2016 - Apoio Pontual - Programação
APOIOS DIRETOS - APOIO PONTUAL 2016 - PROGRAMAÇÃO
FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
E ATRIBUIÇÃO DO APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO
A formalização contratual e atribuição do apoio financeiro concedido estão dependentes da disponibilização à DGArtes até 30 de novembro de 2016, através da Plataforma Eletrónica de Programas de Apoio - www.dgartes.gov.pt - no registo da entidade candidata, área "Os Meus Documentos", dos seguintes documentos, válidos e atualizados:
- Cópia do documento de constituição da entidade;
- Cópia dos estatutos, devidamente atualizados;
- Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes;
- Cópia do documento de identificação da pessoa singular e/ou dos representantes legais (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal);
- No caso de entidade sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor;
- No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento;
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733);
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);
- Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste.
- Ficha de fornecedor ;
- Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste.
Tratando-se de grupo informal ou de pessoa singular, podem indicar, até 30 de novembro de 2016, através de comunicação escrita para o endereço pontuais@dgartes.pt, a entidade com a qual pretendem que seja celebrado o contrato. Esta entidade fica sujeita às obrigações que impendem sobre as entidades beneficiárias e à disponibilização da documentação acima referida no prazo de cinco dias úteis a partir da data de comunicação feita pelo grupo informal ou pela pessoa singular.
Nota importante: caso V.Exas. verifiquem a necessidade de fazer ajustamentos à candidatura apresentada, tal situação deve ser reportada, com a máxima brevidade, através de comunicação escrita para o endereço pontuais@dgartes.pt
Dependendo das características e alcance das alterações propostas, a DGArtes poderá pronunciar-se sobre as mesmas logo no processo de contratualização ou solicitar que sejam submetidas através da plataforma eletrónica para posterior aprovação.
SOBRE O PROGRAMA DE APOIO PONTUAL 2016 - PROGRAMAÇÃO
O prazo para apresentação de candidaturas terminou no dia 18 de agosto
ÁREAS ARTÍSTICAS E DOMÍNIO OBJETO DE APOIO
i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante no seu projeto: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro; não existindo área artística preponderante, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares;
ii) Os apoios a conceder visam o domínio artístico da programação, nas suas vertentes de festivais (ou outros eventos equiparados) e de programação de espaços culturais;
iii) Os apoios a conceder destinam -se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental.
CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO
Os critérios para a apreciação das candidaturas são os constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento e os parâmetros de referência que densificam cada um desses critérios encontram -se disponíveis no sítio www.dgartes.gov.pt;
PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
a) Organização de festivais ou outros eventos equiparados, como mostras e ciclos, que visem a descentralização da programação de artistas portugueses ou residentes em Portugal e a dinamização da oferta cultural em todo o território de Portugal continental;
b) Articulação com as áreas setoriais da educação e da cidadania e igualdade integrando valências educativas, inclusivas e de formação de públicos para as artes junto da comunidade local, preferencialmente em articulação com instituições sociais ou de ensino.
FORMA E PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura, ao qual se acede através do sítio www.dgartes.gov.pt;
ii) A submissão do formulário, que consubstancia a apresentação da candidatura, deverá ser efetuada até às 17h00 do dia 18 de agosto de 2016.
PEDIDO E PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
No sentido de informar e apoiar os candidatos na instrução das suas candidaturas, a Direção -Geral das Artes disponibiliza um pacote informativo designado Manual do Candidato, que pode ser consultado em www.dgartes.gov.pt;
A Direção-Geral das Artes assegurou, até ao dia 10 de agosto, a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos.
PREPARE A SUA CANDIDATURA
CONSULTE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro
Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro
(Regula dos Programas de Apoio, incluindo a modalidade de Apoio Pontual)
Aviso de abertura - Apoios Pontuais 2016 - Programação
1. LEIA O MANUAL DO CANDIDATO
Consulte, nos manuais do candidato, informações sobre os objetivos do Programa de Apoios Pontuais 2016, destinatários, áreas artísticas e domínios objeto de apoio, montante financeiro global disponível, número máximo de candidaturas a apoiar, critérios de apreciação e prioridades estratégicas, entre outras informações úteis.
2. REGISTE-SE NA PLATAFORMA ONLINE DE GESTÃO DE APOIOS
Efetue ou atualize o seu e-registo na Plataforma Online de Gestão de Apoios da Direção-Geral das Artes, para ter acesso ao formulário específico e obrigatório para submeter a sua candidatura. Aceda através de apoio.dgartes.pt.
3. ORGANIZE A INFORMAÇÃO NECESSÁRIA
Certifique-se do cumprimento dos requisitos de admissão, reúna a documentação necessária com os dados atualizados, coloque todos os elementos no seu e-registo e organize o seu processo de candidatura, que pode ir gravando a todo o momento antes da revisão e submissão final.
4. APRESENTE A SUA CANDIDATURA
A apresentação de candidaturas é obrigatoriamente efetuada em formulário específico disponibilizado em www.dgartes.gov.pt. Qualquer candidatura só poderá ser realizada após terminado o e-registo com todos os dados requeridos. Em caso de dúvida, contacte atempadamente a nossa equipa entre 14 de julho e 10 de agosto, através dos contactos acima indicados.
MONTANTE FINANCEIRO GLOBAL
Montante financeiro global disponível: 270.000,00 euros (duzentos e setenta mil euros).
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS
Número máximo de candidaturas a apoiar: 11 (onze).
MONTANTES FINANCEIROS POR PATAMAR
Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar em função dos patamares definidos:
PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo de execução do projeto artístico objeto da candidatura: o projeto é elegível para apoio se estiver calendarizado a partir da data limite de apresentação de candidaturas, e deve ser executado no decurso do ano civil de atribuição do apoio financeiro, sem prejuízo de, ao abrigo e nos termos do artigo 24.º do Regulamento, poder ser finalizado no prazo de um ano a partir da data da assinatura do contrato de financiamento, sendo para este efeito fixado como data de referência 31 de outubro de 2017.
As entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sedeadas no território de Portugal continental, nos termos do artigo 11.º do RAAFE, e os grupos informais e as pessoas singulares com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade profissional.
Entidades não admitidas no âmbito do presente procedimento:
i) As entidades beneficiárias de apoio direto às artes nas modalidades quadrienal, bienal e anual e as entidades beneficiárias de apoios indiretos às artes nas modalidades de acordo tripartido e protocolo;
ii) As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, nos termos conjugados do artigo 1.º e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do RAAFE.
Impossibilidade dos projetos artísticos serem objeto de apoios cumulativos:
i) O mesmo projeto apenas deve constar de uma única candidatura;
ii) O mesmo projeto, ainda que desenvolvido em coprodução, não pode beneficiar de apoios cumulativos.