2019 - PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS - CRIAÇÃO

2019 - PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS - CRIAÇÃO

Já são conhecidos os resultados finais do Programa de Apoio a Projetos no domínio da Criação. São apoiados 54 projetos com um montante financeiro global de 1.260.000 €, nas seguintes áreas artísticas: o teatro concentra 18 projetos, seguido da dança (com 11), cruzamento disciplinar (10), música (9), artes plásticas (3), fotografia (2) e circo contemporâneo e artes de rua (1).
 


 

RESULTADOS FINAIS

Decisão Final

 


 

FORMALIZAÇÃO DO APOIO

Após notificação à entidade beneficiária da decisão final, inicia-se o processo de formalização do apoio atribuído.
Este período inclui a entrega de documentação obrigatória e a assinatura do contrato com a DGARTES.

Documentos necessários à contratualização  
Contratualização  

 


 

AVISO DE ABERTURA 

A. Programa de apoio de projetos - Criação

Aviso 9513_2019 DR_serie II_ n 104_ de 2019-05-30.pdf

AvisoAbertura_Criação_2019.pdf

B. Forma de atribuição:

Concurso.

C. Área artística:

Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro), artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media) e cruzamento disciplinar.

D. Âmbito territorial:

Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional.

 

E. Entidades e atividades elegíveis:

1. Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.;

2. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;

3. Por forma a salvaguardar o princípio previsto no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, alterada pela Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro, de que uma entidade beneficiária de apoio sustentado só deve ter em vigor, em cada momento, um instrumento contratual de financiamento com a DGARTES:

  1. As entidades beneficiárias de apoio sustentado quadrienal 2018-2021 estão impedidas de apresentar candidatura;
  2. As entidades beneficiárias de apoio sustentado bienal 2018-2019 podem candidatar projetos a executar apenas no ano de 2020, ficando a admissão da candidatura condicionada à não obtenção de apoio no programa de apoio sustentado bienal 2020-2021;
  3. As entidades que não são beneficiárias de apoio sustentado bienal 2018-2019 mas sejam candidatas a apoio sustentado bienal 2020-2021 podem apresentar candidatura. No entanto, caso candidatem projetos com atividades a executar no ano de 2020, a admissão da candidatura fica condicionada à não obtenção de apoio no programa de apoio sustentado bienal 2020-2021.

Nas situações previstas em b) e c), a não admissão da candidatura com fundamento na atribuição de apoio no âmbito do programa de apoio sustentado bienal 2020-2021 ocorre oficiosamente pela DGARTES.

4. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma  atividade e o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ao presente programa de apoio ou contrato com a DGARTES;

5. As atividades propostas neste concurso, não podem ter sido ou vir a ser apresentadas a outros programas de apoio a projetos promovidos pela DGARTES em 2019.

 

F. Domínio artístico de atividade:

1. Os projetos devem inscrever-se no domínio da criação, que consiste no processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico (material ou imaterial) e que pode integrar os seguintes subdomínios:

  1. Conceção, execução e apresentação de obras;
  2. Residências artísticas;
  3. Interpretação de repertório, nomeadamente na área da música;

2. Sem prejuízo do previsto no número anterior, os projetos podem contemplar ainda a circulação nacional e internacional.

 

G. Objetivos artísticos e de interesse público cultural:

1. Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;

2. Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;

3. Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;

4. Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor;

5. Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura;

Na candidatura, a entidade deve optar por 3 dos objetivos previstos nos números anteriores.

 

H. Âmbito temporal:

Os projetos devem ser executados entre 1 de outubro de 2019 e 30 de setembro de 2020.

 

 

Ano apoio:
2019
Apoio Financeiro:
€1.260.000
Detalhes Apoio Financeiro:
Beneficiários:

I. Montante financeiro global disponível:

1.260.000,00 € (um milhão duzentos e sessenta mil euros).

 

J. Montante a atribuir por candidatura:

O montante a atribuir por candidatura é igual ao montante do patamar financeiro a que se candidata.

 

K. Patamares de financiamento e número máximo de candidaturas a apoiar por patamar:

Patamares financeiros (euros)

Número máximo de candidaturas a apoiar

Montante financeiro disponível por patamar (euros)

40.000,00 €

10

400 000 €

30.000,00 €

12

360 000 €

20.000,00 €

18

360 000 €

10.000,00 €

14

140 000 €

TOTAL

54

1.260.000,00 €

 

 

As candidaturas serão ordenadas dentro de cada patamar de acordo com a pontuação atribuída pela comissão de apreciação para efeitos de atribuição dos apoios, não havendo transição entre patamares.

 

L. Forma de apresentação das candidaturas:

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt;

2. Consideram-se documentos obrigatórios nos termos do número 1. os documentos comprovativos de acordos de coprodução, patrocínios, mecenato e outros apoios e financiamentos.

 

M. Prazo de apresentação das candidaturas:

A apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 18 de julho de 2019.

 

N. Composição da Comissão de Apreciação:

1. A comissão é constituída pelos seguintes membros:

  1. Costanza Ronchetti (técnica superior da DGARTES), que preside;
  2. João Fernandes (docente), João Sousa Cardoso (artista e docente), Jorge dos Reis (designer gráfico e docente), Rita Wengorovius (encenadora e docente) e Fernando Chambel, Maria José Veríssimo e Rui Teigão (técnicos superiores da DGARTES), como especialistas efetivos;
  3. Paulo Lameiro (musicólogo) e Mónica Guerreiro (técnica superior da DGARTES), como especialistas suplentes;

2. O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-A/2019, de 28 de fevereiro.

 

O. Critérios de apreciação:

1. As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

i) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa - 60 %;

ii) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 30 %;

iii) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos no presente aviso - 10 %;

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que atinjam pelo menos 60 % da pontuação global máxima;

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

 

formulaprojetos.PNG

Em que:

PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);

i), ii) e iii) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do número 1.

4. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada;

5. O montante financeiro global disponível é distribuído até ao seu limite a partir da candidatura mais pontuada.

 

P. Esclarecimentos:

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 15 de julho de 2019;

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis);

3. No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam o candidato na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.