2016 - Apoio Pontual - Criação
APOIOS DIRETOS - APOIO PONTUAL 2016 - CRIAÇÃO
FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
E ATRIBUIÇÃO DO APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO
A formalização contratual e atribuição do apoio financeiro concedido estão dependentes da disponibilização à DGArtes até 19 de dezembro de 2016, através da Plataforma Eletrónica de Programas de Apoio - www.dgartes.gov.pt - no registo da entidade candidata, área "Os Meus Documentos", dos seguintes documentos, válidos e atualizados:
- Cópia do documento de constituição da entidade;
- Cópia dos estatutos, devidamente atualizados;
- Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes;
- Cópia do documento de identificação da pessoa singular e/ou dos representantes legais (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal);
- No caso de entidade sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor;
- No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento;
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733);
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);
- Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste ;
- Ficha de fornecedor;
- Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em www.dgartes.pt/documentacao/anexo2_declaracao_direitos.doc).
Tratando-se de grupo informal ou de pessoa singular, podem indicar, 19 de dezembro de 2016, através de comunicação escrita para o endereço pontuais@dgartes.pt, a entidade com a qual pretendem que seja celebrado o contrato. Esta entidade fica sujeita às obrigações que impendem sobre as entidades beneficiárias e à disponibilização da documentação acima referida no prazo de cinco dias úteis a partir da data de comunicação feita pelo grupo informal ou pela pessoa singular.
Nota importante: a candidatura apresentada será apensa ao contrato, fixando os seus termos e obrigações relativamente ao cumprimento do projeto de atividades e previsão orçamental. Neste sentido, estando prevista na alínea e) do número 1 do artigo 19ª a possibilidade de ocorrência de eventuais ajustamentos à candidatura, tal situação deve ser-nos reportada, com a máxima brevidade, através de comunicação escrita para o endereço pontuais@dgartes.pt, sendo sujeita a aprovação por parte da Direção-Geral das Artes.
SOBRE O PROGRAMA DE APOIO PONTUAL 2016 - CRIAÇÃO
ÁREAS ARTÍSTICA E DOMÍNIO OBJETO DE APOIO
i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante no seu projeto: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro; não existindo área artística preponderante, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares;
ii) Os apoios a conceder visam os seguintes domínios artísticos: criação, interpretação (área da música), formação, residências, circulação nacional e internacional de artistas e produções artísticas, formação e desenvolvimento de públicos;
iii) Os apoios a conceder destinam -se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental.
CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO
Os critérios para a apreciação das candidaturas são os constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento e os parâmetros de referência que densificam cada um desses critérios encontram -se disponíveis no sítio www.dgartes.gov.pt;
PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
a) Circulação nacional que contempla apresentação de atividades públicas em mais do que uma região do país, contribuindo para a descentralização e a dinamização da oferta cultural em todo o território;
b) Criação de oportunidades para a qualificação de artistas e emergência de novos valores no contexto das artes contemporâneas com contributo para a promoção da cidadania, dignidade e qualidade de vida das pessoas de ascendência africana, considerando que, pela Resolução n.º 68/237 de 23 de dezembro de 2013, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Década Internacional dos Afrodescendentes, com início em 1 de janeiro de 2015 e fim em 31 de dezembro de 2024, com o tema: "Afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento".
FORMA E PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
O prazo para submissão do formulário de candidatura terminou às 17h00 do dia 16 de agosto de 2016.
PEDIDO E PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
No sentido de informar e apoiar os candidatos na instrução das suas candidaturas, a Direção -Geral das Artes disponibilizou um pacote informativo - constituído por um Manual do Candidato e um Guia do Utilizador da Plataforma Eletrónica de Programas de Apoio - em www.dgartes.gov.pt;
A Direção-Geral das Artes assegurou, até ao dia 10 de agosto, a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro
Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro
(Regula dos Programas de Apoio, incluindo a modalidade de Apoio Pontual)
Aviso de abertura - Apoios Pontuais 2016 - Criação
O manual do candidato disponibiliza informações sobre os objetivos do Programa de Apoio, destinatários, áreas artísticas e domínios objeto de apoio, montante financeiro global disponível, número máximo de candidaturas a apoiar, critérios de apreciação e prioridades estratégicas, entre outras informações úteis.
MONTANTE FINANCEIRO GLOBAL
Montante financeiro global disponível: 540.000,00 euros (quinhentos e quarenta mil euros).
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS
Número máximo de candidaturas a apoiar: 27 (vinte e sete).
MONTANTES FINANCEIROS POR PATAMARES
Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar em função dos patamares definidos:
PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo de execução do projeto artístico objeto da candidatura: o projeto é elegível para apoio se estiver calendarizado a partir da data limite de apresentação de candidaturas, e deve ser executado no decurso do ano civil de atribuição do apoio financeiro, sem prejuízo de, ao abrigo e nos termos do artigo 24.º do Regulamento, poder ser finalizado no prazo de um ano a partir da data da assinatura do contrato de financiamento, sendo para este efeito fixado como data de referência 31 de outubro de 2017.
As entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sedeadas no território de Portugal continental, nos termos do artigo 11.º do RAAFE, e os grupos informais e as pessoas singulares com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade profissional.
Entidades não admitidas no âmbito do presente procedimento:
i) As entidades beneficiárias de apoio direto às artes nas modalidades quadrienal, bienal e anual e as entidades beneficiárias de apoios indiretos às artes nas modalidades de acordo tripartido e protocolo;
ii) As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, nos termos conjugados do artigo 1.º e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do RAAFE.
Impossibilidade dos projetos artísticos serem objeto de apoios cumulativos:
i) O mesmo projeto apenas deve constar de uma única candidatura;
ii) O mesmo projeto, ainda que desenvolvido em coprodução, não pode beneficiar de apoios cumulativos.