Internacionalização - Critérios de Apreciação

1. As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

a) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa - 55 %;

b) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 25 %;

c) Alcance social - índices de abrangência, participação pública e qualidade da comunicação - 10%;

d) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos em aviso de abertura - 10 %;

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que venham a obter, no mínimo, 60 % da pontuação máxima possível em cada um dos critérios de apreciação;

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no n.º 1, considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

 

formula_internacionalizacao.png

Em que:

PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %); a), b), c) e d) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos de i).

4. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.