Material de Apoio - Programa de Apoio a Projetos 2018 - Circulação Nacional e Desenvolvimento de Públicos


ESCLARECIMENTOS POR TEMAS

I - Candidatos
II - Atividades - Áreas artísticas, domínio de atividade, objetivos
III - Apoios - Documentos comprovativos
IV - Prazos, montantes de apoio, despesas elegíveis e não elegíveis
V - Comissão de apreciação
VI - Critérios de apreciação
VII - E-Registo, Formulário, Funcionalidades
VIII - Passo a Passo para se candidatar
IX - Suporte Técnico
X - Formalização contratual - documentos necessários

XI - PDF do formulário



I - CANDIDATOS

- Quem se pode candidatar, quais os requisitos necessários

1. As pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira;

2. As pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira;

3. Os grupos informais, sem personalidade jurídica, constituídos por um conjunto de pessoas singulares ou coletivas, organizados para apresentação de propostas, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal;

4. As entidades assim como as pessoas singulares devem exercer, a título predominante, atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas objeto de intervenção da DGARTES. O exercício de atividade é aferido em função do objeto social da entidade, bem como através do seu historial.

- Quem não se pode candidatar

1. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;

2. As entidades beneficiárias de apoio sustentado estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio, conforme disposto no artigo 12º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro;

3. No caso de pessoas singulares, estas não podem desempenhar funções efetivas em órgão de direção ou fiscalização de entidades elegíveis que estejam em incumprimento perante a DGARTES, na sequência de apoios anteriormente atribuídos;

4. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos:
a) A mesma atividade e o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES;
b) As atividades apresentadas neste concurso, não podem ter sido ou vir a ser apresentados a outros programas de apoios a projetos promovidos pela DGARTES em 2018.

 



II - ATIVIDADES - ÁREAS ARTÍSTICAS, DOMÍNIO DE ATIVIDADE, OBJETIVOS

1. Podem ser apoiados projetos e atividades na área das artes performativas, nas quais se incluem o circo contemporâneo e as artes de rua, a dança, a música e o teatro, na área das artes visuais que integram a arquitetura, as artes plásticas, design, fotografia e novos media e na área de cruzamento disciplinar;

2. São excluídos os apoios a atividades cinematográficas e audiovisuais. Estes apoios são atribuídos pelo ICA - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.;

3. Podem ser apoiados projetos e atividades no seguinte domínio:
Circulação nacional - a itinerância de obras ou projetos, incluindo as ações que contribuem para esse fim;

4. Sem prejuízo do previsto na alínea anterior, os projetos podem contemplar ainda atividades no domínio de Desenvolvimento de públicos.

5. Objetivos artísticos e de interesse público cultural:
a) Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;
b) Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;
c) Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição cultural;
d) Promover a inclusão social, a cidadania e a qualidade de vida das populações;
e) Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor;
f) Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura;

Na candidatura, a entidade deve optar, no mínimo, por 4 dos objetivos previstos nas alíneas anteriores.

Para feitos de cumprimento dos objetivos identificados, considera-se privilegiar a circulação em mais do que uma das seguintes unidades territoriais, correspondentes ao nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS II): Alentejo, Algarve, Área Metropolitana de Lisboa, Centro, Norte, Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores.

5. Os objetivos específicos para cada área artística, conforme disposto no artigo 3.º da Portaria nº 301/2017, de 16.10 são:
a) Para o circo contemporâneo e artes de rua, fomentar, valorizar e promover a sua prática, enquadrada na produção artística contemporânea;
b) Para a dança, a música e o teatro, fomentar, preservar, valorizar e promover as respetivas culturas nas suas diversas manifestações;
c) Para a arquitetura, o design e a fotografia, enquanto ato artístico, fomentar, preservar, valorizar e promover as respetivas culturas, nas suas diversas manifestações;
d) Para as artes plásticas, fomentar, preservar, valorizar e promover as suas diversas manifestações;
e) Para os novos media, fomentar, valorizar e promover projetos artísticos que tenham na sua génese o recurso a meios digitais e eletrónicos, nas suas diversas manifestações;
f) Para o cruzamento disciplinar, fomentar, preservar, valorizar e promover as múltiplas práticas de reflexão e relação entre disciplinas artísticas, que evidenciem uma dimensão transversal, inovadora e experimental, tanto ao nível da criação, concebendo-se obras que envolvam a intersecção de diversas disciplinas artísticas ou a sua relação com outras áreas do conhecimento, como em termos da programação, organizando-se propostas que impliquem, clara e predominantemente, uma abordagem multidisciplinar dos projetos.
 



III – APOIOS – DOCUMENTOS COMPROVATIVOS

1. No separador APOIOS são identificadas os apoios financeiros e outros apoios;

2. Os documentos comprovativos de apoios financeiros e de todos os acolhimentos e/ou convites oficiais são de apresentação obrigatória e devem ser anexados neste separador, sem prejuízo de o candidato poder juntar outros que considere relevantes;

3. Os candidatos devem especificar, quando aplicável, os valores monetários e os apoios em espécie, que lhes são concedidos para o projeto;

4. Os apoios com expressão financeira inscrita no orçamento que são confirmados documentalmente devem ser anexados na rúbrica “Identificação e caracterização das parcerias e apoios com impacto orçamental” do separador APOIOS;

5. Os documentos comprovativos sem expressão financeira, como cartas abonatórias ou de conforto, devem ser anexados na rúbrica “Parcerias e apoios sem impacto orçamental” do separador APOIOS;

 6. Os documentos comprovativos devem, de forma clara e expressa identificar a entidade emitente contendo o nome da entidade, o logótipo institucional quando aplicável, a assinatura e cargo da pessoa responsável pela declaração, a data e o local de emissão. A entidade emitente redige uma declaração de vontade na qual se vincula ao projeto ou atividade da candidatura proposta, e identifica a relação que já estabeleceu ou se compromete a estabelecer se a candidatura for selecionada para apoio do Estado, nomeadamente ao nível do acolhimento, coprodução, patrocínio, mecenato, protocolo, ou qualquer forma de apoio financeiro ou em espécie que justifica a relação institucional em causa;

7. As declarações emitidas por entidades de países estrangeiros podem ser redigidas em inglês.
 



IV - PRAZOS, MONTANTES DE APOIO, DESPESAS ELEGÍVEIS E NÃO ELEGÍVEIS

1. A apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 26 de junho de 2018;

2. Os projetos devem ser executados entre 1 de agosto de 2018 e 31 de julho de 2019;

3. Não obstante o previsto na alínea anterior, pelo menos parte do projeto a apresentar tem de ser concretizado até 31 de dezembro de 2018;

4. Montante financeiro global disponível para o concurso: 300.000,00 € (trezentos mil euros);

5. Atribuição de um montante fixo igual ao montante do apoio a que se candidata, considerando o global das despesas abrangidas pelo apoio da DGARTES mencionadas em 6., nos seguintes limites:
a) Montante mínimo de 5.000,00 €;       
b) Montante máximo de 20.000,00 €;

6. Consideram-se abrangidas pelo apoio da DGARTES, as seguintes despesas:

- Deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte de materiais expositivos, cénicos ou outros);
- Alojamento de equipas artísticas e técnicas;
- Seguros (de materiais expositivos, cénicos e de instrumentos musicais);
- Despesas inerentes à difusão do projeto no seu contexto de acolhimento;
- Despesas administrativas;
- Aluguer de instrumentos musicais e de equipamentos inerentes à montagem das exposições ou à realização das apresentações;

7. Não são consideradas abrangidas pelo apoio da DGARTES, entre outras, as despesas com cachets ou remunerações, per diems ou ajudas de custo, alugueres de espaços, alugueres de longa duração e aquisição de meios de transporte, aquisição de equipamentos e seguros de acidentes pessoais.
 



V – COMISSÃO DE APRECIAÇÃO

1. A comissão é constituída pelos seguintes membros:
a) Dulce Brito, técnica da DGARTES, que preside;
b) Fátima Alçada (programadora) e Raquel Matos (produtora cultural), como  especialistas efetivos;
c) Fernando Chambel (técnico da DGARTES) e Hugo Sousa (consultor), como especialistas suplentes;

2. O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro.
 



VI – CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

1. As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:
a) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa - 55 %;
b) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 25 %;
c) Alcance social - índices de abrangência, participação pública e qualidade da comunicação - 10%;
d) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos em aviso de abertura - 10 %;

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que venham a obter, no mínimo, 60 % da pontuação máxima possível em cada um dos critérios de apreciação;

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no n.º 1, considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

formuladecalculo_pap2018_circulacao.png

Em que:
PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %); a), b), c) e d) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do ponto 1.;

4. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.
 



VII - E-REGISTO, FORMULÁRIO, FUNCIONALIDADES

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos na plataforma de Gestão de Apoios, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt. As candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas – correio postal, correio eletrónico, entregues por mão própria – não serão aceites.

2. Depois de registado na GESTÃO DE APOIOS, o candidato deve preencher ou atualizar a informação do E-REGISTO, antes de avançar para a criação de uma candidatura.

3. As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa, com exceção das declarações emitidas por entidade de país estrangeiro, que podem ser redigidas em inglês.

4. O formulário permite o preenchimento faseado, devendo o candidato ir gravando toda a informação inscrita. A GESTÃO DE APOIOS permite ao candidato consultar, corrigir e completar a informação até à data de submissão da candidatura.

5. As cores da barra lateral esquerda dos campos do formulário indicam a natureza do preenchimento: a cor amarela indica os campos a preencher pelo candidato; a cor cinzenta indica campos de preenchimento automático; a cor vermelha indica campos de preenchimento obrigatório ou erros de preenchimento; e a cor azul indica o campo que está selecionado para preenchimento.

6. A maioria dos campos do formulário é de preenchimento obrigatório, estando estes assinalados com a barra lateral vermelha. Na inexistência de informação para algum dos campos obrigatórios, poderá escrever “Não aplicável”. Após o preenchimento de cada campo deverá gravar a informação.

7. Os campos de texto estão formatados para admitir um número máximo de caracteres, incluindo espaços. Debaixo de cada campo de texto existe um contador de carateres que auxilia o candidato nesse controlo.

8. Para além dos campos de preenchimento online, deve anexar os documentos necessários antes de submeter a candidatura (ver secção III - APOIOS).

9. Caso hajam incorreções ou falte algum elemento à candidatura, é gerado automaticamente um aviso com as informações incorretas ou em falta, no separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. Apenas conseguirá submeter a sua candidatura depois de esta se encontrar plenamente preenchida e com todos os documentos requeridos.

10. Para submeter uma candidatura é necessário premir o botão SUBMETER que consta no final do separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. O facto de ter iniciado e preenchido uma candidatura não significa que esta tenha sido submetida à DGARTES. A candidatura só se encontra submetida após receber email de confirmação nesse sentido.
 



VIII - PASSO A PASSO PARA SE CANDIDATAR 

E-registo e formulário

1. Comece por confirmar os seus dados no E-REGISTO. Para efeitos de confirmação de identidade o candidato, pessoa singular, deve anexar cópia de documento de identificação (cartão de cidadão ou outro). No caso de pessoa coletiva para efeitos de confirmação da natureza jurídica da entidade, o candidato deve anexar cópia do documento de constituição da entidade e respetivos estatutos.

2. No separador CANDIDATURAS aceda à lista de concursos abertos e selecione CIRCULAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO DE PÚBLICOS.

3. Para criar a sua candidatura, indique o nome, a área artística preponderante, a modalidade de apoio e observações que considere relevantes para apresentar o projeto. O candidato deve ir gravando toda a informação inscrita.

4. O separador INÍCIO serve como página de rosto para a candidatura, reunindo a informação de apresentação do projeto. O candidato deve identificar o NOME DO PROJETO, escolher o DOMÍNIO e o(s) SUBDOMÍNIO(s) e PATAMAR FINANCEIRO. Pode visualizar os dados do orçamento da atividade no quadro RESUMO DO ORÇAMENTO. O candidato deve ainda inserir uma APRESENTAÇÃO DO PROJETO através de uma breve descrição. O formulário de candidatura é constituído por seis separadores, onde o candidato deve expor o seu projeto de programação e desenvolvimento de públicos.

5. No separador EQUIPAS identifique os Recursos humanos que participam nas atividades apresentadas na candidatura. Indique os elementos da sua equipa nuclear introduzidos anteriormente no E-REGISTO, e adicione, caso se aplique, outros elementos à equipa.

6. No separador ESPAÇOS adicione os espaços de desenvolvimento e de apresentação das atividades. O formulário permite a identificação de diversos espaços, incluindo espaços imateriais.

7. No separador APOIOS são identificadas as PARCERIAS E APOIOS COM IMPACTO e SEM IMPACTO ORÇAMENTAL. Consideram-se documentos obrigatórios os documentos comprovativos de acolhimento e/ou convites oficiais e de apoios financeiros.

8. No separador ATIVIDADES, o candidato tem de identificar e caracterizar as entidades de acolhimento e CALENDARIZAR as atividades propostas: inserir  o domínio do projeto/atividade, a área artística, as ações, o tipo de atividade, a data de início e fim , o número de sessões e escolher um dos espaços previamente inscritos no separador ESPAÇOS. Deve apresentar o PROJETO DE CIRCULAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO DE PÚBLICOS, o seu PLANO DE COMUNICAÇÃO, ALCANCE E VISIBILIDADE, bem como selecionar e justificar os OBJETIVOS do seu projeto. Deve depois explicitar o PROJETO DE GESTÃO. Em seguida, na apresentação do ORÇAMENTO, indique as DESPESAS e RECEITAS ABRANGIDAS e especifique o montante solicitado à DGARTES.

9. No último separador, VERIFICAÇÃO E ENVIO, o candidato deve estar atento aos “Avisos e mensagens de erro” gerados de forma automática pelo formulário. A título de exemplo, podem surgir mensagens como: “O espaço x', não foi referenciado na calendarização das Atividades” - o candidato deve verificar se todos os espaços inscritos no separador ESPAÇOS estão mencionados na calendarização das atividades; “Valor monetário do apoio desta entidade excedido” - o candidato deve verificar se o valor monetário do apoio concedido por uma entidade e que foi inscrito na receita da atividade não é superior ao valor monetário indicado no separador APOIOS. É ainda indicado ao candidato que verifique se foram anexados em formulário os documentos comprovativos de todos os acolhimentos inscritos e se estes documentos identificam a entidade emitente, contêm o logotipo institucional quando aplicável, a assinatura e cargo da pessoa responsável pela declaração, a data e o local de emissão. Depois de validar todos os campos de verificação e a declaração de responsabilidade, o candidato pode ainda descarregar um PDF da candidatura e finalmente Submeter a candidatura a concurso. Uma vez submetida não é possível fazer alterações à candidatura.

 



IX - SUPORTE TÉCNICO

1. Se depois de se registar na GESTÃO DE APOIOS não recebeu o e-mail de confirmação na sua caixa de correio verifique na caixa de publicidade não solicitada, spam, itens eliminados, etc. Se não receber o e-mail de confirmação efetue um novo registo na área de login, porque o anterior não ficou ativo.

2. Caso se tenha esquecido da palavra-passe de acesso, pode selecionar a opção “Esqueci a palavra-passe” na página de entrada da Gestão de Apoios e validar a identidade com o seu NIF e confirmar o seu e-mail, para o reenvio da palavra-passe.

3. Caso não consiga anexar um documento, verifique se este cumpre as regras de carregamento: ficheiros inferiores a 4MB; ter como extensão PDF; o nome do ficheiro não deve conter acentos, cedilhas ou outros caracteres pouco habituais. Quando falha o carregamento de um ficheiro é indicado a vermelho o erro que pode ter ocorrido com uma solução de problema.

4. Os documentos anexados ao e-Registo (ex: documentos de identificação do candidato ou da entidade) podem ser consultados na secção OS MEUS DOCUMENTOS, e os documentos comprovativos anexados na sua candidatura podem ser descarregados clicando sobre o respetivo ficheiro.

5. Se recebeu uma mensagem de erro enquanto preenchia a candidatura, ou o formulário está a demorar demasiado tempo a salvar a informação pode atualizar/recarregar a página. Caso o problema persista pode limpar os dados de navegação, cache, cookies, data e reiniciar o seu browser. A GESTÃO DE APOIOS está otimizada para o browser Google Chrome.

6. Nas rubricas orçamentais de despesa, caso a entidade candidata não pretenda mostrar a fórmula de cálculo mas apenas inscrever o montante do “Valor unitário”, ela não deve preencher nenhum campo da fórmula de cálculo (campos “Unidades” ou “Duração”) com o valor zero (0). A inscrição de um valor igual a zero em qualquer campo da fórmula de cálculo, faz com que o “Valor final” seja, igualmente, zero. Aconselhamos que, nos casos em que a despesa não tenha fórmula de cálculo associada, os campos “Unidades” e/ou “Duração” sejam deixados sem preenchimento. Apenas desta forma serão contabilizadas corretamente todas as despesas inscritas em orçamento.
 



X - FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Após a publicação da decisão final do concurso e da sua notificação à entidade beneficiária, inicia-se o processo de formalização do apoio atribuído, que inclui a entrega de documentação obrigatória e a assinatura do contrato com a DGARTES. A formalização contratual e atribuição do apoio financeiro concedido estão dependentes da disponibilização à DGArtes, através da plataforma online - http://apoios.dgartes.gov.pt, no registo da entidade candidata, área “Os Meus Documentos”, dos seguintes documentos, válidos e atualizados:

Pessoas coletivas:

- Cópia do documento de constituição da entidade;
- Cópia dos estatutos, devidamente atualizados (caso se aplique);
- Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes (caso se aplique);
- No caso de entidade sujeita a registo comercial, certidão permanente ou indicação do respetivo código de acesso;
- No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento.

Pessoa singular:

- Cópia do documento de identificação da pessoa singular e/ou dos representantes legais (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal);

No caso de pessoa singular ou de grupo informal, pode ser indicada uma pessoa coletiva com a qual se pretende que seja celebrado o contrato, desde que os documentos respeitantes a esta (ver em cima em pessoas coletivas) sejam também entregues no prazo estipulado, ficando a mesma sujeita ao cumprimento das condições e obrigações que impendem sobre a entidade beneficiária.

A todos os candidatos:

- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733);
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);
-  Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo1_licencas.doc);
- Ficha de fornecedor (modelo em www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/fichadefornecedor.doc);
- Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo2_declaracao_direitos.doc).

Declarações que um apoio da DGArtes implica para pessoas singulares:

- Cabe informar que os montantes do apoio a atribuir a pessoas singulares e grupos informais é considerado como rendimento da categoria B:
“Consideram-se rendimentos da categoria B os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, (…) bem como os subsídios ou subvenções no âmbito do exercício daquela atividade”. 
[De acordo com a alínea g) do n.º 2 conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artº 3.º do Código de IRS]
- Assim, os montantes de apoio a atribuir nestes casos estão sujeitos a retenção na fonte de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS), nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código de IRS.
- A taxa de retenção a aplicar poderá, no entanto, ser variada em função da situação tributária do beneficiário, por isso aconselhamos que o candidato verifique junto da Autoridade Tributária e Aduaneira a taxa correta a aplicar no seu caso em concreto.
- Lembramos ainda, que é muito importante ter a situação esclarecida para o preenchimento correto da Ficha de Fornecedor, a qual nos vincula ao correspondente tratamento fiscal a adotar. 
- A DGArtes estará, em todo o caso, sempre obrigada a declarar os montantes de apoio atribuídos nestes casos, quer no Modelo 10 (declaração de rendimentos e retenções para residentes no país) quer no Modelo 42 (declaração de subsídios ou subvenções não reembolsáveis concedidos).



LINHA DE APOIO AO CANDIDATO

A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 22 de junho de 2018;  

O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis).