Programas de Apoio a Projetos - Candidaturas abertas até 18 de julho
A DGARTES abriu, no passado mês de maio, 2 Programas de Apoio a Projetos com um montante financeiro disponível de 1.760M€: no domínio da Criação, com um montante financeiro global disponível de 1.260M€ e nos domínios da Programação e Desenvolvimento de Públicos, com um montante financeiro global disponível de 500.000€.
Ambos os Programas de Apoio - operacionalizados através de concursos públicos - destinam-se a apoiar projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional, entre 1 de outubro de 2019 e 30 de setembro de 2020, nas áreas das artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro), artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media) e cruzamento disciplinar.
O Programa de Apoio no domínio da Criação contempla projetos de conceção, execução e apresentação de obras, residências artísticas e projetos de interpretação de repertório, nomeadamente na área da música. Contempla ainda a circulação nacional e a internacionalização desses projetos. Os candidatos deverão optar por um dos 4 patamares financeiros disponíveis: 40.000€ (patamar destinado a apoiar um máximo de 10 projetos), 30.000€ (12 projetos), 20.000€ (18 projetos) ou 10.000€ (14 projetos). As candidaturas decorrem até 18 de julho de 2019.
O Programa de Apoio nos domínios da Programação e Desenvolvimento de Públicos destina-se a projetos de acolhimento (festivais, mostras, etc.) e coproduções, residências artísticas, ações de qualificação de públicos em articulação, ou não, com o ensino formal e ações de promoção, proximidade e acessibilidade. Os candidatos deverão optar por um dos 3 patamares financeiros disponíveis: 40.000€ (patamar destinado a apoiar um máximo de 6 projetos), 30.000€ (4 projetos) ou 20.000€ (7 projetos). As candidaturas decorrem até 18 de julho de 2019.
Podem candidatar-se a estes programas de apoio pessoas coletivas de direito privado ou pessoas singulares, com sede ou domicílio fiscal em Portugal. Podem ainda candidatar-se grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, e que aqui exerçam, a título predominante, atividades profissionais em pelo menos uma das áreas artísticas acima referidas.
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Mais informações:
Balcão Artes