Programa de Apoio Sustentado

apoio às artes
Programa de Apoio Sustentado
Esclarecimento

Ilustração e Design gráfico :: Francisca Torres e Luis Mázon

Este novo ciclo de apoio sustentado aposta, de forma clara e assertiva, na criação/consolidação de relações laborais estáveis e sustentáveis para as estruturas artísticas, em alinhamento com as disposições do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura e correspondendo a múltiplas e antigas reivindicações do setor.

Não obstante, e atendendo quer ao panorama plural e heterogéneo do ecossistema cultural e artístico nacional em termos de estruturação laboral, quer ao histórico de requisitos que habitualmente eram fixados para acesso a financiamento em concursos anteriores do apoio sustentado, a DGARTES considera que é necessário, nesta fase, assegurar a existência de mecanismos transitórios que promovam uma aplicação gradual das regras e práticas no que concerne ao regime, revisto, de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes e ao Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, ambos aprovados em 2021.  

Nessa linha, além da exigência de que, no acesso aos vários patamares financeiros, as entidades detenham já um número mínimo de contratos de trabalho nas equipas permanentes, é permitido ainda que as estruturas possam vir a celebrar novos contratos até à data de submissão das suas candidaturas aos concursos de apoio sustentado.

Neste particular, prevê-se ainda, adicionalmente, também como mecanismo transitório de adaptação a estas novas disposições alinhadas com o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, que, face ao número mínimo de contratos exigidos para cada patamar, as entidades artísticas possam celebrar, nesta fase de candidatura, um número limitado de contratos-promessa de trabalho (que depois devem ser obrigatoriamente convertidos em contratos definitivos em caso de concessão de financiamento) para poderem aceder ao patamar que considerem mais adequado ao seu grau de estruturação, maturidade organizacional, repercussão social, plano de gestão e projeto artístico.

Para efeitos de acesso aos patamares de financiamento, as modalidades de contrato de trabalho, inclusive de contratos-promessa, a considerar são: contrato de trabalho por tempo indeterminado; contrato de trabalho a termo resolutivo, certo ou incerto; e contrato de trabalho com atividade descontínua. Estas modalidades encontram-se previstas no artigo 10.º, n.º 1, alíneas a), b) e d) do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.

Os contratos são comprovados através da apresentação da Declaração Mensal de Remunerações entregue à Segurança Social respeitante ao mês de março de 2022 e/ou através de cópia dos contratos de trabalho (incluindo contratos-promessa) entretanto celebrados até à data da submissão da candidatura.

O número mínimo de contratos de trabalho na equipa permanente é exigível durante o período de vigência do contrato de financiamento celebrado com a DGARTES (por dois anos – apoio bienal, e por quatro anos – apoio quadrienal, neste caso com a possibilidade de ser renovado por mais quatro anos). Também como traço inovador deste concurso, as entidades podem afetar, até 60% do patamar de financiamento a que a candidatura se apresenta, a componente da contratação de recursos humanos em permanência.

 

 

 


Data de publicação: 11-05-2022