2017 - Apoio Pontual - Programação
APOIO PONTUAL 2017 - PROGRAMAÇÃO
2017 - Apoios Diretos - Apoio Pontual - Programação
Resultados Finais / Decisão Final
Documentos necessários à formalização contratual
D) Áreas artísticas e domínio objeto de apoio:
i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante no seu projeto: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música, teatro e, não existindo área artística preponderante, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares;
ii) Os apoios a conceder visam o domínio artístico da programação, nas suas vertentes de festivais, ciclos, mostras, bienais ou outros eventos equiparados, e de programação de espaços culturais;
iii) Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental.
I) Critérios de apreciação e prioridades estratégicas:
i) Os critérios para a apreciação das candidaturas são os constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento e os parâmetros de referência que densificam cada um desses critérios encontram-se disponíveis no sítio apoios.dgartes.gov.pt;
ii) As prioridades estratégicas na apreciação dos projetos são:
a) Organização de festivais ou outros eventos equiparados, como mostras e ciclos, que visem a descentralização da programação de artistas portugueses ou residentes em Portugal e a dinamização da oferta cultural em todo o território de Portugal continental;
b) Articulação com as áreas setoriais da educação e da cidadania e igualdade integrando valências educativas, inclusivas e de formação de públicos para a artes junto da comunidade local, preferencialmente em articulação com instituições sociais ou de ensino.
J) Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura, ao qual se acede através da Plataforma Eletrónica de Programas de Apoio, em www.dgartes.gov.pt.
ii) A submissão do formulário, que consubstancia a apresentação da candidatura, deverá ser efetuada até às 17h00 do dia 11 de maio de 2017.
K) Pedido e prestação de esclarecimentos:
i) No sentido de informar e apoiar os candidatos na instrução das suas candidaturas, a Direção-Geral das Artes disponibiliza um pacote informativo designado Manual do Candidato, que pode ser consultado na Plataforma Eletrónica de Programas de Apoio, em www.dgartes.gov.pt;
ii) A DGARTES assegura a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos até ao dia 5 de maio de 2017 através de pedido formulado por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou por contacto telefónico através da Linha de Apoio:
210102540 (entre as 10h e as 13h nos dias úteis).
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro
www.dgartes.pt/documentacao/decretolei196_2008de6deoutubro.pdf
Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro
(Regula dos Programas de Apoio, incluindo a modalidade de Apoio Pontual)
www.dgartes.pt/documentacao/portaria1189a_2010de17denovembro.pdf
MANUAL DO CANDIDATO
O manual do candidato disponibiliza informações sobre os objetivos do Programa de Apoio, destinatários, áreas artísticas e domínios objeto de apoio, montante financeiro global disponível, número máximo de candidaturas a apoiar, critérios de apreciação e prioridades estratégicas, entre outras informações úteis.
O manual do candidato está disponível em
www.dgartes.gov.pt
FORMULÁRIO
O formulário está disponível na Plataforma Eletrónica de Programas de Apoios em www.dgartes.gov.pt
MANUAL DA PLATAFORMA DE PROGRAMAS DE APOIO
Se ainda não é utilizador, consulte o manual em www.dgartes.gov.pt
Se já é utilizador, atualize o seu registo.
E) Montante financeiro global disponível: 450.000 (euro) (quatrocentos e cinquenta mil euros).
F) Número máximo de candidaturas a apoiar: 15 (quinze).
G) Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar em função dos patamares definidos:
H) Prazo de execução do projeto artístico objeto da candidatura: o projeto é elegível para apoio se estiver calendarizado a partir da data de publicação do presente aviso, e deve ser executado no decurso do ano civil de atribuição do apoio financeiro, sem prejuízo de, ao abrigo e nos termos do artigo 24.º do Regulamento, poder ser finalizado no prazo de um ano a partir da data da assinatura do contrato de financiamento, sendo para este efeito fixado como data de referência 31 de agosto de 2018.
As entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sedeadas no território de Portugal continental, nos termos do artigo 11.º do RAAFE, e os grupos informais e as pessoas singulares com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade profissional.
B) Entidades não admitidas no âmbito do presente procedimento:
i) As entidades beneficiárias de apoio direto às artes nas modalidades quadrienal, bienal e anual e as entidades beneficiárias de apoios indiretos às artes nas modalidades de acordo tripartido e protocolo;
ii) As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, nos termos conjugados do artigo 1.º e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do RAAFE.
C) Impossibilidade de os projetos artísticos serem objeto de apoios cumulativos:
i) O mesmo projeto apenas deve constar de uma única candidatura;
ii) O mesmo projeto, ainda que desenvolvido em coprodução, não pode beneficiar de apoios cumulativos.