Formalização: CONTRATUALIZAÇÃO

O apoio financeiro é formalizado mediante contrato escrito celebrado entre a entidade beneficiária e a DGARTES.
O contrato é efetuado para o período integral do apoio concedido, não estando prevista a necessidade de celebração de adendas anuais.

O contrato contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a._Objeto;
b._Direitos e obrigações das partes;
c._Plano de atividades de acordo com a candidatura e com os ajustamentos validados pela Comissão de Apreciação;
d._Calendarização detalhada das atividades para o primeiro ano;
e._Orçamento de acordo com a candidatura e com os ajustamentos validados pela Comissão de Apreciação;
f._Montante de financiamento global a atribuir;
g._Faseamento dos pagamentos para o primeiro ano (os pagamentos dos restantes anos serão indicados e validados em módulo específico da plataforma de gestão de apoios);
h._Mecanismos de acompanhamento;
i._Formas de avaliação;
j._Prazo de vigência;
k._Consequências face a eventuais incumprimentos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24.08.

Após receber a minuta do contrato, a entidade beneficiária tem 15 dias úteis para o devolver assinado à DGARTES.

Recomenda-se a assinatura digital dos contratos, de modo a simplificar e a agilizar o processo de contratualização. Para o efeito, a DGARTES enviará por correio eletrónico o contrato e anexos em formato PDF que deverão ser assinados eletronicamente pelos representantes legais da entidade beneficiária

Assim, a entidade beneficiária pode verificar a assinatura digitalmente recorrendo ao uso do certificado digital pessoal do cidadão e a meios de verificação da validade deste certificado bem como aceder a informações mais detalhadas em Assinatura Digital.

Na impossibilidade de recorrer à assinatura digital, a entidade beneficiária deverá:

a._imprimir em dois exemplares o contrato e o anexo (candidatura com ajustamentos);
b._assinar a última página dos contratos e rubricar todas as restantes páginas dos contratos e dos anexos;
c._não datar qualquer dos exemplares (a data é aposta pelo segundo signatário, o Diretor-Geral da DGARTES).
d._não agrafar, furar ou encadernar os contratos nem os anexos, de modo a permitir a sua digitalização e posterior disponibilização na plataforma de gestão de apoio;
e._devolver ambos os exemplares (contratos e anexos), por correio ou em mão.

Em qualquer das opções, a DGARTES assina digitalmente o contrato, que será devolvido à entidade beneficiária, em formato PDF, por correio eletrónico e disponibilizado na plataforma de gestão de apoios.

Salvo situações de força maior, caso a entidade beneficiária não assine o contrato no prazo de 15 dias úteis a contar da data de envio do mesmo, a DGARTES poderá selecionar para a contratação do apoio financeiro a entidade beneficiária que ficou posicionada no lugar imediatamente seguinte da lista de seriação de candidaturas elaborada em sede dos trabalhos da Comissão de Apreciação.