2015 - APOIO AO ASSOCIATIVISMO CULTURAL, BANDAS DE MÚSICA E FILARMÓNICAS

Subtítulo: 
AS CANDIDATURAS TERMINARAM NO DIA 31-12-2015

A Lei n.º 123/99, de 20 de agosto, definiu as regras através das quais é concedido apoio, anualmente, às bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos. 

Decreto-Lei nº 128/2001, de 17 de abril, vem regulamentar o processo de candidaturas, nomeadamente define quais as entidades que concedem o apoio, determina o prazo de apresentação das candidaturas, enuncia os documentos que instruem as mesmas e fixa o prazo de pagamento do subsídio. 

As candidaturas ao Apoio ao Associativismo Cultural deverão ser apresentadas durante o mês de dezembro, englobando as operações realizadas no respetivo ano económico. 

Devem dirigir-se à Direção-Geral das Artes (DGArtes), para efeito da restituição do IVA, as entidades sediadas na região de Lisboa e Vale do Tejo. 

Quanto às entidades sediadas nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, devem as candidaturas ser apresentadas junto das respetivas Direções Regionais de Cultura.

Para efeito de solicitação de apoio, deve ser remetida às DGArtes a seguinte documentação: 

impresso próprio / formulário, devidamente preenchido, incluindo a declaração anexa, de caráter obrigatório, devidamente assinada; 
- cópia dos estatutos da entidade; 
- cópia do relatório de atividades do ano anterior e do plano de atividades; 
- originais dos bilhetes de importação, faturas ou documentos equivalentes; 
ficha de fornecedor, devidamente preenchida; 
- certidões comprovativas de situação regularizada perante a Segurança Social e perante a Administração Tributária e Aduaneira, ou autorização para a sua consulta online. 

As candidaturas podem ser remetidas por correio postal, para a morada da DGArtes, até ao dia 31 de dezembro de 2015 (data de envio pelos CTT ou de entrega em mão própria), acompanhadas dos documentos acima referidos. 

Os candidatos cujas candidaturas não estejam corretamente instruídas nos termos do número anterior são obrigatoriamente notificados dos elementos em falta, devendo apresentá-los no prazo máximo de dez dias úteis. 

Os interessados podem colocar as suas dívidas e obter os esclarecimentos necessários através do enderço de e-mail info@dgartes.pt.

Ano de apoio: 
2015
14/09/2015
Arquivo: 
Sim