Fases de Programa de Apoio

 

CONCURSO AO APOIO SUSTENTADO 2018-2021

 

No âmbito do Programa ao Apoio Sustentado 2018-2021 apresentamos um infográfico com as diferentes fases dos concursos a decorrer neste momento, bem como os prazos inerentes aos mesmos estipulados na legislação aplicável,  para uma melhor compreensão do processo de Atribuição de Apoios desde a Abertura de Concursos à Formalização através de contratos a celebrar com as entidades selecionadas para apoio. 
 

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APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

 

Por cada concurso, em Aviso de Abertura publicado em Diário da República, a DGARTES determina um prazo limite para apresentação de candidaturas aos financiamentos à atividade artística.

No Programa de Apoio Sustentado o prazo mínimo fixado em regulamento que a administração deve dar aos interessados para apresentarem candidaturas é de 22 dias úteis.

Todas as candidaturas têm de ser instruídas em formulário específico, disponível no Balcão Artes na secção Gestão de Apoios, e submetidas eletronicamente por essa mesma via.

 

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VERIFICAÇÃO DAS CANDIDATURAS

 

Nesta fase verifica-se se as candidaturas reúnem as condições previstas no Decreto-Lei e na Portaria com o regulamento dos apoios às artes, bem como as fixadas nos Avisos de Abertura, que são necessárias reunir para admissão das candidaturas ao processo concursal e posterior apreciação pelas Comissões.

Quando os serviços técnicos da DGARTES verificam a falta de algum elemento exigido para admissão numa candidatura a entidade proponente é notificada para, no máximo 5 dias úteis após a data de notificação, apresentar os documentos que permitam regularizar a situação identificada sob pena de exclusão da sua candidatura do procedimento concursal.

A notificação de regularização ou de não admissão da candidatura é comunicada ao respetivo candidato para o endereço de email indicado no e-registo da entidade inscrito na plataforma de Gestão de Apoios do Balcão Artes.

 

APRECIAÇÃO DE CANDIDATURAS

 

Após verificação e admissão as candidaturas são distribuídas aos membros de cada comissão de apreciação, sendo analisadas e classificadas num prazo máximo de 60 dias úteis a contar da data de admissão.

A apreciação é elaborada com base nos critérios definidos em regulamento, pontuados de 0 a 20. São elegíveis para apoio se atingirem, pelo menos, 60% da pontuação máxima possível em cada um dos critérios de apreciação.

A pontuação obtida por cada candidatura resulta da soma das pontuações de cada critério previsto, ponderada de acordo com a fórmula de cálculo prevista no regulamento, por forma a tender à diferente relevância dos vários critérios na análise da candidatura.  

Para seriação das candidaturas, da mais pontuada para a menos pontuada, contribui também a valorização adicional das candidaturas que confiram as qualidades de distinção associadas à intervenção local tal como previsto no regulamento de apoio às artes.

Após a análise, classificação, seriação de candidaturas e fixação de um montante de apoio financeiro a cada candidatura – que é definido de acordo com a pontuação obtida pela candidatura nos critérios – a comissão de apreciação de cada concurso redige uma ata com o projeto de decisão.

 

AUDIÊNCIA DE INTERESSADOS

 

Finalizada a apreciação, os candidatos são notificados do projeto de decisão através do correio eletrónico inscrito no e-registo, com recibo de entrega, iniciando-se o prazo de 10 dias úteis de audiência dos interessados mediante a qual os candidatos podem expor – enviando à DGARTES uma pronúncia - razões de contestação ou pedidos fundamentados de alteração ao projeto de decisão da comissão de apreciação.

 

DECISÃO FINAL

 

Não havendo pronúncias dos candidatos, o projeto de decisão da comissão torna-se definitivo e é homologado pelo diretor-geral da DGARTES.

Havendo pronúncias resultantes da audiência de interessados, cada comissão de apreciação deverá analisar as mesmas e elaborar resposta fundamentada no prazo máximo de 15 dias úteis, revendo, completando ou mantendo a apreciação das candidaturas.

Este processo culmina com a notificação da decisão final aos candidatos que é também publicada no Balcão Artes.

 

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Formalização 

ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

 

As entidades selecionadas para apoio submetem ou atualizam, consoante o caso, no Balcão Artes, no prazo de 5 dias úteis a contar da notificação da decisão final toda a documentação exigida por lei para a formalização do apoio.

 

AJUSTAMENTOS

 

Sempre que o montante do apoio financeiro atribuído seja inferior ao montante do apoio financeiro a que se candidatou, a entidade selecionada para apoio pode apresentar, no prazo de 10 dias úteis, uma proposta de ajustamento ao plano de atividade e orçamento.

Cabe à respetiva comissão de apreciação, no prazo de 10 dias úteis, validar o ajustamento apresentado, determinando que o mesmo não desvirtua as características que presidiram à atribuição do apoio.

 

CELEBRAÇÃO DE CONTRATO

 

O apoio financeiro é formalizado mediante contrato celebrado entre a DGARTES e as entidades beneficiárias. O contrato contém a proposta apresentada em candidatura pela entidade; direitos e obrigações das partes, montante de financiamento e vigência.

Após receber a minuta do contrato a entidade beneficiária tem 15 dias úteis para devolver o mesmo, assinado, à DGARTES, que igualmente o assinada e devolve um exemplar assinado por ambas as partes. Priviligia-se a assinatura digital dos contratos, de modo a simplificar e a agilizar o processo de contratualização.

Salvo situações de força maior, caso a entidade beneficiária não assine o contrato no prazo de 15 dias úteis a contar da data de envio do mesmo, a DGARTES poderá selecionar para a contratação do apoio financeiro a entidade beneficiária que ficou posicionada no lugar imediatamente seguinte da lista de seriação de candidaturas elaborada em sede dos trabalhos da comissão de apreciação.