Programa de Apoio a Projetos - Internacionalização - Candidatos

Quem se pode candidatar, quais os requisitos necessários

1. As pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira.

2. As pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira.

3. Os grupos informais, constituídos por um conjunto de pessoas singulares ou coletivas, sem personalidade jurídica, organizados para apresentação de propostas, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal.

4. As entidades devem exercer, a título predominante, atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas objeto de intervenção da DGARTES. O exercício de atividade é aferido em função do objeto social da entidade, bem como através do seu historial.

Quem não se pode candidatar

1. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;

2. As entidades candidatas ou beneficiárias de apoio sustentado estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio, conforme disposto no artigo 12º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro;

3. No caso de pessoas singulares, estas não podem desempenhar funções efetivas em órgão de direção ou fiscalização de entidades elegíveis que estejam em incumprimento perante a DGARTES, na sequência de apoios anteriormente atribuídos.