2015 - Apoio Direto Pontual

2015 - Apoio Direto Pontual

RESULTADOS FINAIS

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS 

13 DE MAIO A 15 DE JUNHO DE 2015 

 

CONSULTE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro

Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro
(Regula dos Programas de Apoio, incluindo a modalidade de Apoio Pontual) 

 

Ano apoio:
2015
Apoio Financeiro:
Detalhes Apoio Financeiro:
Beneficiários:

1. LEIA O MANUAL DO CANDIDATO 

O manual do candidato dá-lhe informações detalhadas sobre o procedimento do Apoio Pontual, os requisitos a cumprir, a documentação a apresentar, os critérios e procedimentos de apreciação e o processo de admissão/exclusão e contratualização dos apoios concedidos. 

2. REGISTE-SE NA PLATAFORMA ONLINE DE GESTÃO DE APOIOS 

Efetue ou atualize o seu e-registo na Plataforma Online de Gestão de Apoios da Direção-Geral das Artes, para ter acesso ao formulário específico e obrigatório para submeter a sua candidatura. Aceda através do endereço http://www.dgartes.gov.pt

3. ESCLAREÇA TODAS AS SUAS DÚVIDAS 

Poderá esclarecer todas as dúvidas junto da equipa da Direção-Geral das Artes, entre 13 de maio e 11 de junho, através dos seguintes contactos: candidaturas@dgartes.pt | +351 210 102 540 | 14h-17h 

4. ORGANIZE A INFORMAÇÃO NECESSÁRIA 

Certifique-se do cumprimento dos requisitos de admissão, reúna a documentação necessária com os dados atualizados, coloque todos os elementos no seu e-registo e organize o seu processo de candidatura, que pode ir gravando a todo o momento antes da revisão e submissão final. 

APRESENTE A SUA CANDIDATURA 

A apresentação de candidaturas é obrigatoriamente efetuada em formulário específico disponibilizado em apoios.dgartes.gov.pt. Qualquer candidatura só poderá ser realizada após terminado o e-registo com todos os dados requeridos. Em caso de dúvida, contacte atempadamente a nossa equipa entre 13 de maio e 11 de junho, através dos contactos acima disponibilizados.