2018 - Programa de Apoio a Projetos - Internacionalização

2018 - Programa de Apoio a Projetos - Internacionalização

A fase de candidaturas decorreu de 12 de março a 12 de abril de 2018.
Decisão Final
Atas da Decisão Final

Aviso n.º 3236/2018 - DR, 2.ª série - N.º 50 - 12 de março de 2018

ConcursoApoioProjetos_ Internacionalização_Aviso de abertura_DGARTES_2018-03-12

ConcursoApoioProjetos_Internacionalização_Aditamento ao Aviso de Abertura_DGARTES_2018-03-13

Forma de atribuição: Concurso.
Áreas artísticas: Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro); artes visuais (arquitetura, design, fotografia, artes plásticas e novos media); e cruzamentos disciplinares.
Âmbito territorial: Internacional.

Domínios de atividade: Internacionalização – Desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos.

Âmbito temporal: Os projetos devem ser executados entre 1 de julho de 2018 e 30 de junho de 2019.

Objetivos artísticos e de interesse público cultural que se visam prosseguir:
i) Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países;
ii) Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor.

Composição da Comissão de Apreciação:
i) A comissão é constituída pelos seguintes membros:
a) Paulo Carretas (Técnico Superior da Direção de Serviços de Apoio às Artes, Direção -Geral das Artes), que preside;
b) Lígia Afonso (Curadora e investigadora), Maria João Correia (Técnica Superior da Divisão de Ação Cultural Externa, Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.) e Francisco Frazão (Programador, tradutor e docente), como especialistas efetivos;
c) Rita Dourado e Cristina Farinha, como especialistas suplentes.
ii) O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro.

Critérios de apreciação:
i) As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:
a) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa - 55 %;
b) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 25 %;
c) Alcance social - índices de abrangência, participação pública e qualidade da comunicação - 10%;
d) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos em aviso de abertura - 10 %;
ii) Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que venham a obter, no mínimo, 60 % da pontuação máxima possível em cada um dos critérios de apreciação;
iii) A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no n.º 1, considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

formula_internacionalizacao.png

Em que:
PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %); a), b), c) e d) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos de i).
iv) As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.

Ano apoio:
2018
Apoio Financeiro:
€220.000
Detalhes Apoio Financeiro:

Montante financeiro global disponível:
220.000,00 € (duzentos e vinte mil euros).
 Montante mínimo e máximo a atribuir por candidatura:
i) Atribuição de um montante fixo igual ao montante do apoio a que se candidata, considerando o global das despesas abrangidas pelo apoio da DGARTES mencionadas em ii), nos seguintes limites:
a) Montante mínimo de 6.000,00 € (seis mil euros);
b) Montante máximo de 30.000,00 € (trinta mil euros).
ii) Consideram-se abrangidas pelo apoio da DGARTES, para efeitos do disposto em i), as seguintes despesas e o respetivo limite máximo: deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte de material expositivo, cénico ou outros materiais) - 80%; alojamento de equipas artísticas e técnicas - 75%; seguros (de viagem e de material cénico e expositivo) - 80%; despesas inerentes à difusão do projeto no seu contexto de acolhimento (edição e traduções) - 75%; despesas administrativas (vistos, licenças, autorizações, taxas de inscrição) - 75%;
iii) Não são consideradas abrangidas pelo apoio da DGARTES, entre outras, as despesas com cachets, per diems ou ajudas de custo, remunerações, espaços e equipamentos, registo e documentação e seguros de acidentes pessoais.

 

Beneficiários:

i) Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.;
ii) Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;
iii) Nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 301/2017 de 16 de outubro, estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades candidatas ou beneficiárias de apoio sustentado;
iv) Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos:
a) A mesma atividade e o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura;
b) A mesma atividade e o mesmo projeto, ainda que desenvolvidos em coprodução, não podem beneficiar de apoios cumulativos.

Prazo e Forma de apresentação das candidaturas:
i) A apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 12 de abril de 2018;
ii) As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt.

Esclarecimentos:
i) A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 9 de abril de 2018;
ii) O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis);
iii) No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam o candidato na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.

Materiais de apoio:
Materiais de apoio disponibilizados durante a fase de candidaturas