2014 - APOIOS PONTUAIS

2014 - APOIOS PONTUAIS

DECISÃO FINAL

Os Resultados Finais deste Programa de Apoio foram divulgados no dia 19 de agosto de 2014.
 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATUALIZAÇÃO

As entidades beneficiárias deverão entregar na Direção-Geral das Artes, até 9 de setembro de 2014, através de upload na plataforma online, em www.dgartes.gov.pt, no registo da entidade candidata, área "Os Meus Documentos", os seguintes documentos, válidos e atualizados: 

- Cópia do documento de constituição da entidade; 
- Cópia dos estatutos, devidamente atualizados; 
- Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes; 
- Cópia do documento de identificação da pessoa singular e/ou dos representantes legais (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal); 
- No caso de entidade sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor; 
- No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento; 
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733); 
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713); 
- Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste; 
Ficha de fornecedor
- Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste.

Tratando-se de grupo informal ou de pessoa singular, poderão indicar, até 26 de agosto de 2014, através de comunicação escrita para o endereço pontuais@dgartes.pt, a entidade com a qual é celebrado contrato, ficando esta sujeita às obrigações que impendem sobre as entidades beneficiárias e contando-se o prazo para o respetivo cumprimento a partir da data de comunicação feita pelo grupo informal ou pela pessoa singular. 

Nota importante: a candidatura apresentada será apensa ao contrato, fixando os seus termos e obrigações relativamente ao cumprimento do projeto de atividades e previsão orçamental. Neste sentido, estando prevista na alinea e) do número 1 do artigo 19º a possibilidade de ocorrência de eventuais ajustamentos à candidatura, tal situação deve ser-nos reportada, com a máxima brevidade, através de comunicação escrita para o endereço pontuais@dgartes.pt, sendo sujeita a aprovação por parte da Direção-Geral das Artes. 

Informamos que a celebração do contrato e a atribuição do apoio ficam dependentes da entrega, no prazo estipulado, da documentação referida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo I à Portaria n.º 1204-A/2008 de 17 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro. 

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INFORMAÇÕES ÚTEIS
[DURANTE A FASE DE CANDIDATURAS]

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O prazo para apresentação de candidaturas ao Apoio Direto na modalidade de Apoio Pontual 2014 terminou no dia 16 de abril de 2014.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 225/2006 de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro, que estabeleceu o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e no Regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo I da Portaria n.º 1204-A/2008 de 17 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas na modalidade de Apoio Pontual. 

AVISO DE ABERTURA n.º 3400-B/2014

MANUAL DO CANDIDATO

PERGUNTAS FREQUENTES

ÁREAS E DOMÍNIOS ARTÍSTICOS OBJETOS DE APOIO

i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante no seu projeto: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro; não existindo área artística preponderante, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares; 
ii) Os apoios a conceder visam os seguintes domínios artísticos: criação, programação, interpretação, formação, residências, circulação nacional e internacional de artistas e produções artísticas, formação e desenvolvimento de públicos, registo, documentação, edição e divulgação; 
iii) Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental. 

INÍCIO DE ELEGIBILIDADE PARA APOIO 
E PRAZO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NAS CANDIDATURAS

São elegíveis para apoio os projetos cuja execução ocorra entre 1 de julho de 2014 e 31 de dezembro de 2014, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do Regulamento. 

CRITÍRIOS DE APRECIAÇÃO E PRIORIDADES ESTRATÍGICAS

Consulte aqui os parâmetros de referência para a apreciação parcelar de cada um dos critírios constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento

As prioridades estratégicas na apreciação dos projetos são: 
a) Circulação nacional que contemple apresentação de atividades públicas em mais do que uma região do país, considerando que é objetivo da atribuição de apoios públicos às artes a descentralização e dinamização da oferta cultural em todo o território; 
b) Integração da dimensão da igualdade de género e de não-discriminação em função do sexo e da orientação sexual, considerando que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013 de 31 de dezembro, foi aprovado o V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-Discriminação 2014-2017, que firma o compromisso do XIX Governo Constitucional na execução de políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção da igualdade de género. 

FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura, ao qual se acede através do sítio http://www.dgartes.gov.pt
ii) A submissão do formulário deverá ser efetuada até às 17h00 do dia 16 de abril de 2014. 

PEDIDO E PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

ESCLARECIMENTOS POR E-MAIL 

E-mail: candidaturas@dgartes.pt 
Prazo para pedido de esclarecimentos: até ao dia 14 de abril de 2014 (após esta data, os esclarecimentos prestados estarão disponíveis para consulta neste site, através das "Perguntas Frequentes") 

ESCLARECIMENTOS POR TELEFONE 

Telefone: +351 211 507 150 
Horário: de segunda-feira a sexta-feira das 14h00 às 17h00 
Prazo para pedido de esclarecimentos: até ao dia 14 de abril de 2014 (após esta data, os esclarecimentos prestados estarão disponíveis para consulta neste site, através das "Perguntas sultados Finais deste Frequentes").

Ano apoio:
2014
Apoio Financeiro:
€800.000
Detalhes Apoio Financeiro:

MONTANTE FINANCEIRO GLOBAL DISPONÍVEL

800 000,00 euros (oitocentos mil euros). 

MONTANTES FINANCEIROS E NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS A APOIAR EM FUNÇÃO DOS PATAMARES DEFINIDOS 

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS A APOIAR

45 (quarenta e cinco)
 

Beneficiários:

i) As entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sedeadas no território de Portugal continental, nos termos do artigo 11.º do RAAFE, e os grupos informais e pessoas singulares com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade profissional; 
ii) As entidades beneficiárias de apoio direto às artes nas modalidades quadrienal, bienal e anual, bem como as entidades beneficiárias de apoios indiretos às artes nas modalidades de acordo tripartido e protocolo, não podem apresentar candidaturas a apoio pontual nem podem ser designadas como entidades contraentes de projetos apoiados no âmbito do presente procedimento; 
iii) São consideradas não elegíveis as entidades de natureza púlica, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, nos termos conjugados do artigo 1.º e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do RAAFE; 
iv) Quanto à cumulação de apoios, de acordo com o artigo 27.º do RAAFE, a mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos, pelo que cada atividade e projeto, incluindo aqueles desenvolvidos em coprodução, apenas pode figurar num único contrato celebrado com a DGArtes.