2016 - Apoio à Internacionalização

PROGRAMA DE APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DAS ARTES 2016

RESULTADOS / DECISÃO FINAL 

FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL E ATRIBUIÇÃO DO APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO 

As entidades beneficiárias de apoio, deverão confirmar (até 7 de dezembro de 2016) que os documentos carregados na Plataforma Eletrónica de Apoios da DGArtes, aquando da submissão da candidatura, e adicionalmente a ficha de fornecedor, se encontram válidos e atualizados.

Prazo para atualização dos documentos: 7 de dezembro de 2016 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- No caso de associação ou entidade não sujeita a registo, cópia do documento de constituição da entidade, cópia dos estatutos, devidamente atualizados e cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes; 
- No caso de entidade sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor ou código de acesso à respetiva certidão permanente; 
- No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento; 
- No caso de grupo informal, cópia do cartão de cidadão do representante do grupo; 
- No caso de pessoa singular, cópia do seu cartão de cidadão; 
- Declaração de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733); 
- Declaração de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713); 
Ficha de fornecedor 

A celebração do contrato e a atribuição do apoio, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento aprovado como anexo à Portaria n.º 58/2012 de 13 de março, ficam dependentes da validade da documentação referida. 

A atualização da documentação na Plataforma Eletrónica de Apoios da DGArtes deverá ser efetuada em:

apoios.dgartes.gov.pt > registo da entidade beneficiária > área "Os Meus Documentos"

SOBRE O PROGRAMA DE APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DAS ARTES 2016

Candidaturas: 28 de julho a 31 de agosto de 2016 (até às 17h00)

| ÁREAS ARTÍSTICAS OBJETO DE APOIO | 

As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante na sua proposta: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro; não existindo área artística preponderante, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares; 

| DOMÍNIOS ARTÍSTICOS OBJETO DE APOIO | 

Os apoios a conceder visam o domínio da circulação internacional de artistas e produções artísticas, pelo que as candidaturas deverão propor a apresentação pública, fora do território nacional, de projetos que se inscrevam nas áreas artísticas acima referidas. 

| CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

| OBJETIVOS |

Os objetivos gerais dos apoios às artes que se aplicam à apreciação destas candidaturas são: 
a) Assegurar o acesso público aos diversos domínios da atividade artística, concorrendo para a promoção da qualidade de vida, da cidadania e da qualificação das populações; 
b) Promover a pesquisa, a experimentação, a criação e a inovação artísticas, atualizando e consolidando o tecido profissional; 
c) Promover a qualificação dos artistas portugueses e estrangeiros com residência fiscal em Portugal; 
d) Promover a produção artística em rede; 
e) Promover a internacionalização das artes portuguesas, bem como o aprofundamento da cooperação com outros países; 
f) Articular as artes com outras áreas setoriais, designadamente educação, ciência e tecnologia, ambiente e ordenamento do território, turismo e solidariedade social. 

| PRIORIDADES ESTRATÉGICAS | 

As prioridades estratégicas na apreciação das candidaturas são: 
a) Projeção internacional da cultura e das artes contemporâneas portuguesas com destaque para o reconhecimento alargado do trabalho autoral português; 
b) Representação em festivais, feiras ou eventos equiparados, com prestígio internacional consolidado e potencial estratégico de visibilidade e difusão, nomeadamente pela captação de programadores e curadores profissionais e/ou exposição pública de grande escala e/ou diversidade; 
c) Projetos que privilegiam a mobilidade e as relações culturais na Europa, contribuindo para a visibilidade e o debate de questões partilhadas no presente e críticas para um futuro de coesão, sustentável, democrático e inclusivo. 

| ELEGIBILIDADE PARA APOIO |

i) São elegíveis para apoio as despesas previstas com: deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte e seguro de material expositivo, cénico ou outros materiais); alojamento de equipas artísticas e técnicas; despesas inerentes à difusão do projeto no seu contexto de acolhimento (edição, traduções e produção de materiais de comunicação e de mediação com o público); 

ii) Não são elegíveis para apoio, entre outras, as despesas com cachets, taxas de inscrição, remunerações e per diems; 

iii) As candidaturas são elegíveis para apoio se atingirem 60% da soma das pontuações dos membros da comissão em cada um dos critérios, ou seja, 18 pontos em 30 possíveis. 

| DETERMINAÇÃO DO APOIO A CONCEDER |

i) A classificação de cada candidatura resulta da soma aritmética das pontuações atribuídas pela comissão de apreciação a cada um dos critérios; 

ii) As candidaturas elegíveis são ordenadas de forma decrescente, de acordo com a respetiva classificação; 

iii) O montante financeiro global disponível é distribuído a partir da candidatura melhor classificada. 

| COMISSÃO DE APRECIAÇÃO |

Composição da comissão de apreciação:
- Catarina Saraiva (curadora, produtora e investigadora de artes performativas) 
- Maria João Correia (Divisão de Ação Cultural Externa, Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.) 
- Paulo Carretas (Direção de Serviços de Apoio às Artes, Direção-Geral das Artes). 

| APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS |

PRAZO PARA SUBMISSÃO DO FORMULÁRIO DE CANDIDATURA

A data limite de submissão do formulário de candidatura é o dia 31 de agosto, até às 17h00.

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA

As candidaturas deverão ser obrigatoriamente submetidas através de formulário eletrónico disponível na Plataforma  de Programas de Apoio da DGArtes. 

Antes de aceder à Plataforma:

Manual do Candidato 
Consulte o Guia de Utilizador da Plataforma Eletrónica de Apoios

Antes de submeter o Formulário de Candidatura:

Organize a informação necessária e certifique-se do cumprimento dos requisitos de admissão: reúna a documentação com os dados atualizados, coloque todos os elementos no seu e-registo e organize o seu processo de candidatura, que pode ir gravando a todo o momento antes da revisão e submissão final. 

Sugerimos a todos os candidatos que submetam as suas candidaturas com antecedência e alertamos para o facto de uma candidatura só ser considerada efetivamente submetida após a receção de uma mensagem eletrónica de confirmação nesse sentido, enviada para o endereço eletrónico fornecido pelo candidato.

| ESCLARECIMENTOS |

A DGArtes assegurou, até ao dia 23 de agosto de 2016, a prestação de esclarecimentos através de pedido formulado por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou por contacto telefónico através da Linha de Apoio ao candidato: + 351 210 102 540 (entre as 10h00 e as 13h00, nos dias úteis).

| LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | 

Aviso de abertura 
Portaria n.º 58/2012, de 13 de março (Regulamento) 
Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro 

Ano de apoio: 
2016
Montante Global de Apoio : 
€400.000
Detalhe montante: 

MONTANTE FINANCEIRO GLOBAL DISPONÍVEL 

Montante financeiro global disponível: 400.000,00 euros (quatrocentos mil euros). 

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS A APOIAR 

Número máximo de candidaturas a apoiar: 45 (quarenta e cinco). 

ELEGIBILIDADE PARA APOIO E PRAZO DE EXECUÇÃO 

São elegíveis para apoio as propostas cuja execução ocorra entre 1 de outubro de 2016 e 30 de setembro de 2017. 

Entidades elegíveis: 

As entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sedeadas no território de Portugal continental, e os grupos informais e as pessoas singulares com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade profissional. 

| ENTIDADES NÃO ADMITIDAS | 

As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, nos termos conjugados do artigo 1.º e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do RAAFE. 

| APOIOS CUMULATIVOS | 

Impossibilidade das atividades e dos projetos artísticos serem objeto de apoios cumulativos: 
i) A mesma atividade e o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura; 
ii) A mesma atividade e o mesmo projeto, ainda que desenvolvidos em coprodução, não podem beneficiar de apoios cumulativos. 

28/07/2016 a 31/08/2016
Arquivo: 
Sim