Consulte Arquivo

Serviço de Arquivo

 

A DGARTES é atualmente detentora de documentação produzida e recebida no âmbito das suas competências e atribuições e por documentação produzida por organismos seus antecessores, possibilitando a consulta da documentação dos seus arquivos que refletem a atividade desenvolvida, de que destacamos:

  • Arquivo administrativo – contém predominantemente documentação administrativa histórica.
  • Arquivo de Apoio às Artes – é composto sobretudo por documentação técnica, jurídica e de gestão, produzida no âmbito de candidaturas a apoios financeiros.

 


Acesso

 

Por favor,  preencha o formulário com os seus dados e envie para o email dspirh-arquivo@dgartes.pt

 


Informações úteis

 

Natureza Jurídica: Arquivo Público

Localização: Campo Grande, 83 – 1.º, 1700-088 Lisboa

Telefone: 211 507 010

email: dspirh-arquivo@dgartes.pt

Horário de Funcionamento: 2.ª a 6.ª feira, 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:00 (mediante marcação prévia)

Reprodução de documentos: fotocópias

 


Legislação

 

Sobre os elementos de identificação do requerente, rege o art.º 12.º (identificação do requerente e justificação clara do pedido) da lei n.º 26/2016, de 22 de agosto – Lei de Acesso aos Documentos Administrativos.

O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado à pessoa a quem os dados digam respeito e a terceiros que demonstrem interesse direto e pessoal nos termos do art.º 7º , do mesmo diploma.

Os documentos nominativos são comunicados mediante prévio  requerimento, à pessoa a quem os dados digam respeito, bem como a terceiros que daquela obtenham autorização escrita.

Sobre esta matéria vigoram também as disposições do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), nomeadamente os artigos 82º e seguintes.

O exercício dos direitos previstos (consulta e cópia) depende do despacho de autorização do dirigente dos serviços (art.º 82º do CPA e art.º 12º da LADA).

Prazo de resposta da Administração – 10 dias úteis a contar da data de entrega do requerimento nos serviços (art.º 86 e seguintes do CPA e art.º 15º da LADA).