2020 - Apoio em Parceria - Programa Arte e Reinserção Social - Material de Apoio ao Candidato

I – Candidatos
II – Atividades - áreas artísticas, domínios de atividade e objetivos
III – Apoios - documentos comprovativos
IV – Prazos, montantes de apoio e despesas abrangidas
V – Apreciação
VI – E-registo, formulário e funcionalidades da Plataforma de Gestão de Apoios
VII – Passo a passo para se candidatar
VIII – Suporte técnico
IX – Formalização contratual - documentos necessários
X – Contactos para esclarecimento de dúvidas

 


I - CANDIDATOS

Quem se pode candidatar e quais os requisitos necessários:

1. As entidades identificadas pelos estabelecimentos prisionais parceiros e que sejam pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas previstas no ponto C. do respetivo Aviso.

2. O impedimento previsto no artigo 12.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro, não se aplica no presente programa. 

Quem não se pode candidatar:

1. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial.

2. No caso de pessoas singulares, estas não podem desempenhar funções efetivas em órgão de direção ou fiscalização de entidades elegíveis que estejam em incumprimento perante a DGARTES, na sequência de apoios anteriormente atribuídos.

3. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoio cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES.


II - ATIVIDADES - ÁREAS ARTÍSTICAS, DOMÍNIOS DE ATIVIDADE E OBJETIVOS

1._Podem ser apoiados projetos e atividades na área das artes performativas, nas quais se incluem o circo contemporâneo e as artes de rua, a dança, a música e o teatro, na área das artes visuais que integram a arquitetura, as artes plásticas, design, fotografia e novos media e na área de cruzamento disciplinar.

2._Os objetivos específicos para cada área artística são os seguintes:

a) Nas artes performativas:

i) Para o circo contemporâneo e artes de rua, fomentar, valorizar e promover a sua prática, enquadrada na produção artística contemporânea;

ii) Para a dança, a música e o teatro, fomentar, preservar, valorizar e promover as respetivas culturas nas suas diversas manifestações.

b) Nas artes visuais:

i) Para a arquitetura, o design e a fotografia, enquanto ato artístico, fomentar, preservar, valorizar e promover as respetivas culturas, nas suas diversas manifestações;

ii) Para as artes plásticas, fomentar, preservar, valorizar e promover as suas diversas manifestações;

iii) Para os novos media, fomentar, valorizar e promover projetos artísticos que tenham na sua génese o recurso a meios digitais e eletrónicos, nas suas diversas manifestações.

c) Para o cruzamento disciplinar, fomentar, preservar, valorizar e promover as múltiplas práticas de reflexão, relação e intersecção entre disciplinas artísticas ou com outras áreas do conhecimento.

3. Não são admitidos projetos que contemplem outras áreas artísticas que não as mencionadas anteriormente, nomeadamente, literatura, cinema/audiovisual e ilustração editorial, didática ou publicitária. A inclusão de quaisquer atividades nestas áreas implica a não admissão da candidatura.

4. Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais de Aveiro, Beja, Carregueira, Guarda, Lisboa, Sintra e Vila Real.

5. Os projetos podem inscrever-se nos seguintes domínios:

i) Criação (os projetos de criação consistem no processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico [material ou imaterial] e que pode integrar os seguintes subdomínios: Conceção, execução e apresentação de obras; Residências artísticas; Interpretação de repertório, nomeadamente na área da música);

ii) Programação (os projetos de programação consistem na gestão da oferta cultural em determinado espaço e tempo, de forma regular ou pontual, como ciclos, mostras, festivais e que pode integrar os seguintes subdomínios: Acolhimentos e coproduções; Residências artísticas);

iii) Circulação nacional (itinerância do projeto pelo território nacional).

6. Podem ser inscritas na candidatura atividades públicas e não públicas. São consideradas atividades públicas, as atividades desenvolvidas pelo candidato no âmbito do projeto em análise, desenvolvidas com fruição pública, de acesso livre ou condicionado (por bilhete, inscrição, propina, etc.). São consideradas atividades não públicas, as atividades desenvolvidas pelo candidato, no âmbito do projeto em análise, mas que não impliquem ou estejam dependentes de contacto com um público externo, seja em contextos de produção, formação ou outros.

7. Objetivos artísticos e de interesse público cultural que se visam prosseguir, considerando os domínios de atividade previstos no ponto 5.:

i) Promoção da inclusão social e dos valores da cidadania;

ii) Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;

iii) Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição cultural;

iv) Proporcionar o acesso a espaços, momentos e oportunidades de desenvolvimento pessoal, social e profissional;

v) Estimular a participação de pessoas em reclusão no desenvolvimento de atividades em prol da comunidade e do território envolvente;

vi) Estabelecer e desenvolver contatos com organizações de caráter público, privado e da sociedade civil numa procura ativa de conjugação de esforços e vontades locais;

vii) Sensibilizar universidades, escolas e a sociedade em geral para uma perspetiva inclusiva de pessoas em situação de reclusão;

viii) Valorizar a dimensão educativa e sensibilizar para a importância da cultura e da arte como elemento facilitador da (re)inserção social;

xix) Estimular a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras para a aquisição de competências pessoais e sociais.

Os candidatos devem identificar e justificar a prossecução de, pelo menos, três dos objetivos referidos.


III - APOIOS - DOCUMENTOS COMPROVATIVOS

1. Os candidatos devem especificar, quando aplicável, os valores monetários e os apoios em espécie que lhes são concedidos para o projeto.

2. No separador APOIOS são identificadas as entidades que apoiam o projeto e anexados os documentos considerados obrigatórios como sejam os comprovativos das receitas estimadas a título de acordos de coprodução, patrocínios, mecenato e outros apoios e financiamentos, sem prejuízo de o candidato poder juntar outros que considere relevantes.

3. Os documentos devem ser anexados na secção “Identificação e caracterização das parcerias e apoios com impacto orçamental” quando a entidade contribui para o projeto (através de apoio monetário ou em espécie) ou, quando esta situação não se verificar, na secção “Parcerias e apoios sem impacto orçamental” do separador APOIOS.

4. Os documentos obrigatórios devem estar devidamente identificados, datados e assinados pela entidade emissora.

5. Os documentos obrigatórios devem evidenciar as datas de concretização efetiva do projeto.

6. Os documentos comprovativos de apoios sem expressão financeira, como cartas abonatórias ou de conforto, devem ser anexados na secção “Parcerias e apoios sem impacto orçamental” do separador APOIOS.

7. Os documentos emitidos por entidades de países estrangeiros podem ser redigidos em português ou inglês. Não são aceites documentos redigidos em outras línguas que não estejam acompanhados de tradução para português ou inglês. 

8. Os documentos a anexar têm que ter extensão PDF e recomenda-se que tenham um tamanho inferior a 1MB. O nome do ficheiro não deve conter acentos, cedilhas ou outros caracteres pouco habituais.


IV - PRAZOS, MONTANTES DE APOIO E DESPESAS ABRANGIDAS

1. Os planos de atividades devem estar calendarizados entre 15 março de 2020 e 14 de março de 2021.

2. O prazo limite para a submissão dos projetos termina às 17h00 do dia 20 de fevereiro de 2020.

3. O montante financeiro global disponível para o procedimento é de 200.000,00 € (duzentos mil euros).


V – APRECIAÇÃO

1. A apreciação dos projetos é feita pelos serviços técnicos da DGARTES, ouvida a Direção Regional de Cultura do Centro.

2. Os projetos são apreciados de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação:

a) Qualidade e relevância cultural do projeto artístico e da equipa – 40%;

b) Correspondência aos objetivos definidos em Aviso) – 30%;

c) Consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 30%.

3. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis os projetos que atinjam pelo menos 60 % da pontuação global máxima.

4. A classificação dos projetos é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

PF % = [ i) x 40% + ii) x 30% + iii) x 30% ] / 20

Em que:

PF % — corresponde à pontuação final do projeto em escala percentual (0 a 100 %);

i), ii) e iii) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos previstos em 2.).


VI - E-REGISTO, FORMULÁRIO, FUNCIONALIDADES

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos na plataforma de GESTÃO DE APOIOS, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt. As candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas – correio postal, correio eletrónico, entregues por mão própria – não serão aceites.

2. Depois de registado na GESTÃO DE APOIOS, o candidato deve preencher ou atualizar a informação do E-REGISTO, antes de avançar para a criação de uma candidatura.

3. As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa, com exceção das declarações emitidas por entidade de país estrangeiro, que podem ser redigidas em português ou em inglês. Não são aceites documentos redigidos em outras línguas que não estejam acompanhados de tradução para português ou inglês.

4. O formulário permite o preenchimento faseado, devendo o candidato ir gravando toda a informação inscrita. A GESTÃO DE APOIOS permite ao candidato consultar, corrigir e completar a informação até à data de submissão da candidatura.

5. As cores da barra lateral esquerda dos campos do formulário indicam a natureza do preenchimento: a cor amarela indica os campos a preencher pelo candidato; a cor cinzenta indica campos de preenchimento automático; a cor vermelha indica campos de preenchimento obrigatório ou erros de preenchimento; e a cor azul indica o campo que está selecionado para preenchimento.

6. A maioria dos campos do formulário é de preenchimento obrigatório, estando estes assinalados com a barra lateral vermelha. Na inexistência de informação para algum dos campos obrigatórios, poderá escrever “Não aplicável”. Após o preenchimento de cada campo deverá gravar a informação.

7. Os campos de texto estão formatados para admitir um número máximo de caracteres, incluindo espaços. Debaixo de cada campo de texto existe um contador de carateres que auxilia o candidato nesse controlo.

8. Para além dos campos de preenchimento online, deve anexar os documentos necessários antes de submeter a candidatura (ver secção III - APOIOS).

9. Caso haja incorreções ou falte algum elemento à candidatura, é gerado automaticamente um aviso com as informações incorretas ou em falta, no separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. Apenas conseguirá submeter a sua candidatura depois de esta se encontrar plenamente preenchida e com todos os documentos requeridos.

10. Para submeter uma candidatura é necessário premir o botão SUBMETER que consta no final do separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. O facto de ter iniciado e preenchido uma candidatura não significa que esta tenha sido submetida à DGARTES. A candidatura só se encontra submetida após receber um email de confirmação nesse sentido.


VII – PASSO A PASSO PARA SE CANDIDATAR

E-registo e formulário

1. Comece por confirmar os seus dados no E-REGISTO. Para efeitos de confirmação de identidade o candidato, pessoa singular, pode, querendo, anexar cópia de documento de identificação (cartão de cidadão ou outro). No caso de pessoa coletiva para efeitos de confirmação da natureza jurídica da entidade, o candidato deve anexar cópia do documento de constituição da entidade e respetivos estatutos.

2. No separador CANDIDATURAS aceda à lista de concursos abertos e selecione “Apoio em Parceira | Programa Arte e Reinserção Social 2019”.

3. Para criar a sua candidatura, indique o nome / designação do projeto, a área artística preponderante, a modalidade de apoio e observações que considere relevantes para apresentar o projeto. O candidato deve ir gravando toda a informação inscrita.

4. O separador INÍCIO serve como página de rosto para a candidatura, reunindo a informação de apresentação do projeto. O candidato deve definir um nome para a candidatura e incluir observações, caso se aplique. Deve ainda confirmar que os dados da entidade que são de preenchimento automático (E-REGISTO) estão corretos. Pode visualizar informação síntese do orçamento da atividade no quadro RESUMO DO ORÇAMENTO (após preenchimento detalhado do orçamento, no separador ATIVIDADES). O formulário de candidatura é constituído por sete separadores, onde o candidato deve expor o seu projeto.

5. No separador PARCEIROS deverá identificar o estabelecimento prisional parceiro nesta candidatura, indicando os dados solicitados.

6. No separador EQUIPAS identifique os Recursos Humanos que participam nas atividades apresentadas na candidatura. Indique os elementos da sua equipa nuclear introduzidos anteriormente no E-REGISTO, e adicione, caso se aplique, outros elementos à equipa, reunidos especificamente para a implementação do projeto a candidatar ao procedimento simplificado.

7. No separador ESPAÇOS adicione os espaços de desenvolvimento e de apresentação das atividades. O formulário permite a identificação de diversos espaços, incluindo espaços imateriais, permitindo ao candidato a seleção de continentes ou território internacional, de forma abrangente. No território nacional aparecem por predefinição espaços associados a concelhos, sendo possível adicionar espaços não listados, selecionando a opção “outros”.

8. No separador APOIOS são identificados as entidades de acolhimento, apoios e parcerias, especificando os valores, monetários e em espécie. Os documentos comprovativos de todos os acolhimentos inscritos em calendarização são obrigatórios e devem ser anexados neste separador (sobre documentos obrigatórios consultar secção III - APOIOS).

9. No separador ATIVIDADES, o candidato vai encontrar os seguintes campos de preenchimento:

> APRESENTAÇÃO DO PROJETO - Apresente o projeto artístico, enquadrando as atividades que o constituem e evidenciando as características mais relevantes para a distinção, qualidade e originalidade da proposta; especifique as funções exercidas pelos diferentes elementos das equipas artísticas e técnica; relacione o projeto com os contextos de implementação e apresentação, caracterizando os públicos para os quais se dirige.

> PROJETO DE GESTÃO - Explicite os principais eixos do plano de produção e orçamentação, descrevendo a relação entre recursos humanos e materiais bem como a importância e a garantia de parcerias e outras fontes de receita; apresente as estratégias, ações e meios de comunicação a usar.

> CALENDARIZAÇÃO – Indique as atividades propostas, selecionando a designação do projeto/atividade, o tipo de produção, área artística, datas de realização, número de sessões, público estimado e escolher um dos espaços previamente inscritos no separador ESPAÇOS.

> PÚBLICO-ALVO – Indique e caracterize o público-alvo em função das ações previstas no projeto.

> SELECÇÃO DE OBJETIVOS – Selecione no mínimo três objetivos.

> OBJETIVOS – Justifique a efetiva concretização dos objetivos artísticos e de interesse público cultural do projeto apresentados na secção anterior

> ORÇAMENTO – Indique as DESPESAS ABRANGIDAS e especifique o montante solicitado à DGARTES (ver ponto IV - PRAZOS, MONTANTES DE APOIO E DESPESAS ABRANGIDAS). Inclua, caso se aplique, OUTRAS DESPESAS ao orçamento. Indique igualmente as RECEITAS previstas.

10. No último separador, VERIFICAÇÃO E ENVIO, o candidato deve estar atento aos “Avisos e mensagens de erro” gerados de forma automática pelo formulário. A título de exemplo, podem surgir mensagens como: “O espaço x', não foi referenciado na calendarização das Atividades” - o candidato deve verificar se todos os espaços inscritos no separador ESPAÇOS estão mencionados na calendarização das atividades; “Valor monetário do apoio desta entidade excedido” - o candidato deve verificar se o valor monetário do apoio concedido por uma entidade e que foi inscrito na receita da atividade não é superior ao valor monetário indicado no separador APOIOS. É ainda indicado ao candidato que verifique se foram anexados em formulário os documentos comprovativos de todos os acolhimentos inscritos e se estes documentos identificam a entidade emitente, contêm o logotipo institucional quando aplicável, a assinatura e cargo da pessoa responsável pela declaração, a data e o local de emissão. Depois de validar todos os campos de verificação e a declaração de responsabilidade, o candidato pode ainda descarregar um PDF da candidatura e finalmente SUBMETER a candidatura a concurso. Uma vez submetida não é possível fazer alterações à candidatura.


VIII - SUPORTE TÉCNICO

1. Se, depois de se registar na GESTÃO DE APOIOS, não recebeu o email de confirmação na sua caixa de correio, verifique na caixa de publicidade não solicitada, spam, itens eliminados, etc. Se não receber o email de confirmação efetue um novo registo na área de login, porque o anterior não ficou ativo.

2. Caso se tenha esquecido da palavra-passe de acesso, pode selecionar a opção “Esqueci a palavra-passe” na página de entrada da Gestão de Apoios e validar a identidade com o seu NIF e confirmar o seu email, para o reenvio da palavra-passe.

3. Caso não consiga anexar um documento, verifique se este cumpre as regras de carregamento: ficheiros inferiores a 1MB; ter como extensão PDF; o nome do ficheiro não deve conter acentos, cedilhas ou outros caracteres pouco habituais. Quando falha o carregamento de um ficheiro é indicado a vermelho o erro que pode ter ocorrido com uma solução do problema.

4. Os documentos anexados ao e-Registo (ex: documentos de identificação do candidato) podem ser consultados na secção OS MEUS DOCUMENTOS, e os documentos comprovativos anexados na sua candidatura podem ser descarregados clicando sobre o respetivo ficheiro.

5. Se recebeu uma mensagem de erro enquanto preenchia a candidatura, ou o formulário está a demorar demasiado tempo a salvar a informação pode atualizar/recarregar a página. Caso o problema persista pode limpar os dados de navegação, cache, cookies, data e reiniciar o seu browser. A GESTÃO DE APOIOS está otimizada para o browser Google Chrome.

6. Nas rubricas orçamentais de despesa, caso a entidade candidata não pretenda mostrar a fórmula de cálculo mas apenas inscrever o montante do “Valor unitário”, ela não deve preencher nenhum campo da fórmula de cálculo (campos “Unidades” ou “Duração”) com o valor zero (0). A inscrição de um valor igual a zero em qualquer campo da fórmula de cálculo faz com que o “Valor final” seja, igualmente, zero. Aconselhamos que, nos casos em que a despesa não tenha fórmula de cálculo associada, os campos “Unidades” e/ou “Duração” sejam deixados sem preenchimento. Apenas desta forma serão contabilizadas corretamente todas as despesas inscritas em orçamento.


IX - FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Após notificação à entidade beneficiária da decisão final, inicia-se o processo de formalização do apoio atribuído.

Este procedimento inclui a entrega de documentação obrigatória e a assinatura do protocolo com a DGARTES.

A formalização contratual e atribuição do apoio financeiro concedido estão dependentes da submissão online (na área de Gestão de Apoios > Registo da entidade candidata > “Os Meus Documentos”) dos seguintes documentos, válidos e atualizados:

i) Cópia do documento de constituição da entidade;

ii) Cópia dos estatutos, devidamente atualizados (caso se aplique);

iii) Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes (caso se aplique);

iv) No caso de entidade sujeita a registo comercial, certidão permanente ou indicação do respetivo código de acesso;

v) No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento;

vi) Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733);

vii) Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);

viii) Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo1_licencas.doc);

ix) Ficha de fornecedor (modelo em www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/fichadefornecedor.doc);

x) Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo2_declaracao_direitos.doc).


X - CONTACTOS

Para esclarecimento de dúvidas sobre este programa de apoio, contacte-nos (até ao dia 20 de fevereiro de 2020): 
E. candidaturas@dgartes.pt
T. (+351) 210 102 540 (entre as 10h00 e as 12h30 e as 14h30 e as 17h00 nos dias úteis)