PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS – PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO

PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS – PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO

Com uma dotação financeira de 600.000 €, o procedimento simplificado para apoio a projetos artísticos destina-se a apoiar projetos nos domínios da criação, programação, investigação, formação, edição, circulação nacional e ações estratégicas de mediação. 


RESULTADOS

Decisão Final (listagem corrigida em 19-07-2023)


CONSULTE O AVISO DE ABERTURA [PDF]

CONSULTE O MANUAL DO CANDIDATO [PDF]


AVISO DE ABERTURA

A. Programa de apoio:

Apoio a Projetos.

B. Forma de atribuição:

Procedimento Simplificado.

C. Áreas artísticas:

Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media), artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro), artes de rua e cruzamento disciplinar.

D. Âmbito territorial:

1. Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional, com a exceção dos projetos no domínio da formação a receber, que podem ser desenvolvidos também em território internacional;

2. Para efeitos do disposto no número 1. será tido em conta, designadamente, que no projeto apresentado o número de apresentações públicas no estrangeiro se revela inferior ao número de apresentações públicas em território nacional.

E. Destinatários:

1. Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.

2. Não são admitidas ao procedimento as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações maioritariamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial do Estado e das regiões autónomas.
    
3. Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado no período de execução do projeto.
    
4. Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes), na sua redação atual, o qual estabelece que as mesmas atividades e projetos não podem beneficiar de apoios cumulativos previstos nesse Decreto-Lei, a entidade que se candidatar no âmbito do presente concurso deverá ter presente o seguinte: caso as atividades ou projetos constantes da candidatura venham a ser propostos para apoio em mais do que um concurso/procedimento que decorra ou venha a decorrer na DGARTES, terá de optar pelo programa ao abrigo do qual pretende que tal apoio lhe seja atribuído.

F. Domínios artísticos de atividade: 
    
1. Criação - Criação: processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico (material ou imaterial) e podem integrar atividades nos seguintes subdomínios:

i) conceção, execução e apresentação pública de obras;

ii) residências artísticas;

iii) interpretação, nomeadamente na área da música.

2. Programação - gestão da oferta cultural em determinado espaço e tempo, de forma regular ou pontual, como ciclos, mostras ou festivais, e que podem integrar:

i) acolhimentos e coproduções;

ii) residências artísticas.

3. Investigação – entendendo-se como tal o processo de construção do conhecimento humano capaz de gerar novas propostas no campo das diversas disciplinas artísticas, nomeadamente o conjunto de atividades desenvolvidas com esse fim. Não são, no entanto, admitidos projetos que contemplem ações em contexto universitário ou politécnico, nomeadamente os integrados em planos curriculares desenvolvidos pelo candidato.
    
4. Formação - entendendo-se como tal as ações de valorização e qualificação dos profissionais das artes no território nacional ou internacional (apenas para os projetos no domínio da formação a receber). O apoio destina-se à realização de ações que permitam transmitir ou receber formação especializada nas áreas artísticas objeto de intervenção neste procedimento. Não são, no entanto, admitidos projetos que contemplem formação de longa duração, em contexto universitário (pós-graduações, mestrados, doutoramentos, etc.,) ou que se integrem em planos curriculares desenvolvidos pelo candidato no âmbito de uma formação académica; 
    
5. Ações estratégicas de mediação – entendendo-se como tal, a sensibilização, a captação, a qualificação e o envolvimento de públicos diversificados, que pode integrar: 

i) ações em articulação com o ensino formal; 

ii) ações de educação não formal; 

iii) ações de promoção, proximidade e acessibilidade;

iv) ações que fomentem o diálogo intercultural.

6. Edição - entendendo-se como tal a publicação de uma obra em suporte físico ou digital com o objetivo da sua disseminação e que pode integrar:

i) Apoio à edição nacional;

ii) Apoio à digitalização e transcrição de obras musicais de autores portugueses

7. Circulação nacional - entendendo-se como tal a itinerância de obras ou projetos pelo território nacional, incluindo as ações que contribuam para esse fim.

G. Âmbito temporal e forma de apresentação pública:

1. Os projetos devem ser executados até ao limite de 18 meses, no período compreendido entre 1 de junho de 2023 e 30 de novembro de 2024.
    
2. As candidaturas devem prever obrigatoriamente atividade presencial pública.
    
3. As candidaturas podem também integrar mecanismos alternativos de apresentação de obras artísticas em projetos de programação, em modalidades presenciais, virtuais ou mistas.

H. Objetivos artísticos e de interesse público cultural:

As entidades candidatas devem evidenciar, justificando, a prossecução de, pelo menos, dois dos objetivos referidos nos seus projetos:

a) Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística
    
b) Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
    
c) Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes;
    
d) Fomentar a sustentabilidade ambiental e a implementação de boas práticas ecológicas nos domínios artísticos;
    
e) Estimular a transição digital nos domínios artísticos;
    
f) Articular as artes com outras áreas setoriais;
    
g) Promover a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações;
    
h) Promover a acessibilidade física, social e intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos e dos respetivos públicos.

I. Dotação financeira disponível:

O montante financeiro global disponível é de 600.000,00 € (seiscentos mil euros).

J. Montante a atribuir por candidatura:

O montante a atribuir por candidatura é igual ao montante solicitado, considerando os seguintes limites:

a) O montante mínimo de 500,00 € (quinhentos euros);

b) O montante máximo de 5.000,00 € (cinco mil euros).

K. Elegibilidade das despesas:

1. São elegíveis as despesas efetuadas a partir da data de submissão da candidatura até à data de conclusão da atividade referenciada no ponto G.

2. No caso dos projetos que incluam o apoio para inscrições prévias, podem considerar-se ainda como despesas elegíveis as que, em datas prévias ao estabelecido no n.º 1, assegurem a futura participação em eventos (ex: formações). 

L. Forma de apresentação das candidaturas e documentos obrigatórios:

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, através da plataforma eletrónica de gestão de apoios da DGARTES, acessível em https://apoios.dgartes.gov.pt/ 

2. Consideram-se documentos obrigatórios, nos termos do número anterior:

a) No domínio da formação, são documentos obrigatórios (para os projetos de formação a receber) os comprovativos emitidos pelas entidades de formação especializada nas áreas artísticas referidas no ponto C. que comprovem a inscrição do candidato enquanto formando (caso esta tenha sido liquidada em data prévia à submissão da candidatura), o plano de estudos, duração, localização e/ou identificação da instituição responsável pela formação proposta. Para projetos de formação a implementar por iniciativa do candidato são, ainda, documentos obrigatórios o plano de estudos e os comprovativos de acolhimento (caso a formação ocorra em espaço de outras entidades); 

b) No domínio da investigação, no caso das ações de investigação a implementar por iniciativa do candidato é documento obrigatório o plano estruturado da investigação, acompanhado de comprovativo das entidades de acolhimento (caso ocorra em espaço de outras entidades). 

3. Os documentos obrigatórios devem estar devidamente identificados, datados e assinados pela entidade emitente, bem como devem evidenciar a designação do projeto, datas e locais de concretização efetiva.

4. Os documentos emitidos por entidades de países estrangeiros devem estar redigidos em português ou inglês e respeitar o exposto nos números 2 e 3.

M. Prazo de apresentação das candidaturas:

A apresentação das candidaturas termina às 17h59, inclusive, do dia 2 de fevereiro de 2023, nos moldes suprarreferidos em L.

N. Critérios de apreciação:

1. Ao abrigo do n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento dos Programas de Apoio às Artes aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho, as candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

a) O projeto artístico e equipa tem a valoração de 60 %, os quais serão avaliados tendo em conta a Qualidade, relevância cultural e equipa;

b) A viabilidade, apreciada através de consistência do projeto de gestão, tem a valoração de 30%;

c) Os objetivos, apreciados através de correspondência aos objetivos específicos de interesse público cultural definidos no presente aviso, têm a valoração de 10%.

2. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número anterior, considerando a sua percentagem de ponderação, sendo cada critério pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada. 

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

PF % = [a) × 60 % + b) × 30 % + c) × 10%] / 20

Em que:

PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100%);
a), b) e c) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do n.º 1;

4. Os arredondamentos das pontuações referidas nos números anteriores serão feitos à segunda casa decimal.

5. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.

6. Em caso de empate de candidaturas que obtenham a mesma classificação final na lista de ordenação o critério para desempate será a pontuação atribuída a cada critério, seguindo a ordem pela qual são elencados no número 1., que segue de perto a redação prevista no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, aprovado e em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho. Deste modo, se duas candidaturas tiverem a mesma classificação final, servirá como critério de desempate a melhor pontuação obtida no critério a). Caso se verifique que as candidaturas têm igual pontuação também no critério a), será considerada a pontuação relativa ao critério b) e assim sucessivamente. Na hipótese de o empate se verificar relativamente a todos os critérios, servirá como critério de desempate a melhor pontuação obtida nos subcritérios, seguindo de igual modo, a ordem pela qual são elencados no número 1.

7. Apenas pode ser atribuído apoio às candidaturas que atinjam pelo menos 60 % da pontuação final, sendo as restantes não consideradas para apoio.

O. Proteção e tratamento de dados pessoais:

1. Ao submeter a sua candidatura, a entidade deve fornecer os dados estritamente necessários ao respetivo processo, nos termos do aviso de abertura do procedimento, tendo presente que irá consentir no tratamento dos seus dados pessoais e que deverá deter o consentimento prévio para a utilização dos dados pessoais de terceiros, designadamente membros das equipas.

2. A entidade deverá ainda ter presente que caso venha a introduzir, em momento posterior à candidatura, outros dados pessoais seus ou de terceiros que tal implica o consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais e que relativamente aos dados pessoais de terceiros deverá deter o consentimento prévio para a utilização desses dados pessoais.

3. A DGARTES apenas solicita o fornecimento de dados relevantes para efeitos do concurso, excluindo outro tipo de dados, sendo que em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e, ainda, na respetiva lei nacional de execução, isto é, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, os dados pessoais constantes das candidaturas são utilizados e tratados apenas para as finalidades do concurso, e condução dos processos de classificação e seleção das candidaturas.

4. A DGARTES não transmitirá ou comunicará os dados pessoais em causa a outras entidades salvo, no caso de ser tal ser necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que a DGARTES esteja sujeita ou para efeito da prossecução de interesses legítimos da DGARTES ou de terceiro, designadamente podendo essa informação ser colocada à disposição de outras entidades candidatas na fase de audiência dos interessados, de acordo com as regras e nos termos legais do procedimento concursal.

5. A DGARTES na qualidade de Responsável pelo Tratamento, obriga-se a tratar os dados pessoais de acordo com as finalidades, os meios, as medidas técnicas e organizativas pertinentes e adequadas ao cumprimento da legislação aplicável e ao respeito pelas melhores práticas, de forma a garantir um nível de segurança dos dados pessoais adequado ao risco, bem como contra destruição, perda, alteração, divulgação não autorizada, acesso acidental ou ilegal.

6. Em caso de atribuição de apoio, podem ser solicitados dados pessoais adicionais, que são necessários para a realização do contrato. 

7. Os dados pessoais recolhidos poderão ser utilizados de forma anonimizada, impossibilitando a identificação dos respetivos titulares, em estudos estatísticos.

8. A DGARTES garante às entidades que os dados são somente tratados pelo período necessário para a prossecução da finalidade para a qual foram recolhidos, e poderá a entidade candidata, querendo, contactar O Encarregado de Proteção de Dados (EPD), através de correspondência endereçada para o edifício-sede da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sita na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2, 1399-022 Lisboa, ou, em alternativa, para o seguinte endereço de correio eletrónico pro.dados@sg.pcm.gov.pt, para exercer os seus direitos de informação e acesso; retificação ou atualização dos dados pessoais; apagamento/esquecimento; limitação; retirar o consentimento prestado; opor-se ao tratamento quando admissível; receber em formato  digital os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenham sido fornecidos, tratados por meios automatizados e solicitar, por escrito, a respetiva transmissão diretamente para  outro responsável, sempre que tal se mostre tecnicamente possível; direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado e apresentar reclamação junto da Autoridade competente - Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) - Av. D. Carlos I, 134, 1.º, 1200-651 Lisboa - Tel: 213928400 - Fax: 213976832 – e-mail: geral@cnpd.pt  ou www.cnpd.pt.

9. Para melhor compreensão do supra exposto aconselha-se a leitura da Política de Privacidade da DGARTES.

P. Esclarecimentos:
    
1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 1 de fevereiro de 2023.
       
2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis).
    
3. A DGARTES disponibiliza materiais de apoio que auxiliam a entidade candidata na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.

Q. Disposição final:

1. Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, e no Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021 de 13 de julho.
     
2. Para efeitos de dar cumprimento ao previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, mais se informa que a DGARTES, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2, ambos do artigo 1.º da  Portaria n.º 1149/2010, de 4 de novembro se encontra vinculada à jurisdição do CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa para a composição de litígios que tenham por objeto questões relativas a apoios financeiros do Estado, através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), formalizados através de contratos, no âmbito do referido Decreto-Lei.
 

Ano apoio:
2022
Apoio Financeiro:
€600.000
Detalhes Apoio Financeiro:
Beneficiários: