2017 - APOIO AO ASSOCIATIVISMO CULTURAL

2017 - APOIO AO ASSOCIATIVISMO CULTURAL

APOIO AO ASSOCIATIVISMO CULTURAL, ÀS BANDAS DE MÚSICA E FILARMÓNICAS

Cultura - Direção-Geral das Artes 01-12-2017

Resultados Finais/Decisão Final 

Os pedidos de Apoio ao Associativismo Cultural decorreram entre 1/12/2017 e 31/12/2017.

 

CANDIDATURAS

As candidaturas deverão ser apresentadas durante o mês de dezembro, englobando as operações realizadas no respetivo ano económico. Para efeito da restituição do IVA, as entidades sediadas na região de Lisboa e Vale do Tejo deverão enviar as suas candidaturas à DGARTES.

As entidades sediadas nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, deverão apresentar as suas candidaturas junto das respetivas Direções Regionais de Cultura. 

 

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA 

As candidaturas deverão ser apresentadas através de impresso próprio/formulário, devidamente preenchido, incluindo a declaração anexa, de caráter obrigatório, devidamente assinada.

Formulário de candidatura

DOCUMENTOS A APRESENTAR 

Para além do formulário de candidatura, deverá ainda ser remetida à DGARTES a seguinte documentação: 
- Cópia dos estatutos da entidade; 
- Cópia do relatório de atividades do ano anterior e do plano de atividades para o corrente ano; 
- Originais dos bilhetes de importação, faturas ou documentos equivalentes; 
- Certidões comprovativas de situação regularizada perante a Segurança Social e perante a Administração Tributária e Aduaneira, ou autorização para a sua consulta online;
Ficha de fornecedor devidamente preenchida.

FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS 

As candidaturas, constituídas pelo formulário preenchido e os documentos acima referidos, podem ser remetidas por correio postal para a morada da DGARTES, ou entregues por mão própria, até ao dia 31 de dezembro de cada ano (data de envio pelos CTT).

As entidades cujas candidaturas não estejam corretamente instruídas são notificadas dos elementos em falta, devendo apresentá-los, obrigatoriamente, no prazo máximo de dez dias úteis. 

 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 

+ Lei n.º 123/99, de 20 de agosto
Define as regras através das quais é concedido apoio público ao associativismo cultural, bandas de música e filarmónicas. 

+Decreto-Lei n.º 128/2001, de 17 de abril
Regulamenta o processo de candidaturas. 

 

 ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

Os interessados poderão colocar as suas dúvidas através do endereço de e-mail info@dgartes.pt.

 

Ano apoio:
2017
Apoio Financeiro:
Detalhes Apoio Financeiro:

O apoio reveste a natureza de subsídio, não reembolsável, em valor equivalente ao imposto de valor acrescentado (IVA), pago e suportado pelas referidas entidades - que não confira direito a dedução, em cada ano orçamental - na aquisição de instrumentos de música, respetivo material consumível, fardamentos e trajes destinados ao seu uso exclusivo (com exceção da aquisição de instrumentos elétricos e eletrónicos). 

Beneficiários:

Podem candidatar-se ao Apoio ao Associativismo Cultural as seguintes entidades: bandas de música, filarmónica, escolas de músicas, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à actividade musical, constituídas em pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos.  Excluem-se as escolas de música e conservatórios do ensino particular e cooperativo que tenham celebrado ou que estejam em condições de celebrar contratos de associação com o Ministério da Educação.