DECISÃO FINAL
Os Resultados Finais deste Programa de Apoio foram divulgados no dia 19 de agosto de 2014.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATUALIZAÇÃO
As entidades beneficiárias deverão entregar na Direção-Geral das Artes, até 9 de setembro de 2014, através de upload na plataforma online, em www.dgartes.gov.pt, no registo da entidade candidata, área "Os Meus Documentos", os seguintes documentos, válidos e atualizados:
- Cópia do documento de constituição da entidade;
- Cópia dos estatutos, devidamente atualizados;
- Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes;
- Cópia do documento de identificação da pessoa singular e/ou dos representantes legais (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal);
- No caso de entidade sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor;
- No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento;
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733);
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);
- Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste;
- Ficha de fornecedor;
- Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste.
Tratando-se de grupo informal ou de pessoa singular, poderão indicar, até 26 de agosto de 2014, através de comunicação escrita para o endereço pontuais@dgartes.pt, a entidade com a qual é celebrado contrato, ficando esta sujeita às obrigações que impendem sobre as entidades beneficiárias e contando-se o prazo para o respetivo cumprimento a partir da data de comunicação feita pelo grupo informal ou pela pessoa singular.
Nota importante: a candidatura apresentada será apensa ao contrato, fixando os seus termos e obrigações relativamente ao cumprimento do projeto de atividades e previsão orçamental. Neste sentido, estando prevista na alinea e) do número 1 do artigo 19º a possibilidade de ocorrência de eventuais ajustamentos à candidatura, tal situação deve ser-nos reportada, com a máxima brevidade, através de comunicação escrita para o endereço pontuais@dgartes.pt, sendo sujeita a aprovação por parte da Direção-Geral das Artes.
Informamos que a celebração do contrato e a atribuição do apoio ficam dependentes da entrega, no prazo estipulado, da documentação referida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo I à Portaria n.º 1204-A/2008 de 17 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro.
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INFORMAÇÕES ÚTEIS
[DURANTE A FASE DE CANDIDATURAS]
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O prazo para apresentação de candidaturas ao Apoio Direto na modalidade de Apoio Pontual 2014 terminou no dia 16 de abril de 2014.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 225/2006 de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro, que estabeleceu o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e no Regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo I da Portaria n.º 1204-A/2008 de 17 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas na modalidade de Apoio Pontual.
AVISO DE ABERTURA n.º 3400-B/2014
ÁREAS E DOMÍNIOS ARTÍSTICOS OBJETOS DE APOIO
i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante no seu projeto: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro; não existindo área artística preponderante, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares;
ii) Os apoios a conceder visam os seguintes domínios artísticos: criação, programação, interpretação, formação, residências, circulação nacional e internacional de artistas e produções artísticas, formação e desenvolvimento de públicos, registo, documentação, edição e divulgação;
iii) Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental.
INÍCIO DE ELEGIBILIDADE PARA APOIO
E PRAZO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NAS CANDIDATURAS
São elegíveis para apoio os projetos cuja execução ocorra entre 1 de julho de 2014 e 31 de dezembro de 2014, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do Regulamento.
CRITÍRIOS DE APRECIAÇÃO E PRIORIDADES ESTRATÍGICAS
As prioridades estratégicas na apreciação dos projetos são:
a) Circulação nacional que contemple apresentação de atividades públicas em mais do que uma região do país, considerando que é objetivo da atribuição de apoios públicos às artes a descentralização e dinamização da oferta cultural em todo o território;
b) Integração da dimensão da igualdade de género e de não-discriminação em função do sexo e da orientação sexual, considerando que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013 de 31 de dezembro, foi aprovado o V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-Discriminação 2014-2017, que firma o compromisso do XIX Governo Constitucional na execução de políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção da igualdade de género.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura, ao qual se acede através do sítio http://www.dgartes.gov.pt;
ii) A submissão do formulário deverá ser efetuada até às 17h00 do dia 16 de abril de 2014.
PEDIDO E PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
ESCLARECIMENTOS POR E-MAIL
E-mail: candidaturas@dgartes.pt
Prazo para pedido de esclarecimentos: até ao dia 14 de abril de 2014 (após esta data, os esclarecimentos prestados estarão disponíveis para consulta neste site, através das "Perguntas Frequentes")
ESCLARECIMENTOS POR TELEFONE
Telefone: +351 211 507 150
Horário: de segunda-feira a sexta-feira das 14h00 às 17h00
Prazo para pedido de esclarecimentos: até ao dia 14 de abril de 2014 (após esta data, os esclarecimentos prestados estarão disponíveis para consulta neste site, através das "Perguntas sultados Finais deste Frequentes").