MATERIAL DE APOIO - CONCURSO LIMITADO – REPRESENTAÇÃO PORTUGUESA NA 'LA BIENNALE DI VENEZIA' 2020

I – Candidatos
II – Atividades - áreas artísticas, objetivos
III – Apoios – documentos comprovativos, peças gráficas
IV – Prazos, montantes de apoio
V – Comissão e critérios de apreciação
VI – Critérios de apreciação
VII – E-registo, formulário, funcionalidades
VIII – Passo a passo para se candidatar ao programa de apoio a projetos
IX – Suporte técnico
X – Formalização contratual – documentos necessários
XI – Apoio ao candidato

 



I - CANDIDATOS

- Quem se pode candidatar

Curadores/equipas curatoriais convidados/as que, entre os propostos, manifestaram disponibilidade para aceitar o convite da DGARTES no âmbito da Representação Oficial Portuguesa na 17.ª Exposição Internacional de Arquitetura – La Biennale di Venezia 2020, ao abrigo de um concurso limitado nos termos do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, e das Portarias n.º 301/2017 e n.º 302/2017, ambas de 16 de outubro, com as alterações introduzidas, respetivamente, pelas Portarias nº 71-B/2019 e 71-A/2019, ambas de 28 de fevereiro e de acordo com a lista prefixada no aviso de abertura.

O curador (individual) convidado pode apresentar candidatura em nome individual ou enquanto parte de uma equipa curatorial (grupo informal).

Não obstante o supra mencionado, os candidatos deverão ser: a) pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal; b) pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal; ou c) grupos informais, sem personalidade jurídica, constituídos por um conjunto de pessoas singulares ou coletivas, organizados para apresentação de propostas, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal.

No caso de ser selecionada a candidatura de uma pessoa singular ou de grupo informal, pode ser indicada uma pessoa coletiva com a qual se pretende que seja celebrado o contrato, ficando esta sujeita ao cumprimento das mesmas condições e obrigações. O impedimento previsto no artigo 12.º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro, não se aplica no presente programa (ou seja, as entidades beneficiárias de apoio sustentado poderão ser indicadas pela pessoa singular ou grupo informal e celebrar o contrato com a DGARTES).
 



II - ATIVIDADES - ÁREAS ARTÍSTICAS, OBJETIVOS

1. Podem ser apoiados projetos e atividades na áreas artística de Arquitetura;

2. Objetivos específicos e de interesse cultural que se visam prosseguir:

  1. Enquadramento conceptual da candidatura no tema proposto pelo comissário-geral da Bienal, Hashim Sarkis;
  2. Dinamização da internacionalização das artes e da cultura portuguesa através da cooperação com outros países;
  3. Valorização da dimensão educativa e da sensibilização para a cultura;
  4. Valorização da pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
  5. Valorização e promoção da arquitetura, enquanto ato artístico, nas suas diversas manifestações.
     


III – APOIOS – DOCUMENTOS COMPROVATIVOS, PEÇAS GRÁFICAS

1. No separador APOIOS são identificadas as entidades de acolhimento, apoios, parcerias, e convites oficiais;

2. No separador APOIOS são anexadas todas as peças gráficas e demais documentos relativos ao projeto expositivo (ver n.º 4. infra);

2. Os candidatos devem especificar, quando aplicável, os valores monetários e os apoios em espécie que lhes são concedidos por outras entidades para o projeto;

3. Os apoios com expressão financeira inscrita no orçamento devem ser confirmados documentalmente, sendo anexados na rúbrica “Identificação e caracterização das parcerias e apoios com impacto orçamental” do separador APOIOS;

4. Os documentos comprovativos sem expressão financeira como cartas abonatórias, de conforto, peças gráficas ou outros relativos ao projeto expositivo devem ser anexados na rúbrica “Outros documentos de apoio à candidatura” do separador APOIOS;

5. Os documentos comprovativos devem, de forma clara e expressa identificar a entidade emitente contendo o nome da entidade, o logótipo institucional quando aplicável, a assinatura e cargo da pessoa responsável pela declaração, a data e o local de emissão. A entidade emitente redige uma declaração de vontade na qual se vincula ao projeto ou atividade da candidatura proponente, e identifica a relação que já estabeleceu ou se compromete a estabelecer se a candidatura for selecionada para apoio do Estado, nomeadamente ao nível do acolhimento, de coprodução, patrocínio, mecenato, protocolo, ou qualquer forma de apoio financeiro ou em espécie que justifica a relação institucional em causa;

6. As declarações emitidas por entidades de países estrangeiros podem ser redigidas em português ou em inglês.
 



IV – PRAZOS, MONTANTES DE APOIO

1. A apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 10 de setembro de 2019;

2. A 17.ª Exposição Internacional de Arquitetura – La Biennale di Venezia 2020 decorre entre 23 de maio e 29 de novembro de 2020.   

3. O montante máximo a ser solicitado em candidatura é de 247.200,00 € (duzentos e quarenta e sete mil e duzentos euros).

4. Não obstante o número anterior, o montante financeiro global disponível para o presente concurso é de 250.000,00€ (cento e noventa e nove mil e quatrocentos euros), com a seguinte distribuição anual:

  1. 2019 - 151.000,00 € (cento e cinquenta e um mil euros);
  2. 2020 - 99.000,00 € (noventa e nove mil euros).

5. A distribuição, no ano de 2019, do montante disponível pelas candidaturas elegíveis é realizada da seguinte forma:

  1. Atribuição à candidatura selecionada do montante máximo de 148.200,00 € (cento e quarenta e oito mil e duzentos euros);
  2. Atribuição, a cada candidatura elegível não selecionada, do montante de 700,00 € (setecentos euros).

6. No ano de 2020, a atribuição do montante à candidatura selecionada depende do montante solicitado e tem como limites os montantes previstos nos números 3. e 4.
 



V – COMISSÃO E CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

1. A comissão é constituída pelos seguintes membros:

  • Nuno Moura (Diretor de Serviços da DSAA da DGARTES), que preside;
  • Inês Lobo (Arquiteta, curadora da Representação Oficial Portuguesa na 13.ª Exposição Internacional de Arquitetura - La Biennale di Venezia);
  • Nuno Brandão Costa (Arquiteto, curador da Representação Oficial Portuguesa na 16.ª Exposição Internacional de Arquitetura - La Biennale di Venezia);
  • Pedro Campos Costa (Arquiteto, curador da Representação Oficial Portuguesa na 14.ª Exposição Internacional de Arquitetura - La Biennale di Venezia);
  • Susana Ventura (Arquiteta, integrou enquanto editora, a representação Portuguesa na 14.ª Exposição Internacional de Arquitetura - La Biennale di Venezia);
  • Sofia Isidoro (Técnica superior da DGARTES), como especialista suplente.

2. O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-A/2019, de 28 de fevereiro.
 



VI – CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

1. As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

a) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa (60%);

b) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas (30%);

c) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos neste aviso de abertura (10%);

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que venham a obter, no mínimo, 60 % da pontuação máxima possível em cada um dos critérios de apreciação;

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos na alínea i), considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

PF % = [a) × 60 % + b) × 30 % + c) × 10 %] / 20

Em que:

PF % - corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);

a), b), c) e d) - pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos da alínea i);

4. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada;

5. É selecionada a candidatura mais pontuada.
 



VII - E-REGISTO, FORMULÁRIO, FUNCIONALIDADES

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos na plataforma de GESTÃO DE APOIOS, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt. As candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas – correio postal, correio eletrónico, entregues por mão própria – não serão aceites.

2. Depois de registado na plataforma de GESTÃO DE APOIOS, o candidato deve preencher ou atualizar a informação do E-REGISTO, antes de avançar para a criação de uma candidatura.

3. As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa, com exceção do campo “Apresentação do projeto” e das declarações emitidas por entidade de país estrangeiro, que podem ser redigidas em português e/ou em inglês.

4. O formulário permite o preenchimento faseado, devendo o candidato ir gravando toda a informação inscrita. A plataforma de GESTÃO DE APOIOS permite ao candidato consultar, corrigir e completar a informação até à data de submissão da candidatura.

5. As cores da barra lateral esquerda dos campos do formulário indicam a natureza do preenchimento: a cor amarela indica os campos a preencher pelo candidato; a cor cinzenta indica campos de preenchimento automático; a cor vermelha indica campos de preenchimento obrigatório ou erros de preenchimento; e a cor azul indica o campo que está selecionado para preenchimento.

6. A maioria dos campos do formulário é de preenchimento obrigatório, estando estes assinalados com a barra lateral vermelha. Na inexistência de informação para algum dos campos obrigatórios, poderá escrever “Não aplicável”. Após o preenchimento de cada campo deverá gravar a informação.

7. Os campos de texto estão formatados para admitir um número máximo de caracteres, incluindo espaços. Debaixo de cada campo de texto existe um contador de carateres que auxilia o candidato nesse controlo.

8. Para além dos campos de preenchimento online, deve anexar os documentos necessários antes de submeter a candidatura (ver secção III - APOIOS).

9. Caso hajam incorreções ou falte algum elemento à candidatura, é gerado automaticamente um aviso com as informações incorretas ou em falta, no separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. Apenas conseguirá submeter a sua candidatura depois de esta se encontrar plenamente preenchida e com todos os documentos requeridos.

10. Para submeter uma candidatura é necessário premir o botão SUBMETER que consta no final do separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. O facto de ter iniciado e preenchido uma candidatura não significa que esta tenha sido submetida à DGARTES. A candidatura só se encontra submetida após receber email de confirmação nesse sentido.
 



VIII – PASSO A PASSO PARA SE CANDIDATAR AO PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS

E-registo e formulário

1. Comece por confirmar os seus dados no E-REGISTO. Para efeitos de confirmação de identidade o candidato, pessoa singular, deve anexar cópia de documento de identificação (cartão de cidadão ou outro). No caso de pessoa coletiva para efeitos de confirmação da natureza jurídica da entidade, o candidato deve anexar cópia do documento de constituição da entidade e respetivos estatutos.

2. No separador CANDIDATURAS aceda à lista de concursos abertos e selecione - Apoio a projetos – 17.ª Exposição Internacional de Arquitetura – La Biennale di Venezia 2020.

3. Para criar a sua candidatura, indique o nome, a área artística preponderante, a modalidade de apoio e observações que considere relevantes para apresentar o projeto. O candidato deve ir gravando toda a informação inscrita.

4. O separador INÍCIO serve como página de rosto para a candidatura, reunindo a informação de apresentação do projeto. O candidato deve definir um nome para a candidatura e incluir observações, caso se aplique. Deve ainda confirmar que os dados da entidade de preenchimento automático (E-REGISTO) estão corretos. Pode visualizar os dados do orçamento da atividade no quadro RESUMO DO ORÇAMENTO. O formulário de candidatura é constituído por seis separadores, onde o candidato deve expor o seu projeto.

5. No separador EQUIPAS identifique os Recursos humanos que participam nas atividades apresentadas na candidatura. Indique os elementos da sua equipa nuclear introduzidos anteriormente no E-REGISTO, e adicione, caso se aplique, outros elementos à equipa.

6. No separador ESPAÇOS já se encontra pré definido o espaço Palazzo Giustinian Lolin, Veneza, Itália onde irá decorrer a exposição. Pode igualmente adicionar outros espaços de desenvolvimento e de apresentação das atividades que ocorram em território nacional e/ou no estrangeiro.

7. No separador APOIOS são identificadas as entidades de acolhimento, apoios e parcerias, especificando os valores, monetários e em espécie, os respetivos documentos comprovativos são anexados neste separador, bem oco outros documentos sem impacto orçamental, entre eles as peças gráficas do projeto expositivo (ver secção III - APOIOS).

8. No separador ATIVIDADE, o candidato vai encontrar os seguintes campos de preenchimento:

  • EXPOSIÇÃO DO PROJETO - apresente de forma detalhada o projeto a desenvolver, enquadrando as atividades que o constituem, fundamentando as opções artísticas e descrevendo a sua forma de concretização.
  • PLANO DE COMUNICAÇÃO - descreva as estratégias, ações e meios de comunicação a usar para além daqueles que serão garantidos pela DGARTES, caso existam; descreva as práticas de acessibilidade física, intelectual e social a implementar, caso se apliquem.
  • OBJETIVOS - selecione os objetivos artísticos e de interesse público cultural do projeto apresentado e justifique o cumprimento dos objetivos indicados.
  • CALENDARIZAÇÃO  - das atividades do projeto, equipas participantes, datas de realização e escolha dos espaços previamente inscritos no separador ESPAÇOS.
  • PROJETO DE GESTÃO E PRODUÇÃO - descrição das atividades, opções e recursos envolvidos, necessários à demonstração dos procedimentos de produção e gestão consonantes com a concretização do projeto expositivo, incluindo a indicação da importância e garantia de parcerias e outras fontes de receita.
  • ORÇAMENTO - indique as DESPESAS e RECEITAS.

O montante de apoio a solicitar à DGARTES não pode ser superior a 247.200,00 € (ver secção IV – PRAZOS, MONTANTES DE APOIO).

9. No último separador, VERIFICAÇÃO E ENVIO, o candidato deve estar atento aos “Avisos e mensagens de erro” gerados de forma automática pelo formulário. A título de exemplo, podem surgir mensagens como: “O espaço x', não foi referenciado na calendarização das Atividades” - o candidato deve verificar se todos os espaços inscritos no separador ESPAÇOS estão mencionados na calendarização das atividades; “Valor monetário do apoio desta entidade excedido” - o candidato deve verificar se o valor monetário do apoio concedido por uma entidade e que foi inscrito na receita da atividade não é superior ao valor monetário indicado no separador APOIOS. Depois de validar todos os campos de verificação e a declaração de responsabilidade, o candidato pode ainda descarregar um PDF da candidatura e finalmente Submeter a candidatura a concurso. Uma vez submetida não é possível fazer alterações à candidatura.
 



IX - SUPORTE TÉCNICO

1. Se, depois de se registar na plataforma de GESTÃO DE APOIOS, não recebeu o e-mail de confirmação na sua caixa de correio verifique na caixa de publicidade não solicitada, spam, itens eliminados, etc. Se não receber o e-mail de confirmação efetue um novo registo na área de login, porque o anterior não ficou ativo.

2. Caso se tenha esquecido da palavra-passe de acesso, pode selecionar a opção “Esqueci a palavra-passe” na página de entrada da Gestão de Apoios e validar a identidade com o seu NIF e confirmar o seu e-mail, para o reenvio da palavra-passe.

3. Caso não consiga anexar um documento, verifique se este cumpre as regras de carregamento: ficheiros inferiores a 4MB; ter como extensão PDF; o nome do ficheiro não deve conter acentos, cedilhas ou outros caracteres pouco habituais. Quando falha o carregamento de um ficheiro é indicado a vermelho o erro que pode ter ocorrido com uma solução de problema.

4. Os documentos anexados ao e-Registo (ex: documentos de identificação do candidato ou da entidade) podem ser consultados na secção OS MEUS DOCUMENTOS, e os documentos comprovativos anexados na sua candidatura podem ser descarregados clicando sobre o respetivo ficheiro.

5. Se recebeu uma mensagem de erro enquanto preenchia a candidatura, ou o formulário está a demorar demasiado tempo a salvar a informação pode atualizar/recarregar a página. Caso o problema persista pode limpar os dados de navegação, cache, cookies, data e reiniciar o seu browser. A GESTÃO DE APOIOS está otimizada para o browser Google Chrome.

6. Nas rubricas orçamentais de despesa, caso a entidade candidata não pretenda mostrar a fórmula de cálculo mas apenas inscrever o montante do “Valor unitário”, ela não deve preencher nenhum campo da fórmula de cálculo (campos “Unidades” ou “Duração”) com o valor zero (0). A inscrição de um valor igual a zero em qualquer campo da fórmula de cálculo, faz com que o “Valor final” seja, igualmente, zero. Aconselhamos que, nos casos em que a despesa não tenha fórmula de cálculo associada, os campos “Unidades” e/ou “Duração” sejam deixados sem preenchimento. Apenas desta forma serão contabilizadas corretamente todas as despesas inscritas em orçamento.
 



X - FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Após a notificação da decisão final ao curador/equipa curatorial selecionado, inicia-se o processo de formalização do apoio atribuído.

Este período inclui a entrega ou atualização de documentação obrigatória e a assinatura do contrato com a DGARTES.

2. A formalização contratual e atribuição do apoio financeiro concedido estão dependentes da disponibilização à DGArtes, através da plataforma online - http://apoios.dgartes.gov.pt, no registo da entidade candidata, área “Os Meus Documentos”, dos seguintes documentos, válidos e atualizados:

Pessoas coletivas:

  1. Cópia do documento de constituição da entidade;
  2. Cópia dos estatutos, devidamente atualizados (caso se aplique);
  3. Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes (caso se aplique);
  4. No caso de entidade sujeita a registo comercial, certidão permanente ou indicação do respetivo código de acesso;
  5. No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento;

Pessoa singular:

  1. Cópia do documento de identificação da pessoa singular e/ou dos representantes legais (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal);

No caso de pessoa singular ou de grupo informal, pode ser indicada uma pessoa coletiva com a qual se pretende que seja celebrado o contrato, desde que os documentos respeitantes a esta (ver em cima em pessoas coletivas) sejam também entregues no prazo estipulado, ficando a mesma sujeita ao cumprimento das condições e obrigações que impendem sobre a entidade beneficiária.

A todos os candidatos:

  1. Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733);
  2. Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);
  3. Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste (Declaração_exercíciodeatividade);
  4. Ficha de fornecedor (modelo);
  5. Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste (Declaração_direitosdeautor).

Declarações que um apoio da DGARTES implica para pessoas singulares:

  1. Cabe informar que os montantes do apoio a atribuir a pessoas singulares e grupos informais é considerado como rendimento da categoria B:

“Consideram-se rendimentos da categoria B os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, (…) bem como os subsídios ou subvenções no âmbito do exercício daquela atividade”.

[De acordo com a alínea g) do n.º 2 conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artº 3.º do Código de IRS]

  1. Assim, os montantes de apoio a atribuir nestes casos estão sujeitos a retenção na fonte de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS), nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código de IRS.
  2. A taxa de retenção a aplicar poderá, no entanto, ser variada em função da situação tributária do beneficiário, por isso aconselhamos que o candidato verifique junto da Autoridade Tributária e Aduaneira a taxa correta a aplicar no seu caso em concreto.
  3. Lembramos ainda, que é muito importante ter a situação esclarecida para o preenchimento correto da Ficha de Fornecedor, a qual nos vincula ao correspondente tratamento fiscal a adotar.
  4. A DGArtes estará, em todo o caso, sempre obrigada a declarar os montantes de apoio atribuídos nestes casos, quer no Modelo 10 (declaração de rendimentos e retenções para residentes no país) quer no Modelo 42 (declaração de subsídios ou subvenções não reembolsáveis concedidos). 
     


XI - APOIO AO CANDIDATO

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 09 de setembro de 2019;  

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis).