2013 - 2016 Apoios Quadrienais, Bienais e Anuais
APOIOS DIRETOS ÀS ARTES - MODALIDADES ANUAL, BIENAL E QUADRIENAL
COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
RESULTADOS MODALIDADES: ANUAL E BIENAL 2015/2016
ARQUITETURA, ARTES VISUAIS, ARTES DIGITAIS E FOTOGRAFIA
DANÇA, TEATRO E CRUZAMENTOS DISCIPLINARES
RESULTADOS | MODALIDADES: ANUAL, BIENAL E QUADRIENAL 2013/2016
ARQUITETURA, ARTES PLÁSTICAS E FOTOGRAFIA
PROJETO DE DECISÃO
CRUZAMENTOS DISCIPLINARES
1.º PROJETO DE DECISÃO | 22 DE MARÇO DE 2013
2.º PROJETO DE DECISÃO | 3 DE MAIO DE 2013
DECISÃO FINAL | 30 DE MAIO DE 2013
DANÇA
PROJETO DE DECISÃO | 23 DE MARÇO DE 2013
DECISÃO FINAL | 8 DE MAIO DE 2013
MÚSICA
PROJETO DE DECISÃO | 23 DE MARÇO DE 2013
DECISÃO FINAL | 29 DE ABRIL DE 2013
TEATRO
1.º PROJETO DE DECISÃO | 1 DE ABRIL DE 2013
2.º PROJETO DE DECISÃO | 15 DE MAIO DE 2013
DECISÃO FINAL | 7 DE JUNHO DE 2013
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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE OS APOIOS DIRETOS ÀS ARTES
MODALIDADES ANUAL, BIENAL E QUADRIENAL 2013-2016
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 225/2006 de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro, que aprovou o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e no Regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo I à Portaria n.º 1204-A/2008 de 17 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 novembro, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas para a modalidade de Apoio Direto Quadrienal, Bienal e Anual.
PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Os interessados devem submeter as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o registo dos seus dados e o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura, ao qual se acede aqui.
A submissão do formulário deverá ser efetuada até às 17h do dia 21 de dezembro de 2012.
ÁREAS ARTÍSTICAS
As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante na sua atividade, sem prejuízo da diversidade de projetos dela constantes: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro. Não existindo essa preponderância, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares.
MONTANTES E NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS A APOIAR POR REGIÃO
COMISSÕES DE APRECIAÇÃO
Notas biográficas dos elementos das comissões de apreciação
Alterações à composição das comissões de apreciação
Novas alterações à composição das comissões de apreciação
CRITÉRIOS E PARÂMETROS DE APRECIAÇÃO E FATORES DE MAJORAÇÃO
As candidaturas são apreciadas de acordo com os critérios, os parâmetros e os fatores de majoração constantes do artigo 7.º do Regulamento. São estabelecidos pontos de referência que visam precisar o sentido e o alcance dos fatores de majoração, que podem ser consultados aqui.
MONTANTE FINANCEIRO GLOBAL DISPONÍVEL
5.350.000,00 euros (cinco milhões e trezentos e cinquenta mil euros).
MONTANTE FINANCEIRO MÁXIMO POR ENTIDADE
Cada candidatura pode solicitar até um máximo de 400.000,00 euros (quatrocentos mil euros).
Podem candidatar-se as entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sediadas no território de Portugal continental, nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 10.º-A do RAAFE, que reúnam os demais requisitos exigidos pelo RAAFE e pelo Regulamento aplicável.
As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da Lei Comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, são consideradas entidades não elegíveis.
De acordo com o artigo 27.º do RAAFE, a mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos, pelo que cada atividade e projeto, incluindo aqueles desenvolvidos em coprodução, devem figurar apenas em uma única candidatura.
PEDIDO E PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
No sentido de informar e apoiar os agentes no desenvolvimento dos seus projetos e programas de atividades para as candidaturas às diferentes modalidades de apoio, a DGArtes disponibiliza um pacote informativo designado Manual do Candidato e realiza sessões de esclarecimento nas cinco regiões do país, de acordo com o seguinte calendário:
Deverá solicitar inscrição para a sessão de esclarecimento desejada, até ao dia anterior à data da mesma, através do e-mail candidaturas@dgartes.pt.
A DGArtes assegura ainda a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos mediante pedido formulado por escrito para o correio eletrónico candidaturas@dgartes.pt ou através do número 211507112 (no horário 10h-13h e 14h-17h) até ao dia 19 de dezembro de 2012.
Após a referida data, os esclarecimentos prestados por esta Direção-Geral estarão disponíveis para consulta nesta página.