2018 - Programa de Apoio a Projetos - Circulação Nacional e Desenvolvimento de Públicos

A fase de candidaturas decorreu de 30 de maio a 26 de junho de 2018. Este Programa tem como objetivo apoiar projetos no domínio da circulação nacional e desenvolvimento de públicos, contando com um montante global disponível de 300.000,00 € (trezentos mil euros).

Decisão final 
Atas da decisão final 
Data de publicação e notificação junto dos candidatos: 31 de agosto de 2018
Documentos necessários à formalização contratual 

Aviso n.º 7361-C/2018
Aviso no 1.º suplemento da II série do DR nº 104 de 30-05-2018

PROGRAMA DE APOIO

Apoio a projetos

FORMA DE ATRIBUIÇÃO

Concurso

ÁREAS ARTÍSTICAS

Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro), artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media) e cruzamentos disciplinares.

ÂMBITO TERRITORIAL

i) Os apoios a conceder destinam-se a projetos que sejam desenvolvidos integralmente em território nacional, nas circunscrições territoriais correspondentes ao nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS II);
ii) Para efeitos da alínea anterior consideram-se NUTS II as seguintes unidades territoriais: Alentejo, Algarve, Área Metropolitana de Lisboa, Centro, Norte, Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores.

ENTIDADES E ATIVIDADES ELEGÍVEIS

i) Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.;
ii) Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;
iii) Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado;
iv) Os projetos e as atividades não podem ser objetos de apoios cumulativos, pelo que a mesma  atividade e o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES;
v) As atividades propostas neste concurso, não podem ter sido ou vir a ser apresentadas a outros programas de apoios a projetos promovidos pela DGARTES em 2018.

DOMÍNIOS ARTÍSTICOS DE ATIVIDADE

i) Os projetos devem inscrever-se no domínio da circulação nacional - a itinerância de obras ou projetos, incluindo as ações que contribuem para esse fim;
ii) Sem prejuízo do previsto na alínea anterior, os projetos podem contemplar ainda o domínio de Desenvolvimento de públicos.

OBJETIVOS ARTÍSTICOS E DE INTERESSE PÚBLICO CULTURAL

i) Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;
ii) Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;
iii) Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição cultural;
iv) Promover a inclusão social, a cidadania e a qualidade de vida das populações;
v) Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor;
vi) Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura;

Na candidatura, a entidade deve optar por 4 dos objetivos previstos nas alíneas anteriores.
Para feitos de cumprimento dos objetivos identificados, considera-se privilegiar a circulação em mais do que uma das unidades territoriais previstas no "Âmbito Territorial" acima referido.

ÂMBITO TEMPORAL

i) Os projetos devem ser executados entre 1 de agosto de 2018 e 31 de julho de 2019;
ii) Não obstante o previsto na alínea anterior, pelo menos parte do projeto a apresentar tem de ser concretizado até 31 de dezembro de 2018.

MONTANTE FINANCEIRO GLOBAL DISPONÍVEL

300.000,00 € (trezentos mil euros)

MONTANTE A ATRIBUIR POR CANDIDATURA

i) Atribuição de um montante fixo igual ao montante do apoio a que se candidata, considerando o global das despesas abrangidas pelo apoio da DGARTES mencionadas em ii), nos seguintes limites:
a) Montante mínimo de 5.000,00 €;
b) Montante máximo de 20.000,00 €;

ii) Consideram-se abrangidas pelo apoio da DGARTES, para efeitos do disposto em i), as seguintes despesas: deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte de materiais expositivos, cénicos ou outros); alojamento de equipas artísticas e técnicas; seguros (de materiais expositivos, cénicos e de instrumentos musicais); despesas inerentes à difusão do projeto no seu contexto de acolhimento; despesas administrativas; aluguer de instrumentos musicais e de equipamentos inerentes à montagem das exposições ou à realização das apresentações;

iii) Não são consideradas abrangidas pelo apoio da DGARTES, entre outras, as despesas com cachets ou remunerações, per diems ou ajudas de custo, alugueres de espaços, alugueres de longa duração e aquisição de meios de transporte, aquisição de equipamentos e seguros de acidentes pessoais.
 

 

 

 

 

Ano Apoio:
2018
Apoio Financeiro:
€300.000
Abertura:
30 Mai
Fecho:
26 Jun

FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

i) As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível no Balcão Artes - através da opção "Gestão de Apoios e E-Registo" - ou através de apoios.dgartes.gov.pt;
ii) Consideram-se documentos obrigatórios nos termos da alínea i) os documentos comprovativos de acolhimento e/ou convites oficiais, sem prejuízo de o candidato poder juntar outros que considere relevantes.

PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

A apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 26 de junho de 2018.

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE APRECIAÇÃO

i) A comissão é constituída pelos seguintes membros:
a) Dulce Brito, técnica da DGARTES, que preside;
b) Fátima Alçada (programadora) e Raquel Matos (produtora cultural), como especialistas efetivos;
c) Fernando Chambel (técnico da DGARTES) e Hugo Sousa (consultor), como especialistas suplentes;

ii) O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro.

CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

i) As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:
a) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa (55%);
b) Viabilidade - consistência do projeto de gestão, parcerias estabelecidas para efeitos de circulação e documentos comprovativos da realização da circulação (25%);
c) Alcance social - índices de abrangência, participação pública e qualidade da comunicação (10%);
d) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos neste aviso de abertura (10%);

ii) Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que venham a obter, no mínimo, 60 % da pontuação máxima possível em cada um dos critérios de apreciação;
iii) A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos na alínea i), considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

formadecalculoprogramaapoiocirculacaonacional2018.png

Em que:
PF % - corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
a), b), c) e d) - pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos da alínea i);
iv) - As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.

APOIO AO CANDIDATO

i) A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no Aviso de Abertura deste Programa de Apoio, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 22 de junho de 2018;
ii) O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis);
iii) Estão disponíveis materiais de apoio ao candidato que auxiliam na interpretação do aviso de abertura e na elaboração da candidatura.

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