MATERIAL DE APOIO - PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS – PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO

 


 

I - Candidatos
II - Atividades - áreas artísticas, domínios de atividade, objetivos
III - Apoios - documentos comprovativos
IV - Prazos, montantes de apoio e despesas abrangidas
V - Apreciação
VI - Critérios de apreciação
VII - E-Registo, formulário, funcionalidades
VIII - Passo a Passo para se candidatar
IX - Suporte técnico
X - Formalização contratual - documentos necessários

 


 

I - CANDIDATOS

Quem se pode candidatar e quais os requisitos necessários:

1. As pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira.

2. As pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira.

3. Os grupos informais, constituídos por um conjunto de pessoas singulares ou coletivas, sem personalidade jurídica, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal.

4. As entidades devem exercer, a título predominante, atividades profissionais nas áreas artísticas objeto de intervenção da DGARTES. O exercício é aferido em função do objeto social da entidade, bem como através do seu historial.

Quem não se pode candidatar:

1. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial.

2. No caso de pessoas singulares, estas não podem desempenhar funções efetivas em órgão de direção ou fiscalização de entidades elegíveis que estejam em incumprimento perante a DGARTES, na sequência de apoios anteriormente atribuídos.

3. Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado.

4. A mesma entidade não pode vir a beneficiar de mais do que dois apoios a projetos atribuídos por procedimento simplificado aberto em 2019.

5. A mesma entidade pode candidatar-se várias vezes, com projetos distintos, sendo as respetivas candidaturas apreciadas por ordem de submissão. Neste caso, a atribuição de apoio até um máximo de 2 candidaturas (vd. ponto 4.) obedece à mesma ordem de submissão.

6. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoio cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES.

 


 

II - ATIVIDADES - ÁREAS ARTÍSTICAS, DOMÍNIOS DE ATIVIDADE, OBJETIVOS

1. Podem ser apoiados projetos e atividades na área das artes performativas, nas quais se incluem o circo contemporâneo e as artes de rua, a dança, a música e o teatro, na área das artes visuais que integram a arquitetura, as artes plásticas, design, fotografia e novos media e na área de cruzamento disciplinar.

2. Os objetivos específicos para cada área artística são os seguintes:

a) Nas artes performativas:
i) Para o circo contemporâneo e artes de rua, fomentar, valorizar e promover a sua prática, enquadrada na produção artística contemporânea;
ii) Para a dança, a música e o teatro, fomentar, preservar, valorizar e promover as respetivas culturas nas suas diversas manifestações.

b) Nas artes visuais:
i) Para a arquitetura, o design e a fotografia, enquanto ato artístico, fomentar, preservar, valorizar e promover as respetivas culturas, nas suas diversas manifestações;
ii) Para as artes plásticas, fomentar, preservar, valorizar e promover as suas diversas manifestações;
iii) Para os novos media, fomentar, valorizar e promover projetos artísticos que tenham na sua génese o recurso a meios digitais e eletrónicos, nas suas diversas manifestações.

c) Para o cruzamento disciplinar, fomentar, preservar, valorizar e promover as múltiplas práticas de reflexão, relação e intersecção entre disciplinas artísticas ou com outras áreas do conhecimento.

3. Não são admitidos projetos que contemplem outras áreas artísticas que não as mencionadas anteriormente, nomeadamente, literatura, cinema/audiovisual e ilustração editorial, didática ou publicitária. A inclusão de quaisquer atividades nestas áreas implica a não admissão da candidatura.

4. Os planos de atividade podem ser desenvolvidos em território nacional e no estrangeiro.

5. Os projetos podem inscrever-se nos seguintes domínios e subdomínios:
i) Circulação nacional (itinerância de obras ou projetos pelo território nacional – a itinerância deverá ser efetuada necessariamente fora do concelho da estreia ou inauguração da obra ou projeto);
ii) Edição (apoio à edição nacional de uma obra em suporte físico ou digital que se enquadre nas áreas artísticas objeto de intervenção da DGARTES);
iii) Formação (ações de valorização e qualificação dos profissionais das artes no território nacional ou internacional);
iv) Internacionalização (desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos; fomento da integração em redes internacionais; tradução e edição de obras nacionais para línguas estrangeiras);
v) Investigação (práticas de arquivo e documentação do património artístico contemporâneo ou conferências sobre o legado cultural das artes).
6. Não são admitidos projetos que contemplem, de forma preponderante ou não, atividades e/ou ações nos domínios da criação, programação e desenvolvimento de públicos, incluindo residências artísticas. A inclusão de quaisquer atividades nestes domínios implica a não admissão da candidatura.
7. Podem ser inscritas na candidatura atividades públicas e não públicas. São consideradas atividades públicas, as atividades desenvolvidas pelo candidato no âmbito do projeto em análise, desenvolvidas com fruição pública, de acesso livre ou condicionado (por bilhete, inscrição, propina, etc.).

São consideradas atividades não públicas, as atividades desenvolvidas pelo candidato, no âmbito do projeto em análise, mas que não impliquem ou estejam dependentes de contacto com um público externo, seja em contextos de produção, formação ou outros.

8. Objetivos artísticos e de interesse público cultural que se visam prosseguir, considerando os domínios de atividade previstos no ponto 5.:
i) Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;
ii) Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;
iii) Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;
iv) Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa;
v) Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição cultural;
vi) Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
vii) Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes.

Os candidatos devem justificar a prossecução de, pelo menos, dois dos objetivos referidos.

 


 

III - APOIOS - DOCUMENTOS COMPROVATIVOS

1. Os candidatos devem especificar, quando aplicável, os valores monetários e os apoios em espécie que lhes são concedidos para o projeto.

2. No separador APOIOS são identificadas as entidades e anexados os documentos considerados obrigatórios como sejam os comprovativos dos acolhimentos propostos, das entidades de formação, das editoras ou os convites oficiais para a realização do projeto, tendo em conta as suas características, bem como os documentos comprovativos das receitas estimadas a título de acordos de coprodução, patrocínios, mecenato e outros apoios e financiamentos, sem prejuízo de o candidato poder juntar outros que considere relevantes.

3. No caso dos projetos que incluam o pedido de apoio para inscrições prévias, consideram-se documentos obrigatórios os que assegurem a futura realização dos eventos (ex: feiras, formações e conferências).

4. Estes acolhimentos / apoios devem estar inscritos na calendarização, devendo ser anexados na secção “Identificação e caracterização das parcerias e apoios com impacto orçamental” quando a entidade de acolhimento contribui para o projeto (através de apoio monetário ou em espécie) ou, quando esta situação não se verificar, na secção “Parcerias e apoios sem impacto orçamental” do separador APOIOS.

5. Os documentos obrigatórios devem estar devidamente identificados, datados e assinados pela entidade emissora.

6. Os documentos obrigatórios devem evidenciar as datas de concretização efetiva do projeto.

7. Os documentos comprovativos de apoios sem expressão financeira, como cartas abonatórias ou de conforto, devem ser anexados na secção “Parcerias e apoios sem impacto orçamental” do separador APOIOS.

8. Os documentos emitidos por entidades de países estrangeiros podem ser redigidos em português ou inglês. Não são aceites documentos redigidos em outras línguas que não estejam acompanhados de tradução para português ou inglês.  

9. Os documentos a anexar têm que ter extensão PDF e recomenda-se que tenham um tamanho inferior a 1MB. O nome do ficheiro não deve conter acentos, cedilhas ou outros caracteres pouco habituais.

 


 

IV - PRAZOS, MONTANTES DE APOIO E DESPESAS ABRANGIDAS

1.A apresentação das candidaturas inicia-se, no mês de março, no dia da publicação do aviso de abertura e no primeiro dia útil dos meses de maio e de julho de 2019, devendo necessariamente observar a seguinte calendarização:

> entre março e abril apenas podem ser apresentadas candidaturas que contemplem projetos cuja concretização efetiva se inicie entre 22 de abril e 31 de julho;
> entre maio e junho apenas podem ser apresentadas candidaturas que contemplem projetos cuja concretização efetiva se inicie entre 1 de junho e 30 de setembro;
> entre julho e setembro apenas podem ser apresentadas candidaturas que contemplem projetos cuja concretização efetiva se inicie entre 1 de agosto e 31 de dezembro.

Todos os projetos devem estar concluídos até 31 de dezembro de 2019.

1. Os projetos devem ser submetidos com um mínimo de 30 (trinta) dias úteis de antecedência relativamente ao início da sua concretização efetiva. Alguns exemplos:

> uma candidatura submetida no dia 8 de março deve contemplar atividades a partir do dia 22 de abril;
> uma candidatura submetida no dia 9 de março deve contemplar atividades a partir do dia 23 de abril;
> uma candidatura submetida no dia 2 de abril deve contemplar atividades a partir do dia 17 de maio.

1. Para efeitos do constante no ponto 1., entende-se por “concretização efetiva” a execução de atividades públicas. No entanto, é possível em alguns domínios de atividade, como a Edição e a Formação, considerar-se como “concretização efetiva” a execução de atividades não públicas inerentes à materialização do projeto, desde que devidamente enquadradas nos domínio de apoio da DGARTES, previstos no ponto 5.

2. Em cada um dos períodos previstos no ponto 1., a apresentação de candidaturas termina no exato momento em que o montante financeiro disponível for integralmente solicitado, sendo retomada no período seguinte.

3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente procedimento encerra, impreterivelmente, às 17h00, do dia 30 de setembro.

PERÍODOS DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES:

quadro_papps2019_periodosdeaberturaeexecucao_0.png

Nota: a informação deste quadro não dispensa a consulta das condições integrais previstas no Aviso de Abertura deste programa de apoio.

4. O montante financeiro global disponível para o procedimento é de 190.000,00 € (cento e noventa mil euros).

5. O montante financeiro disponível terá a seguinte distribuição:

> 62.500,00 € (sessenta e dois mil e quinhentos euros) no período entre março e abril;
> 62.500,00 € (sessenta e dois mil e quinhentos euros) no período entre maio e junho;
> 65.000,00 € (sessenta e cinco mil euros) no período entre julho e setembro.

1. O montante disponível em cada momento é aferido pela diferença entre os montantes previstos no ponto 7. e a soma dos montantes de apoio solicitados nas candidaturas submetidas e que pode ser consultado, sempre que necessário, no Balcão Artes ou através de http://apoios.dgartes.gov.pt/.

2. O montante a atribuir por candidatura corresponde ao montante do apoio solicitado pelo candidato, considerando o global das despesas abrangidas pelo apoio da DGARTES, nos seguintes limites:

i) Montante mínimo de 500,00 € (quinhentos euros);
ii) Montante máximo de 5.000,00 € (cinco mil euros).

1. São abrangidas pelo apoio da DGARTES as despesas efetuadas entre a data de notificação da atribuição do apoio financeiro e a data final das atividades do projeto.

2. Para os projetos apresentados no domínio da internacionalização, são apenas elegíveis as seguintes despesas:
i) Viagens de equipas artísticas e técnicas;
ii) Transporte de material cénico, expositivo ou outro;
iii) Alojamento de equipas artísticas e técnicas;
iv) Seguros (viagem, material cénico e expositivo);
v) Difusão do projeto no seu contexto de acolhimento (edição e traduções);
vi) Inscrições.

NOTA: As despesas acima referenciadas são sujeitas à apresentação de comprovativos a submeter juntamente com o Relatório de Atividades e Contas.
 


 

V - APRECIAÇÃO

1. As candidaturas são apreciadas pelos serviços técnicos da DGARTES;

2. A DGARTES notifica o interessado da decisão de apreciação da candidatura no prazo máximo de trinta (30) dias úteis a contar da sua submissão.

 


 

VI – CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

1. As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:
i) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa - 60 %;
ii) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 30 %;
iii) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos no aviso de abertura - 10 %;

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que atinjam pelo menos 60 % da pontuação global máxima;

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

PF %= ( i) × 60 % + ii) × 30 % + iii) × 10 % ) / 20

Em que:

PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);

i), ii) e iii) — correspondem à pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do número 1.

 


 

VII - E-REGISTO, FORMULÁRIO, FUNCIONALIDADES

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos na plataforma de GESTÃO DE APOIOS, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt. As candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas – correio postal, correio eletrónico, entregues por mão própria – não serão aceites.

2. Depois de registado na GESTÃO DE APOIOS, o candidato deve preencher ou atualizar a informação do E-REGISTO, antes de avançar para a criação de uma candidatura.

3. As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa, com exceção das declarações emitidas por entidade de país estrangeiro, que podem ser redigidas em português ou em inglês. Não são aceites documentos redigidos em outras línguas que não estejam acompanhados de tradução para português ou inglês.

4. O formulário permite o preenchimento faseado, devendo o candidato ir gravando toda a informação inscrita. A GESTÃO DE APOIOS permite ao candidato consultar, corrigir e completar a informação até à data de submissão da candidatura.

5. As cores da barra lateral esquerda dos campos do formulário indicam a natureza do preenchimento: a cor amarela indica os campos a preencher pelo candidato; a cor cinzenta indica campos de preenchimento automático; a cor vermelha indica campos de preenchimento obrigatório ou erros de preenchimento; e a cor azul indica o campo que está selecionado para preenchimento.

6. A maioria dos campos do formulário é de preenchimento obrigatório, estando estes assinalados com a barra lateral vermelha. Na inexistência de informação para algum dos campos obrigatórios, poderá escrever “Não aplicável”. Após o preenchimento de cada campo deverá gravar a informação.

7. Os campos de texto estão formatados para admitir um número máximo de caracteres, incluindo espaços. Debaixo de cada campo de texto existe um contador de carateres que auxilia o candidato nesse controlo.

8. Para além dos campos de preenchimento online, deve anexar os documentos necessários antes de submeter a candidatura (ver secção III - APOIOS).

9. Caso haja incorreções ou falte algum elemento à candidatura, é gerado automaticamente um aviso com as informações incorretas ou em falta, no separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. Apenas conseguirá submeter a sua candidatura depois de esta se encontrar plenamente preenchida e com todos os documentos requeridos.

10. Para submeter uma candidatura é necessário premir o botão SUBMETER que consta no final do separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. O facto de ter iniciado e preenchido uma candidatura não significa que esta tenha sido submetida à DGARTES. A candidatura só se encontra submetida após receber um email de confirmação nesse sentido.

 


 

VIII – PASSO A PASSO PARA SE CANDIDATAR 

E-registo e formulário

1. Comece por confirmar os seus dados no E-REGISTO. Para efeitos de confirmação de identidade o candidato, pessoa singular, pode, querendo, anexar cópia de documento de identificação (cartão de cidadão ou outro). No caso de pessoa coletiva para efeitos de confirmação da natureza jurídica da entidade, o candidato deve anexar cópia do documento de constituição da entidade e respetivos estatutos.

2. No separador CANDIDATURAS aceda à lista de concursos abertos e selecione PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO 2019.

3. Para criar a sua candidatura, indique o nome / designação do projeto, a área artística preponderante, a modalidade de apoio e observações que considere relevantes para apresentar o projeto. O candidato deve ir gravando toda a informação inscrita.

4. O separador INÍCIO serve como página de rosto para a candidatura, reunindo a informação de apresentação do projeto. O candidato deve definir um nome para a candidatura e incluir observações, caso se aplique. Deve ainda confirmar que os dados da entidade que são de preenchimento automático (E-REGISTO) estão corretos. Pode visualizar informação síntese do orçamento da atividade no quadro RESUMO DO ORÇAMENTO (após preenchimento detalhado do orçamento, no separador ATIVIDADES). O formulário de candidatura é constituído por seis separadores, onde o candidato deve expor o seu projeto.

5. No separador EQUIPAS identifique os Recursos Humanos que participam nas atividades apresentadas na candidatura. Indique os elementos da sua equipa nuclear introduzidos anteriormente no E-REGISTO, e adicione, caso se aplique, outros elementos à equipa, reunidos especificamente para a implementação do projeto a candidatar ao procedimento simplificado.

6. No separador ESPAÇOS adicione os espaços de desenvolvimento e de apresentação das atividades. O formulário permite a identificação de diversos espaços, incluindo espaços imateriais, permitindo ao candidato a seleção de continentes ou território internacional, de forma abrangente. No território nacional aparecem por predefinição espaços associados a concelhos, sendo possível adicionar espaços não listados, selecionando a opção “outros”.

7. No separador APOIOS são identificados as entidades de acolhimento, apoios e parcerias, especificando os valores, monetários e em espécie. Os documentos comprovativos de todos os acolhimentos inscritos em calendarização são obrigatórios e devem ser anexados neste separador (sobre documentos obrigatórios consultar secção III - APOIOS).

8. No separador ATIVIDADES, o candidato vai encontrar os seguintes campos de preenchimento:

> APRESENTAÇÃO DO PROJETO - Apresente o projeto artístico, enquadrando as atividades que o constituem e evidenciando as características mais relevantes para a distinção, qualidade e originalidade da proposta;  especifique as funções exercidas pelos diferentes elementos das equipas artística e técnica; relacione o projeto com os contextos de implementação e apresentação, caracterizando os públicos para os quais se dirige.

> PROJETO DE GESTÃO - Explicite os principais eixos do plano de produção e orçamentação, descrevendo a relação entre recursos humanos e materiais bem como a importância e a garantia de parcerias e outras fontes de receita; apresente as estratégias, ações e meios de comunicação a usar.

> SELECÇÃO DE OBJETIVOS – Selecione no mínimo dois objetivos

> OBJETIVOS – Justifique a efetiva concretização dos objetivos artísticos e de interesse público cultural do projeto apresentados na secção anterior

> CALENDARIZAÇÃO – Indique as atividades propostas, selecionando a designação do projeto/atividade, o tipo de produção, área artística, datas de realização, número de sessões, público estimado e escolher um dos espaços previamente inscritos no separador ESPAÇOS.

> ORÇAMENTO – Indique as DESPESAS ABRANGIDAS e especifique o montante solicitado à DGARTES (ver ponto IV - PRAZOS, MONTANTES DE APOIO E DESPESAS ABRANGIDAS). Inclua, caso se aplique, OUTRAS DESPESAS ao orçamento. Indique igualmente as RECEITAS previstas.

9. No último separador, VERIFICAÇÃO E ENVIO, o candidato deve estar atento aos “Avisos e mensagens de erro” gerados de forma automática pelo formulário. A título de exemplo, podem surgir mensagens como: “O espaço x', não foi referenciado na calendarização das Atividades” - o candidato deve verificar se todos os espaços inscritos no separador ESPAÇOS estão mencionados na calendarização das atividades; “Valor monetário do apoio desta entidade excedido” - o candidato deve verificar se o valor monetário do apoio concedido por uma entidade e que foi inscrito na receita da atividade não é superior ao valor monetário indicado no separador APOIOS. É ainda indicado ao candidato que verifique se foram anexados em formulário os documentos comprovativos de todos os acolhimentos inscritos e se estes documentos identificam a entidade emitente, contêm o logotipo institucional quando aplicável, a assinatura e cargo da pessoa responsável pela declaração, a data e o local de emissão. Depois de validar todos os campos de verificação e a declaração de responsabilidade, o candidato pode ainda descarregar um PDF da candidatura e finalmente SUBMETER a candidatura a concurso. Uma vez submetida não é possível fazer alterações à candidatura.

 


 

IX - SUPORTE TÉCNICO

1. Se, depois de se registar na GESTÃO DE APOIOS, não recebeu o email de confirmação na sua caixa de correio, verifique na caixa de publicidade não solicitada, spam, itens eliminados, etc. Se não receber o email de confirmação efetue um novo registo na área de login, porque o anterior não ficou ativo.

2. Caso se tenha esquecido da palavra-passe de acesso, pode selecionar a opção “Esqueci a palavra-passe” na página de entrada da Gestão de Apoios e validar a identidade com o seu NIF e confirmar o seu email, para o reenvio da palavra-passe.

3. Caso não consiga anexar um documento, verifique se este cumpre as regras de carregamento: ficheiros inferiores a 1MB; ter como extensão PDF; o nome do ficheiro não deve conter acentos, cedilhas ou outros caracteres pouco habituais. Quando falha o carregamento de um ficheiro é indicado a vermelho o erro que pode ter ocorrido com uma solução do problema.

4. Os documentos anexados ao e-Registo (ex: documentos de identificação do candidato) podem ser consultados na secção OS MEUS DOCUMENTOS, e os documentos comprovativos anexados na sua candidatura podem ser descarregados clicando sobre o respetivo ficheiro.

5. Se recebeu uma mensagem de erro enquanto preenchia a candidatura, ou o formulário está a demorar demasiado tempo a salvar a informação pode atualizar/recarregar a página. Caso o problema persista pode limpar os dados de navegação, cache, cookies, data e reiniciar o seu browser. A GESTÃO DE APOIOS está otimizada para o browser Google Chrome.

6. Nas rubricas orçamentais de despesa, caso a entidade candidata não pretenda mostrar a fórmula de cálculo mas apenas inscrever o montante do “Valor unitário”, ela não deve preencher nenhum campo da fórmula de cálculo (campos “Unidades” ou “Duração”) com o valor zero (0). A inscrição de um valor igual a zero em qualquer campo da fórmula de cálculo faz com que o “Valor final” seja, igualmente, zero. Aconselhamos que, nos casos em que a despesa não tenha fórmula de cálculo associada, os campos “Unidades” e/ou “Duração” sejam deixados sem preenchimento. Apenas desta forma serão contabilizadas corretamente todas as despesas inscritas em orçamento.

 


 

X - FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Após notificação à entidade beneficiária da decisão final, inicia-se o processo de formalização do apoio atribuído.

Este procedimento inclui a entrega de documentação obrigatória, a submissão de ajustamento à previsão orçamental, quando aplicável, e a assinatura do contrato com a DGARTES.

A formalização contratual e atribuição do apoio financeiro concedido estão dependentes da submissão online (na área de Gestão de Apoios > Registo da entidade candidata > “Os Meus Documentos”) dos seguintes documentos, válidos e atualizados:

Pessoas coletivas:

i) Cópia do documento de constituição da entidade;
ii) Cópia dos estatutos, devidamente atualizados (caso se aplique);
iii) Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes (caso se aplique);
iv) No caso de entidade sujeita a registo comercial, certidão permanente ou indicação do respetivo código de acesso;
v) No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento;

Pessoa singular:

vi) Cópia do documento de identificação da pessoa singular e/ou dos representantes legais (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal), caso o consinta;

No caso de pessoa singular ou de grupo informal, pode ser indicada uma pessoa coletiva com a qual se pretende que seja celebrado o contrato, desde que os documentos respeitantes a esta (ver em cima em pessoas coletivas) sejam também entregues no prazo estipulado, ficando a mesma sujeita ao cumprimento das condições e obrigações que impendem sobre a entidade beneficiária.

A todos os beneficiários:

vii) Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733);
viii) Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);
ix) Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em https://www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo1_licencas.doc);
x) Ficha de fornecedor (modelo em https://www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/fichadefornecedor.doc);
xi) Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em https://www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo2_declaracao_direitos.doc).

 

Entidades apoiados no domínio da internacionalização:

 

i) Informamos, ainda, que as entidades beneficiárias cujo montante financeiro atribuído na decisão final seja diferente do montante solicitado em candidatura devem, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da presente notificação, submeter, através da plataforma online supra referida, uma proposta de ajustamentos à previsão orçamental, em função do montante de financiamento atribuído. Para o efeito, devem aceder à candidatura original, no menu “Candidaturas” => submenu “Em Contratualização”, inscrevendo os ajustamentos considerados necessários. No final deverão submeter à DGARTES a nova proposta.

ii) Relembramos que os ajustamentos a submeter não podem desvirtuar as características que presidiram à atribuição do apoio.  


 

CONTACTOS 

Para esclarecimento de dúvidas sobre este programa de apoio, contacte-nos (até ao dia 30 de setembro de 2019):  

E. candidaturas@dgartes.pt
T. +351 210 102 540 (dias úteis, das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 16h00)