2018 - Programa de Apoio a projetos Apoio complementar ao Programa da Europa Criativa - Material de Apoio

I – CANDIDATOS

II- PROJETOS E ATIVIDADES ELEGÍVEIS, ÂMBITO TEMPORAL E TERRITORIAL

III - AREAS DE PROJETOS E ATIVIDADES 

IV – APOIOS – Documentos comprovativos

V – PRAZOS, MONTANTES DE APOIO

VI – CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

VII - E-REGISTO, FORMULÁRIO, FUNCIONALIDADES

VIII – PASSO A PASSO PARA SE CANDIDATAR AO PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS – Apoio Complementar ao Programa Europa Criativa

IX - SUPORTE TÉCNICO

 

I – CANDIDATOS

Quem se pode candidatar, quais os requisitos necessários

O presente programa permite assegurar uma parte do autofinanciamento exigido pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, às entidades líderes ou parceiras de projetos aprovados nas linhas de financiamento de projetos de Cooperação Europeia, de Plataformas Europeias e de Redes Europeias. Este apoio complementar visa exponenciar a boa execução dos projetos apresentados por entidades nacionais e estimular o número de entidades portuguesas líderes ou parceiras de candidaturas apresentadas ao Programa Europa Criativa.

1. Áreas artísticas, domínio de atividade, objetivos

 

  1. Entidades líderes ou parceiras em projetos selecionados pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, na linha de financiamento a Projetos de Cooperação Europeia;

 

  1. Entidades líderes de projeto / entidades coordenadoras de projetos selecionados pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, nas linhas de financiamento a Plataformas Europeias e a Redes Europeias;

 

2. Entidades beneficiárias de apoio sustentado que cumpram os requisitos do número anterior.

Quem não se pode candidatar

 

1. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial.

2. Entidades cujos projetos não foram aprovados pelo programa Europa Criativa

II- PROJETOS E ATIVIDADES ELEGÍVEIS, ÂMBITO TEMPORAL E TERRITORIAL:

  1. São elegíveis os projetos apoiados em 2018 e em anos anteriores pelo Programa Europa Criativa, nas linhas de financiamento a projetos de Cooperação Europeia, Plataformas Europeias e Redes Europeias, desde que o âmbito temporal  do projeto global perdure para além de 1 de novembro de 2019;
  2. Sem prejuízo do previsto no ponto anterior, as entidades só podem candidatar as atividades aprovadas pelo programa Europa Criativa que estejam previstas entre 1 de novembro de 2018 e 31 de outubro de 2019;
  3. Os projetos podem ser desenvolvidos em território nacional e/ou internacional.
  4. As atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade apenas deve constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES.

 

III - AREAS DE PROJETOS E ATIVIDADES 

1. Podem ser apoiados projetos na área das artes performativas (circo contemporâneo e as artes de rua, a dança, a música e o teatro), artes visuais (arquitetura, as artes plásticas, design, fotografia e novos media) e cruzamento disciplinar.

2. Estão previstos os seguintes domínios artísticos de atividade: Criação, programação, internacionalização, circulação nacional, desenvolvimento de públicos, edição, investigação e formação.

3. Objetivos artísticos e de interesse público cultural que se visam prosseguir:

 

  1. Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países e do fomento da presença de projetos internacionais no território nacional;
  2. Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;
  3. Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;
  4. Valorizar a missão das entidades profissionais com atividade continuada;
  5. Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor;
  6. Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
  7. Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes;
  8. Articular as artes com outras áreas setoriais;
  9. Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura.

Na candidatura, a entidade deve optar por, pelo menos, dois dos objetivos previstos nas alíneas anteriores.

IV – APOIOS – Documentos comprovativos

No separador APOIOS são identificados os apoios financeiros e não financeiros e anexados os documentos obrigatórios.

1. Na rúbrica “Parcerias e apoios sem impacto orçamental” os candidatos devem inserir os seguintes documentos obrigatórios:

 

  1. Comunicação de decisão do apoio remetida pela EACEA (Education, Audiovisual and Culture Executive Agency), da qual deverá constar a pontuação atribuída ao projeto na respetiva avaliação;

 

  1. Orçamento do projeto selecionado no âmbito da Europa Criativa, correspondente às atividades prevista em II- Projetos e atividades elegíveis e âmbito temporal;

 

  1. Cópia do formulário eletrónico (E-form) submetido da candidatura e aprovado pelo Programa Europa Criativa (onde conste, nomeadamente a indicação do candidato ao presente concurso enquanto líder ou parceiro de projeto selecionado e o workprogramme com indicação das atividades a desenvolver, conforme indicadas no orçamento referido em b).

 

Outros documentos comprovativos sem expressão financeira como cartas abonatórias ou de conforto são também inseridos neste campo.

 

2. Caso os candidatos decidam inscrever outros apoios no orçamento que assegurem a contrapartida nacional, devem mencionar e anexar as respetivas declarações em “Parcerias com impacto orçamental”.

3. As declarações emitidas por entidades de países estrangeiros podem ser redigidas em português ou em inglês. As declarações escritas noutra língua carecem de ser acompanhadas da respetiva tradução, nesses casos, aconselhamos que a tradução seja feita por entidades competentes para o efeito (ex. notários portugueses, conservadores, oficiais de registo, tradutor idóneo que, sob juramento ou compromisso de honra, afirme, perante o notário, ser fiel a tradução, ente outros).

V – PRAZOS, MONTANTES DE APOIO

1. A apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia xx (10º dia útil seguinte à publicação do Aviso);

2. As entidades só podem apresentar atividades aprovadas pelo Programa Europa Criativa que estejam previstas entre 1 de novembro de 2018 e 31 de outubro de 2019;

3. O montante financeiro global disponível para o concurso é de 170.000,00 € (cento e setenta mil euros) repartido da seguinte forma: 60% para entidades líderes e 40% para entidades parceiras;

 

4. Caso não seja distribuído o valor total disponível para entidades líderes de projeto, o remanescente será utilizado para reforçar o valor inicialmente previsto para entidades parceiras, e vice-versa.

 

5. O montante a atribuir por candidatura corresponde a um montante fixo igual ao montante do apoio solicitado à DGARTES, considerando os limites previstos nos números 6 e 7.

 

  1. Aos líderes de projeto é atribuído um apoio máximo de 25% do montante de contribuição financeira indicado pelo líder português na candidatura selecionada pelo Europa Criativa para a atividade a executar no período definido no número 2. e no limite de:

 

  1. Projetos de Cooperação Europeia - Pequena escala: 20.000,00 €;
  2. Projetos de Cooperação Europeia - Grande escala: 40.000,00 €;
  3. Plataformas Europeias: 40.000,00 €;
  4. Redes Europeias: 40.000,00 €;

 

  1. Aos parceiros de projeto é atribuído um apoio máximo de 25% do valor total do montante de contribuição financeira indicado pelo parceiro português na candidatura selecionada pelo Programa Europa Criativa para a atividade a executar no período definido no número 2. e no limite de:

 

  1. Projetos de Cooperação Europeia - Pequena escala: 10.000,00 €;

 

  1. Projetos de Cooperação Europeia - Grande escala: 20.000,00 €.

 

VI – CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

  1. Os projetos e as atividades a candidatar já foram objeto de um processo prévio de avaliação pelo Programa Europa Criativa, pelo que os serviços técnicos da DGARTES procedem à ordenação das candidaturas nos seguintes termos:

 

  1. por ano de aprovação do projeto, iniciando-se no ano de 2018 e recuando-se retrospetivamente pela sequência anual;
  2. em cada ano, de forma decrescente a partir da mais pontuada no âmbito da avaliação global atribuída pelo Programa;
  1. A ordenação prevista na alínea anterior é precedida da verificação das candidaturas nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro e da sua conformação aos objetivos previstos em III. Áreas artísticas, domínio de atividade, objetivos;

 

  1. O apoio financeiro é atribuído conforme a ordenação prevista no número 1. até aos limites previstos em V. – Prazos, montantes de apoio;

 

  1. A DGARTES notifica o interessado da decisão de apreciação da candidatura no prazo máximo de quinze (15) dias úteis a contar do último dia do prazo de apresentação das candidaturas previsto em V. – Prazos, montantes de apoio.

 

VII - E-REGISTO, FORMULÁRIO, FUNCIONALIDADES

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos na plataforma de Gestão de Apoios, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt.

 As candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas – correio postal, correio eletrónico, entregues por mão própria – não serão aceites.

2. Depois de registado na GESTÃO DE APOIOS, o candidato deve preencher ou atualizar a informação do E-REGISTO, antes de avançar para a criação de uma candidatura.

3. As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa, com exceção das declarações emitidas por entidade de país estrangeiro, que podem ser redigidas em inglês.

4. O formulário permite o preenchimento faseado, devendo o candidato ir gravando toda a informação inscrita. A GESTÃO DE APOIOS permite ao candidato consultar, corrigir e completar a informação até à data de submissão da candidatura.

5. As cores da barra lateral esquerda dos campos do formulário indicam a natureza do preenchimento: a cor amarela indica os campos a preencher pelo candidato; a cor cinzenta indica campos de preenchimento automático; a cor vermelha indica campos de preenchimento obrigatório ou erros de preenchimento; e a cor azul indica o campo que está selecionado para preenchimento.

6. A maioria dos campos do formulário é de preenchimento obrigatório, estando estes assinalados com a barra lateral vermelha. Na inexistência de informação para algum dos campos obrigatórios, poderá escrever “Não aplicável”. Após o preenchimento de cada campo deverá gravar a informação.

7. Os campos de texto estão formatados para admitir um número máximo de caracteres, incluindo espaços. Debaixo de cada campo de texto existe um contador de carateres que auxilia o candidato nesse controlo.

8. Para além dos campos de preenchimento online, deve anexar os documentos necessários antes de submeter a candidatura (ver secção IV - APOIOS).

9. Caso hajam incorreções ou falte algum elemento à candidatura, é gerado automaticamente um aviso com as informações incorretas ou em falta, no separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. Apenas conseguirá submeter a sua candidatura depois de esta se encontrar plenamente preenchida e com todos os documentos requeridos.

10. Para submeter uma candidatura é necessário premir o botão SUBMETER que consta no final do separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. O facto de ter iniciado e preenchido uma candidatura não significa que esta tenha sido submetida à DGARTES. A candidatura só se encontra submetida após receber email de confirmação nesse sentido.

 

VIII – PASSO A PASSO PARA SE CANDIDATAR AO PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS – Apoio Complementar ao Programa Europa Criativa

E-registo e formulário

1. Comece por confirmar os seus dados no E-REGISTO. Para efeitos de confirmação de identidade o candidato, pessoa singular, deve anexar cópia de documento de identificação (cartão de cidadão ou outro). No caso de pessoa coletiva para efeitos de confirmação da natureza jurídica da entidade, o candidato deve anexar cópia do documento de constituição da entidade e respetivos estatutos.

2. No separador CANDIDATURAS aceda à lista de concursos abertos e selecione Europa Criativa 2018.

3. Para criar a sua candidatura, indique o nome da mesma, a área artística preponderante, a modalidade de apoio e observações que considere relevantes para apresentar o projeto. Após inscrita a informação clique em guardar.

4. O separador INÍCIO serve como página de rosto para a candidatura, reunindo a informação de apresentação do projeto. O candidato deve selecionar/preencher os seguintes campos:

  • Área artística;
  • Nome do projeto;
  • Domínio de atividade (hipótese de múltipla escolha);
  • Tipo de programa da Europa Criativa (Projeto de cooperação europeia de grande ou pequena escala; Plataformas Europeias ou Redes europeias);
  • Perfil da entidade (Líder; Parceiro ou Coordenador.
  • Período total do projeto;
  • Total da contribuição financeira a assegurar pelo candidato respeitante à atividade prevista no quadro da calendarização

Deve ainda confirmar que os dados da entidade que são de preenchimento automático (E-REGISTO) estão corretos. Pode visualizar os dados do orçamento da atividade no quadro RESUMO DO ORÇAMENTO (após preenchimento do orçamento). O formulário de candidatura é constituído por seis separadores, onde o candidato deve expor o seu projeto.

5. No separador EQUIPAS identifique os Recursos humanos que participam nas atividades apresentadas na candidatura. Indique os elementos da sua equipa nuclear introduzidos anteriormente no E-REGISTO, e adicione, caso se aplique, outros elementos à equipa.

6. No separador ESPAÇOS adicione os espaços de desenvolvimento e de apresentação das atividades em território nacional e/ou no estrangeiro. O formulário permite a identificação de diversos espaços, incluindo espaços imateriais, permitindo ao candidato a seleção de continentes, de a seleção do território nacional e/ ou internacional.

7. No separador APOIOS são identificados nos apoios e parcerias, especificando os valores, monetários e em espécie. Os documentos comprovativos de todos os apoios inscritos em orçamento, devem ser anexados neste separador, bem como os documentos obrigatórios mencionados em Aviso de Abertura.

8. No separador ATIVIDADES, o candidato vai encontrar os seguintes campos de preenchimento:

  • CALENDARIZAÇÃO - das atividades propostas, selecionando a designação do Projeto/Ação/Atividade, datas de realização, número de sessões, público estimado e escolher um dos espaços previamente inscritos no separador ESPAÇOS;
  • PÚBLICO-ALVO | faixas etárias de múltipla escolha;
  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO - exposição do projeto artístico a desenvolver pela entidade candidata, com particular incidência nas atividades nas quais participem entidades, autores ou artistas portugueses; definição e caraterização do público-alvo;
  • OBJETIVOS - Objetivos artísticos e de interesse público cultural (preenchimento obrigatório de pelo menos dois dos objetivos) e JUSTFICAÇÃO do cumprimento dos objetivos indicados;
  • ORÇAMENTO - indique as Despesas (equipa; produção, logística e despesas administrativas) e as Receitas (montante solicitado à DGARTES; receitas próprias e outros apoios e financiamentos) previstas. O saldo final, visível no separador INÍCIO /resumo do orçamento, deve ser igual a zero.

9. No último separador, VERIFICAÇÃO E ENVIO, o candidato deve estar atento aos “Avisos e mensagens de erro” gerados de forma automática pelo formulário. A título de exemplo, podem surgir mensagens como: “O espaço x', não foi referenciado na calendarização das Atividades” - o candidato deve verificar se todos os espaços inscritos no separador ESPAÇOS estão mencionados na calendarização das atividades; “Valor monetário do apoio desta entidade excedido” - o candidato deve verificar se o valor monetário do apoio concedido por uma entidade e que foi inscrito na receita da atividade não é superior ao valor monetário indicado no separador APOIOS.

Para concluir, é pedido ao candidato que as faça as seguintes verificações e declarações:

  • A candidatura está integralmente escrita em português;
  • Entregou toda a documentação relativa a apoios anteriores da DGARTES (por exemplo relatórios, recibos, etc.);
  • O projeto candidato não integra um contrato em vigor com a DGARTES;
  • Entregou a comunicação de decisão do apoio remetida pela EACEA, da qual deverá constar a pontuação atribuída ao projeto na respetiva avaliação;
  • Entregou o orçamento do projeto selecionado no âmbito da Europa Criativa, correspondente às atividades previstas em no ponto H. do Aviso de Abertura;
  • Entregou cópia do formulário eletrónico (E-form) submetido da candidatura e aprovado pelo Programa Europa Criativa (onde conste, nomeadamente a indicação do candidato ao presente concurso enquanto líder ou parceiro de projeto selecionado e o workprogramme com indicação das atividades a desenvolver, conforme indicadas no orçamento referido no ponto anterior.
  • Aceita as normas a que obedece o presente procedimento;
  • Possui a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Possui a sua situação regularizada perante a Segurança Social;
  • Possui as autorizações ou os pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor ou direitos conexos;
  • Tem a situação regularizada perante a DGARTES;
  • O projeto supra apresentado não verifica uma situação de cumulação de apoios da DGARTES;
  • Confirma que as informações prestadas na candidatura correspondem à verdade;
  • Confirmo que detenho o consentimento expresso de todos os titulares para a inserção dos seus dados pessoais neste formulário;
  • Autorizo o tratamento de quaisquer dados pessoais, inseridos neste formulário, para o cumprimento das obrigações legais inerentes a esta candidatura.

No final da página, o candidato tem a opção de descarregar um PDF da candidatura e Submeter a candidatura a concurso, uma vez submetida não é possível fazer alterações à candidatura.

IX - SUPORTE TÉCNICO

1. Se depois de se registar na GESTÃO DE APOIOS não recebeu o e-mail de confirmação na sua caixa de correio verifique na caixa de publicidade não solicitada, spam, itens eliminados, etc. Se não receber o e-mail de confirmação efetue um novo registo na área de login, porque o anterior não ficou ativo.

2. Caso se tenha esquecido da palavra-passe de acesso, pode selecionar a opção “Esqueci a palavra-passe” na página de entrada da Gestão de Apoios e validar a identidade com o seu NIF e confirmar o seu e-mail, para o reenvio da palavra-passe.

3. Caso não consiga anexar um documento, verifique se este cumpre as regras de carregamento: ficheiros inferiores a 4MB; ter como extensão PDF; o nome do ficheiro não deve conter acentos, cedilhas ou outros caracteres pouco habituais. Quando falha o carregamento de um ficheiro é indicado a vermelho o erro que pode ter ocorrido com uma solução de problema.

4. Os documentos anexados ao e-Registo (ex: documentos de identificação do candidato ou da entidade) podem ser consultados na secção OS MEUS DOCUMENTOS, e os documentos comprovativos anexados na sua candidatura podem ser descarregados clicando sobre o respetivo ficheiro.

5. Se recebeu uma mensagem de erro enquanto preenchia a candidatura, ou o formulário está a demorar demasiado tempo a salvar a informação pode atualizar/recarregar a página. Caso o problema persista pode limpar os dados de navegação, cache, cookies, data e reiniciar o seu browser. A GESTÃO DE APOIOS está otimizada para o browser Google Chrome.

6. Nas rubricas orçamentais de despesa, caso a entidade candidata não pretenda mostrar a fórmula de cálculo mas apenas inscrever o montante do “Valor unitário”, ela não deve preencher nenhum campo da fórmula de cálculo (campos “Unidades” ou “Duração”) com o valor zero (0). A inscrição de um valor igual a zero em qualquer campo da fórmula de cálculo, faz com que o “Valor final” seja, igualmente, zero. Aconselhamos que, nos casos em que a despesa não tenha fórmula de cálculo associada, os campos “Unidades” e/ou “Duração” sejam deixados sem preenchimento. Apenas desta forma serão contabilizadas corretamente todas as despesas inscritas em orçamento.