Revisão do Modelo de Apoio às Artes: publicado hoje Decreto-Lei

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Revisão do Modelo de Apoio às Artes: publicado hoje Decreto-Lei

Foi publicado hoje o Decreto-Lei que altera o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas. Aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 22 de abril - após um período de Consulta Pública - este diploma legal visa, sobretudo, dentro das atuais tipologias de apoio da DGARTES, responder à necessidade de consolidação de forma sustentável das estruturas artísticas, assumindo-se como um instrumento de ação fundamental para uma política de sustentabilidade, investimento, inovação, transição digital, igualdade de género, promoção da diversidade étnica e cultural, preservação ambiental, inclusão e coesão sociais e territoriais.

Tendo por base uma visão estruturante para o setor cultural, privilegia uma perspetiva global e integrada, acolhe a diversidade e revela uma articulação estratégica dos programas de apoio às artes com a definição do estatuto dos profissionais da cultura e com a regulamentação da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP), três instrumentos basilares de política pública para a cultura. Reflete, ainda, um trabalho de proximidade, auscultação ativa e governação participada, assente no diálogo sistemático entre o Estado, o poder local e as estruturas independentes.

Das alterações introduzidas, entre outras, destacam-se a aposta na consolidação, na sustentabilidade das estruturas artísticas e de planificação das suas atividades; o reforço das funções desempenhadas pelas Comissões de Acompanhamento, que passam a assumir um papel central no Modelo de Apoio às Artes; a maior diversidade de financiamento na dimensão do apoio em parceria onde é prevista a possibilidade do apoio a entidades que, quer a nível nacional, quer do ponto de vista da intervenção no território, têm um papel reconhecido no cumprimento dos objetivos de interesse público cultural.

Com o objetivo de promover a estabilidade na planificação das atividades e estruturação das entidades artísticas, o Programa de Apoio Sustentado prevê duas modalidades de apoio para dois e quatro anos, com a possibilidade de renovação no apoio quadrienal por igual período. Nos casos de renovação do apoio, as comissões de acompanhamento das atividades artísticas passam a aferir o cumprimento dos objetivos de serviço público e a verificar os resultados do trabalho artístico das entidades, valorizando, de forma ainda mais vincada, as questões da consistência e coerência estruturais, capacitação interna, qualidade artística e interesse público cultural dos projetos contemplados. Serão ainda valorizadas as relações laborais estáveis e a celebração de contratos de trabalho com caráter de regularidade e permanência, que contribuam para a redução da precariedade.

A tipologia de Apoio a Projetos vem alargar a diversidade de financiamento e reforçar o dinamismo já evidenciado nos últimos programas de apoio, contemplando a possibilidade de apoio a projetos que integrem uma atividade ou um conjunto de atividades até ao limite de execução de 18 meses.

Indo ao encontro do objetivo estratégico de promoção da partilha de responsabilidades do Estado com as entidades artísticas e a administração local, numa das dimensões do apoio em parceria, é prevista a possibilidade de a DGARTES apoiar entidades que, quer a nível nacional, quer do ponto de vista da intervenção no território, têm um papel reconhecido no cumprimento dos objetivos de interesse público cultural.

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Consulte o Decreto-Lei:
https://dre.pt/application/conteudo/164955305

 

 

 

 


Data de publicação: 11-06-2021