2014 - APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DAS ARTES
DECISÃO FINAL
OsResultados Finais deste Programa de Apoio foram divulgados no dia 25 de agosto de 2014.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATUALIZAÇÃO
A formalização contratual e atribuição do apoio financeiro concedido pela Direção-Geral das Artes dependem da validade e atualização dos seguintes documentos, já carregados na plataforma aquando da submissão da candidatura, à exceção da ficha de fornecedor. Assim, os documentos, cuja validade deve ser confirmada na plataforma online em apoios.dgartes.pt, no registo da entidade beneficiária (área "Os Meus Documentos") são:
- Cópia do documento de constituição da entidade;
- Cópia dos estatutos, devidamente atualizados;
- Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes;
- No caso de entidade sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor;
- No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento;
- No caso de grupo informal, cópia do cartão de cidadão do representante do grupo;
- No caso de pessoa singular, cópia do seu cartão de cidadão;
- Declaração de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733);
- Declaração de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);
- Ficha de fornecedor
A celebração do contrato e a atribuição do apoio ficam assim dependentes da validade da documentação acima referida, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento aprovado como anexo à Portaria n.º 58/2012 de 13 de março.
----------------------------------------------------------------
INFORMAÇÕES ÚTEIS
[DURANTE A FASE DE CANDIDATURAS]
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
31 de março a 23 de abril de 2014
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 225/2006 de 13 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro, que aprovou o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e no Regulamento de Apoio à Internacionalização das Artes, aprovado em anexo à Portaria n.º 58/2012 de 13 de março, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimento para apresentação de candidaturas para a modalidade de Apoio à Internacionalização das Artes.
AVISO DE ABERTURA n.º 3400-A/2014
Declaração de retificação n.º 294/2014 (alteração da composição da comissão de apreciação)
ÀREAS E DOMÍNIOS ARTÍSTICOS OBJETO DE APOIO
i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante no seu projeto: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro; não existindo área artística preponderante, devem optar pela àrea de cruzamentos disciplinares;
ii) Os apoios a conceder visam o domínio artístico relativo à circulação internacional de artistas e produções artísticas, pelo que as candidaturas deverão propor a apresentação pública, fora do território nacional, de projetos que se inscrevam nas áreas artísticas previstas.
INÍCIO DE ELEGIBILIDADE PARA APOIO
E PRAZO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NAS CANDIDATURAS
São elegíveis para apoio os projetos cuja execução ocorra entre 15 de julho de 2014 e 30 de junho de 2015
CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO, OBJETIVOS E PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
Constituem objetivos e prioridades estratégicas do presente procedimento:
a) Contributo para a projelção internacional da cultura e das artes contemporâneas portuguesas, em particular para a difusão e o reconhecimento alargado do trabalho autoral português;
b) Reposição, em contexto internacional, de projetos artísticos que privilegiem a captação e o envolvimento de públicos.
c) Apresentação de projetos em África, América, Ásia ou Oceânia.
ELEGIBILIDADE PARA APOIO
i) São elegíveis para apoio as despesas previstas com: deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte e seguro de material expositivo, cênico ou outros materiais); alojamento de equipas artísticas e técnicas; despesas inerentes à difusão do projeto no seu contexto de acolhimento (edição, traduções e produção de materiais de comunicação e de mediação com o público);
ii) Não são elegíveis para apoio, entre outras, as despesas com cachets, taxas de inscrição, remunerações e per diems;
iii) As candidaturas são elegíveis para apoio se atingirem 60% da soma das pontuações de todos os membros da comissão em cada um dos critérios, ou seja, 18 pontos em 30 possíveis.
DETERMINAÇÃO DO APOIO A CONCEDER
i) A classificação de cada candidatura resulta da soma aritmítica das pontuações atribuídas por cada membro da comissão a cada um dos critérios;
ii) As candidaturas elegíveis são ordenadas de forma decrescente, de acordo com a respetiva classificação;
iii) O montante financeiro global disponível é distribuído a partir da candidatura melhor classificada.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE APRECIAÇÃO
António Pires, Maria João Bobone (AICEP) e Nuno Moura (DGArtes).
FORMA DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura e dos documentos necessários à instrução da mesma, através do sítio http://www.dgartes.gov.pt;
ii) A submissão do formulário deveria ser efetuada até às 17h00 do dia 23 de abril de 2014.
iii) Não são aceites candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas.
PEDIDO E PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
ESCLARECIMENTOS POR E-MAIL
E-mail: candidaturas@dgartes.pt
Prazo para pedido de esclarecimentos: até ao dia 21 de abril de 2014 (após esta data, os esclarecimentos prestados estarão disponíveis para consulta neste site, através das "Perguntas Frequentes")
ESCLARECIMENTOS POR TELEFONE
Telefone: +351 211 507 150
Horário: de segunda-feira a sexta-feira das 14h00 às 17h00.
Prazo para pedido de esclarecimentos: até ao dia 21 de abril de 2014 (após esta data, os esclarecimentos prestados estarão disponíveis para consulta neste site, através das "Perguntas Frequentes")
MONTANTE FINANCEIRO GLOBAL DISPONÍVEL
425.000,00 euros (quatrocentos e vinte e cinco mil euros)
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS A APOIAR
60 (sessenta)
i) As entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sedeadas no território de Portugal continental, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento, e os grupos informais e pessoas singulares com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade profissional;
ii) São consideradas não elegíveis as entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, nos termos conjugados do artigo 1.º e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do RAAFE;
iii) Quanto à cumulação de apoios, de acordo com o artigo 27.º do RAAFE, a mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos, pelo que cada atividade e projeto, incluindo aqueles desenvolvidos em coprodução, apenas pode figurar num único contrato celebrado com a DGArtes.