2018 AGOSTO - APOIO A PROJETOS - INTERNACIONALIZAÇÃO - Material de Apoio

2018 AGOSTO - APOIO A PROJETOS - INTERNACIONALIZAÇÃO

 

I - Candidatos
II - Atividades - Áreas artísticas, domínio de atividade, objetivos 
III - Apoios - Documentos comprovativos
IV - Prazos, montantes de apoio e despesas abrangidas
V - Comissão e critérios de apreciação
VI - Critérios de apreciação
VII - E-registo, formulário, funcionalidades
VIII - Passo a Passo para se candidatar
​IX - Suporte técnico
​​X - Formalização contratual - Documentos necessários
XI - Formulário



I – CANDIDATOS

- Quem se pode candidatar, quais os requisitos necessários
1. As pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira;
2. As pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira;
3. Os grupos informais, constituídos por um conjunto de pessoas singulares ou coletivas, sem personalidade jurídica, organizados para apresentação de propostas, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal;
4. As entidades assim como as pessoas singulares devem exercer, a título predominante, atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas objeto de intervenção da DGARTES. No caso das entidades o exercício de atividade é aferido em função do objeto social bem como através do seu historial, no caso das pessoas singulares, em função da experiência profissional e do projeto apresentado.

- Quem não se pode candidatar
1. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;
2. Entidades beneficiárias de apoio sustentado estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio, conforme disposto no artigo 12º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro;
3. No caso de pessoas singulares, estas não podem desempenhar funções efetivas em órgão de direção ou fiscalização de entidades elegíveis que estejam em incumprimento perante a DGARTES, na sequência de apoios anteriormente atribuídos;
4. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos:
a) A mesma atividade e o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura;
b) A mesma atividade e o mesmo projeto, ainda que desenvolvidos em coprodução, não podem beneficiar de apoios cumulativos.


II - ATIVIDADES - Áreas artísticas, domínio de atividade, objetivos

1. As candidaturas devem integrar atividades públicas associadas à circulação internacional de obras e projetos;
2. Podem ser apoiados projetos e atividades na área das artes performativas, nas quais se incluem o circo contemporâneo e as artes de rua, a dança, a música e o teatro, na área das artes visuais que integram a arquitetura, as artes plásticas, design, fotografia e novos media e na área de cruzamentos disciplinares;
3. São excluídos os apoios a atividades cinematográficas e audiovisuais. Estes apoios são atribuídos pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. – ICA;
4. Podem ser apoiados projetos e atividades no domínio da internacionalização e no subdomínio de desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos;
5. Como objetivo de interesse público cultural a prosseguir, as candidaturas devem propor dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países.


III – APOIOS – Documentos comprovativos

1. No separador APOIOS são identificadas as entidades de acolhimento, apoios, parcerias e convites oficiais;
2. Os documentos comprovativos de todos os acolhimentos e/ou convites oficiais (ex.: espaços culturais / de espetáculos / expositivos, festivais, entre outros) que estejam inscritos na calendarização são de apresentação obrigatória e devem ser anexados neste separador;
3. Os candidatos devem especificar, quando aplicável, os valores monetários e os apoios em espécie, que lhes são concedidos para o projeto;
4. Os apoios com expressão financeira inscritos no orçamento que são confirmados documentalmente devem ser anexados na rúbrica “Identificação e caracterização das parcerias e apoios com impacto orçamental” do separador APOIOS;
5. Os documentos comprovativos sem expressão financeira como cartas abonatórias ou de conforto, devem ser anexados na rúbrica “Parcerias e apoios sem impacto orçamental” do separador APOIOS;
6. Os documentos comprovativos devem, de forma clara e expressa identificar a entidade emitente contendo o nome da entidade, o logótipo institucional quando aplicável, a assinatura e cargo da pessoa responsável pela declaração, a data e o local de emissão. A entidade emitente redige uma declaração de vontade na qual se vincula ao projeto ou atividade da candidatura proponente, e identifica a relação que já estabeleceu ou se compromete a estabelecer se a candidatura for selecionada para apoio do Estado, nomeadamente ao nível do acolhimento, de coprodução, patrocínio, mecenato, protocolo, ou qualquer forma de apoio financeiro ou em espécie que justifica a relação institucional em causa;
7. As declarações emitidas por entidades de países estrangeiros podem ser redigidas em português ou em inglês.


IV – PRAZOS, MONTANTES DE APOIO E DESPESAS ABRANGIDAS

1. A apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 7 de setembro de 2018;
2. Os projetos devem ser executados entre 1 de dezembro de 2018 e 30 de novembro de 2019;
3. Montante financeiro global disponível para o concurso é de 110.000,00 € (cento e dez mil euros);
4. O montante a atribuir corresponde a um montante fixo igual ao montante do apoio a que se candidata, considerando o global das despesas abrangidas pelo apoio da DGARTES (mencionadas no ponto 5, infra), nos seguintes limites:
a) Montante mínimo de 6.000,00 € (seis mil euros);
b) Montante máximo de 20.000,00 € (vinte mil euros);
5. Consideram-se despesas abrangidas as seguintes rúbricas orçamentais nos limites percentuais indicados*:
- Viagens de equipas artísticas e técnicas - até 80%;
- Transporte de material cénico, expositivo ou outro - até 80%;
- Alojamento de equipas artísticas e técnicas - até 75%;
- Seguros (viagem, material cénico e expositivo) - até 80%;
- Despesas inerentes à difusão do projeto no seu contexto de acolhimento (edição e traduções) - até 75%;
- Custos de inscrições – até 75%.
*Nota: As percentagens referidas são calculadas com base nos valores totais de cada rubrica orçamental das despesas abrangidas.
6. Não são consideradas abrangidas pelo apoio da DGARTES, entre outras, as despesas com cachets ou remunerações, per diems ou ajudas de custo, espaços e equipamentos, registo e documentação e seguros de acidentes pessoais.


V – COMISSÃO E CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

1. A comissão é constituída pelos seguintes membros:

1.1. Paulo Carretas (Técnico Superior da Direção de Serviços de Apoio às Artes, Direção -Geral das Artes), que preside;
1.2. Cristina Góis Amorim (técnica da AICEP Portugal Global, E.P.E., Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal), Ana Luísa Teixeira de Freitas (curadora) e Magda Bizarro (consultora artística) como especialistas efetivos;
1.3. Hugo Sousa (consultor) e Sofia Baptista (produtora e consultora de comunicação), como especialistas suplentes.

2. O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro.


VI – CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

1. As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:
a) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa - 55 %;
b) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 25 %;
c) Alcance social - índices de abrangência, participação pública e qualidade da comunicação - 10%;
d) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos em aviso de abertura - 10 %;

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que venham a obter, no mínimo, 60 % da pontuação máxima possível em cada um dos critérios de apreciação;

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no n.º 1, considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

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Em que:
PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %); a), b), c) e d) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos de i).

4. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.


VII - E-REGISTO, FORMULÁRIO, FUNCIONALIDADES

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos na plataforma de Gestão de Apoios, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt. As candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas – correio postal, correio eletrónico, entregues por mão própria – não serão aceites.
2. Depois de registado na GESTÃO DE APOIOS, o candidato deve preencher ou atualizar a informação do E-REGISTO, antes de avançar para a criação de uma candidatura.
3. As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa, com exceção das declarações emitidas por entidade de país estrangeiro, que podem ser redigidas em português ou em inglês.
4. O formulário permite o preenchimento faseado, devendo o candidato ir gravando toda a informação inscrita. A GESTÃO DE APOIOS permite ao candidato consultar, corrigir e completar a informação até à data de submissão da candidatura.
5. As cores da barra lateral esquerda dos campos do formulário indicam a natureza do preenchimento: a cor amarela indica os campos a preencher pelo candidato; a cor cinzenta indica campos de preenchimento automático; a cor vermelha indica campos de preenchimento obrigatório ou erros de preenchimento; e a cor azul indica o campo que está selecionado para preenchimento.
6. A maioria dos campos do formulário é de preenchimento obrigatório, estando estes assinalados com a barra lateral vermelha. Na inexistência de informação para algum dos campos obrigatórios, poderá escrever “Não aplicável”. Após o preenchimento de cada campo deverá gravar a informação.
7. Os campos de texto estão formatados para admitir um número máximo de caracteres, incluindo espaços. Debaixo de cada campo de texto existe um contador de carateres que auxilia o candidato nesse controlo.
8. Para além dos campos de preenchimento online, deve anexar os documentos necessários antes de submeter a candidatura (ver secção III - APOIOS).
9. Caso hajam incorreções ou falte algum elemento à candidatura, é gerado automaticamente um aviso com as informações incorretas ou em falta, no separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. Apenas conseguirá submeter a sua candidatura depois de esta se encontrar plenamente preenchida e com todos os documentos requeridos.
10. Para submeter uma candidatura é necessário premir o botão SUBMETER que consta no final do separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. O facto de ter iniciado e preenchido uma candidatura não significa que esta tenha sido submetida à DGARTES. A candidatura só se encontra submetida após receber email de confirmação nesse sentido.


VIII – PASSO A PASSO PARA SE CANDIDATAR AO PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS – INTERNACIONALIZAÇÃO

E-registo e formulário

1. Comece por confirmar os seus dados no E-REGISTO. Para efeitos de confirmação de identidade o candidato, pessoa singular, deve anexar cópia de documento de identificação (cartão de cidadão ou outro). No caso de pessoa coletiva para efeitos de confirmação da natureza jurídica da entidade, o candidato deve anexar cópia do documento de constituição da entidade e respetivos estatutos.

2. No separador CANDIDATURAS aceda à lista de concursos abertos e selecione INTERNACIONALIZAÇÃO julho 2018.

3. Para criar a sua candidatura, indique o nome, a área artística preponderante, a modalidade de apoio e observações que considere relevantes para apresentar o projeto. O candidato deve ir gravando toda a informação inscrita.

4. O separador INÍCIO serve como página de rosto para a candidatura, reunindo a informação de apresentação do projeto. O candidato deve definir um nome para a candidatura e incluir observações, caso se aplique. Deve ainda confirmar que os dados da entidade que são de preenchimento automático (E-REGISTO) estão corretos. Pode visualizar os dados do orçamento da atividade no quadro RESUMO DO ORÇAMENTO (após preenchimento do orçamento). O formulário de candidatura é constituído por seis separadores, onde o candidato deve expor o seu projeto de internacionalização.

5. No separador EQUIPAS identifique os Recursos humanos que participam nas atividades apresentadas na candidatura. Indique os elementos da sua equipa nuclear introduzidos anteriormente no E-REGISTO, e adicione, caso se aplique, outros elementos à equipa.

6. No separador ESPAÇOS adicione os espaços de desenvolvimento e de apresentação das atividades no estrangeiro. O formulário permite a identificação de diversos espaços, incluindo espaços imateriais, permitindo ao candidato a seleção de continentes ou território internacional.

7. No separador APOIOS são identificados as entidades de acolhimento, apoios e parcerias, especificando os valores, monetários e em espécie. Os documentos comprovativos de todos os acolhimentos inscritos em calendarização são obrigatórios e devem ser anexados neste separador.

8. No separador ATIVIDADES, o candidato vai encontrar os seguintes campos de preenchimento:
EXPOSIÇÃO DO PROJETO - enquadrando as atividades que o constituem e a equipa envolvida, evidenciando as características mais relevantes para a distinção, qualidade e originalidade do projeto; relacione o projeto com os contextos onde se pretende apresentar, justificando a pertinência e o carácter distintivo das entidades de acolhimento.
OBJETIVOS- indique os objetivos de interesse público cultural do projeto de internacionalização apresentado, considerando o previsto no Aviso de Abertura.
ALCANCE E VISIBILIDADE - Defina e caracterize os públicos para os quais se dirige o projeto, indicando as estratégias, ações e materiais de comunicação a produzir e distribuir tendo em conta os públicos-alvo e contextos internacionais, identificando as responsabilidades de cada entidade envolvida (candidata e parceira).
PROJETO DE GESTÃO - explicite os principais eixos do plano de produção e orçamentação, descrevendo a relação entre recursos humanos e materiais bem como a importância e a garantia de parcerias e outras fontes de receita
CALENDARIZAÇÃO * - das atividades propostas, selecionando a designação do projeto/atividade, o tipo de produção, área artística, datas de realização, número de sessões, público estimado e escolher um dos espaços previamente inscritos no separador ESPAÇOS
ORÇAMENTO - indique as DESPESAS ABRANGIDAS e especifique o montante solicitado à DGARTES (ver ponto IV - PRAZOS, MONTANTES DE APOIO E DESPESAS ABRANGIDAS), inclua, caso se aplique, OUTRAS DESPESAS ao orçamento. Indique igualmente as RECEITAS previstas.

* as candidaturas devem integrar atividades públicas associadas à circulação internacional de obras e projetos.

9. No último separador, VERIFICAÇÃO E ENVIO, o candidato deve estar atento aos “Avisos e mensagens de erro” gerados de forma automática pelo formulário. A título de exemplo, podem surgir mensagens como: “O espaço x', não foi referenciado na calendarização das Atividades” - o candidato deve verificar se todos os espaços inscritos no separador ESPAÇOS estão mencionados na calendarização das atividades; “Valor monetário do apoio desta entidade excedido” - o candidato deve verificar se o valor monetário do apoio concedido por uma entidade e que foi inscrito na receita da atividade não é superior ao valor monetário indicado no separador APOIOS. É ainda indicado ao candidato que verifique se foram anexados em formulário os documentos comprovativos de todos os acolhimentos inscritos e se estes documentos identificam a entidade emitente, contêm o logotipo institucional quando aplicável, a assinatura e cargo da pessoa responsável pela declaração, a data e o local de emissão. Depois de validar todos os campos de verificação e a declaração de responsabilidade, o candidato pode ainda descarregar um PDF da candidatura e finalmente Submeter a candidatura a concurso. Uma vez submetida não é possível fazer alterações à candidatura.


IX - SUPORTE TÉCNICO

1. Se depois de se registar na GESTÃO DE APOIOS não recebeu o e-mail de confirmação na sua caixa de correio verifique na caixa de publicidade não solicitada, spam, itens eliminados, etc. Se não receber o e-mail de confirmação efetue um novo registo na área de login, porque o anterior não ficou ativo.
2. Caso se tenha esquecido da palavra-passe de acesso, pode selecionar a opção “Esqueci a palavra-passe” na página de entrada da Gestão de Apoios e validar a identidade com o seu NIF e confirmar o seu e-mail, para o reenvio da palavra-passe.
3. Caso não consiga anexar um documento, verifique se este cumpre as regras de carregamento: ficheiros inferiores a 4MB; ter como extensão PDF; o nome do ficheiro não deve conter acentos, cedilhas ou outros caracteres pouco habituais. Quando falha o carregamento de um ficheiro é indicado a vermelho o erro que pode ter ocorrido com uma solução de problema.
4. Os documentos anexados ao e-Registo (ex: documentos de identificação do candidato ou da entidade) podem ser consultados na secção OS MEUS DOCUMENTOS, e os documentos comprovativos anexados na sua candidatura podem ser descarregados clicando sobre o respetivo ficheiro.
5. Se recebeu uma mensagem de erro enquanto preenchia a candidatura, ou o formulário está a demorar demasiado tempo a salvar a informação pode atualizar/recarregar a página. Caso o problema persista pode limpar os dados de navegação, cache, cookies, data e reiniciar o seu browser. A GESTÃO DE APOIOS está otimizada para o browser Google Chrome.
6. Nas rubricas orçamentais de despesa, caso a entidade candidata não pretenda mostrar a fórmula de cálculo mas apenas inscrever o montante do “Valor unitário”, ela não deve preencher nenhum campo da fórmula de cálculo (campos “Unidades” ou “Duração”) com o valor zero (0). A inscrição de um valor igual a zero em qualquer campo da fórmula de cálculo, faz com que o “Valor final” seja, igualmente, zero. Aconselhamos que, nos casos em que a despesa não tenha fórmula de cálculo associada, os campos “Unidades” e/ou “Duração” sejam deixados sem preenchimento. Apenas desta forma serão contabilizadas corretamente todas as despesas inscritas em orçamento.


X - FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL – Documentos necessários

1. Após a notificação à entidade beneficiária da decisão final, inicia-se o processo de formalização do apoio atribuído.
Este período inclui a entrega de documentação obrigatória  e a assinatura do contrato com a DGARTES.
A formalização contratual e atribuição do apoio financeiro concedido estão dependentes da disponibilização à DGArtes, através da plataforma online - http://apoios.dgartes.gov.pt, no registo da entidade candidata, área “Os Meus Documentos”, dos seguintes documentos, válidos e atualizados:

Pessoas coletivas:
- Cópia do documento de constituição da entidade;
- Cópia dos estatutos, devidamente atualizados (caso se aplique);
- Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes (caso se aplique);
- No caso de entidade sujeita a registo comercial, certidão permanente ou indicação do respetivo código de acesso;
- No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento;

Pessoa singular:
- Cópia do documento de identificação da pessoa singular e/ou dos representantes legais (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal);
No caso de pessoa singular ou de grupo informal, pode ser indicada uma pessoa coletiva com a qual se pretende que seja celebrado o contrato, desde que os documentos respeitantes a esta (ver em cima em pessoas coletivas) sejam também entregues no prazo estipulado, ficando a mesma sujeita ao cumprimento das condições e obrigações que impendem sobre a entidade beneficiária.

A todos os candidatos:
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733);
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);
-  Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em https://www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo1_licencas.doc);
- Ficha de fornecedor (modelo em https://www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/fichadefornecedor.doc);
- Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em https://www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo2_declaracao_direito...).

APOIO AO CANDIDATO

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 4 de setembro de 2018;  
2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis).