Apoio ao Associativismo Cultural, Bandas de Música e Filarmónicas
Saiba como funciona o apoio ao associativismo cultural, a quem se destina e qual o prazo e forma de apresentação de candidaturas. Conheça as entidades apoiadas em anos anteriores e consulte a legislação aplicável, disponível no final desta página.
O apoio reveste a natureza de subsídio, não reembolsável, em valor equivalente ao imposto de valor acrescentado (IVA), pago e suportado pelas referidas entidades - que não confira direito a dedução, em cada ano orçamental - na aquisição de instrumentos de música, respetivo material consumível, fardamentos e trajes destinados ao seu uso exclusivo (com exceção da aquisição de instrumentos elétricos e eletrónicos).
| CANDIDATURAS |
As candidaturas deverão ser apresentadas durante o mês de dezembro, englobando as operações realizadas no respetivo ano económico. Para efeito da restituição do IVA, as entidades sediadas na região de Lisboa e Vale do Tejo deverão enviar as suas candidaturas à Direção-Geral das Artes; as entidades sediadas nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, deverão apresentá-las junto das respetivas Direções Regionais de Cultura.
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
As candidaturas deverão ser apresentadas através de impresso próprio / formulário, devidamente preenchido, incluindo a declaração anexa, de caráter obrigatório, devidamente assinada.
DOCUMENTOS A APRESENTAR
Para além do formulário de candidatura, deverá ainda ser remetida à DGArtes a seguinte documentação:
- Cópia dos estatutos da entidade;
- Cópia do relatório de atividades do ano anterior e do plano de atividades para o corrente ano;
- Originais dos bilhetes de importação, faturas ou documentos equivalentes;
- Certidões comprovativas de situação regularizada perante a Segurança Social e perante a Administração Tributária e Aduaneira, ou autorização para a sua consulta online;
- Ficha de fornecedor devidamente preenchida.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
As candidaturas podem ser remetidas por correio postal, para a morada da DGArtes, até ao dia 31 de dezembro de cada ano (data de envio pelos CTT ou de entrega em mão própria), acompanhadas dos documentos acima referidos.
Os candidatos cujas candidaturas não estejam corretamente instruídas são notificados dos elementos em falta, devendo apresentá-los, obrigatoriamente, no prazo máximo de dez dias úteis.
| LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
+ Lei n.º 123/99, de 20 de agosto
Define as regras através das quais é concedido apoio público ao associativismo cultural, bandas de música e filarmónicas.
+ Decreto-Lei n.º 128/2001, de 17 de abril
Regulamenta o processo de candidaturas.
| ENTIDADES APOIADAS |
+ Lista de entidades apoiadas e montantes atribuídos em 2014
+ Lista de entidades apoiadas e montantes atribuídos em 2013
+ Lista de entidades apoiadas e montantes atribuídos em 2012
| ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS |
Os interessados poderão colocar as suas dúvidas através do endereço de e-mail info@dgartes.pt.