PROGRAMA DE APOIO À PROGRAMAÇÃO DA RTCP

Já são conhecidos os resultados finais do concurso de apoio à programação dos teatros e cineteatros da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP): 39 projetos irão receber apoio financeiro num valor global de 5.100.000 €, um contributo decisivo para assegurar uma gestão regular e contínua da oferta cultural dos equipamentos promotores destes projetos. Ler mais...
 


RESULTADOS FINAIS

Consulte a decisão final


PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O prazo para apresentação de candidaturas decorreu de 8 de outubro de 2021 até às 18h00 do dia 6 de dezembro de 2021.  


AVISO DE ABERTURA


ANEXO AO AVISO DE ABERTURA 
Lista de entidades credenciadas suscetíveis de se candidatarem ao Programa de Apoio à Programação dos Teatros e Cineteatros da RTCP.


LISTA DE ENTIDADES SUSTENTADAS
Lista de entidades beneficiárias de Apoio Sustentado no domínio da Criação 2018-2022 


MANUAL DO CANDIDATO


FORMULÁRIO DE CANDIDATURA / PLATAFORMA DE GESTÃO DE APOIOS  


CONTEÚDO DO AVISO DE ABERTURA

A._Programa de apoio:

Programa de Apoio à programação dos teatros e cineteatros da RTCP. 

B._Forma de atribuição:

Concurso limitado. 

C._Áreas artísticas:

1._A programação deve englobar projetos de artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro) e, complementarmente, de cruzamento disciplinar e de artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media).

2._Para além das áreas artísticas referidas no número anterior, nos casos em que os equipamentos culturais tenham as condições técnicas para a exibição cinematográfica, a programação deve, ainda, englobar a área do cinema e do audiovisual.

3._Os projetos apresentados não devem prosseguir atividades de natureza comercial que não se insiram nas missões da RTCP definidas no artigo 4.º da Lei n.º 81/2019, de 2 de setembro.

D._Âmbito territorial:

1._Os apoios a conceder destinam-se a atividades realizadas em território nacional.

2._Considerando a missão da RTCP de promover a correção de assimetrias, a descentralização e a coesão territorial, são fixados critérios regionais tendo em consideração a circunscrição territorial correspondente ao nível III da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS III), nos termos previstos no ponto S, de acordo com o Anexo I ao presente Aviso, do qual faz parte integrante.

3._Não são elegíveis para apresentar candidatura ao presente programa de apoio os equipamentos culturais credenciados dos concelhos de Lisboa e do Porto.

E._Destinatários:

1._São consideradas para apoio as entidades responsáveis pela gestão dos teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais que integrem a RTCP, independentemente de serem, ou não, os respetivos proprietários.

2._Não são consideradas para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as empresas do setor empresarial do Estado e das Regiões Autónomas.

3._Os destinatários devem:

a)_Ter a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, bem como a situação regularizada junto da DGARTES, caso tenham beneficiado anteriormente de apoios às artes;

b)_Dispor ou comprometer-se a dispor, mediante declaração sob compromisso de honra, das autorizações e licenciamentos necessários, nas situações aplicáveis.

F._Articulação com outros programas de apoio:

1._As entidades beneficiárias de apoio sustentado às artes podem apresentar candidatura ao presente programa de apoio ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto‐Lei n.º 45/2021, de 7 de junho.

2._A soma do total dos montantes recebidos ao abrigo dos programas de apoio referidos no número anterior não pode ultrapassar o montante anual de 450.000,00 €.

3._Caso a soma do total dos montantes dos apoios referidos no n.º 1 ultrapasse o limite referido no número anterior, o montante a atribuir ao abrigo do presente programa será ajustado até esse limite em 2022 e, se necessário, nos anos seguintes.

4._O mesmo projeto e/ou a mesma atividade não podem ter beneficiado em 2021 ou beneficiar durante o período de vigência do presente programa de apoios cumulativos no domínio de programação.

5._O disposto nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, aos apoios do ICA, I.P..

G._Domínios artísticos de atividade:

1._As atividades financiadas ao abrigo do presente programa de apoio inscrevem-se no domínio da programação, a qual deve ser parte integrante da oferta regular e contínua do equipamento cultural previsto na candidatura, e que pode incluir:

a)_Acolhimento e coproduções;

b)_Residências artísticas;

c)_Exibição cinematográfica.

2._Para além do disposto no número anterior, o programa de apoio abrange ainda os seguintes domínios e subdomínios de atividade:

a)_Circulação nacional, abrangendo a itinerância de obras ou projetos pelos teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais da RTCP, incluindo as ações que contribuam para esse fim;

b)_Ações estratégicas de mediação, que podem integrar:

i)_Ações em articulação com o ensino formal;

ii)_Ações de educação não formal;

iii)_Ações de promoção, proximidade e acessibilidade.

H._Âmbito temporal:

1._O apoio à programação tem a duração de quatro anos, assente em planos plurianuais.

2._Os planos de atividades devem estar calendarizados entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2025, podendo ser apresentados por temporadas ou ciclos.

I._Missões e objetivos de interesse público cultural

Para além das missões da RTCP previstas no artigo 4.º da Lei n.º 81/2019, de 2 de setembro, e dos objetivos específicos para cada área artística previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, e, no caso do cinema e do audiovisual, na Lei n.º 55/2021, de 6 de setembro, na sua redação atual, o programa de apoio visa prosseguir os objetivos de interesse público cultural previstos no artigo 2.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho.

J._Requisitos do plano de programação:

1._O plano de programação apresentado na candidatura deve incluir as linhas orientadoras e estratégicas para o período de financiamento de quatro anos que justifique o apoio a uma atividade continuada e plurianual.

2._Na candidatura, deve ser apresentado o plano de programação e o orçamento detalhado respeitantes ao primeiro ano de atividades (2022) e, em relação aos três anos seguintes, deve ser entregue uma síntese dos dados solicitados, de acordo com o formulário de candidatura disponibilizado.

3._O plano de programação apresentado na candidatura pode corresponder à totalidade da programação anual do equipamento ou a um ou vários segmentos do seu programa anual.

4._O plano de programação apresentado na candidatura deve incluir, predominantemente, atividades a realizar no equipamento, podendo incluir, complementarmente, atividades a realizar fora do mesmo, desde que estejam integradas, fundamentadamente, na sua programação regular.

5._O plano de programação tem de prever os seguintes elementos:

a)_Programação artística pluridisciplinar nas áreas artísticas previstas no presente aviso e respetiva regularidade e calendarização;

b)_Acolhimentos, devendo, pelo menos, 15 % destes ser obras que tenham tido apoio da DGARTES no domínio da criação, através de projetos apoiados no âmbito dos programas de apoio sustentado de 2018 em diante;

c)_Realização de, pelo menos, 10 % de coproduções originais no total de atividades do plano de programação;

d)_Atividades previstas no domínio da mediação de públicos e envolvimento da comunidade;

e)_Inclusão de projetos de artistas e estruturas artísticas locais;

f)_Inclusão de criações de artistas emergentes;

g)_Plano genérico de residências artísticas;

h)_Obras de exibição cinematográfica, devendo, pelo menos, 15 % destas serem obras nacionais, nos termos definidos na alínea m) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, na sua redação atual;

i)_Articulação com a programação de outros teatros, cineteatros e equipamentos culturais que integrem a RTCP;

j)_Participação noutras redes formais ou informais, de âmbito nacional ou internacional.

6._O disposto na alínea h) do número anterior constitui um requisito do plano de programação quando os equipamentos culturais tenham ou passem a ter as condições técnicas para a exibição cinematográfica.

7._O plano de programação deve ainda justificar a correspondência às missões e objetivos previstos no ponto I, bem como a relação a estabelecer com o território em que se propõe intervir.

8._O plano de programação é elaborado e subscrito pelo responsável pela direção artística ou pela programação do teatro, cineteatro ou equipamento cultural cuja programação se candidata a apoio.

K._Investimento e dotações orçamentais:

1._O apoio financeiro no âmbito do presente programa de apoio complementa os demais apoios atribuídos pelos municípios e outras entidades singulares ou coletivas, possibilitando o aumento de investimento.

2._A previsão orçamental relativa à programação apresentada na candidatura inclui o montante financeiro a que a entidade se candidata, o qual deve corresponder, no máximo, a metade do orçamento da referida programação.

3._O financiamento do remanescente é assegurado pelo proprietário ou entidade gestora do equipamento cultural, o qual não pode representar um decréscimo do investimento já assegurado, sem prejuízo do recurso a fontes de financiamento alternativas e ou parcerias estratégicas.

4._São consideradas para apoio as despesas de produção diretamente relacionadas com a programação, como sejam o pagamento de cachets ou remunerações de artistas por atividades, de despesas de alojamento, de alimentação e de deslocações das equipas artísticas e técnicas envolvidas.

5._O apoio financeiro da programação apresentada não abrange os encargos relativos ao funcionamento regular da estrutura, designadamente remunerações de recursos humanos da entidade, as despesas correntes e demais encargos necessários à manutenção e gestão do equipamento.

L._Forma de apresentação de candidaturas:

1._As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, disponível em https://apoios.dgartes.gov.pt.

2._As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa, com exceção das declarações emitidas por entidade de país estrangeiro, que podem ser redigidas em inglês.

M._Prazo de apresentação das candidaturas:

A apresentação das candidaturas termina às 18:00 horas, do dia 6 de dezembro de 2021. 

N._Apreciação de candidaturas e critérios:

1._A fase de apreciação de candidaturas inicia-se a 14 de dezembro de 2021.

2._As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

a)_O plano de programação, no qual se aprecia a qualidade artística e relevância cultural, aferidas pela inovação, originalidade, diversidade, coerência e excelência no contexto em que se propõe intervir, bem como pelo cumprimento dos requisitos previstos no ponto J, tem a valoração de 45%;

b)_A entidade e equipa, na qual o historial, mérito e adequação são aferidos pela relevância estratégica da organização no plano profissional, social e territorial e pela competência e qualificação dos recursos humanos, bem como o desempenho no ciclo plurianual anterior, quando exista, aferido pela comissão de acompanhamento, tem a valoração de 15 %;

c)_A viabilidade da candidatura apresentada, apreciada através da coerência do orçamento face à dimensão e características do plano de programação, capacidade de captação de fontes de financiamento alternativas e parcerias estratégicas, em articulação com o financiamento da responsabilidade do proprietário e/ou entidade gestora do equipamento cultural, nos termos do ponto K, tem a valoração de 20 %;

d)_A correspondência aos objetivos e repercussão social, aferida pelo potencial de concretização das missões da RTCP e correspondência aos objetivos fixados no presente aviso de abertura, pela relação com o território, pela diversidade de públicos-alvo e condições de acessibilidade, pela estimativa de adesão de participantes, espetadores e visitantes das atividades programadas, bem como pela inovação e eficácia do plano de comunicação, que deve ser específico e autónomo em relação à restante programação do equipamento cultural, tem a valoração de 20 %.

3._Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada.

4._A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas a cada um dos critérios previstos no n.º 1, considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

rtcp_formulacalculo.png

em que: a), b), c) e d) correspondem à pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1.

5._As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da que obtiver uma pontuação mais elevada.

6._Apenas pode ser atribuído apoio às candidaturas que atinjam, pelo menos, 60 % da pontuação global máxima, sendo o apoio atribuído tendo em conta os seguintes elementos:

a)_O montante global disponível, previsto no ponto O;

b)_O âmbito territorial, previsto no ponto D;

c)_Os limites de apoio a atribuir a cada entidade;

d)_A classificação e a ordenação das candidaturas após apreciação.

7._Serão apoiadas as entidades candidatas com, pelo menos, 60 % da pontuação global máxima até se esgotar o montante global disponível.

8._Sempre que, devido ao esgotamento do montante global disponível, a entidade candidata não possa receber a totalidade do montante do patamar financeiro a que se candidatou, a DGARTES notifica-a para decidir se pretende receber o apoio.

O._Montante global disponível:

O montante global disponível é de 24.000.000,00 € entre 2022 e 2025 com a distribuição anual de 6.000.000,00 €.

P._Montante a atribuir por candidatura:

O montante a atribuir por candidatura é igual ao montante do patamar financeiro a que a entidade se candidata, sem prejuízo do disposto nos pontos F e N.

Q._Patamares de financiamento:

Patamares

Patamares financeiros

(euros)

A

200.000,00 €

B

150.000,00 €

C

100.000,00 €

D

50.000,00 €

 

R._Requisitos de acesso aos patamares de financiamento:

1._Constituem requisitos de acesso ao patamar de financiamento A:

a)_A entidade assegurar financiamento de 200.000,00 €, nos termos do ponto K;

b)_A entidade ter preenchida a função de direção artística ou de programação, com autonomia de programação, há, pelo menos, 10 anos, comprovado através de declaração da entidade;

c)_O equipamento dispor de atividade cultural ou artística continuada com programação regular há, pelo menos, 12 anos, comprovado através de declaração da entidade;

d)_O equipamento ter um orçamento de gestão anual próprio, comprovado através de declaração da entidade;

e)_A entidade dispor de um mínimo de 12 elementos com contrato individual de trabalho e/ou contrato de trabalho em funções públicas na equipa, afetos ao equipamento credenciado, comprovado através de declaração da entidade.

2._Constituem requisitos de acesso ao patamar de financiamento B:

a)_A entidade assegurar financiamento de 150.000,00 €, nos termos do ponto K;

b)_A entidade ter preenchida a função de direção artística ou de programação, com autonomia de programação, há, pelo menos, 6 anos, comprovado através de declaração da entidade;

c)_O equipamento dispor de atividade cultural ou artística continuada com programação regular há, pelo menos, 8 anos, comprovado através de declaração da entidade;

d)_O equipamento ter um orçamento de gestão anual próprio, comprovado através de declaração da entidade;

e)_A entidade dispor de um mínimo de 8 elementos com contrato individual de trabalho e/ou contrato de trabalho em funções públicas na equipa afetos ao equipamento credenciado, comprovado através de declaração da entidade.

3._Constituem requisitos de acesso ao patamar de financiamento C:

a)_A entidade assegurar financiamento de 100.000,00 €, nos termos do ponto K;

b)_A entidade ter preenchida a função de direção artística ou de programação, com autonomia de programação, há, pelo menos, 2 anos, comprovado através de declaração da entidade;

c)_O equipamento dispor de atividade cultural ou artística continuada com programação regular há, pelo menos, 4 anos, comprovado através de declaração da entidade;

d)_O equipamento ter um orçamento de gestão anual próprio, comprovado através de declaração da entidade;

e)_A entidade dispor de um mínimo de 6 elementos com contrato individual de trabalho e/ou contrato de trabalho em funções públicas na equipa afetos ao equipamento credenciado, comprovado através de declaração da entidade.

4._Constituem requisitos de acesso ao patamar de financiamento D:

a)_A entidade assegurar financiamento de 50.000,00 €, nos termos do ponto K;

b)_A entidade ter preenchida a função de direção artística ou de programação, com autonomia de programação, comprovado através de declaração da entidade;

c)_O equipamento dispor de atividade cultural ou artística continuada com programação regular há, pelo menos, 2 anos, comprovado através de declaração da entidade;

d)_O equipamento ter um orçamento de gestão anual próprio, comprovado através de declaração da entidade;

e)_A entidade dispor de um mínimo de 4 elementos com contrato individual de trabalho e/ou contrato de trabalho em funções públicas na equipa afetos ao equipamento credenciado, comprovado através de declaração da entidade.

S._Atribuição de apoios:

1._É apoiada a candidatura com pontuação mais elevada, com pelo menos 60 % da pontuação global máxima, em cada uma das seguintes regiões (NUTS III): Alentejo Central, Alentejo Litoral, Algarve, Alto Alentejo, Alto Minho, Área Metropolitana de Lisboa, Área Metropolitana do Porto, Ave, Baixo Alentejo, Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Cávado, Douro, Lezíria do Tejo, Oeste, Médio Tejo, Região Autónoma da Madeira, Região Autónoma dos Açores, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria e Viseu Dão-Lafões, a nível nacional (no número máximo de 22), de forma decrescente, a partir da mais pontuada. Esta seleção é apurada independentemente do patamar a que as candidaturas se apresentam.

2._As entidades que tenham apresentado candidatura ao abrigo do número anterior recebem o montante do patamar de financiamento a que se candidatam, sem prejuízo do disposto nos pontos F e N.

3._Após a atribuição de apoio por regiões, as restantes candidaturas são ordenadas dentro de cada patamar de acordo com a respetiva pontuação, recebendo as entidades o montante do patamar de financiamento a que se candidatam, sem prejuízo do disposto nos pontos F e N.

T._Composição da Comissão de Apreciação:

A comissão é constituída pelos seguintes membros:

a)_Maria José Veríssimo (técnica superior da DGARTES), que coordena;

b)_Helena Genésio, Patrícia Ascensão e Raquel Ribeiro dos Santos (especialistas) e Miquelina Nunes (técnica superior da DGARTES), como membros efetivos;

c)_Alexandre Lemos (especialista) e Francisco Esteves (técnico superior da DGARTES), como membros suplentes.

U._Esclarecimentos:

1._A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 3 de dezembro de 2021;

2._O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.ptou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h00 e as 12h00 e as 14h30 e as 16h00 nos dias úteis);

3._No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam o candidato na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.

V._Disposição final:

Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto na Lei n.º 81/2019, de 2 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 45/2021, de 7 de junho.

 

 

 

 

 

 

Ano de apoio: 
2021
Montante Global de Apoio : 
€24.000.000
08/10/2021 a 06/12/2021
Arquivo: 
Sim