Apoio Complementar ao Programa Europa Criativa - Material de apoio ao candidato

​I_-_Candidatos
II_-_Projetos e Atividades Elegíveis, Âmbito Temporal e Territorial
III_-_Áreas Artísticas, Domínio de Atividade, Objetivos
IV_-_Apoios - Documentos Comprovativos
V_-_Prazos, Montantes de Apoio
VI_-_Critérios de Apreciação
VII_-_E-Registo, Formulário, Funcionalidades
VIII_-_Passo a Passo para se Candidatar
IX_-_Suporte Técnico
X_-_Formalização Contratual - Documentos Necessários

 


 

I_-_CANDIDATOS

> Quem se pode candidatar, quais os requisitos necessários 

O presente programa permite assegurar uma parte do autofinanciamento exigido pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, às entidades líderes ou parceiras de projetos aprovados nas linhas de financiamento de projetos de Cooperação Europeia, de Plataformas Europeias e de Redes Europeias. Este apoio complementar visa exponenciar a boa execução dos projetos apresentados por entidades nacionais e estimular o número de entidades portuguesas líderes ou parceiras de candidaturas apresentadas ao Programa Europa Criativa.

1._Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, que exerçam a título predominante atividade profissional numa ou mais das áreas previstas em III. Áreas artísticas, domínio de atividade, objetivos, e que cumpram os seguintes requisitos:

a)_Entidades líderes ou parceiras em projetos selecionados pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, na linha de financiamento a Projetos de Cooperação Europeia; 

b)_Entidades líderes de projeto / entidades coordenadoras de projetos selecionados pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, nas linhas de financiamento a Plataformas Europeias e a Redes Europeias;

2._Entidades beneficiárias de apoio sustentado que cumpram os requisitos do número anterior.

> Quem não se pode candidatar 

1._Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial.

2._Entidades cujos projetos não foram aprovados pelo programa Europa Criativa. 


II_-_PROJETOS E ATIVIDADES ELEGÍVEIS, ÂMBITO TEMPORAL E TERRITORIAL

1._São elegíveis os projetos apoiados em 2019 e em anos anteriores pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, nas linhas de financiamento a projetos de Cooperação Europeia, Plataformas Europeias e Redes Europeias, desde que perdurem para além de 1 de novembro de 2020;

2._Sem prejuízo do previsto na alínea anterior, as entidades só podem candidatar as atividades aprovadas pelo Programa Europa Criativa que estejam previstas entre 1 de novembro de 2019 e 31 de outubro de 2020;

3._Os projetos podem ser desenvolvidos em território nacional e/ou internacional.

4._As atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade apenas deve constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES.


III_-_ÁREAS ARTÍSTICAS, DOMÍNIO DE ATIVIDADE, OBJETIVOS 

1._Podem ser apoiados projetos na área das artes performativas (circo contemporâneo e as artes de rua, a dança, a música e o teatro), artes visuais (arquitetura, as artes plásticas, design, fotografia e novos media) e cruzamento disciplinar. 

2._Estão previstos os seguintes domínios artísticos de atividade: criação, programação, internacionalização, circulação nacional, desenvolvimento de públicos, edição, investigação e formação.

3._Objetivos artísticos e de interesse público cultural que se visam prosseguir:

_Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países e do fomento da presença de projetos internacionais no território nacional;
_Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;
_Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;
_Valorizar a missão das entidades profissionais com atividade continuada;
_Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor;
_Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
_Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes;
_Articular as artes com outras áreas setoriais;
_Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura.

Na candidatura, a entidade deve optar por, pelo menos, dois dos objetivos previstos nas alíneas anteriores.


IV_-_APOIOS_-_DOCUMENTOS COMPROVATIVOS 

No separador APOIOS são identificados os apoios financeiros e não financeiros e anexados os documentos obrigatórios.

1._Na rúbrica “Parcerias e apoios sem impacto orçamental” os candidatos devem inserir os seguintes documentos obrigatórios:

a)_Comunicação de decisão do apoio remetida pela EACEA (Education, Audiovisual and Culture Executive Agency), da qual deverá constar a pontuação atribuída ao projeto na respetiva avaliação;

b)_Orçamento do projeto selecionado no âmbito do Programa Europa Criativa, correspondente às atividades prevista em II- Projetos e atividades elegíveis e âmbito temporal;

c)_Cópia do formulário eletrónico (E-form) submetido da candidatura e aprovado pelo Programa Europa Criativa onde conste, nomeadamente a indicação do candidato ao presente concurso enquanto líder ou parceiro de projeto selecionado;

d)_Workprogramme com indicação das atividades a desenvolver, conforme indicadas no orçamento referido em b).

Outros documentos comprovativos sem expressão financeira como cartas abonatórias ou de conforto são também inseridos neste campo. 

2._Caso os candidatos decidam inscrever outros apoios no orçamento que assegurem a contrapartida nacional, devem mencionar e anexar as respetivas declarações em “Parcerias com impacto orçamental”.

3._As declarações emitidas por entidades de países estrangeiros podem ser redigidas em português ou em inglês. As declarações escritas noutra língua carecem de ser acompanhadas da respetiva tradução, nesses casos, aconselhamos que a tradução seja feita por entidades competentes para o efeito (ex. notários portugueses, conservadores, oficiais de registo, tradutor idóneo que, sob juramento ou compromisso de honra, afirme, perante o notário, ser fiel a tradução, ente outros).


V_-_PRAZOS, MONTANTES DE APOIO 

1._A apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 3 de outubro de 2019 (15º dia útil seguinte à publicação do Aviso);

2._As entidades só podem apresentar atividades aprovadas pelo Programa Europa Criativa que estejam previstas entre 1 de novembro de 2019 e 31 de outubro de 2020;

3._O montante financeiro global disponível para o concurso é de 100.000,00 € (cem mil euros) repartido da seguinte forma: 60% para entidades líderes e 40% para entidades parceiras; 

4._Caso não seja distribuído o valor total disponível para entidades líderes de projeto, o remanescente será utilizado para reforçar o valor inicialmente previsto para entidades parceiras, e vice-versa;

5._O montante a atribuir por candidatura corresponde a um montante fixo igual ao montante do apoio solicitado à DGARTES, considerando os limites previstos nos números 6 e 7;

6._Aos líderes de projeto é atribuído um apoio máximo de 25% do montante de contribuição financeira indicado pelo líder português na candidatura selecionada pelo Programa Europa Criativa para a atividade a executar no período definido no número 2. e no limite de:

a)_Projetos de Cooperação Europeia - Pequena escala: 20.000,00 €;
b)_Projetos de Cooperação Europeia - Grande escala: 40.000,00 €;
c)_Plataformas Europeias: 40.000,00 €;
d)_Redes Europeias: 40.000,00 €.

7._Aos parceiros de projeto é atribuído um apoio máximo de 25% do valor total do montante de contribuição financeira indicado pelo parceiro português na candidatura selecionada pelo Programa Europa Criativa para a atividade a executar no período definido no número 2. e no limite de:

a)_Projetos de Cooperação Europeia - Pequena escala: 10.000,00 €;
b)_Projetos de Cooperação Europeia - Grande escala: 20.000,00 €.


VI_-_CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

1._Os projetos e as atividades a candidatar já foram objeto de um processo prévio de avaliação pelo Programa Europa Criativa, pelo que os serviços técnicos da DGARTES procedem à ordenação das candidaturas nos seguintes termos:

a)_por ano de aprovação do projeto, iniciando-se no ano de 2019 e recuando-se retrospetivamente pela sequência anual;
b)_em cada ano, de forma decrescente a partir da mais pontuada no âmbito da avaliação global atribuída pelo Programa.

2._A ordenação prevista na alínea anterior é precedida da verificação das candidaturas nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro, e da sua conformação aos objetivos previstos em III. Áreas artísticas, domínio de atividade, objetivos; 

3_O apoio financeiro é atribuído conforme a ordenação prevista no número 1. até aos limites previstos em V. – Prazos, montantes de apoio;

4._A DGARTES notifica o interessado da decisão de apreciação da candidatura no prazo máximo de trinta (30) dias úteis a contar do último dia do prazo de apresentação das candidaturas previsto em V. – Prazos, montantes de apoio.


VII_-_E-REGISTO, FORMULÁRIO, FUNCIONALIDADES

1._As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos na plataforma de Gestão de Apoios, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt.
 
As candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas – correio postal, correio eletrónico, entregues por mão própria – não serão aceites.

2._Depois de registado na GESTÃO DE APOIOS, o candidato deve preencher ou atualizar a informação do E-REGISTO, antes de avançar para a criação de uma candidatura.

3._As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa, com exceção das declarações emitidas por entidade de país estrangeiro, que podem ser redigidas em inglês (cf.  IV – APOIOS – Documentos comprovativos)

4._O formulário permite o preenchimento faseado, devendo o candidato ir gravando toda a informação inscrita. A GESTÃO DE APOIOS permite ao candidato consultar, corrigir e completar a informação até à data de submissão da candidatura.

5._As cores da barra lateral esquerda dos campos do formulário indicam a natureza do preenchimento: a cor amarela indica os campos a preencher pelo candidato; a cor cinzenta indica campos de preenchimento automático; a cor vermelha indica campos de preenchimento obrigatório ou erros de preenchimento; e a cor azul indica o campo que está selecionado para preenchimento.

6._A maioria dos campos do formulário é de preenchimento obrigatório, estando estes assinalados com a barra lateral vermelha. Na inexistência de informação para algum dos campos obrigatórios, poderá escrever “Não aplicável”. Após o preenchimento de cada campo deverá gravar a informação.

7._Os campos de texto estão formatados para admitir um número máximo de caracteres, incluindo espaços. Debaixo de cada campo de texto existe um contador de caracteres que auxilia o candidato nesse controlo. 

8._Para além dos campos de preenchimento online, deve anexar os documentos necessários antes de submeter a candidatura (ver secção IV - APOIOS).

9._Caso hajam incorreções ou falte algum elemento à candidatura, é gerado automaticamente um aviso com as informações incorretas ou em falta, no separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. Apenas conseguirá submeter a sua candidatura depois de esta se encontrar plenamente preenchida e com todos os documentos requeridos.

10._Para submeter uma candidatura é necessário premir o botão SUBMETER que consta no final do separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. O facto de ter iniciado e preenchido uma candidatura não significa que esta tenha sido submetida à DGARTES. A candidatura só se encontra submetida após receber email de confirmação nesse sentido.


VIII_-_PASSO A PASSO PARA SE CANDIDATAR 

E-registo e formulário

1._Comece por confirmar os seus dados no E-REGISTO. Para efeitos de confirmação de identidade o candidato, pessoa singular, deve anexar cópia de documento de identificação (cartão de cidadão ou outro). No caso de pessoa coletiva para efeitos de confirmação da natureza jurídica da entidade, o candidato deve anexar cópia do documento de constituição da entidade e respetivos estatutos. 

2._No separador CANDIDATURAS aceda à lista de concursos abertos e selecione Europa Criativa 2019.

3._Para criar a sua candidatura, indique o nome da mesma, a área artística preponderante, a modalidade de apoio e observações que considere relevantes para apresentar o projeto. Após inscrita a informação clique em guardar.

4._O separador INÍCIO serve como página de rosto para a candidatura, reunindo a informação de apresentação do projeto. O candidato deve selecionar/preencher os seguintes campos:

_Área artística;
_Nome do projeto;
_Domínio de atividade (hipótese de múltipla escolha);
_Tipo de programa da Europa Criativa (Projeto de cooperação europeia de grande ou pequena escala; Plataformas Europeias ou Redes europeias);
_Perfil da entidade (Líder; Parceiro ou Coordenador); 
_Período total do projeto;
_Total da contribuição financeira a assegurar pelo candidato respeitante à atividade prevista no quadro da calendarização.

Deve ainda confirmar que os dados da entidade que são de preenchimento automático (E-REGISTO) estão corretos. Pode visualizar os dados do orçamento da atividade no quadro RESUMO DO ORÇAMENTO (após preenchimento do orçamento). O formulário de candidatura é constituído por seis separadores, onde o candidato deve expor o seu projeto.

5._No separador EQUIPAS identifique os Recursos humanos que participam nas atividades apresentadas na candidatura. Indique os elementos da sua equipa nuclear introduzidos anteriormente no E-REGISTO, e adicione, caso se aplique, outros elementos à equipa.

6._No separador ESPAÇOS adicione os espaços de desenvolvimento e de apresentação das atividades em território nacional e/ou no estrangeiro. O formulário permite a identificação de diversos espaços, incluindo espaços imateriais, permitindo ao candidato a seleção de continentes, de a seleção do território nacional e/ ou internacional.

7._No separador APOIOS são identificados nos apoios e parcerias, especificando os valores, monetários e em espécie. Os documentos comprovativos de todos os apoios inscritos em orçamento, devem ser anexados neste separador, bem como os documentos obrigatórios mencionados em Aviso de Abertura.

8._No separador ATIVIDADES, o candidato vai encontrar os seguintes campos de preenchimento:

CALENDARIZAÇÃO - das atividades propostas, selecionando a designação do Projeto/Ação/Atividade, datas de realização, número de sessões, público estimado e escolher um dos espaços previamente inscritos no separador ESPAÇOS;

PÚBLICO-ALVO | faixas etárias de múltipla escolha; 

APRESENTAÇÃO DO PROJETO - exposição do projeto artístico a desenvolver pela entidade candidata, com particular incidência nas atividades nas quais participem entidades, autores ou artistas portugueses; definição e caraterização do público-alvo;

OBJETIVOS - Objetivos artísticos e de interesse público cultural (preenchimento obrigatório de pelo menos dois dos objetivos) e JUSTFICAÇÃO do cumprimento dos objetivos indicados; 

ORÇAMENTO - indique as Despesas (equipa; produção, logística e despesas administrativas) e as Receitas (montante solicitado à DGARTES; receitas próprias e outros apoios e financiamentos) previstas. O saldo final, visível no separador INÍCIO /resumo do orçamento, deve ser igual a zero.

9._No último separador, VERIFICAÇÃO E ENVIO, o candidato deve estar atento aos “Avisos e mensagens de erro” gerados de forma automática pelo formulário. A título de exemplo, podem surgir mensagens como: “O espaço x', não foi referenciado na calendarização das Atividades” - o candidato deve verificar se todos os espaços inscritos no separador ESPAÇOS estão mencionados na calendarização das atividades; “Valor monetário do apoio desta entidade excedido” - o candidato deve verificar se o valor monetário do apoio concedido por uma entidade e que foi inscrito na receita da atividade não é superior ao valor monetário indicado no separador APOIOS. 

Para concluir, é pedido ao candidato que as faça as seguintes verificações e declarações:

_A candidatura está integralmente escrita em português;
_Entregou toda a documentação relativa a apoios anteriores da DGARTES (por exemplo relatórios, recibos, etc.);
_O projeto candidato não integra um contrato em vigor com a DGARTES;
_Entregou a comunicação de decisão do apoio remetida pela EACEA, da qual deverá constar a pontuação atribuída ao projeto na respetiva avaliação;
_Entregou o orçamento do projeto selecionado no âmbito da Europa Criativa, correspondente às atividades previstas no ponto H. do Aviso de Abertura;
_Entregou cópia do formulário eletrónico (E-form) submetido da candidatura e aprovado pelo Programa Europa Criativa onde conste, nomeadamente a indicação do candidato ao presente concurso enquanto líder ou parceiro de projeto selecionado e o workprogramme com indicação das atividades a desenvolver, conforme indicadas no orçamento referido no ponto anterior.
_Aceita as normas a que obedece o presente procedimento;
_Possui a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
_Possui a sua situação regularizada perante a Segurança Social;
_Possui as autorizações ou os pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor ou direitos conexos;
_Tem a situação regularizada perante a DGARTES;
_O projeto supra apresentado não verifica uma situação de cumulação de apoios da DGARTES;
_Confirma que as informações prestadas na candidatura correspondem à verdade;
_Confirmo que detenho o consentimento expresso de todos os titulares para a inserção dos seus dados pessoais neste formulário;
_Autorizo o tratamento de quaisquer dados pessoais, inseridos neste formulário, para o cumprimento das obrigações legais inerentes a esta candidatura.

No final da página, o candidato tem a opção de descarregar um PDF da candidatura e Submeter a candidatura a concurso, uma vez submetida não é possível fazer alterações à candidatura.


IX_-_SUPORTE TÉCNICO 

1._Se depois de se registar na GESTÃO DE APOIOS não recebeu o e-mail de confirmação na sua caixa de correio verifique na caixa de publicidade não solicitada, spam, itens eliminados, etc. Se não receber o e-mail de confirmação efetue um novo registo na área de login, porque o anterior não ficou ativo.

2._Caso se tenha esquecido da palavra-passe de acesso, pode selecionar a opção “Esqueci a palavra-passe” na página de entrada da Gestão de Apoios e validar a identidade com o seu NIF e confirmar o seu e-mail, para o reenvio da palavra-passe.

3._Caso não consiga anexar um documento, verifique se este cumpre as regras de carregamento: ficheiros inferiores a 4MB; ter como extensão PDF; o nome do ficheiro não deve conter acentos, cedilhas ou outros caracteres pouco habituais. Quando falha o carregamento de um ficheiro é indicado a vermelho o erro que pode ter ocorrido com uma solução de problema.

4._Os documentos anexados ao e-Registo (ex: documentos de identificação do candidato ou da entidade) podem ser consultados na secção OS MEUS DOCUMENTOS, e os documentos comprovativos anexados na sua candidatura podem ser descarregados clicando sobre o respetivo ficheiro. 

5._Se recebeu uma mensagem de erro enquanto preenchia a candidatura, ou o formulário está a demorar demasiado tempo a salvar a informação pode atualizar/recarregar a página. Caso o problema persista pode limpar os dados de navegação, cache, cookies, data e reiniciar o seu browser. A GESTÃO DE APOIOS está otimizada para o browser Google Chrome.

6._Nas rubricas orçamentais de despesa, caso a entidade candidata não pretenda mostrar a fórmula de cálculo mas apenas inscrever o montante do “Valor unitário”, ela não deve preencher nenhum campo da fórmula de cálculo (campos “Unidades” ou “Duração”) com o valor zero (0). A inscrição de um valor igual a zero em qualquer campo da fórmula de cálculo, faz com que o “Valor final” seja, igualmente, zero. Aconselhamos que, nos casos em que a despesa não tenha fórmula de cálculo associada, os campos “Unidades” e/ou “Duração” sejam deixados sem preenchimento. Apenas desta forma serão contabilizadas corretamente todas as despesas inscritas em orçamento. 


X_-_FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1._Após notificação à entidade beneficiária da decisão final, inicia-se o processo de formalização do apoio atribuído.

A formalização contratual e atribuição do apoio financeiro concedido estão dependentes da disponibilização à DGArtes, através da plataforma online - http://apoios.dgartes.gov.pt, no registo da entidade candidata, área “Os Meus Documentos”, dos seguintes documentos, válidos e atualizados:
Pessoas coletivas:

_Cópia do documento de constituição da entidade;
_Cópia dos estatutos, devidamente atualizados (caso se aplique);
_Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes (caso se aplique);
_No caso de entidade sujeita a registo comercial, certidão permanente ou indicação do respetivo código de acesso;
_No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento;
_Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733); 
_Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);
_Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo1_licencas.doc);
_Ficha de fornecedor (modelo em www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/fichadefornecedor.doc);
_Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo2_declaracao_direitos.doc).


LINHA DE APOIO AO CANDIDATO

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura; 

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis).