Apoio a Projetos - contratualização

Apoio a Projetos - Internacionalização
Apoio a Prpjetos - Circulação Nacional e Desenvolvimento de Públicos

O apoio financeiro é formalizado mediante contrato escrito celebrado entre a entidade beneficiária e a DGARTES.

No caso de pessoa singular ou de grupo informal, pode ser indicada uma pessoa coletiva com a qual se pretende que seja celebrado o contrato escrito, desde que os documentos respeitantes a esta sejam também entregues no prazo estipulado, ficando a mesma sujeita ao cumprimento das condições e obrigações que impendem sobre a entidade beneficiária.

 

O contrato escrito contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a._Objeto;
b._Direitos e obrigações das partes;
c._Plano de atividades calendarizado;
d._ Orçamento de acordo com a candidatura e com os ajustamentos validados pela Comissão de Apreciação, quando aplicável;
e._ Montante de financiamento a atribuir e faseamento dos pagamentos;
f._ Mecanismos de acompanhamento;
g._ Formas de avaliação;
h._ Prazo de vigência;
i._ Consequências face a eventuais incumprimentos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24.08.
 

Após receber a minuta do contrato, a entidade beneficiária tem 15 dias úteis para devolver o contrato assinado à DGARTES.

Recomenda-se o recurso à assinatura digital (com o Cartão de Cidadão), de modo a simplificar e a agilizar o processo de celebração dos contratos. Para o efeito, a DGARTES enviará por correio eletrónico o contrato e anexos em formato PDF que deverão ser assinados eletronicamente pelos representantes legais da entidade beneficiária.

Assim, a entidade beneficiária pode verificar a assinatura digitalmente recorrendo ao uso do certificado digital pessoal do cidadão e a meios de verificação da validade deste certificado bem como aceder a informações mais detalhadas em Assinatura Digital.

Na impossibilidade de recorrer à assinatura digital, a entidade beneficiária deverá:

a._imprimir em dois (ou três) exemplares o contrato e o anexo;

b._assinar a última página do contrato e rubricar todas as restantes páginas do contrato e do anexo;

c._não datar qualquer dos exemplares (a data é aposta pelo primeiro signatário, a Diretora-Geral da DGARTES).

d._não agrafar, furar ou encadernar os contratos nem o anexo, de modo a permitir a sua digitalização e posterior disponibilização na plataforma de gestão de apoio;

e._devolver todos os exemplares (contrato e anexo), por correio ou em mão.

 

Depois de assinado pela Diretora-Geral da DGARTES, o contrato será devolvido à entidade beneficiária por correio eletrónico ou por correio normal, e disponibilizado na plataforma de gestão de apoios.