PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS – PROGRAMAÇÃO

PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS – PROGRAMAÇÃO

Com uma dotação de 2,5 M€, o Programa de Apoio a Projetos – Programação destina-se maioritariamente ao apoio de acolhimentos, coproduções e residências artísticas. 


RESULTADOS

CONSULTE A DECISÃO FINAL: ATA N.º 6 . ANEXO I . ANEXO II


 

CONSULTE O AVISO DE ABERTURA [PDF]

CONSULTE O MANUAL DO CANDIDATO [PDF]


CONSULTE AS NOTAS BIOGRÁFICAS DOS ELEMENTOS DA COMISSÃO DE APRECIAÇÃO:

Francisco Esteves (técnico superior da DGARTES), que coordena;
Rui Paiva, Ana Ventura Miranda, Paula MagalhãesLuísa Lopes e Alexandre Costa (especialistas);
Vera Lopes e António Pinto (técnicos superiores da DGARTES) como elementos efetivos (ver despacho de alteração da comissão de apreciação);
Rui Teigão e Sofia Isidoro (técnicos superiores da DGARTES) como elementos suplentes.


AVISO DE ABERTURA

A. Programa de apoio:

Apoio a Projetos.

B. Forma de atribuição:

Concurso.

C. Áreas artísticas:

Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media), artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro), artes de rua e cruzamento disciplinar.

D. Âmbito territorial:

1. Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades públicas sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional.

2. Para efeitos do disposto no número 1. será tido em conta, designadamente, que no projeto apresentado o número de apresentações públicas no estrangeiro se revela inferior ao número de apresentações públicas em território nacional.

E. Destinatários:

1. Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.

2. Não são admitidas ao procedimento concursal as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações maioritariamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial do Estado e das regiões autónomas.

3. Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado no período de execução do projeto.

4. Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes), na sua redação atual, o qual estabelece que as mesmas atividades e projetos não podem beneficiar de apoios cumulativos previstos nesse Decreto-Lei, a entidade que se candidatar no âmbito do presente concurso deverá ter presente o seguinte: caso as atividades ou projetos constantes da candidatura venham a ser propostos para apoio em mais do que um concurso/procedimento que decorra ou venha a decorrer na DGARTES, terá de optar pelo programa ao abrigo do qual pretende que tal apoio lhe seja atribuído.

F. Domínio artístico de atividade:

1. Programação: gestão da oferta cultural em determinado espaço e tempo, de forma regular ou pontual, como ciclos, mostras ou festivais, e que podem integrar:

i) acolhimentos e coproduções;

ii) residências artísticas.

2. Os projetos podem integrar ainda atividades noutros domínios, como sejam a Circulação nacional, a Internacionalização, a Edição, a Formação, as Ações estratégicas de mediação e a Investigação.

3. Nos casos referidos no número 2. as atividades propostas no domínio da programação devem ser preponderantes relativamente às atividades integradas noutro(s) domínio(s), designadamente, pelo facto de no projeto apresentado o número de atividades e/ou apresentações públicas no domínio da programação se revelar superior ao total de atividades integrada(s) em outro(s) domínio(s).

G. Âmbito temporal e forma de apresentação pública:

1. Os projetos devem ser executados até ao limite de 18 meses, no período compreendido entre 1 de junho de 2023 e 30 de novembro de 2024.

2. As candidaturas devem prever obrigatoriamente atividade presencial pública.

3. As candidaturas podem também integrar mecanismos alternativos de apresentação de obras artísticas em projetos de programação, em modalidades presenciais, virtuais ou mistas.

H. Objetivos de interesse público cultural:

Objetivos estratégicos: as entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a, pelo menos, um dos objetivos abaixo indicados:

1. Promover a acessibilidade física, social e intelectual de pessoas com deficiência e S/surdas à oferta cultural, através de ações de mediação e comunicação que permitam a sua participação e envolvimento ativo nas atividades programadas.

2. Dinamizar a oferta cultural no território através de uma programação que promova o diálogo intercultural e contribua para uma sociedade coesa e plural.

Objetivos específicos de interesse público cultural: as entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a, pelo menos, dois dos objetivos abaixo indicados:

1. Contribuir para a diversidade e para a qualidade da oferta artística no território nacional;

2. Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição culturais;

3. Promover a acessibilidade física, social e intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos;

4. Fomentar a sustentabilidade ambiental e a implementação de boas práticas ecológicas nos domínios artísticos.

I. Forma de apresentação das candidaturas:

As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, através da plataforma eletrónica de gestão de apoios da DGARTES, acessível em https://apoios.dgartes.gov.pt/.

J. Prazo de apresentação das candidaturas:

A apresentação das candidaturas termina às 17h59 do dia 3 de fevereiro de 2023.

K. Critérios de apreciação:

1. Ao abrigo do n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento aprovado e em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho, as candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e subcritérios e respetiva ponderação na classificação final:

a. Projeto artístico - qualidade, relevância artística e equipa, os quais serão avaliados tendo em conta os seguintes subcritérios: 

i) Qualidade e relevância artística do projeto, aferidas pela inovação, originalidade, coerência e excelência das atividades propostas, com a valoração de 30%;
    
ii) Adequação da equipa ao projeto, aferida pelo percurso profissional e artístico dos seus diversos elementos, com a valoração de 20%.

b. Viabilidade e visibilidade do projeto, tendo em conta os seguintes subcritérios:

i) consistência do projeto de gestão aferida pela adequação do orçamento e dos recursos humanos e materiais ao plano de atividades, com a valoração de 20%

ii) Estratégias de comunicação e divulgação, com a valoração de 10%

c. Objetivos - correspondência aos objetivos estratégicos e aos objetivos específicos de interesse público cultural definidos nos pontos H. do presente aviso, a qual será avaliada tendo em conta os seguintes subcritérios: 

i) Objetivos estratégicos, com a valoração de 10% 

ii) Objetivos específicos de interesse público cultural, com a valoração de 10% 

2. Cada critério e subcritério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada.

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

PF % = [(30% × a.i)) + (20% × a.ii)) + (20% × b.i)) + (10% × b.ii)) + (10% × c.i)) + (10% × c.ii))] / 20

Em que:

PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100%);
a.i), a.ii), b.i), b.ii), c.i) e c.ii) — pontuação atribuída a cada subcritério de apreciação nos termos do número 1.
    
4. Os arredondamentos das pontuações referidas nos números anteriores serão feitos à segunda casa decimal.
    
5. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada. 
    
6. Em caso de empate de candidaturas que obtenham a mesma classificação final na lista de ordenação o critério para desempate será a pontuação atribuída a cada critério, seguindo a ordem pela qual são elencados no número 1., que segue de perto a redação prevista no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, aprovado e em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho. Deste modo, se duas candidaturas tiverem a mesma classificação final, servirá como critério de desempate a melhor pontuação obtida no critério a). Caso se verifique que as candidaturas têm igual pontuação também no critério a), será considerada a pontuação relativa ao critério b) e assim sucessivamente. Na hipótese de o empate se verificar relativamente a todos os critérios, servirá como critério de desempate a melhor pontuação obtida nos subcritérios, seguindo de igual modo, a ordem pela qual são elencados no número 1.
    
7. Apenas pode ser atribuído apoio às candidaturas que atinjam pelo menos 60% da pontuação final, sendo as restantes excluídas.

L. Dotação financeira disponível:

O montante global disponível é de 2.500.000,00 € (dois milhões e quinhentos mil euros).

M. Montante a atribuir por candidatura:

O montante a atribuir por candidatura é igual ao montante do patamar financeiro a que a entidade se candidata, exceto nos casos referidos nos números 3. e 5. de “O.”.

N. Patamares de financiamento e número máximo de candidaturas a apoiar por patamar:

A determinação do montante do apoio financeiro a atribuir às candidaturas é realizada tendo em conta os patamares de financiamento e respetivo limite financeiro por patamar e, ainda, o número máximo de entidades a apoiar por patamar, nos seguintes moldes:

Patamares financeiros (euros) Número máximo de candidaturas a apoiar Limite financeiro por patamar (euros)
55.000 € 7 385.000 €
45.000 € 10 450.000 €
35.000 € 14 490.000 €
25.000 € 26 650.000 €
15.000 € 35 525.000 €
TOTAL 92 2.500.000 €

O. Atribuição de apoios:

1. São ordenados numa lista única os dois projetos com pontuação mais elevada (com pelo menos 60 % da pontuação global máxima) em cada uma das seguintes regiões (NUTS II): Alentejo, Algarve, Área Metropolitana de Lisboa, Centro, Norte, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, a nível nacional (no número máximo de 14), de forma decrescente, a partir da mais pontuada. Esta seleção é apurada a nível nacional, independentemente do patamar a que as candidaturas se apresentam.

2. As entidades que tenham apresentado os projetos ao abrigo do número anterior recebem o montante do patamar de financiamento a que se candidatam.

3. Sempre que o limite financeiro de cada patamar seja esgotado, as entidades que tenham apresentado os projetos nos termos previstos no número 2. podem receber o montante fixo do patamar imediatamente inferior, sendo seguida a ordenação efetuada e aprovada nos moldes referidos no número 1.

4. Após a atribuição de apoio por regiões, os restantes projetos são ordenados dentro de cada patamar de acordo com a respetiva pontuação, recebendo as entidades o montante do patamar de financiamento a que se candidatam.

5. Sempre que os montantes financeiros disponíveis para cada patamar sejam esgotados, as entidades podem receber o montante fixo do patamar imediatamente inferior, devendo ser salvaguardada a pontuação final atribuída às candidaturas nos patamares em causa.

P. Comissão de Apreciação:

1. A comissão é constituída pelos seguintes membros:

i) Francisco Esteves (técnico superior da DGARTES), que coordena;

ii) Rui Paiva, Ana Ventura Miranda, Paula MagalhãesLuísa Lopes e Alexandre Costa (especialistas) Vera Lopes e António Pinto (técnicos superiores da DGARTES) como elementos efetivos (ver despacho de alteração da comissão de apreciação);

iii) Rui Teigão e Sofia Isidoro (técnicos superiores da DGARTES) como elementos suplentes.

2. O funcionamento da Comissão de Apreciação encontra-se previsto no Regulamento dos Programas de Apoio às Artes aprovado e em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho.

Q. Proteção e tratamento de dados pessoais:

1. Ao submeter a sua candidatura, a entidade deve fornecer os dados estritamente necessários ao respetivo processo, nos termos do aviso de abertura do procedimento, tendo presente que irá consentir no tratamento dos seus dados pessoais e que deverá deter o consentimento prévio para a utilização dos dados pessoais de terceiros, designadamente membros das equipas.

2. A entidade deverá ainda ter presente que caso venha a introduzir, em momento posterior à candidatura, outros dados pessoais seus ou de terceiros que tal implica o consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais e que relativamente aos dados pessoais de terceiros deverá deter o consentimento prévio para a utilização desses dados pessoais.

3. A DGARTES apenas solicita o fornecimento de dados relevantes para efeitos do concurso, excluindo outro tipo de dados, sendo que em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e, ainda, na respetiva lei nacional de execução, isto é, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, os dados pessoais constantes das candidaturas são utilizados e tratados apenas para as finalidades do concurso, e condução dos processos de classificação e seleção das candidaturas.

4. A DGARTES não transmitirá ou comunicará os dados pessoais em causa a outras entidades salvo, no caso de ser tal ser necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que a DGARTES esteja sujeita ou para efeito da prossecução de interesses legítimos da DGARTES ou de terceiro, designadamente podendo essa informação ser colocada à disposição de outras entidades candidatas na fase de audiência dos interessados, de acordo com as regras e nos termos legais do procedimento concursal.

5. A DGARTES na qualidade de Responsável pelo Tratamento, obriga-se a tratar os dados pessoais de acordo com as finalidades, os meios, as medidas técnicas e organizativas pertinentes e adequadas ao cumprimento da legislação aplicável e ao respeito pelas melhores práticas, de forma a garantir um nível de segurança dos dados pessoais adequado ao risco, bem como contra destruição, perda, alteração, divulgação não autorizada, acesso acidental ou ilegal.

6. Em caso de atribuição de apoio, podem ser solicitados dados pessoais adicionais, que são necessários para a realização do contrato.

7. Os dados pessoais recolhidos poderão ser utilizados de forma anonimizada, impossibilitando a identificação dos respetivos titulares, em estudos estatísticos.

8. A DGARTES garante às entidades que os dados são somente tratados pelo período necessário para a prossecução da finalidade para a qual foram recolhidos, e poderá a entidade candidata, querendo, contactar O Encarregado de Proteção de Dados (EPD), através de correspondência endereçada para o edifício-sede da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sita na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2, 1399-022 LISBOA, ou, em alternativa, para o seguinte endereço de correio eletrónico pro.dados@sg.pcm.gov.pt, para exercer os seus direitos de informação e acesso; retificação ou atualização dos dados pessoais; apagamento/esquecimento; limitação; retirar o consentimento prestado; opor-se ao tratamento quando admissível; receber em formato digital os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenham sido fornecidos, tratados por meios automatizados e solicitar, por escrito, a respetiva transmissão diretamente para outro responsável, sempre que tal se mostre tecnicamente possível; direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado e apresentar reclamação junto da Autoridade competente - Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) - Av. D. Carlos I, 134, 1.º, 1200-651 Lisboa - Tel: 213928400 - Fax: 213976832 – e-mail: geral@cnpd.pt ou www.cnpd.pt

9. Para melhor compreensão do supra exposto aconselha-se a leitura da Política de Privacidade da DGARTES.

R. Esclarecimentos:

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 2 de fevereiro de 2022.

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis).

3. A DGARTES disponibiliza materiais de apoio que auxiliam a entidade candidata na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.

S. Disposição final:

1. Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, e no Regulamento dos Programas de Apoio às Artes aprovado e em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho.

2. Para efeitos de dar cumprimento ao previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, mais se informa que a DGARTES, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2, ambos do artigo 1.º da Portaria n.º 1149/2010, de 4 de novembro se encontra vinculada à jurisdição do CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa para a composição de litígios que tenham por objeto questões relativas a apoios financeiros do Estado, através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), formalizados através de contratos, no âmbito do referido Decreto-Lei.

 

Ano apoio:
2022
Apoio Financeiro:
€2.500.000
Detalhes Apoio Financeiro:
Beneficiários: