Formalização: AJUSTAMENTOS

Sempre que o montante do apoio financeiro atribuído seja inferior ao montante do apoio financeiro solicitado, a entidade beneficiária pode apresentar uma proposta de ajustamentos ao seu plano de atividades e previsão orçamental.

Estes ajustamentos não podem desvirtuar as características que presidiram à atribuição do apoio. 

A proposta deve ser submetida através da plataforma de gestão de apoios (http://apoios.dgartes.gov.pt), no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão final.

Os ajustamentos são feitos diretamente no processo individual, devendo a entidade beneficiária selecionar o menu “Candidaturas” seguido do submenu “Em contratualização” para aceder à candidatura original.

Na candidatura a entidade deve introduzir os ajustamentos considerados necessários, tanto no plano de atividades como na previsão orçamental. Terminados os ajustamentos, a entidade deve submeter à DGARTES a nova proposta.

A entidade deve ter em consideração as seguintes indicações relativas aos ajustamentos:

a._devem ser feitos para todos os anos do apoio atribuído, embora estejam previstos outros momentos de atualização da informação ao longo da vigência do contrato;
b._devem detalhar e confirmar toda a programação do primeiro ano, podendo manter o nível de detalhe inscrito em candidatura no que respeita aos outros anos de apoio;
c._podem ser feitos no plano de atividades e, necessariamente, nos orçamentos, desde que não sejam desvirtuadas as características que presidiram à atribuição do apoio;
d._devem manter o equilíbrio orçamental, ou seja, devem garantir que o total das despesas anuais é igual ao total das receitas anuais;
e._devem garantir que se mantém ou reduz a média da percentagem do apoio solicitado à DGARTES, com uma variação autorizada de 10% acima da média prevista em candidatura (ex: para uma média em candidatura de 60%, estaria automaticamente autorizada uma média ajustada máxima de 66%);
f._se estiver prevista a inscrição de novos apoios e parcerias para o primeiro ano de apoio, devem ser anexados os correspondentes documentos comprovativos;
g._devem garantir o cumprimento dos requisitos específicos (nomeadamente de recursos humanos e financeiros) de acesso  aos patamares financeiros previsto no aviso de abertura. As entidades devem ter em consideração o patamar que resulta do montante atribuído.

A proposta submetida pela entidade será entregue à Comissão de Apreciação, que terá um prazo máximo de 10 dias úteis para validar os ajustamentos.