PROGRAMA DE APOIO EM PARCERIA ARTE E AMBIENTE

Com uma dotação financeira de 350.000 € (trezentos e cinquenta mil euros), este Programa tem como principal objetivo apoiar a implementação de projetos que fomentem a sustentabilidade ambiental, contribuindo, através das artes, para uma transição climática justa e equitativa. As candidaturas decorreram entre 21 de outubro e 5 de novembro de 2021.


DECISÃO FINAL


AVISO DE ABERTURA 


Notas Biográficas da Comissão de Apreciação:

A Comissão é constituída por Rui Teigão (técnico superior da DGARTES), que coordena; Lia Vasconcelos, Margarida Mendes (especialistas) e Vera Lopes (técnica superior da DGARTES), como membros efetivos; Francisco Teixeira (especialista) e Jorge Silva (técnico superior da DGARTES), como membros suplentes.


MANUAL DO CANDIDATO 


FORMULÁRIO DE CANDIDATURA / PLATAFORMA DE GESTÃO DE APOIOS 


ACORDO DE PARCERIA


 

CONTEÚDO DO AVISO DE ABERTURA

A. Programa de apoio:

Programa de Apoio em Parceria

B. Forma de atribuição:

Concurso.

C. Áreas artísticas:

Os projetos podem inscrever-se nas seguintes áreas artísticas:

a) Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media);
b) Artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro);
c) Artes de rua; e
d) Cruzamento disciplinar.

D. Âmbito territorial:

Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades públicas sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional.

E. Destinatários:

1. São considerados para apoio:

a) As pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal;
b) As pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal; e
c) Os grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam, a título predominante, atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.

2. Não são admitidas ao procedimento concursal as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações maioritariamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial do Estado e das regiões autónomas.

3. Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado.

4. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ao presente programa de apoio ou contrato com a DGARTES.

5. As atividades propostas neste concurso não podem ter sido ou vir a ser apresentadas a outros programas de apoio a projetos promovidos pela DGARTES em 2021.

F. Domínios artísticos de atividade:

1. Os projetos devem inscrever-se predominantemente no domínio da criação, que consiste no processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico, material ou imaterial, e que pode integrar os seguintes subdomínios:

a) Conceção, execução e apresentação de obras;
b) Residências artísticas;
c) Interpretação, nomeadamente na área da música.

2. Cumulativamente com este domínio, os projetos podem ainda contemplar outros domínios artísticos.

3. Os projetos podem contemplar ainda a circulação nacional e internacional, devendo, neste caso, o número de apresentações públicas no estrangeiro ser inferior ao número de apresentações públicas em território nacional.

G. Âmbito temporal e forma de apresentação pública:

1. Os projetos devem ser executados entre 1 de janeiro de 2022 e 30 de junho de 2023.
2. Os projetos devem prever obrigatoriamente atividade presencial pública, podendo esta ser complementada com atividade difundida através de meios digitais.

H. Objetivos específicos do presente programa de apoio:

Constituem objetivos específicos do presente programa de apoio:

a) Contribuir para uma reflexão crítica sobre a atualidade da emergência climática, com impacto na criação artística, numa dimensão ativista e de responsabilidade social;
b) Através do desenvolvimento de projetos artísticos sensibilizar para as questões da sustentabilidade ambiental numa perspetiva de corresponsabilidade no combate às alterações climáticas.

I. Objetivos artísticos e de interesse público cultural:

As entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a, pelo menos, três objetivos abaixo indicados, sendo que um deles deve obrigatoriamente corresponder à área artística selecionada:

a) Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;
b) Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura através de boas práticas de mediação de públicos;
c) Fomentar a sustentabilidade ambiental e a implementação de boas práticas ecológicas nos domínios artísticos;
d) Articular as artes com outras áreas sectoriais;
e) Promover a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações;
f) Promover a acessibilidade física, social e intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos e dos respetivos públicos.

J. Forma de apresentação das candidaturas:

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes da DGARTES.

2. As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa, com exceção das declarações emitidas por entidade de país estrangeiro, que podem ser redigidas em inglês.

K. Prazo de apresentação das candidaturas:

A apresentação das candidaturas termina às 18:00 horas do dia 5 de novembro de 2021.

L. Critérios de apreciação:

1. Ao abrigo do n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho, as candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

a) O projeto artístico e equipa tem a valoração de 60 %, com base nos seguintes subcritérios:

i) Qualidade, relevância cultural e equipa, com a valoração de 50 %;
ii) Inclusão nas equipas de elementos que representem a diversidade étnico-racial, com a valoração de 10 %.

b) A viabilidade, apreciada através de consistência do projeto de gestão, tem a valoração de 30 %;

c) Os objetivos, apreciados através de correspondência aos objetivos específicos e aos objetivos artísticos e de interesse público cultural definidos no presente aviso, tem a valoração de 10 %.

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada.

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no n.º 1, considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

formuladecalculo.png

Em que:

PF % corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
a), b) e c) correspondem, respetivamente, à pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do n.º 1.

4. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.

5. Apenas pode ser atribuído apoio às candidaturas que atinjam pelo menos 60 % da pontuação final, sendo as restantes não consideradas para apoio.

6. A dotação financeira disponível é distribuída de acordo com o limite financeiro de cada patamar.

7. Serão apoiadas as candidaturas com, pelo menos, 60% da pontuação final até se esgotar a dotação financeira disponível.

M. Dotação financeira disponível:

A dotação financeira disponível é de 350.000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros).

N. Patamares de financiamento e número máximo de candidaturas a apoiar por patamar:

quadro_patamares.png

O. Atribuição de apoios:

1. O projeto com pontuação mais elevada (com pelo menos 60 % da pontuação global máxima) em cada uma das seguintes regiões (NUTS II): Alentejo, Algarve, Área Metropolitana de Lisboa, Centro, Norte, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, a nível nacional (no número máximo de 7), é selecionado para apoio. Esta seleção é apurada a nível nacional, independentemente do patamar a que as candidaturas se apresentam.

2. As entidades abrangidas nos termos previstos no número anterior recebem o montante do patamar de financiamento a que se candidatam.

3. Sempre que o limite financeiro de cada patamar seja esgotado, as entidades que tenham apresentado os projetos ao abrigo do n.º 2 podem receber o montante fixo do patamar imediatamente inferior ou, caso este também seja esgotado, do patamar subsequente a este.

4. Após a atribuição de apoio por regiões, os restantes projetos são ordenados dentro de cada patamar de acordo com a respetiva pontuação, recebendo as entidades o montante do patamar de financiamento a que se candidatam.

5. Sempre que os montantes financeiros disponíveis para cada patamar sejam esgotados, as entidades podem receber o montante fixo do patamar imediatamente inferior, devendo ser salvaguardada a pontuação final atribuída às candidaturas nos patamares em causa.

P. Composição da Comissão de Apreciação:

1. A Comissão da Apreciação é constituída pelos seguintes membros:

a) Rui Teigão (técnico superior da DGARTES), que coordena;
b) Lia Vasconcelos, Margarida Mendes (especialistas) e Vera Lopes (técnica superior da DGARTES), como membros efetivos;
c) Francisco Teixeira (especialista) e Jorge Silva (técnico superior da DGARTES), como membros suplentes.

2. O funcionamento da Comissão de Apreciação é regulado na Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho.

Q. Esclarecimentos:

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 4 novembro de 2021.

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h00 e as 12h00 e as 14h30 e as 16h00 nos dias úteis).

3. No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam o candidato na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.

R. Disposição final: 

Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, na redação atual e no Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho.


LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Consulte o Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, e Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021 de 13 de julho.
 

Apoio Financeiro:
€350.000