2021 | Linha de financiamento às Entidades Culturais Não Profissionais da Região de Lisboa e Vale do Tejo

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REGULAMENTO

Normas de Apoio às Entidades Culturais Não Profissionais da Região de Lisboa e Vale do Tejo 2021

No contexto do processo de reestruturação na área da Cultura na qual resultou a aprovação da atual Lei orgânica da Direção-Geral das Artes (DGARTES) em 2012, este serviço veio a suceder nas atribuições da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo no âmbito do apoio a entidades culturais não profissionais.

Num período de mudanças decisivas a nível da sustentabilidade da cultura e das artes, nas suas diversas dimensões, urge, agora, adotar uma abordagem de intervenção no território no apoio a iniciativas de âmbito da cultural, de caráter local ou regional, promovidas por entidades que correspondam a necessidades ou aptidões específicas da Região e que contribuam para o acesso à fruição cultural das respetivas populações.

Neste sentido, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 1 e do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 35/2012, de 27 de março (Lei orgânica da DGARTES) são aprovadas as seguintes normas através das quais a DGARTES apoia entidades culturais no âmbito das atividades de carácter não profissional, sediadas num dos cinquenta e dois municípios que integram a área de circunscrição territorial da Região de Lisboa e Vale do Tejo.


Artigo 1º

Definição

O apoio a iniciativas culturais, de carácter não profissional na Região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT) a ser gerido pela DGARTES, destina-se a apoiar atividades a serem desenvolvidas por entidades coletivas não profissionais, sediadas num dos cinquenta e dois municípios que integram a área territorial de LVT, de acordo com o documento em Anexo.


Artigo 2º

Objetivos

Os apoios têm como objetivos:

  1. Apoiar o desenvolvimento de atividades culturais promovidas por entidades, que estimulem o envolvimento, a participação e a qualificação das comunidades da região de Lisboa e Vale do Tejo;
  2. Fomentar e fortalecer as relações de trabalho entre equipamentos culturais e agentes culturais não profissionais, estimulando a criação de redes culturais nos territórios;
  3. Promover a criação e formação de novos públicos.

Artigo 3.º

Áreas artísticas

As áreas artísticas abrangidas pelos apoios a conceder pela DGARTES são as áreas do teatro, da música, da dança, das artes plásticas e a área de cruzamento disciplinar.  


Artigo 4.º

Tipologia de apoio

  1. Os apoios financeiros a serem concedidos têm a natureza de comparticipação financeira não reembolsável.
  2. As atividades a apoiar devem decorrer num prazo máximo de um ano a partir do momento da notificação da decisão dos resultados.
  3. Cada entidade apenas poderá apresentar uma candidatura.

Artigo 5.º

Entidades candidatas

  1. Podem candidatar-se ao presente apoio as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, sediadas na circunscrição territorial de LVT, que não exerçam atividades profissionais nas áreas artísticas referidas no artigo 3.º, ou cuja área de atividade principal não profissional, em função do objeto consagrado nos respetivos estatutos, se insira no âmbito da cultura e das artes, e estejam legalmente constituídas há mais de dois anos à data da candidatura.
  2. Não podem ser apoiadas as entidades com financiamento através de contratos de associação em vigor com o Ministério da Educação.

 


Artigo 6.º

Apresentação de candidatura

  1.  As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa.
  2. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt.
  3. As candidaturas não podem sofrer alterações posteriores à data da entrega, com exceção das que decorram do previsto no n.º 2 do artigo 8º.

 


Artigo 7.º

Prazo de apresentação das candidaturas

A apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 7 de junho de 2021.

 


Artigo 8.º

Documentos que devem integrar as candidaturas

1. As candidaturas devem ser apresentadas com os seguintes documentos:  
a) Documento de constituição e respetivos estatutos, assim como da ata que comprove os atuais corpos dirigentes;
b) Informação atualizada sobre os dados de identificação dos representantes legais das entidades;
c) Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600082733);
d) Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 20017946713);

2. No caso das candidaturas que não se encontrem instruídas com todos os documentos exigidos, são as entidades candidatas notificadas individualmente para, no prazo máximo de 10 dias úteis, apresentar os documentos em falta.


Artigo 9.º

Critérios de avaliação

1. As candidaturas são avaliadas de acordo com os seguintes critérios e respetivas ponderações:

a)    Atividades culturais: dimensão qualitativa – tipo e natureza das atividades e número de participantes envolvidos – 50%

b)    Consistência do projeto de gestão – 20%

c)    Correspondência aos objetivos de interesse cultural previstos no artigo 2.º e alcance social das atividades propostas - 30%

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, podendo ser propostas para apoio as candidaturas que atinjam pelo menos 60 % da pontuação global máxima.

3. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.

4. O montante financeiro global disponível é distribuído até ao seu limite a partir da candidatura mais pontuada.


Artigo 10.º

Avaliação e decisão

  1. As candidaturas são avaliadas pelos serviços técnicos da DGARTES, que deverá emitir um projeto de decisão no prazo máximo de 60 dias úteis a contar do termo de apresentação das candidaturas.
  2. A avaliação e a respetiva classificação são notificadas a cada uma das entidades candidatas para cumprimento da audiência dos interessados em prazo não inferior a 10 dias úteis.
  3. Findo o prazo da audiência dos interessados, analisadas as pronúncias apresentadas pelas entidades, o projeto de decisão é objeto de despacho do diretor-geral da DGARTES.
  4. A DGARTES notifica as entidades da decisão final de avaliação das candidaturas, que será publicitada no seu sítio da Internet.

 


Artigo 11.º

Montante financeiro global e limite de apoio financeiro

  1. O montante financeiro global disponível para 2021 é de 300.000 € (trezentos mil euros).
  2. O montante de apoio a atribuir por candidatura tem um limite máximo de 5.000€ (cinco mil euros).

 


Artigo 12.º

Não admissão de candidaturas

1. Não são admitidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Sejam apresentadas fora do prazo estabelecido;
b) Sejam apresentadas por entidades que não reúnem as condições previstas no artigo 5.º;
c) Sejam apresentadas por entidades que não se encontrem em situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
d) Quando os documentos em falta não sejam apresentados no prazo fixado.

2. A não admissão da candidatura, nos termos do presente artigo, é notificada às respetivas entidades.
 


Artigo 13.º

Esclarecimentos

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos nas presentes normas, bem como do formulário de candidatura, até ao encerramento do procedimento.

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 10 25 40 (entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h00, nos dias úteis).

3. No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam a entidade candidata na interpretação das presentes normas e na elaboração da respetiva candidatura.

4. Caso a DGARTES verifique que necessita de informação complementar, pode, a qualquer momento, solicitar informações adicionais às disponibilizadas pelas entidades candidatas.


Artigo 14.º

Disposições finais

1. As entidades que venham a ser beneficiárias de apoio obrigam-se a apresentar no sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt. até final do mês seguinte ao da realização da última atividade prevista, um relatório de atividades e contas, elaborado de acordo com o modelo disponibilizado.

2. As entidades beneficiárias devem mencionar o apoio da DGARTES nos seus suportes de comunicação e divulgação das atividades apoiadas, mediante a inserção dos logótipos das seguintes entidades: “República Portuguesa - Cultura I DGARTES – Direção-Geral das Artes”.

3. A tudo o que não esteja especialmente previsto nas presentes normas aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.

 

Região de Lisboa e Vale do Tejo (Área geográfica afeta à Direção-Geral das Artes)

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Área Metropolitana de Lisboa:

Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Lezíria do Tejo:

Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém.

Médio Tejo:

Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

Oeste:

Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

 


MATERIAL DE APOIO AO CANDIDATO


 

 

 

Apoio Financeiro:
€300.000