2016 - Apoio Pontual - Programação

APOIOS DIRETOS - APOIO PONTUAL 2016 - PROGRAMAÇÃO 

RESULTADOS / DECISÃO FINAL

FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL 
E ATRIBUIÇÃO DO APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO 

A formalização contratual e atribuição do apoio financeiro concedido estão dependentes da disponibilização à DGArtes até 30 de novembro de 2016, através da Plataforma Eletrónica de Programas de Apoio - www.dgartes.gov.pt - no registo da entidade candidata, área "Os Meus Documentos", dos seguintes documentos, válidos e atualizados: 

- Cópia do documento de constituição da entidade; 
- Cópia dos estatutos, devidamente atualizados; 
- Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes; 
- Cópia do documento de identificação da pessoa singular e/ou dos representantes legais (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal); 
- No caso de entidade sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor; 
- No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento; 
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733); 
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713); 
- Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste.
- Ficha de fornecedor
- Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste.

Tratando-se de grupo informal ou de pessoa singular, podem indicar, até 30 de novembro de 2016, através de comunicação escrita para o endereço pontuais@dgartes.pt, a entidade com a qual pretendem que seja celebrado o contrato. Esta entidade fica sujeita às obrigações que impendem sobre as entidades beneficiárias e à disponibilização da documentação acima referida no prazo de cinco dias úteis a partir da data de comunicação feita pelo grupo informal ou pela pessoa singular. 

Nota importante: caso V.Exas. verifiquem a necessidade de fazer ajustamentos à candidatura apresentada, tal situação deve ser reportada, com a máxima brevidade, através de comunicação escrita para o endereço pontuais@dgartes.pt 
Dependendo das características e alcance das alterações propostas, a DGArtes poderá pronunciar-se sobre as mesmas logo no processo de contratualização ou solicitar que sejam submetidas através da plataforma eletrónica para posterior aprovação.

SOBRE O PROGRAMA DE APOIO PONTUAL 2016 - PROGRAMAÇÃO

O prazo para apresentação de candidaturas terminou no dia 18 de agosto

ÁREAS ARTÍSTICAS E DOMÍNIO OBJETO DE APOIO

i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante no seu projeto: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro; não existindo área artística preponderante, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares; 
ii) Os apoios a conceder visam o domínio artístico da programação, nas suas vertentes de festivais (ou outros eventos equiparados) e de programação de espaços culturais; 
iii) Os apoios a conceder destinam -se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental. 

CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

Os critérios para a apreciação das candidaturas são os constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento e os parâmetros de referência que densificam cada um desses critérios encontram -se disponíveis no sítio www.dgartes.gov.pt

PRIORIDADES ESTRATÉGICAS

a) Organização de festivais ou outros eventos equiparados, como mostras e ciclos, que visem a descentralização da programação de artistas portugueses ou residentes em Portugal e a dinamização da oferta cultural em todo o território de Portugal continental; 
b) Articulação com as áreas setoriais da educação e da cidadania e igualdade integrando valências educativas, inclusivas e de formação de públicos para as artes junto da comunidade local, preferencialmente em articulação com instituições sociais ou de ensino. 

FORMA E PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura, ao qual se acede através do sítio www.dgartes.gov.pt
ii) A submissão do formulário, que consubstancia a apresentação da candidatura, deverá ser efetuada até às 17h00 do dia 18 de agosto de 2016. 

PEDIDO E PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

No sentido de informar e apoiar os candidatos na instrução das suas candidaturas, a Direção -Geral das Artes disponibiliza um pacote informativo designado Manual do Candidato, que pode ser consultado em www.dgartes.gov.pt

A Direção-Geral das Artes assegurou, até ao dia 10 de agosto, a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos.

PREPARE A SUA CANDIDATURA 

CONSULTE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro 

Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro 
(Regula dos Programas de Apoio, incluindo a modalidade de Apoio Pontual) 

Aviso de abertura - Apoios Pontuais 2016 - Programação

1. LEIA O MANUAL DO CANDIDATO 

Consulte, nos manuais do candidato, informações sobre os objetivos do Programa de Apoios Pontuais 2016, destinatários, áreas artísticas e domínios objeto de apoio, montante financeiro global disponível, número máximo de candidaturas a apoiar, critérios de apreciação e prioridades estratégicas, entre outras informações úteis.

2. REGISTE-SE NA PLATAFORMA ONLINE DE GESTÃO DE APOIOS 

Efetue ou atualize o seu e-registo na Plataforma Online de Gestão de Apoios da Direção-Geral das Artes, para ter acesso ao formulário específico e obrigatório para submeter a sua candidatura. Aceda através de apoio.dgartes.pt.

3. ORGANIZE A INFORMAÇÃO NECESSÁRIA 

Certifique-se do cumprimento dos requisitos de admissão, reúna a documentação necessária com os dados atualizados, coloque todos os elementos no seu e-registo e organize o seu processo de candidatura, que pode ir gravando a todo o momento antes da revisão e submissão final. 

4. APRESENTE A SUA CANDIDATURA 

A apresentação de candidaturas é obrigatoriamente efetuada em formulário específico disponibilizado em www.dgartes.gov.pt. Qualquer candidatura só poderá ser realizada após terminado o e-registo com todos os dados requeridos. Em caso de dúvida, contacte atempadamente a nossa equipa entre 14 de julho e 10 de agosto, através dos contactos acima indicados.

Ano de apoio: 
2016
Montante Global de Apoio : 
€270.000
Detalhe montante: 

MONTANTE FINANCEIRO GLOBAL

Montante financeiro global disponível: 270.000,00 euros (duzentos e setenta mil euros). 

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS

Número máximo de candidaturas a apoiar: 11 (onze). 

MONTANTES FINANCEIROS POR PATAMAR

Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar em função dos patamares definidos: 

PRAZO DE EXECUÇÃO

Prazo de execução do projeto artístico objeto da candidatura: o projeto é elegível para apoio se estiver calendarizado a partir da data limite de apresentação de candidaturas, e deve ser executado no decurso do ano civil de atribuição do apoio financeiro, sem prejuízo de, ao abrigo e nos termos do artigo 24.º do Regulamento, poder ser finalizado no prazo de um ano a partir da data da assinatura do contrato de financiamento, sendo para este efeito fixado como data de referência 31 de outubro de 2017. 
 

Entidades elegíveis: 

As entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sedeadas no território de Portugal continental, nos termos do artigo 11.º do RAAFE, e os grupos informais e as pessoas singulares com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade profissional. 

Entidades não admitidas no âmbito do presente procedimento: 
i) As entidades beneficiárias de apoio direto às artes nas modalidades quadrienal, bienal e anual e as entidades beneficiárias de apoios indiretos às artes nas modalidades de acordo tripartido e protocolo; 
ii) As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, nos termos conjugados do artigo 1.º e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do RAAFE. 

Impossibilidade dos projetos artísticos serem objeto de apoios cumulativos: 
i) O mesmo projeto apenas deve constar de uma única candidatura; 
ii) O mesmo projeto, ainda que desenvolvido em coprodução, não pode beneficiar de apoios cumulativos. 
 

13/08/2016
Arquivo: 
Sim