2019 - Programa de Apoio a Projetos - Apoio Complementar ao Programa Europa Criativa

Já é conhecida a decisão final do Programa de Apoio a Projetos - Apoio Complementar ao Programa Europa Criativa. Este Programa visa exponenciar a boa execução dos projetos apresentados por entidades nacionais e estimular o número de entidades portuguesas líderes ou parceiras de candidaturas apresentadas ao Programa Europa Criativa, sub-programa Cultura.
 


 

RESULTADOS FINAIS

Decisão final
 


 

FORMALIZAÇÃO DO APOIO

Após notificação à entidade beneficiária da decisão final, inicia-se o processo de formalização do apoio atribuído.
Este período inclui a entrega de documentação obrigatória, a submissão de ajustamentos ao plano de atividades e previsão orçamental e a assinatura do contrato com a DGARTES.

Documentos necessários à contratualização
Ajustamentos 
Contratualização
 


AVISO N.º 14121/2019

No link acima, consulte o Aviso de Abertura do Programa de Apoio, conforme aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 175, de 12 de setembro de 2019


PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS - APOIO COMPLEMENTAR AO PROGRAMA EUROPA CRIATIVA

O presente programa visa exponenciar a boa execução dos projetos apresentados por entidades nacionais e estimular o número de entidades portuguesas líderes ou parceiras de candidaturas apresentadas ao Programa Europa Criativa, sub-programa Cultura. Este apoio complementar permite assegurar parte do autofinanciamento exigido e aprovado nas linhas de financiamento de projetos de Cooperação Europeia, de Plataformas Europeias e de Redes Europeias.

A._Programa de apoio:
Apoio a Projetos - Apoio complementar.

B._Forma de atribuição:
Procedimento simplificado.

C._Áreas artísticas:
Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro), artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media) e cruzamento disciplinar.

D._Âmbito territorial:
Projetos desenvolvidos em território nacional e/ou internacional.

E._Entidades elegíveis:

i._Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, que exerçam a título predominante atividade profissional numa ou mais das áreas previstas no ponto C., e que cumpram um dos seguintes requisitos:

a)_Entidades líderes ou parceiras em projetos selecionados pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, na linha de financiamento a Projetos de Cooperação Europeia; 

b)_Entidades líderes de projeto / entidades coordenadoras de projetos selecionados pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, na linha de financiamento a Plataformas Europeias e a Redes Europeias;

ii._Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial; 

iii._O impedimento previsto no artigo 12.º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro, não se aplica no presente programa.

F._Domínios artísticos de atividade:

Criação, programação, internacionalização, circulação nacional, desenvolvimento de públicos, edição, investigação e formação.

G._Objetivos artísticos e de interesse público cultural:

i._Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países e do fomento da presença de projetos internacionais no território nacional;

ii._Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;

iii._Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;

iv._Valorizar a missão das entidades profissionais com atividade continuada;

v._Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor;

vi._Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;

vii._Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes;

viii._Articular as artes com outras áreas setoriais;

ix._Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura;

Na candidatura, a entidade deve justificar a verificação de, pelo menos, dois dos objetivos previstos nas alíneas anteriores.

H._Projetos e atividades elegíveis e âmbito temporal:

i._São elegíveis os projetos apoiados em 2019 e em anos anteriores pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, nas linhas de financiamento a projetos de Cooperação Europeia, Plataformas Europeias e Redes Europeias, desde que perdurem para além de 1 de novembro de 2020;

ii._Sem prejuízo do previsto na alínea anterior, as entidades só podem candidatar as atividades aprovadas pelo Programa Europa Criativa que estejam previstas entre 1 de novembro de 2019 e 31 de outubro de 2020;

iii._As atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade apenas deve constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES. 

Apoio Financeiro:
€100.000

I._Montante financeiro global disponível:

i._100.000,00 € (cem mil euros) repartido da seguinte forma: 60% para entidades líderes e 40% para entidades parceiras; 

ii._Caso não seja distribuído o valor total disponível para entidades líderes de projeto, o remanescente será utilizado para reforçar o valor inicialmente previsto para entidades parceiras, e vice-versa.

J._Montante a atribuir por candidatura:

i._Atribuição de um montante fixo igual ao montante do apoio solicitado à DGARTES, considerando os limites previstos nas alíneas ii. e iii. abaixo;

ii._Líderes de projeto – no máximo de 25% do montante de contribuição financeira indicado pelo líder português na candidatura selecionada pelo Programa Europa Criativa para a atividade a executar no período definido em ii. de H. e no limite de:

a)_Projetos de Cooperação Europeia - Pequena escala: 20.000,00 €;

b)_Projetos de Cooperação Europeia - Grande escala: 40.000,00 €; 

c)_Plataformas Europeias: 40.000,00 €;

d)_Redes Europeias: 40.000,00 €;

iii._Parceiros de projeto – no máximo de 25% do montante de contribuição financeira indicado pelo parceiro português na candidatura selecionada pelo Programa Europa Criativa para a atividade a executar no período definido em ii. de H. e no limite de:

a)_Projetos de Cooperação Europeia - Pequena escala: 10.000,00 €;  

b)_Projetos de Cooperação Europeia - Grande escala: 20.000,00 €. 

K._Apreciação: 

i._Os projetos e as atividades a candidatar já foram objeto de um processo prévio de avaliação pelo Programa Europa Criativa em sede de concurso, pelo que os critérios de apreciação fixados no artigo 9.º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro, não se aplicam, conforme previsto no n.º 5 da mesma disposição legal. 

Assim, os serviços técnicos da DGARTES procedem à ordenação das candidaturas nos seguintes termos:

a)_por ano de aprovação do projeto, iniciando-se no ano de 2019 e recuando-se retrospetivamente pela sequência anual;

b)_e, em cada ano, de forma decrescente a partir da mais pontuada no âmbito da avaliação global atribuída pelo Programa;

ii._A ordenação prevista na alínea anterior é precedida da verificação das candidaturas nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro, e da sua conformação aos objetivos previstos em G.; 

iii._O apoio financeiro é atribuído conforme a ordenação prevista em i. até aos limites previstos em I. e em J.;

iv._A DGARTES notifica o interessado da decisão de apreciação da candidatura no prazo máximo de trinta (30) dias úteis a contar do último dia do prazo de apresentação das candidaturas previsto em M..

L._Forma de apresentação das candidaturas:

i._As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através do link apoios.dgartes.gov.pt

ii._Constituem documentos obrigatórios da candidatura:

a)_Comunicação de decisão do apoio remetida pela EACEA, da qual deverá constar a pontuação atribuída ao projeto na respetiva avaliação;

b)_Orçamento do projeto selecionado no âmbito do Programa Europa Criativa, correspondente às atividades previstas em H.;

c)_Cópia do formulário eletrónico (E-form) submetido da candidatura e aprovado pelo Programa Europa Criativa onde conste, nomeadamente a indicação do candidato ao presente concurso enquanto líder ou parceiro de projeto selecionado;

d)_Workprogramme com indicação das atividades a desenvolver, conforme indicadas no orçamento referido na subalínea b).

M._Prazo de apresentação das candidaturas:

A apresentação das candidaturas termina às 17h00 de dia 3 de outubro de 2019.

N._Esclarecimentos:

i._A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura;

ii._O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 21 0102540 (entre as 10h e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h, nos dias úteis);

iii._No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam o candidato na interpretação do presente aviso e na elaboração da respetiva candidatura.

O._Disposição final:

Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, e na Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro.

 

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