2018-2021 - Programa de Apoio Sustentado - Circo contemporâneo e Artes de Rua

Modalidades Bienal e Quadrienal

Cultura - Direção-Geral das Artes 25-10-2017

Resultados Finais / Decisão final 

Atas da decisão final 

 

Dados:

Total de candidaturas admitidas: 6

Total de candidaturas apoiadas: 3

Abertura do programa: 25 de outubro de 2017

Fecho do programa: 6 de dezembro de 2017

Proposta de decisão: 19 de fevereiro de 2018 

Audiência de interessados: 20 de fevereiro a 5 de março de 2018

Decisão final: 15 de março de 2018

 

Candidaturas apoiadas:

  • TEATRO DO MAR |Contra Regra - Associação de Animação Cultural
  • Estufa - incubadora para as artes do circo | Companhia de Teatro Erva Daninha
  • FIAR CENTRO DE ARTES DE RUA 2018/2019 | FIAR, Associação Cultural

Comissão de apreciação:

Constituição da comissão de apreciação e notas biográficas 
 

Legislação:

CircoContemporaneo & Artes de Rua_Aditamento ao Aviso de Abertura_DGARTES_2017_11_21​.pdf

Aviso n.º 12740/2017 - Diário da República n.º 206/2017, Série II de 2017-10-25 114089166

CircoContemporaneo e ArtesRua_Aviso de Abertura completo_DGARTES_2017-10-25_ApoioSustentado.PDF

 

Forma de atribuição: Concurso.

 Área artística: Circo Contemporâneo e Artes de Rua.

 Âmbito territorial:

i) planos de atividade desenvolvidos em território nacional e no estrangeiro;

ii) as atividades públicas devem incidir maioritariamente no território nacional.

Domínios de atividade:

i) os planos de atividade podem inscrever-se num ou mais dos seguintes domínios: criação, programação, circulação nacional, internacionalização, desenvolvimento de públicos, edição, investigação e formação;

ii) sem prejuízo do previsto na alínea anterior, os planos de atividade devem contemplar maioritariamente os domínios de criação, de programação ou de formação.

Âmbito temporal:

i) os planos de atividades devem estar calendarizados entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2019, para a modalidade bienal, e entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2021, para a modalidade quadrienal.

Objetivos artísticos e de interesse público cultural que se visam prosseguir:

i) Prosseguir os objetivos específicos do circo contemporâneo e artes de rua, designadamente, fomentar, valorizar e promover as suas práticas, enquadradas na produção artística contemporânea;

ii) Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;

iii) Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;

iv) Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa;

v) Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição cultural;

vi) Valorizar a missão das entidades profissionais com atividade continuada

vii) Promover a partilha de responsabilidades do Estado, com os agentes culturais e outras entidades, públicas e privadas, para incentivar boas práticas de empregabilidade e sustentabilidade, combatendo assimetrias económicas e a precariedade no setor cultural;

viii) Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes.

Composição da Comissão de Apreciação:

i) A comissão é constituída pelos seguintes membros:

  1. Fernando Chambel, técnico da DGARTES, que preside;
  2. Bernardo Gama, Frederico Dinis e Marta Silva, como especialistas efetivos;
  3. Mila Xavier como especialista suplente.

ii) O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro.

Critérios de apreciação:

i) As candidaturas são apreciadas de acordo comos seguintescritérios e respetiva ponderação:

  1. Plano de atividades - qualidade artística e relevância cultural do projeto artístico, aferida pela inovação, originalidade, coerência e excelência no contexto em que se propõe intervir e na representação do setor à escala nacional e internacional – 40%;
  2. Entidade e equipa - historial, mérito e adequação aferidos pela relevância estratégica da organização no plano profissional, social e territorial, e pela competência e qualificação dos recursos humanos afetos ao plano de atividades – 15%;
  3. Repercussão social - alcance e visibilidade aferidas pela diversidade de públicos-alvo e condições de acessibilidade, pela estimativa de adesão de participantes, espetadores e visitantes das atividades, bem como pela inovação e eficácia do plano de comunicação – 15%;
  4. Projeto de gestão - qualidade e viabilidade aferidas pela coerência do orçamento face à dimensão do projeto e recursos humanos e materiais necessários, bem como pela captação de fontes de financiamento alternativas e parcerias estratégicas que permitam atingir o alcance e objetivos do plano de atividades – 20%;
  5. Correspondência aos objetivos - aferida pelo potencial de concretização do serviço público previsto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, bem como dos objetivos de interesse cultural fixados neste aviso - 10%.

ii) Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que venham a obter no mínimo 60% da pontuação máxima possível em cada um dos critérios de apreciação. 

iii) A pontuação final dos critérios de apreciação é obtida através da soma das pontuações de cada critério previsto em i) considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

 

formula artes visuais_0.png

Em que PE% – corresponde à pontuação de elegibilidade da candidatura em escala percentual (0 a 100%) e a), b), c), d) e e) – correspondem aos critérios de apreciação identificados em i)

iv) As candidaturas elegíveis são pontuadas adicionalmente pelas seguintes qualidades de distinção para a classificação final, considerando, ao nível da intervenção local, uma relação comprovada com municípios nos seguintes âmbitos:

  1. Integração estratégica do plano da entidade e do projeto no desenvolvimento e oferta cultural local – 1 ponto percentual;
  2. Apoio financeiro mínimo de 20% do apoio solicitado à DGARTES – 1 ponto percentual;
  3. Apoio através de recursos humanos e logísticos que contribuam de forma determinante para o desenvolvimento do plano de atividades – 1 ponto percentual.

v) A comissão de apreciação, em função da análise global efetuada, pode propor a transição de candidaturas de apoio quadrienal para bienal. 

Apoio Financeiro:
€1.075.000
Abertura:
25 Out
Fecho:
06 Dez

Prazo e forma de apresentação de candidaturas:
i) O prazo limite para a apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 6 de dezembro de 2017;
ii) As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt.

 

Esclarecimentos:

i) A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 30 de novembro de 2017;   

ii) O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 21 0102540 (entre as 10h e as 12h30 e as 14h30 e as 17h nos dias úteis);

iii) No Balcão Artes está disponível material de apoio que auxilia o candidato na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.