2014 - APOIOS PONTUAIS
DECISÃO FINAL
Os Resultados Finais deste Programa de Apoio foram divulgados no dia 19 de agosto de 2014.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATUALIZAÇÃO
As entidades beneficiárias deverão entregar na Direção-Geral das Artes, até 9 de setembro de 2014, através de upload na plataforma online, em www.dgartes.gov.pt, no registo da entidade candidata, área "Os Meus Documentos", os seguintes documentos, válidos e atualizados:
- Cópia do documento de constituição da entidade;
- Cópia dos estatutos, devidamente atualizados;
- Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes;
- Cópia do documento de identificação da pessoa singular e/ou dos representantes legais (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal);
- No caso de entidade sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor;
- No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento;
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733);
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);
- Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste;
- Ficha de fornecedor;
- Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste.
Tratando-se de grupo informal ou de pessoa singular, poderão indicar, até 26 de agosto de 2014, através de comunicação escrita para o endereço pontuais@dgartes.pt, a entidade com a qual é celebrado contrato, ficando esta sujeita às obrigações que impendem sobre as entidades beneficiárias e contando-se o prazo para o respetivo cumprimento a partir da data de comunicação feita pelo grupo informal ou pela pessoa singular.
Nota importante: a candidatura apresentada será apensa ao contrato, fixando os seus termos e obrigações relativamente ao cumprimento do projeto de atividades e previsão orçamental. Neste sentido, estando prevista na alinea e) do número 1 do artigo 19º a possibilidade de ocorrência de eventuais ajustamentos à candidatura, tal situação deve ser-nos reportada, com a máxima brevidade, através de comunicação escrita para o endereço pontuais@dgartes.pt, sendo sujeita a aprovação por parte da Direção-Geral das Artes.
Informamos que a celebração do contrato e a atribuição do apoio ficam dependentes da entrega, no prazo estipulado, da documentação referida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo I à Portaria n.º 1204-A/2008 de 17 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro.
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INFORMAÇÕES ÚTEIS
[DURANTE A FASE DE CANDIDATURAS]
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O prazo para apresentação de candidaturas ao Apoio Direto na modalidade de Apoio Pontual 2014 terminou no dia 16 de abril de 2014.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 225/2006 de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro, que estabeleceu o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e no Regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo I da Portaria n.º 1204-A/2008 de 17 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas na modalidade de Apoio Pontual.
AVISO DE ABERTURA n.º 3400-B/2014
ÁREAS E DOMÍNIOS ARTÍSTICOS OBJETOS DE APOIO
i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante no seu projeto: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro; não existindo área artística preponderante, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares;
ii) Os apoios a conceder visam os seguintes domínios artísticos: criação, programação, interpretação, formação, residências, circulação nacional e internacional de artistas e produções artísticas, formação e desenvolvimento de públicos, registo, documentação, edição e divulgação;
iii) Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental.
INÍCIO DE ELEGIBILIDADE PARA APOIO
E PRAZO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NAS CANDIDATURAS
São elegíveis para apoio os projetos cuja execução ocorra entre 1 de julho de 2014 e 31 de dezembro de 2014, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do Regulamento.
CRITÍRIOS DE APRECIAÇÃO E PRIORIDADES ESTRATÍGICAS
As prioridades estratégicas na apreciação dos projetos são:
a) Circulação nacional que contemple apresentação de atividades públicas em mais do que uma região do país, considerando que é objetivo da atribuição de apoios públicos às artes a descentralização e dinamização da oferta cultural em todo o território;
b) Integração da dimensão da igualdade de género e de não-discriminação em função do sexo e da orientação sexual, considerando que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013 de 31 de dezembro, foi aprovado o V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-Discriminação 2014-2017, que firma o compromisso do XIX Governo Constitucional na execução de políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção da igualdade de género.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura, ao qual se acede através do sítio http://www.dgartes.gov.pt;
ii) A submissão do formulário deverá ser efetuada até às 17h00 do dia 16 de abril de 2014.
PEDIDO E PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
ESCLARECIMENTOS POR E-MAIL
E-mail: candidaturas@dgartes.pt
Prazo para pedido de esclarecimentos: até ao dia 14 de abril de 2014 (após esta data, os esclarecimentos prestados estarão disponíveis para consulta neste site, através das "Perguntas Frequentes")
ESCLARECIMENTOS POR TELEFONE
Telefone: +351 211 507 150
Horário: de segunda-feira a sexta-feira das 14h00 às 17h00
Prazo para pedido de esclarecimentos: até ao dia 14 de abril de 2014 (após esta data, os esclarecimentos prestados estarão disponíveis para consulta neste site, através das "Perguntas sultados Finais deste Frequentes").
MONTANTE FINANCEIRO GLOBAL DISPONÍVEL
800 000,00 euros (oitocentos mil euros).
MONTANTES FINANCEIROS E NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS A APOIAR EM FUNÇÃO DOS PATAMARES DEFINIDOS
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS A APOIAR
45 (quarenta e cinco)
i) As entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sedeadas no território de Portugal continental, nos termos do artigo 11.º do RAAFE, e os grupos informais e pessoas singulares com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade profissional;
ii) As entidades beneficiárias de apoio direto às artes nas modalidades quadrienal, bienal e anual, bem como as entidades beneficiárias de apoios indiretos às artes nas modalidades de acordo tripartido e protocolo, não podem apresentar candidaturas a apoio pontual nem podem ser designadas como entidades contraentes de projetos apoiados no âmbito do presente procedimento;
iii) São consideradas não elegíveis as entidades de natureza púlica, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, nos termos conjugados do artigo 1.º e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do RAAFE;
iv) Quanto à cumulação de apoios, de acordo com o artigo 27.º do RAAFE, a mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos, pelo que cada atividade e projeto, incluindo aqueles desenvolvidos em coprodução, apenas pode figurar num único contrato celebrado com a DGArtes.