Material de Apoio - Programa de Apoio a Projetos - Procedimento Simplificado - Novembro 2018

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - CANDIDATOS

- Quem se pode candidatar, quais os requisitos necessários

1. As pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira.

2. As pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira.

3. Os grupos informais, constituídos por um conjunto de pessoas singulares ou coletivas, sem personalidade jurídica, organizados para apresentação de propostas, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal.

4. As entidades devem exercer, a título predominante, atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas objeto de intervenção da DGARTES. O exercício de atividade é aferido em função do objeto social da entidade, bem como através do seu historial.

- Quem não se pode candidatar

1. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;

2. Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado e as entidades beneficiárias de dois ou mais apoios a projetos no âmbito de procedimentos simplificados abertos em 2018;

3. A mesma entidade não pode ser beneficiária de mais do que dois apoios no âmbito de procedimentos simplificados abertos em 2018;

4. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES

5. No caso de pessoas singulares, estas não podem desempenhar funções efetivas em órgão de direção ou fiscalização de entidades elegíveis que estejam em incumprimento perante a DGARTES, na sequência de apoios anteriormente atribuídos.

6. No âmbito do presente procedimento simplificado, a mesma entidade não pode ser beneficiária de mais do que dois apoios a projetos.

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - ATIVIDADES

- Que áreas artísticas, quais os domínios e subdomínios, atividades públicas ou não públicas

1. Podem ser apoiados projetos e atividades na área das artes performativas, nas quais se incluem o circo contemporâneo e as artes de rua, a dança, a música e o teatro, na área das artes visuais que integram a arquitetura, as artes plásticas, o design, a fotografia e os novos media e na área de cruzamentos disciplinares.

2. Os objetivos específicos para cada área artística, conforme disposto no artigo 3.º da Portaria nº 301/2017, de 16.10 são:

i) Para o circo contemporâneo e artes de rua, fomentar, valorizar e promover a sua prática, enquadrada na produção artística contemporânea;

 ii) Para a dança, a música e o teatro, fomentar, preservar, valorizar e promover as respetivas culturas nas suas diversas manifestações;

iii) Para a arquitetura, o design e a fotografia, enquanto ato artístico, fomentar, preservar, valorizar e promover as respetivas culturas, nas suas diversas manifestações;

iv) Para as artes plásticas, fomentar, preservar, valorizar e promover as suas diversas manifestações;

v) Para os novos media, fomentar, valorizar e promover projetos artísticos que tenham na sua génese o recurso a meios digitais e eletrónicos, nas suas diversas manifestações;

vi) Para o cruzamento disciplinar, fomentar, preservar, valorizar e promover as múltiplas práticas de reflexão e relação entre disciplinas artísticas, que evidenciem uma dimensão transversal, inovadora e experimental, tanto ao nível da criação, concebendo-se obras que envolvam a intersecção de diversas disciplinas artísticas ou a sua relação com outras áreas do conhecimento, como em termos da programação, organizando-se propostas que impliquem, clara e predominantemente, uma abordagem multidisciplinar dos projetos.

3. São excluídos os apoios a atividades cinematográficas e audiovisuais. Estes apoios são atribuídos pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. – ICA.

4. Os planos de atividade podem ser desenvolvidos em território nacional e no estrangeiro.

5. Podem ser apoiados projetos e atividades nos seguintes domínios e subdomínios:

EDIÇÃO - apoio à edição nacional de uma obra em suporte físico ou digital que se enquadre nas áreas artísticas previstas no n.º 1. do ponto C do Aviso de Abertura;

CIRCULAÇÃO NACIONAL - itinerância de obras ou projetos pelo território nacional;

FORMAÇÃO - Ações de valorização e qualificação dos profissionais das artes no território nacional; ações de valorização e qualificação dos profissionais das artes em território internacional;

INTERNACIONALIZAÇÃO - desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos; ações em Portugal de intercâmbio e acolhimento de promotores em contexto específico; fomento da integração em redes internacionais; tradução, legendagem e edição de obras nacionais para línguas estrangeiras;

INVESTIGAÇÃO - práticas de arquivo e documentação do património artístico contemporâneo ou conferências sobre o legado cultural das artes.

6. Podem ser inscritas na candidatura atividades públicas e não públicas. São consideradas atividades públicas, todas as atividades desenvolvidas com fruição pública, de acesso livre ou condicionado (por bilhete, inscrição, propina, etc.). São consideradas atividades não públicas as atividades desenvolvidas no âmbito de trabalho da entidade, pessoa singular ou grupo informal, sem implicarem contacto com um público externo, seja em contextos de produção, formação ou outros.

7. O mesmo candidato pode submeter mais do que uma proposta ao Procedimento Simplificado, desde que cada candidatura seja constituída por projetos e atividades diferentes.

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

1. Consideram-se documentos obrigatórios, nos termos do n.º 1, os documentos comprovativos dos acolhimentos propostos e/ou convites oficiais para realização do projeto, sem prejuízo de o candidato poder juntar outros que considere relevantes;

2. Os documentos obrigatórios deverão estar devidamente identificados, datados e assinados pela entidade emissora;

3. Os documentos emitidos por entidades de países estrangeiros deverão estar redigidos em português ou inglês e respeitar o número anterior;

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - PRAZOS E MONTANTES DE APOIO

1. Os projetos devem ser calendarizados entre 01 de dezembro de 2018 e 30 de março de 2019;

2. Sem prejuízo do previsto no número anterior, a calendarização deve contemplar necessariamente a realização de atividades (públicas ou não públicas) ainda em 2018.

3. A apresentação das candidaturas pode ocorrer em qualquer momento, em função das necessidades de calendário de cada projeto a candidatar, e termina quando o montante financeiro global disponível  do procedimento for integralmente solicitado, altura em que o programa se considera encerrado, ou, no limite, às 17h00 do dia 23 de novembro, caso o montante financeiro disponível do procedimento não esgote até essa data.

4. O montante financeiro global disponível é de 50.000,00 €(cinquenta mil euros).

5. O montante a atribuir por candidatura corresponde a um montante fixo igual ao montante do apoio a que se candidata, considerando o limite mínimo de 400,00 € (quatrocentos euros) e o limite máximo de 5.000,00 € (cinco mil euros).

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - APRECIAÇÃO

1. As candidaturas são apreciadas pelos serviços técnicos da DGARTES;

2. A DGARTES notifica o interessado da decisão de apreciação da candidatura no prazo máximo de trinta (30) dias úteis a contar da sua submissão.

Critérios de apreciação:

 As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:

i) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa (55%);

ii) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas (25%);

iii) Alcance social - índices de abrangência, participação pública e qualidade da comunicação (10%);

iv) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos neste aviso de abertura (10%).

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - E-REGISTO, FORMULÁRIO, FUNCIONALIDADES

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos na plataforma de Gestão de Apoios, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt. As candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas – correio postal, correio eletrónico, entregues por mão própria – não serão aceites.

2. Depois de registado na GESTÃO DE APOIOS, o candidato deve preencher ou atualizar a informação do E-REGISTO, antes de avançar para a criação de uma candidatura.

3. As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa, com exceção das declarações emitidas por entidade de país estrangeiro, que podem ser redigidas em inglês.

4. O formulário permite o preenchimento faseado, devendo o candidato ir gravando toda a informação inscrita. A GESTÃO DE APOIOS permite ao candidato consultar, corrigir e completar a informação até à data de submissão da candidatura.

5. As cores da barra lateral esquerda dos campos do formulário indicam a natureza do preenchimento: a cor amarela indica os campos a preencher pelo candidato; a cor cinzenta indica campos de preenchimento automático; a cor vermelha indica campos de preenchimento obrigatório ou erros de preenchimento; e a cor azul indica o campo que está selecionado para preenchimento.

6. A maioria dos campos do formulário é de preenchimento obrigatório, estando estes assinalados com a barra lateral vermelha. Na inexistência de informação para algum dos campos obrigatórios, poderá escrever “Não aplicável”. Após o preenchimento de cada campo deverá gravar a informação.

7. Os campos de texto estão formatados para admitir um número máximo de caracteres, incluindo espaços. Debaixo de cada campo de texto existe um contador de carateres que auxilia o candidato nesse controlo.

8. Para além dos campos de preenchimento online, deve anexar os documentos necessários antes de submeter a candidatura (ver secção III - APOIOS).

9. Caso hajam incorreções ou falte algum elemento à candidatura, é gerado automaticamente um aviso com as informações incorretas ou em falta, no separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. Apenas conseguirá submeter a sua candidatura depois de esta se encontrar plenamente preenchida e com todos os documentos requeridos.

10. Para submeter uma candidatura é necessário premir o botão SUBMETER que consta no final do separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. O facto de ter iniciado e preenchido uma candidatura não significa que esta tenha sido submetida à DGARTES. A candidatura só se encontra submetida após receber email de confirmação nesse sentido.

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - CANDIDATURA PASSO A PASSO

E-registo e formulário

1. Comece por criar ou confirmar os seus dados no E-REGISTO.

a)Para efeitos de confirmação de identidade o candidato, pessoa singular, deve anexar cópia de documento de identificação (cartão de cidadão ou outro);

b) No caso de pessoa coletiva para efeitos de confirmação da natureza jurídica da entidade, o candidato deve anexar cópia do documento de constituição e respetivos estatutos. Se a entidade estiver sujeita a registo comercial, deve anexar cópia da certidão permanente com todos os registos em vigor ou, no caso de cooperativa, credencial de constituição legal e funcionamento regular.

2. No separador CANDIDATURAS aceda à lista de concursos abertos e selecione PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO 2018. Para criar a sua candidatura, indique o nome/designação do projeto, a área artística preponderante do projeto, a modalidade de apoio e, se necessário, as observações que considere relevantes para apresentar o projeto. O candidato deve ir gravando toda a informação inscrita.

3. A GESTÃO DE APOIOS permite ao candidato consultar, corrigir e completar a informação até à data de submissão da candidatura, permitindo o preenchimento faseado do formulário. O formulário é constituído por seis separadores, que organizam a informação solicitada ao candidato de forma remissiva. As cores da barra lateral esquerda dos campos do formulário indicam a natureza do preenchimento: a cor amarela indica os campos a preencher pelo candidato; a cor cinzenta indica campos de preenchimento automático; a cor vermelha indica campos de preenchimento obrigatório ou erros de preenchimento; e a cor azul indica o campo que está selecionado para preenchimento.

4. O separador INÍCIO serve como página de rosto para a candidatura, reunindo a informação de apresentação do projeto. Deve escolher o DOMÍNIO e SUBDOMÍNIO do projeto, e confirmar os dados do candidato. Pode visualizar uma síntese dos dados do orçamento do projeto, no quadro RESUMO DO ORÇAMENTO.

5. No separador EQUIPA identifique os Recursos Humanos que participam nas atividades apresentadas na candidatura. Indique os elementos da sua equipa nuclear introduzidos anteriormente no E-REGISTO, e adicione, caso se aplique, outros elementos à equipa. Escolha, entre as diferentes opções disponíveis, o vínculo laboral para cada elemento da equipa e acrescente igualmente uma nota biográfica (pequeno texto do percurso profissional/académico).

6. No separador ESPAÇOS adicione os locais de desenvolvimento e apresentação das atividades, tanto em território nacional como no estrangeiro. O formulário permite a identificação de diversos espaços, incluindo espaços imateriais, permitindo ao candidato a seleção de continentes, ou território internacional, de forma abrangente. No território nacional aparecem por predefinição espaços associados a concelhos, sendo possível adicionar espaços não listados.

7. No separador APOIOS são identificadas as entidades de acolhimento, os apoios e as parcerias. Os candidatos devem especificar, quando aplicável, os valores, monetários e em espécie. Os documentos comprovativos de todos os acolhimentos que estejam inscritos na calendarização são obrigatórios e devem ser anexados neste separador.

8. No separador ATIVIDADES, o candidato tem de calendarizar as atividades propostas, selecionando o tipo de atividades, indicando o nome ou designação das atividades a desenvolver, as datas de realização e escolher um dos espaços previamente inscritos no separador ESPAÇOS. É pedido que indique as faixas etárias do público-alvo e apresente o projeto a desenvolver, nas suas várias vertentes (projeto artístico, públicos-alvo, projeto de gestão e plano de comunicação). Nos campos relativos a “Objetivos”, o candidato deve escolher os objetivos da área artística e os objetivos específicos de interesse público cultural que o projeto visa prosseguir, justificando. Em seguida o candidato deve preencher o orçamento, indicando as despesas e as receitas. Nas despesas deve identificar aquelas que vão ser suportadas pelo financiamento da DGARTES, indicando o respetivo montante na coluna “Montante a solicitado à DGARTES”. Na rúbrica das receitas, o montante solicitado à DGARTES é calculado de forma automática a partir dos valores indicados em despesas. Os candidatos devem ainda inscrever os montantes de outros apoios, parcerias e receitas próprias, caso se aplique. O saldo final deverá ser igual a zero. Deve garantir que o total de despesas é igual ao total de receitas.

9. No último separador, VERIFICAÇÃO E ENVIO, o candidato deve estar atento aos “Avisos e mensagens de erro” gerados de forma automática pelo formulário. A título de exemplo, podem surgir mensagens como: “O espaço x', não foi referenciado na calendarização das Atividades” - o candidato deve verificar se todos os espaços inscritos no separador ESPAÇOS estão mencionados na calendarização das atividades; “Valor monetário do apoio desta entidade excedido” - o candidato deve verificar se o valor monetário do apoio concedido por uma entidade e que foi inscrito na receita da atividade não é superior ao valor monetário indicado no separador APOIOS. É ainda pedido ao candidato que verifique se foram anexados no formulário os documentos comprovativos de todos os acolhimentos inscritos e se estes documentos identificam a entidade emitente, contêm o logótipo institucional quando aplicável, a assinatura e cargo da pessoa responsável pela declaração, a data e o local de emissão. Depois de validar todos os campos de verificação e a declaração de responsabilidade, o candidato pode ainda descarregar um PDF da candidatura e finalmente SUBMETER a candidatura a concurso. Uma vez submetida não é possível fazer alterações à candidatura.

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - SUPORTE TÉCNICO

1. Se depois de se registar na Gestão de Apoios não recebeu o e-mail de confirmação na sua caixa de correio verifique na caixa de publicidade não solicitada, spam, itens eliminados, etc. Se não receber o e-mail de confirmação efetue um novo registo na área de login, porque o anterior não ficou ativo.

2. Caso se tenha esquecido da palavra-passe de acesso, pode selecionar a opção “Esqueci a palavra-passe” na página de entrada da Gestão de Apoios e validar a identidade com o seu NIF e confirmar o seu e-mail, para o reenvio da palavra-passe.

3. Caso não consiga anexar um documento, verifique se este cumpre as regras de carregamento: ficheiros inferiores a 4MB; ter como extensão PDF; o nome do ficheiro não deve conter acentos, cedilhas ou outros caracteres pouco habituais. Quando falha o carregamento de um ficheiro é indicado a vermelho o erro que pode ter ocorrido com uma solução de problema.

4. Os documentos anexados ao e-Registo (ex: documentos de identificação do candidato ou da entidade) podem ser consultados na secção OSMEUS DOCUMENTOS, e os documentos comprovativos anexados na sua candidatura podem ser descarregados clicando sobre o respetivo ficheiro.

5. Se recebeu uma mensagem de erro enquanto preenchia a candidatura, ou o formulário está a demorar demasiado tempo a salvar a informação pode atualizar/recarregar a página. Caso o problema persista pode limpar os dados de navegação, cache, cookies, data e reiniciar o seu browser. A Gestão de Apoios está otimizada para o browser Google Chrome.

6. Nas rubricas orçamentais de despesa, caso a entidade candidata não pretenda mostrar a fórmula de cálculo mas apenas inscrever o montante do “Valor unitário”, ela não deve preencher nenhum campo da fórmula de cálculo (campos “Unidades” ou “Duração”) com o valor zero (0). A inscrição de um valor igual a zero em qualquer campo da fórmula de cálculo, faz com que o “Valor final” seja, igualmente, zero. Aconselhamos que, nos casos em que a despesa não tenha fórmula de cálculo associada, os campos “Unidades” e/ou “Duração” sejam deixados sem preenchimento. Apenas desta forma serão contabilizadas corretamente todas as despesas inscritas em orçamento.

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL

1. A formalização contratual e atribuição do apoio financeiro concedido estão dependentes da disponibilização à DGArtes, através da plataforma online - http://apoios.dgartes.gov.pt, no registo da entidade candidata, área “Os Meus Documentos”, dos seguintes documentos, válidos e atualizados:

Pessoas coletivas:

- Cópia do documento de constituição da entidade;

- Cópia dos estatutos, devidamente atualizados (caso se aplique);

- Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes (caso se aplique);

 - No caso de entidade sujeita a registo comercial, certidão permanente ou indicação do respetivo código de acesso;

- No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento;

Pessoa singular:

- Cópia do documento de identificação da pessoa singular e/ou dos representantes legais (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal);

No caso de pessoa singular ou de grupo informal, pode ser indicada uma pessoa coletiva com a qual se pretende que seja celebrado o contrato, desde que os documentos respeitantes a esta (ver em cima em pessoas coletivas) sejam também entregues no prazo estipulado, ficando a mesma sujeita ao cumprimento das condições e obrigações que impendem sobre a entidade beneficiária.

A todos os candidatos:

- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733);

- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);

-  Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em https://www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo1_licencas.doc);

- Ficha de fornecedor (modelo em https://www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/fichadefornecedor.doc);

- Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em https://www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo2_declaracao_direito...).

ASSINATURA DIGITAL

A DGARTES vai passar a privilegiar a assinatura digital na celebração de contratos com as entidades apoiadas no âmbito dos vários Programas de Apoio às Artes. 
Todas as entidades beneficiárias poderão optar por recorrer ao uso do certificado digital pessoal do cidadão na celebração do contrato, opção que irá simplificar, desmaterializar e agilizar todo o processo de contratualização, ao mesmo tempo que reduz o impacto ambiental com a diminuição da impressão dos contratos em papel. 

 A assinatura digital é distinta da assinatura digitalizada nos seguintes moldes:

- a assinatura digital é composta por três elementos essenciais:

           i. Comprovação da integridade do documento assinado (PDF),

           ii. Identificação e autenticação do autor da assinatura (acesso através do Cartão do Cidadão),

           iii. Registo da assinatura.

- a assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura pelo próprio punho com imagem através de digitalização - este formato não confere ao Acordo a validade jurídica necessária.

Assim,

O Acordo (PA - Procedimento Simplificado) e Contrato (PA- Sunstentado) e o seu anexo podem ser assinados digitalmente, recorrendo ao uso do certificado digital do cartão do cidadão e a meios de verificação da validade deste certificado, e serem-nos remetidos via correio eletrónico. Para mais informação consultar aqui: https://www.autenticacao.gov.pt/cc-assinatura.

Ou, caso prefira, pode assinar dois exemplares do Acordo e do anexo, mediante a sua impressão e aposição de assinatura e rubrica em todas as suas páginas pelo próprio punho. Os dois exemplares do Acordo e do anexo assinados em papel devem ser-nos remetido via CTT ou ser-nos entregues em mão nas nossas instalações. A data do Acordo assinado em papel é aposta pela DGARTES.