PUBLICADO REGULAMENTO DOS PROGRAMAS DE APOIO ÀS ARTES

apoio às artes
PUBLICADO REGULAMENTO DOS PROGRAMAS DE APOIO ÀS ARTES
Apoio às Artes

"Moon Gate" no Cortiçada Art Fest – Festival de Experiências Artísticas na Paisagem / Mag - Marta Aguiar e Mariana Costa, com Sofia Marques de Aguiar

Foi publicada no dia 13 de julho a Portaria n.º 146/2021 que estabelece as normas aplicáveis à atribuição pelo Estado, através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), dos apoios financeiros no âmbito do Programa de apoio sustentado, do Programa de apoio a projetos e do Programa de apoio em parceria, bem como as regras aplicáveis ao funcionamento das comissões que irão acompanhar a implementação dos planos de atividade e projetos artísticos apoiados.

Este Regulamento decorre da revisão do Modelo de Apoio às Artes, que visa, sobretudo, responder à necessidade de consolidação de forma sustentável das estruturas artísticas, assumindo-se como um instrumento de ação fundamental para uma política de sustentabilidade, investimento, inovação, transição digital, igualdade de género, promoção da diversidade étnica e cultural, preservação ambiental, inclusão e coesão sociais e territoriais.

O Programa de Apoio Sustentado prevê duas modalidades de apoio para dois e quatro anos, com a possibilidade de renovação no apoio quadrienal por igual período. Esta possibilidade (de renovação por mais quatro anos sem concurso) vem criar condições para fomentar uma maior estabilidade e consolidação das atividades e na estruturação das entidades numa perspetiva de continuidade, permitindo-lhes planificar num horizonte temporal de 8 anos.

Devendo ser requerida pela entidade beneficiária, a renovação implica um procedimento de análise e avaliação positiva do trabalho desenvolvido pelo requerente no ciclo temporal em curso por parte das comissões de acompanhamento, atendendo aos pressupostos que presidiram à concessão do apoio sustentado. A renovação requer ainda uma avaliação global favorável do novo plano proposto.

A tipologia de Apoio a Projetos vem alargar a diversidade de financiamento e reforçar o dinamismo já evidenciado nos últimos programas de apoio, contemplando a possibilidade de apoio a projetos que integrem uma atividade ou um conjunto de atividades até ao limite de execução de 18 meses.

O Programa de apoio em parceria vai ao encontro do objetivo estratégico de promoção da partilha de responsabilidades do Estado com as entidades artísticas e a administração local. Numa das suas dimensões, é prevista a possibilidade de a DGARTES apoiar entidades que, quer a nível nacional, quer do ponto de vista da intervenção no território, têm um papel reconhecido no cumprimento dos objetivos de interesse público cultural.

De destacar o papel central das comissões de acompanhamento que, nos casos de renovação do apoio sustentado, passam a aferir o cumprimento dos objetivos de serviço público das atividades artísticas e a verificar os resultados do trabalho das entidades, valorizando, de forma ainda mais vincada, as questões da consistência e coerência estruturais, capacitação interna, qualidade artística e interesse público cultural dos projetos contemplados. Serão ainda valorizadas as relações laborais estáveis e a celebração de contratos de trabalho com caráter de regularidade e permanência, que contribuam para a redução da precariedade.

De assinalar que o presente diploma procura ainda a valorização da incorporação de práticas ecológicas nos projetos artísticos e a redução de consumos energéticos em contexto e atividades culturais, visando uma maior sustentabilidade ambiental. A igualdade de género, a inclusão social, a diversidade étnico-racial e o diálogo intercultural constituem igualmente desígnios de interesse público que se visa estimular.

Na operacionalização dos programas de apoio, prevê-se uma simplificação do procedimento. O teor dos avisos de abertura dos concursos passam a ser divulgados com uma antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente ao início do prazo para a apresentação das candidaturas, permitindo às entidades um acesso atempado às disposições de cada programa de apoio.

Consulte a Portaria

 

 


Data de publicação: 13-07-2021