2018-2021 - Programa de Apoio Sustentado - Dança

2018-2021 - Programa de Apoio Sustentado - Dança
Modalidades Bienal e Quadrienal

Resultados Finais

Decisão final 
Atas da decisão final 
Data de publicação e notificação junto dos candidatos: 28 de março de 2018
Documentos necessários à formalização contratual 

Dados

Total de candidaturas admitidas: 24
Total de candidaturas apoiadas: 21
Abertura do programa: 24 de outubro de 2017
Fecho do programa: 4 de dezembro de 2017
Proposta de decisão: 22 de fevereiro de 2018
Audiência de interessados: 23 de fevereiro a 8 de março de 2018
Decisão final: 28 de março de 2018

Candidaturas (Entidades) apoiadas

Norte
Arte Total- Centro de Educação pela Arte, Ldª
BCN - Ballet Contemporâneo do Norte
Companhia Instável Associação
Kale Companhia de Dança, CRL
Nome Próprio - Associação Cultural
Útero Associação Cultural

Centro
Associação Cultural Materiais Diversos
Companhia Paulo Ribeiro, Associação Cultural
Vortice Dance Associação Cultural

Área Metropolitana de Lisboa
Associação Cultural Companhia Clara Andermatt
Companhia de Dança de Almada
Companhia Olga Roriz - 1995 Associação
Forum Dança, Associação Cultural
Nome EIRA, Produção e Realização de Espectáculos e Audiovisuais, Lda.
O Rumo do Fumo, Produção de Eventos, Lda.
Passos e Compassos - Associação para a divulgação e desenvolvimento das artes de espectáculo
Produções Independentes - Associação
Teatro do Silêncio Associação

Alentejo
Companhia de Dança Contemporânea de Évora
PedeXumbo - Associação para a Promoção da Musica e da Dança

Madeira
Associação dos Amigos da Arte Inclusiva - Dançando com a Diferença


Comissões de apreciação

Constituição da comissão de apreciação e notas biográficas

 


 

Abertura do Programa de Apoio

Dança_Aditamento ao Aviso de Abertura_DGARTES_2017_11_21

Aviso n.º 12688/2017 - Diário da República n.º 205/2017, Série II de 2017-10-24 114088789

Dança_ Aviso de Abertura completo_DGARTES_2017-10-24_Apoio Sustentado.pdf

 

Forma de atribuição: Concurso.

Área artística: Dança.

Âmbito territorial:

i) planos de atividade desenvolvidos em território nacional e no estrangeiro;

ii) as atividades públicas devem incidir maioritariamente no território nacional.

Domínios de atividade:

i) os planos de atividade podem inscrever-se num ou mais dos seguintes domínios: criação, programação, circulação nacional, internacionalização, desenvolvimento de públicos, edição, investigação e formação;

ii) sem prejuízo do previsto na alínea anterior, os planos de atividade devem contemplar maioritariamente os domínios de criação, de programação ou de formação.

Âmbito temporal:

i) os planos de atividades devem estar calendarizados entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2019, para a modalidade bienal, e entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2021, para a modalidade quadrienal.

Objetivos artísticos e de interesse público cultural que se visam prosseguir:

i) Prosseguir os objetivos específicos da dança, designadamente fomentar, preservar, valorizar e promover a sua cultura nas suas diversas manifestações;

ii) Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;

iii) Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;

iv) Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa;

v) Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição cultural;

vi) Valorizar a missão das entidades profissionais com atividade continuada

vii) Promover a partilha de responsabilidades do Estado, com os agentes culturais e outras entidades, públicas e privadas, para incentivar boas práticas de empregabilidade e sustentabilidade, combatendo assimetrias económicas e a precariedade no setor cultural;

viii) Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes.

Composição da Comissão de Apreciação:

i) A comissão é constituída pelos seguintes membros:

  1. Maria José Veríssimo, técnica da DGARTES, que preside;
  2. Ângela Guerreiro, Maria João Guardão e Marta Silva, como especialistas efetivos;
  3. Ana Pais e Luís Moreira como especialistas suplentes.

ii) O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro.

Critérios de apreciação:

i) As candidaturas são apreciadas de acordo comos seguintescritérios e respetiva ponderação:

  1. Plano de atividades - qualidade artística e relevância cultural do projeto artístico, aferida pela inovação, originalidade, coerência e excelência no contexto em que se propõe intervir e na representação do setor à escala nacional e internacional – 40%;
  2. Entidade e equipa - historial, mérito e adequação aferidos pela relevância estratégica da organização no plano profissional, social e territorial, e pela competência e qualificação dos recursos humanos afetos ao plano de atividades – 15%;
  3. Repercussão social - alcance e visibilidade aferidas pela diversidade de públicos-alvo e condições de acessibilidade, pela estimativa de adesão de participantes, espetadores e visitantes das atividades, bem como pela inovação e eficácia do plano de comunicação – 15%;
  4. Projeto de gestão - qualidade e viabilidade aferidas pela coerência do orçamento face à dimensão do projeto e recursos humanos e materiais necessários, bem como pela captação de fontes de financiamento alternativas e parcerias estratégicas que permitam atingir o alcance e objetivos do plano de atividades – 20%;
  5. Correspondência aos objetivos - aferida pelo potencial de concretização do serviço público previsto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, bem como dos objetivos de interesse cultural fixados neste aviso - 10%.

ii) Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que venham a obter no mínimo 60% da pontuação máxima possível em cada um dos critérios de apreciação. 

iii) A pontuação final dos critérios de apreciação é obtida através da soma das pontuações de cada critério previsto em i) considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

formula artes visuais_0.png

Em que PE% – corresponde à pontuação de elegibilidade da candidatura em escala percentual (0 a 100%) e a), b), c), d) e e) – correspondem aos critérios de apreciação identificados em i)

 

iv) As candidaturas elegíveis são pontuadas adicionalmente pelas seguintes qualidades de distinção para a classificação final, considerando, ao nível da intervenção local, uma relação comprovada com municípios nos seguintes âmbitos:

  1. Integração estratégica do plano da entidade e do projeto no desenvolvimento e oferta cultural local – 1 ponto percentual;
  2. Apoio financeiro mínimo de 20% do apoio solicitado à DGARTES – 1 ponto percentual;
  3. Apoio através de recursos humanos e logísticos que contribuam de forma determinante para o desenvolvimento do plano de atividades – 1 ponto percentual.

v) A comissão de apreciação, em função da análise global efetuada, pode propor a transição de candidaturas de apoio quadrienal para bienal. 

Ano apoio:
Apoio Financeiro:
€7.310.000
Detalhes Apoio Financeiro:

Requisitos específicos de acesso aos patamares de financiamento:

i)

quadro_danca.png

ii) Em qualquer dos patamares de financiamento:

  1. a afetação do financiamento da DGARTES para despesas de funcionamento não pode exceder 50% do montante global do apoio solicitado;
  2.  todas as receitas angariadas cuja expressão financeira está inscrita em orçamento do ano 2018 são obrigatoriamente acompanhadas dos documentos comprovativos das entidades que as concedem, sob pena de exclusão da candidatura.
  3. às receitas próprias que resultam diretamente do exercício da atividade não se aplica o disposto na alínea anterior

 

Montante global disponível:

i) 7.310.000,00 €, com a seguinte distribuição anual:

  1. 2018 – 1.700.000,00 €
  2. 2019 – 1.870.000,00 €
  3. 2020 – 1.870.000,00 €
  4. 2021 – 1.870.000,00 €

Montantes mínimo e máximo a atribuir por região:

i) É prioritário na distribuição do montante global anual assegurar valores mínimos por região, sendo o remanescente distribuído pelas demais candidaturas elegíveis e segundo a sua ordenação a nível nacional a partir da mais pontuada;

ii) Quando as candidaturas elegíveis numa região não atinjam o valor mínimo fixado, o diferencial soma ao remanescente para distribuir pelas demais candidaturas elegíveis nos mesmos termos da alínea anterior;

iii) Sem prejuízo do previsto nas alíneas anteriores, nenhuma região pode absorver mais de 45% do montante global anual disponível previsto em M.;

iv) Os montantes mínimos a assegurar anualmente por região são os seguintes:

quadromontantes_danca.png

v) O remanescente inicial em 2018 corresponde à diferença entre o montante global anual e a soma dos mínimos fixados por região, que totaliza 390.000€.

Montante a atribuir por candidatura:

i) O apoio a atribuir a cada candidatura será o correspondente à pontuação obtida pela aplicação da fórmula indicada na alínea iii) do ponto L., sendo que 100% de pontuação corresponde à atribuição de 100% do apoio solicitado na candidatura, para um plano de atividades desenvolvido a dois ou quatro anos.

ii) O montante do apoio anual a conceder é calculado de acordo com a seguinte distribuição de referência: para a modalidade quadrienal 23,2% em 2018 e 25,6% nos restantes anos; para a modalidade bienal 47,6% em 2018 e 52,4% em 2019.   

Beneficiários:

1 - Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, que exerçam atividade profissional nas áreas artísticas abrangidas e que adicionalmente:

i) tenham, pelo menos, quatro anos de atividade profissional continuada, se pretendem beneficiar da modalidade bienal;

ii) preencham os seguintes requisitos cumulativos, se pretendem beneficiar da modalidade quadrienal:

  1. tenham, pelo menos, seis anos de atividade profissional continuada;
  2. tenham beneficiado de apoio financeiro do Estado, através da DGARTES, durante um período mínimo de quatro anos;
  3. disponham de instalações apropriadas para os fins a que se destina o apoio.

Consideram-se para efeitos da subalínea b) os apoios anuais, bienais e quadrienais em qualquer tipologia de apoio (direto ou indireto) atribuídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 225/2006 de 13.11, e das suas sucessivas alterações.

2- Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial.

Prazo e forma de apresentação de candidaturas:

i) O prazo limite para a apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 4 de dezembro de 2017;

ii) As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, em apoios.dgartes.gov.pt.

 

Esclarecimentos:

i) A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 28 de novembro de 2017;  

ii) O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 21 0102540 (entre as 10h e as 12h30 e as 14h30 e as 17h nos dias úteis);

iii) No Balcão Artes está disponível material de apoio que auxilia o candidato na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.