2014 - APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DAS ARTES

2014 - APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DAS ARTES

DECISÃO FINAL 

OsResultados Finais deste Programa de Apoio foram divulgados no dia 25 de agosto de 2014.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATUALIZAÇÃO

A formalização contratual e atribuição do apoio financeiro concedido pela Direção-Geral das Artes dependem da validade e atualização dos seguintes documentos, já carregados na plataforma aquando da submissão da candidatura, à exceção da ficha de fornecedor. Assim, os documentos, cuja validade deve ser confirmada na plataforma online em apoios.dgartes.pt, no registo da entidade beneficiária (área "Os Meus Documentos") são: 

- Cópia do documento de constituição da entidade; 
- Cópia dos estatutos, devidamente atualizados; 
- Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes; 
- No caso de entidade sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor; 
- No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento; 
- No caso de grupo informal, cópia do cartão de cidadão do representante do grupo; 
- No caso de pessoa singular, cópia do seu cartão de cidadão; 
- Declaração de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733); 
- Declaração de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713); 
- Ficha de fornecedor 

A celebração do contrato e a atribuição do apoio ficam assim dependentes da validade da documentação acima referida, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento aprovado como anexo à Portaria n.º 58/2012 de 13 de março.

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INFORMAÇÕES ÚTEIS 
[DURANTE A FASE DE CANDIDATURAS]

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

31 de março a 23 de abril de 2014

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 225/2006 de 13 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro, que aprovou o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e no Regulamento de Apoio à Internacionalização das Artes, aprovado em anexo à Portaria n.º 58/2012 de 13 de março, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimento para apresentação de candidaturas para a modalidade de Apoio à Internacionalização das Artes. 

AVISO DE ABERTURA n.º 3400-A/2014

Declaração de retificação n.º 294/2014 (alteração da composição da comissão de apreciação)

MANUAL DO CANDIDATO

PERGUNTAS FREQUENTES

ÀREAS E DOMÍNIOS ARTÍSTICOS OBJETO DE APOIO

i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante no seu projeto: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro; não existindo área artística preponderante, devem optar pela àrea de cruzamentos disciplinares; 
ii) Os apoios a conceder visam o domínio artístico relativo à circulação internacional de artistas e produções artísticas, pelo que as candidaturas deverão propor a apresentação pública, fora do território nacional, de projetos que se inscrevam nas áreas artísticas previstas. 

INÍCIO DE ELEGIBILIDADE PARA APOIO 
E PRAZO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NAS CANDIDATURAS 

São elegíveis para apoio os projetos cuja execução ocorra entre 15 de julho de 2014 e 30 de junho de 2015

CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO, OBJETIVOS E PRIORIDADES ESTRATÉGICAS

Consulte aqui os parâmetros de referência para a apreciação parcelar de cada um dos critérios constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento

Constituem objetivos e prioridades estratégicas do presente procedimento: 
a) Contributo para a projelção internacional da cultura e das artes contemporâneas portuguesas, em particular para a difusão e o reconhecimento alargado do trabalho autoral português; 
b) Reposição, em contexto internacional, de projetos artísticos que privilegiem a captação e o envolvimento de públicos. 
c) Apresentação de projetos em África, América, Ásia ou Oceânia. 

ELEGIBILIDADE PARA APOIO

i) São elegíveis para apoio as despesas previstas com: deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte e seguro de material expositivo, cênico ou outros materiais); alojamento de equipas artísticas e técnicas; despesas inerentes à difusão do projeto no seu contexto de acolhimento (edição, traduções e produção de materiais de comunicação e de mediação com o público); 
ii) Não são elegíveis para apoio, entre outras, as despesas com cachets, taxas de inscrição, remunerações e per diems; 
iii) As candidaturas são elegíveis para apoio se atingirem 60% da soma das pontuações de todos os membros da comissão em cada um dos critérios, ou seja, 18 pontos em 30 possíveis. 

DETERMINAÇÃO DO APOIO A CONCEDER

i) A classificação de cada candidatura resulta da soma aritmítica das pontuações atribuídas por cada membro da comissão a cada um dos critérios; 
ii) As candidaturas elegíveis são ordenadas de forma decrescente, de acordo com a respetiva classificação; 
iii) O montante financeiro global disponível é distribuído a partir da candidatura melhor classificada. 

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE APRECIAÇÃO

António Pires, Maria João Bobone (AICEP) e Nuno Moura (DGArtes). 

FORMA DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura e dos documentos necessários à instrução da mesma, através do sítio http://www.dgartes.gov.pt
ii) A submissão do formulário deveria ser efetuada até às 17h00 do dia 23 de abril de 2014. 
iii) Não são aceites candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas. 

PEDIDO E PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

ESCLARECIMENTOS POR E-MAIL 

E-mail: candidaturas@dgartes.pt
Prazo para pedido de esclarecimentos: até ao dia 21 de abril de 2014 (após esta data, os esclarecimentos prestados estarão disponíveis para consulta neste site, através das "Perguntas Frequentes") 

ESCLARECIMENTOS POR TELEFONE 

Telefone: +351 211 507 150 
Horário: de segunda-feira a sexta-feira das 14h00 às 17h00.
Prazo para pedido de esclarecimentos: até ao dia 21 de abril de 2014 (após esta data, os esclarecimentos prestados estarão disponíveis para consulta neste site, através das "Perguntas Frequentes")

Ano apoio:
2014
Apoio Financeiro:
€425.000
Detalhes Apoio Financeiro:

MONTANTE FINANCEIRO GLOBAL DISPONÍVEL

425.000,00 euros (quatrocentos e vinte e cinco mil euros)

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS A APOIAR 

60 (sessenta)
 

Beneficiários:

i) As entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sedeadas no território de Portugal continental, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento, e os grupos informais e pessoas singulares com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade profissional; 
ii) São consideradas não elegíveis as entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, nos termos conjugados do artigo 1.º e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do RAAFE; 
iii) Quanto à cumulação de apoios, de acordo com o artigo 27.º do RAAFE, a mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos, pelo que cada atividade e projeto, incluindo aqueles desenvolvidos em coprodução, apenas pode figurar num único contrato celebrado com a DGArtes.