2018 - Programa de Apoio a Projetos - Criação

2018 - Programa de Apoio a Projetos - Criação

As candidaturas decorreram entre 30 de maio e 28 de junho de 2018. Os apoios destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional, nas áreas das Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro), artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media) e cruzamento disciplinar.

Decisão final 
Atas da decisão final 
Documentos necessários à formalização contratual 
 


Alteração ao Aviso de Abertura N.º 7361-B/2018
Diário da República, 2.ª série — N.º 178 — 14 de setembro de 2018

Aviso n.º 7361-B/2018
Aviso no 1.º suplemento da II série do DR n.º 104 de 30-05-2018

PROGRAMA DE APOIO

Apoio a projetos

FORMA DE ATRIBUIÇÃO

Concurso

ÁREAS ARTÍSTICAS

Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro), artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media) e cruzamento disciplinar.

ÂMBITO TERRITORIAL

Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional.

ENTIDADES E ATIVIDADES ELEGÍVEIS

i) Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.;

ii) Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;

iii) Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado;

iv) Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma  atividade e o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES;

v) As atividades propostas neste concurso, não podem ter sido ou vir a ser apresentadas a outros programas de apoios a projetos promovidos pela DGARTES em 2018.

DOMÍNIO ARTÍSTICO DE ATIVIDADE

i) Os projetos devem inscrever-se no domínio da criação, que consiste no processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico (material ou imaterial) e que pode integrar os seguintes subdomínios:
a) Conceção, execução e apresentação de obras;
b) Residências artísticas;
c) Interpretação de repertório, nomeadamente na área da música;

ii) Sem prejuízo do previsto na alínea anterior, os projetos podem contemplar ainda os domínios da circulação nacional e da internacionalização.

OBJETIVOS ARTÍSTICOS E DE INTERESSE PÚBLICO CULTURAL

i) Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;
ii) Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;
iii) Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
iv) Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor;
v) Promover a inclusão social, a cidadania e a qualidade de vida das populações.

Na candidatura, a entidade deve optar por 3 dos objetivos previstos nas alíneas anteriores.

ÂMBITO TEMPORAL

i) Os projetos devem ser executados entre 1 de agosto de 2018 e 31 de julho de 2019;
ii) Sem prejuízo do previsto na alínea anterior, os projetos devem ser iniciados até 31 de dezembro de 2018.

MONTANTE FINANCEIRO GLOBAL DISPONÍVEL

700.000,00 € (setecentos mil euros)

MONTANTE A ATRIBUIR POR CANDIDATURA

O montante a atribuir por candidatura é igual ao montante do patamar financeiro a que se candidata.

PATAMARES DE FINANCIAMENTO E NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS A APOIAR POR PATAMAR

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As candidaturas serão ordenadas dentro de cada patamar de acordo com a pontuação atribuída pela comissão de apreciação para efeitos de atribuição dos apoios, não havendo transição entre patamares.

 

 

 

Ano apoio:
2018
Apoio Financeiro:
€700.000
Detalhes Apoio Financeiro:
Beneficiários:

FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

i) As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível no Balcão Artes - através da opção "Gestão de Apoios e E-Registo" - ou através de apoios.dgartes.gov.pt;
ii) Consideram-se documentos obrigatórios nos termos da alínea i) os documentos comprovativos de acordos de coprodução, patrocínios, mecenato e outros apoios e financiamentos.

PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

A apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 28 de junho de 2018.

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE APRECIAÇÃO

i) A comissão é constituída pelos seguintes membros:
a) Maria José Veríssimo, técnica da DGARTES, que preside;
b) Helena Vasques Carvalho (música e investigadora), João Fernandes (docente), Luísa Santos (investigadora), Rui Teigão (técnico da DGARTES) e Sofia Isidoro (técnica da DGARTES), como especialistas efetivos;
c) Fernando Chambel (técnico da DGARTES) e Raquel Matos (produtora cultural), como especialistas suplentes;

ii) O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro.

CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

i) As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

a) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa (55%);
b) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas (25%);
c) Alcance social - índices de abrangência, participação pública e qualidade da comunicação (10%);
d) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos neste aviso de abertura (10%);

ii) Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que venham a obter, no mínimo, 60 % da pontuação máxima possível em cada um dos critérios de apreciação;

iii) A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos na alínea i), considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

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Em que:
PF % - corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
a), b), c) e d) - pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos da alínea i);

iv) - As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.

APOIO AO CANDIDATO

i) A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no Aviso de Abertura deste Programa de Apoio, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 25 de junho de 2018;
ii) O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis);
iii) Estão disponíveis materiais de apoio ao candidato que auxiliam na interpretação do aviso de abertura e na elaboração da candidatura.

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