Nota de Esclarecimento: Programa de Apoio Sustentado 2027-2030

Nota de Esclarecimento: Programa de Apoio Sustentado 2027-2030

Com vista ao esclarecimento de questões colocadas pelo setor sobre os concursos do Programa de Apoio Sustentado 2027-2030, nomeadamente quanto à necessidade de as entidades candidatas disporem de um espaço de apresentação adequado à prossecução da atividade apoiada como requisito de acesso a partir do patamar de 210.000 €, a DGARTES informa o seguinte:

Como é referido nos avisos de abertura dos concursos, na parte respeitante aos patamares de financiamento e requisitos de acesso “A entidade candidata deve demonstrar dispor, por qualquer título legítimo de utilização, das instalações mínimas exigidas para o respetivo patamar de financiamento”.

Na resposta à pergunta frequente O que significa “por qualquer título legítimo de utilização” em relação aos espaços? é dito que: a expressão “por qualquer título legítimo de utilização” não exige que os espaços sejam propriedade da entidade ou objeto de arrendamento em nome próprio. Assim, a utilização pode decorrer, designadamente, de protocolos, cedências, parcerias ou outros acordos, desde que estes permitam comprovar que a entidade dispõe dos espaços de criação e/ou apresentação exigidos para o respetivo patamar.
Tratando-se de apoio sustentado, a disponibilidade dos espaços deverá ser adequada à execução do plano de atividades apresentado para o respetivo período de financiamento, bienal ou quadrienal.

Por outro lado, a disponibilidade de um espaço não implica, necessariamente, que o espaço seja o mesmo durante todo o período de execução dos planos de atividades. No entanto, o espaço utilizado não pode ser ocasional.

Nesse sentido, não é admissível para o preenchimento do requisito a mera utilização ocasional ou pontual de um espaço para as apresentações públicas das atividades previstas. A exigência refere-se à existência de um espaço de apresentação que esteja disponível, em grande medida, de forma continuada.

Acresce, ainda, que nos esclarecimentos dados pela DGARTES sobre este assunto foi referido que o espaço de apresentação durante o período de execução previsto no contrato de apoio financeiro deve estar “sob gestão da entidade”.

No caso concreto, o termo “gestão” foi utilizado no sentido mais amplo ou lato, não estando associado às responsabilidades que tem um proprietário ou um arrendatário.

Foi, sim, referido que durante um determinado período, a entidade candidata, ao dispor de um espaço de apresentação (através de qualquer título legítimo de utilização como referimos acima) pode assumir encargos operacionais desse espaço, ou seja, despesas associadas à gestão ou de funcionamento. Note-se que parte do apoio da DGARTES pode ser afeto a despesas de funcionamento necessárias à prossecução do plano de atividades artísticas.  

É este o entendimento que deverá ser considerado para efeitos das candidaturas ao Programa de Apoio Sustentado 2027-2030 relativamente a este requisito.