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Serviço de Arquivo
A DGARTES é atualmente detentora de documentação produzida e recebida no âmbito das suas competências e atribuições e por documentação produzida por organismos seus antecessores, possibilitando a consulta da documentação dos seus arquivos que refletem a atividade desenvolvida, de que destacamos:
- Arquivo administrativo – contém predominantemente documentação administrativa histórica.
- Arquivo de Apoio às Artes – é composto sobretudo por documentação técnica, jurídica e de gestão, produzida no âmbito de candidaturas a apoios financeiros.
Acesso
Por favor, preencha o formulário com os seus dados e envie para o email dspirh-arquivo@dgartes.pt
Informações úteis
Natureza Jurídica: Arquivo Público
Localização: Campo Grande, 83 – 1.º, 1700-088 Lisboa
Telefone: 211 507 010
email: dspirh-arquivo@dgartes.pt
Horário de Funcionamento: 2.ª a 6.ª feira, 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:00 (mediante marcação prévia)
Reprodução de documentos: fotocópias
Legislação
Sobre os elementos de identificação do requerente, rege o art.º 12.º (identificação do requerente e justificação clara do pedido) da lei n.º 26/2016, de 22 de agosto – Lei de Acesso aos Documentos Administrativos.
O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado à pessoa a quem os dados digam respeito e a terceiros que demonstrem interesse direto e pessoal nos termos do art.º 7º , do mesmo diploma.
Os documentos nominativos são comunicados mediante prévio requerimento, à pessoa a quem os dados digam respeito, bem como a terceiros que daquela obtenham autorização escrita.
Sobre esta matéria vigoram também as disposições do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), nomeadamente os artigos 82º e seguintes.
O exercício dos direitos previstos (consulta e cópia) depende do despacho de autorização do dirigente dos serviços (art.º 82º do CPA e art.º 12º da LADA).
Prazo de resposta da Administração – 10 dias úteis a contar da data de entrega do requerimento nos serviços (art.º 86 e seguintes do CPA e art.º 15º da LADA).
Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa (RAI)
Despacho 37-GD - Responsável Acesso à Informação - DGARTES