MATERIAL DE APOIO - PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS - CRIAÇÃO E EDIÇÃO

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ESCLARECIMENTOS POR TEMAS

I – Candidatos
II - Atividades - Áreas artísticas, domínio de atividade, objetivos, âmbito territorial
III - Apoios - Documentos comprovativos
IV - Prazos e montantes de apoio
V - Comissão de apreciação
VI - Critérios de apreciação
VII - E-Registo, Formulário, Funcionalidades
VIII - Passo a Passo para se candidatar
IX - Suporte técnico
X - Formalização contratual - documentos necessários
XI – Apoio ao candidato

 


 

I - Candidatos

- Quem se pode candidatar, quais os requisitos necessários

1. As pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal.

2. As pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal.

3. Os grupos informais, sem personalidade jurídica, constituídos por um conjunto de pessoas singulares ou coletivas, organizados para apresentação de propostas, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal;

4. As entidades, assim como as pessoas singulares, devem exercer, a título predominante, atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas objeto de intervenção da DGARTES. O exercício de atividade é aferido em função do objeto social da entidade, bem como através do seu historial.

5. Podem candidatar-se ao presente programa de apoios as entidades que tenham apresentado uma proposta no âmbito da Linha de Apoio de Emergência ao Setor das Artes, do Fundo de Fomento Cultural, desde que se trate de um projeto que não tenha sido apoiado no âmbito dessa Linha ou, caso tenha sido apoiado, sejam propostas neste concurso atividades diferentes (v.g. referentes a uma fase subsequente do projeto).

- Quem não se pode candidatar

1. As fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial, não são elegíveis para apoio.

2. As entidades beneficiárias de Apoio Sustentado estão impedidas de apresentar candidatura.

3. No caso de pessoas singulares, estas não podem desempenhar funções efetivas em órgão de direção ou fiscalização de entidades elegíveis que estejam em incumprimento perante a DGARTES, na sequência de apoios anteriormente atribuídos;

4. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos:

i) A mesma atividade e o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ao presente programa de apoio ou contrato com a DGARTES;

ii) As atividades propostas neste concurso, não podem ter sido ou vir a ser apresentadas a outros programas de apoio a projetos promovidos pela DGARTES em 2020.


 

II - Atividades - Áreas artísticas, domínio de atividade, objetivos, âmbito territorial

1. Podem ser apoiados projetos e atividades na área das Artes Performativas (nas quais se incluem o circo contemporâneo e as artes de rua, a dança, a música e o teatro), na área das Artes Visuais (que integram a arquitetura, as artes plásticas, design, fotografia e novos media) e na área de Cruzamento Disciplinar;

2. Não são admitidos projetos de áreas artísticas diferentes das que foram mencionadas no número anterior, pelo que ficam impedidos de admissão projetos das áreas da Literatura, Ilustração Editorial, Didática ou Publicitária, bem como arte sequencial (banda desenhada). Também não são admitidos projetos ou atividades nas áreas cinematográfica e audiovisual, tal como estão definidas na Lei n.º 55/2012, de 06.09, alterada pela Lei n.º 28/2014, de 19.05, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais e que é regulada pelo Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30.08, devendo as propostas nestas áreas ser apresentadas ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

3. São excluídas as atividades de natureza exclusivamente lucrativa que não se inserem nos fins e objetivos de interesse público previsto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 103/2017.

4. Os projetos devem inscrever-se cumulativamente, ou não, nos seguintes domínios e subdomínios:

i) Criação - que consiste no processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico (material ou imaterial) e que pode integrar os seguintes subdomínios:

a) Conceção, execução e apresentação de obras;

b) Residências artísticas;

c) Interpretação de repertório, nomeadamente na área da música

e

ii) Edição – que consiste na edição e publicação nacional de uma obra em suporte físico ou digital, nas seguintes condições:

a) Os projetos devem obrigatoriamente apresentar um plano de edição e de distribuição;

b) Excluem-se deste procedimento, as edições e traduções de obras que constituam ações ou atividades complementares de outros domínios, como a Criação e a Programação, nomeadamente os programas e materiais de promoção e difusão dos projetos, tais como catálogos e registos visuais de espetáculos, assim como edições de autor, dissertações de mestrado ou teses de doutoramento.

5. Cumulativamente com um ou ambos os domínios previstos no n.º 4, os projetos podem ainda integrar atividades no domínio da circulação nacional, que visa a itinerância de obras ou projetos, incluindo as ações que contribuem para esse fim em território nacional; e no domínio da circulação internacional, que visa a projeção de obras ou projetos pelo espaço internacional, especificamente o desenvolvimento e a circulação internacional de obras e projetos.

6. Os projetos apresentados devem prever obrigatoriamente atividade pública, podendo esta ser em formato presencial, virtual ou misto. Nota: No formulário de candidatura, a indicação do espaço virtual deverá ser feita no separador ATIVIDADES, quadro CALENDARIZAÇÃO, campo ESPAÇO, onde o candidato encontrará a opção “Espaço virtual”, seguida da lista dos espaços indicados no separador ESPAÇOS.

7. Objetivos específicos da área artística e de interesse público cultural:

i) Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata (ver ponto 8. abaixo);

ii) Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;

iii) Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;

iv) Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura;

v) Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor, incluindo o surgimento e aprofundamento de novos modelos criativos que permitam o trabalho presencial, virtual ou misto e/ou que criem alternativas à apresentação pública presencial das obras artísticas.

8. Na candidatura a apresentar, o candidato deve justificar, obrigatoriamente, os seguintes objetivos que considere cumpridos pelo projeto:

i) os objetivos específicos da área artística a que se candidata [alínea i) do ponto anterior]:

ii) pelo menos dois objetivos de interesse público cultural [a escolher entre as alíneas ii), iii) iv) e v) do ponto anterior]

9. Os objetivos específicos para cada área artística são:

i) Para o circo contemporâneo e artes de rua, fomentar, valorizar e promover a sua prática, enquadrada na produção artística contemporânea;

ii) Para a dança, a música e o teatro, fomentar, preservar, valorizar e promover as respetivas culturas nas suas diversas manifestações;

iii) Para a arquitetura, o design e a fotografia, enquanto ato artístico, fomentar, preservar, valorizar e promover as respetivas culturas, nas suas diversas manifestações;

iv) Para as artes plásticas, fomentar, preservar, valorizar e promover as suas diversas manifestações;

v) Para os novos media, fomentar, valorizar e promover projetos artísticos que tenham na sua génese o recurso a meios digitais e eletrónicos, nas suas diversas manifestações;

vi) Para o cruzamento disciplinar, fomentar, preservar, valorizar e promover as múltiplas práticas de reflexão, relação e interseção entre disciplinas artísticas ou com outras áreas do conhecimento.

10. Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades públicas sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional.


 

III - Apoios - Documentos comprovativos

1. No separador APOIOS são identificados os apoios financeiros e outros apoios;

2. Os documentos comprovativos de todos os acordos de coprodução, patrocínios, mecenato e outros apoios e financiamentos são de apresentação obrigatória e devem ser anexados neste separador;

3. Os candidatos devem especificar, quando aplicável, os valores monetários e os apoios em espécie, que lhes são concedidos para o projeto;

4. Os apoios com expressão financeira inscrita no orçamento que são confirmados documentalmente devem ser anexados na rúbrica “Identificação e caracterização das parcerias e apoios com impacto orçamental” do separador APOIOS;

5. Os documentos comprovativos sem expressão financeira, como cartas abonatórias ou de conforto, devem ser anexados na rúbrica “Parcerias e apoios sem impacto orçamental” do separador APOIOS;

6. Os documentos comprovativos devem, de forma clara e expressa identificar a entidade emitente contendo o nome da entidade, o logótipo institucional quando aplicável, a assinatura e cargo da pessoa responsável pela declaração, a data e o local de emissão. A entidade emitente redige uma declaração de vontade na qual se vincula ao projeto ou atividade da candidatura proposta, e identifica a relação que já estabeleceu ou se compromete a estabelecer se a candidatura for selecionada para apoio do Estado, nomeadamente ao nível do acolhimento, coprodução, patrocínio, mecenato, protocolo, ou qualquer forma de apoio financeiro ou em espécie que justifica a relação institucional em causa;

7. As declarações emitidas por entidades de países estrangeiros podem ser redigidas em português ou inglês. Não são aceites documentos redigidos em outras línguas que não estejam acompanhados de tradução para português ou inglês.

8. Os documentos a anexar têm que ter extensão PDF e um tamanho inferior a 1MB. O nome do ficheiro não deve conter acentos, cedilhas ou outros caracteres pouco habituais.


 

IV - Prazos e montantes de apoio 

1. A submissão das candidaturas termina às 17h00 do dia 02 de julho de 2020;

2. Os projetos devem ser executados até ao limite de um ano, no período compreendido entre 1 de novembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021 (ex: projetos iniciados a 1 de dezembro de 2020 têm de terminar até 30 de novembro de 2021);

3. Montante financeiro global disponível para o concurso: 1.700.000,00 € (um milhão e setecentos mil euros);

4. O montante a atribuir por candidatura é igual ao montante do patamar financeiro a que se candidata.

5. Patamares de financiamento e número máximo de candidaturas a apoiar por patamar:

criacao_quadro_1.png


 

V - Comissão de apreciação

1) A comissão é constituída pelos seguintes membros:

i) Cecília Branco (técnica superior da DGARTES), que preside;

ii) João Fernandes (docente), Paula Morna Dória (cantora lírica), Pedro Faro (crítico e historiador de Arte), Rui Monteiro (crítico) e Costanza Ronchetti, Nuno Carvalho e Rui Teigão (técnicos superiores da DGARTES), como elementos efetivos;

iii) Hugo Sousa (consultor) e Maria José Veríssimo (técnica superior da DGARTES), como elementos suplentes.

Notas biográficas


 

VI - Critérios de apreciação

1. As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

i) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa - 60 %;

ii) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 30 %;

iii) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos no Aviso de Abertura - 10 %.

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que atinjam pelo menos 60 % da pontuação global máxima.

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

criacao_formula_0.png

Em que:

PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);

i), ii) e iii) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do número 1.

4. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada, dentro de cada patamar, não havendo transição entre patamares.

5. O montante financeiro global disponível é distribuído até ao seu limite a partir da candidatura mais pontuada.


 

VII - E-Registo, Formulário, Funcionalidades

[descarregar modelo do formulário para consulta]

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos na plataforma de GESTÃO DE APOIOS, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt. As candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas – correio postal, correio eletrónico, entregues por mão própria – não serão aceites. Sobre documentos obrigatórios consultar a secção III – APOIOS – DOCUMENTOS COMPROVATIVOS.

2. Depois de registado na GESTÃO DE APOIOS, o candidato deve preencher ou atualizar a informação do E-REGISTO, antes de avançar para a criação de uma candidatura.

3. As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa, com exceção das declarações emitidas por entidade de país estrangeiro, que podem ser redigidas em inglês. Não são aceites documentos redigidos em outras línguas que não estejam acompanhados de tradução para português ou inglês.

4. O formulário permite o preenchimento faseado, devendo o candidato ir gravando toda a informação inscrita. A GESTÃO DE APOIOS permite ao candidato consultar, corrigir e completar a informação até à data de submissão da candidatura.

5. As cores da barra lateral esquerda dos campos do formulário indicam a natureza do preenchimento: a cor amarela indica os campos a preencher pelo candidato; a cor cinzenta indica campos de preenchimento automático; a cor vermelha indica campos de preenchimento obrigatório ou erros de preenchimento; e a cor azul indica o campo que está selecionado para preenchimento.

6. A maioria dos campos do formulário é de preenchimento obrigatório, estando estes assinalados com a barra lateral vermelha. Na inexistência de informação para algum dos campos obrigatórios, poderá escrever “Não aplicável”. Após o preenchimento de cada campo deverá gravar a informação.

7. Os campos de texto estão formatados para admitir um número máximo de caracteres, incluindo espaços. Debaixo de cada campo de texto existe um contador de caracteres que auxilia o candidato nesse controlo.

8. Para além dos campos de preenchimento online, deve anexar os documentos necessários antes de submeter a candidatura (ver secção III – APOIOS – DOCUMENTOS COMPROVATIVOS).

9. Caso hajam incorreções ou falte algum elemento à candidatura, é gerado automaticamente um aviso com as informações incorretas ou em falta, no separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. Apenas conseguirá submeter a sua candidatura depois de esta se encontrar plenamente preenchida e com todos os documentos requeridos.

10. Para submeter uma candidatura é necessário premir o botão SUBMETER que consta no final do separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. O facto de ter iniciado e preenchido uma candidatura não significa que esta tenha sido submetida à DGARTES. A candidatura só se encontra submetida após receção do email de confirmação.


 

VIII - Passo a Passo para se candidatar

E-registo e formulário

1. Comece por confirmar os seus dados no E-REGISTO.

Para efeitos de confirmação de identidade, o candidato, pessoa singular, pode anexar cópia do seu documento de identificação (cartão de cidadão ou outro) caso consinta a sua reprodução. No caso de pessoa coletiva para efeitos de confirmação da natureza jurídica da entidade, o candidato deve anexar cópia do documento de constituição da entidade e respetivos estatutos.

É importante ainda que verifique se os dados de contacto estão corretos e atualizados.

A área RECURSOS HUMANOS deverá ser preenchida com os dados referentes à sua equipa fixa, sendo que um elemento de equipa pode desempenhar múltiplas funções.

O correto preenchimento do E-REGISTO é fundamental já que o formulário de candidatura importa informação (de forma automática ou através de seleção) das áreas DADOS DA ENTIDADE e RECURSOS HUMANOS.

2. No separador CANDIDATURAS, aceda a CONCURSOS e da lista de concursos com candidaturas abertas, selecione o Programa de Apoio que pretende concorrer.

3. Para criar a sua candidatura, indique o nome (título do projeto ou do programa de atividades), a área artística preponderante e eventuais observações relevantes. O candidato deverá selecionar o botão GRAVAR para que a informação inscrita fique gravada e seja gerado o formulário de candidatura.

A partir deste momento, a sua candidatura está disponível em CANDIDATURAS/MINHAS CANDIDATURAS, sendo que é necessário selecionar o ano a que a candidatura se refere, já que os candidatos podem ter múltiplas candidaturas iniciadas ou submetidas em diversos Programas de Apoio ao longo dos anos.

4. O formulário de candidatura é constituído por seis separadores, sendo que todos os quadros têm um botão GRAVAR, permitindo uma livre navegabilidade entre separadores e a possibilidade de preenchimento ao longo de várias sessões. No separador VERIFICAÇÃO E ENVIO, no final da página existe um botão PDF que permite a extração de um ficheiro pdf, a qualquer momento da candidatura.

5. O separador INÍCIO serve como página de rosto da candidatura, reunindo toda a informação necessária para uma correta identificação do projeto.

Sublinha-se, que o quadro DADOS DA ENTIDADE é de preenchimento automático a partir dos dados existentes no E-REGISTO, pelo que é importante que o candidato tenha a sua informação atualizada não esquecendo os dados referentes aos Contactos.

No campo Apresentação do Projeto, o candidato deve inserir uma breve descrição do projeto que terá oportunidade de expor em detalhe nos separadores seguintes.

No final da página, o quadro RESUMO DO ORÇAMENTO é gerado automaticamente, permitindo visualizar os valores globais resultantes do preenchimento das rubricas de orçamento no separador ATIVIDADES.

6. No separador EQUIPAS, poderá indicar os Recursos Humanos que participam nas atividades apresentadas na candidatura. O quadro EQUIPA NUCLEAR é preenchido através da escolha de informação já inserida na área E-REGISTO/RECURSOS HUMANOS.

Os elementos da equipa que não fazem parte da sua estrutura fixa, devem ser indicados no quadro OUTROS PARTICIPANTES NAS ATIVIDADES. Os elementos dos quadros do separador de EQUIPAS, vão alimentar as rúbricas de orçamento do separador Atividades, sendo que quando um elemento da equipa já está referenciado no orçamento, não pode ser apagado do separador de EQUIPAS (x de cor cinza).

Se o candidato desejar editar ou alterar os dados referentes aos elementos da Equipa deverá apagar primeiro as suas entradas do separador ATIVIDADES, já que atualização não é feita automaticamente.

7. No separador ESPAÇOS adicione os espaços de desenvolvimento e de apresentação das atividades. No território nacional, o formulário permite a identificação de diversos espaços, a partir de uma lista pré-definida, mas também a inserção de outros espaços através da escolha da opção OUTROS que permite a edição livre dos campos. No território internacional, deverá escolher o país e inscrever a informação relativa ao espaço.

Nota: No formulário de candidatura, a indicação do espaço para atividades virtuais deve ser feita no separador ATIVIDADES, quadro CALENDARIZAÇÃO, campo ESPAÇO, onde o candidato encontrará a opção “Espaço virtual”, seguida da lista dos espaços já indicados no separador ESPAÇOS.

8. No separador APOIOS são identificadas as PARCERIAS E APOIOS COM IMPACTO e SEM IMPACTO ORÇAMENTAL. Consideram-se documentos obrigatórios os documentos comprovativos de acordos de coprodução, patrocínios, mecenato e outros apoios e financiamentos.

9. No separador ATIVIDADES, o candidato deve apresentar o seu projeto preenchendo os campos de texto e orçamento disponibilizados para o efeito.

Nota: No separador ATIVIDADES, os projetos de EDIÇÃO devem apresentar os respetivos planos de edição e distribuição no campo PROJETO DE GESTÃO.

Todos os campos de texto têm a indicação do número de caracteres máximo de cada campo e a contagem decrescente dos mesmos, permitindo uma gestão mais fácil da inserção de texto.

Os campos que têm uma fita lateral vermelha são de preenchimento obrigatório, sendo que uma vez selecionados ficam com a caixa de texto com a cor azul.

Sublinhamos a necessidade de os quadros serem gravados individualmente à medida que vão sendo preenchidos e alertamos que a navegação entre separadores sem que a informação seja gravada resulta na perda da mesma. Após selecionar GRAVAR é apresentada a informação “Gravado com sucesso” numa barra verde.

As rúbricas de orçamento obedecem a inúmeras regras de validação que podem dar origem a avisos, que são visíveis ao selecionar o botão GRAVAR e que aparecem numa barra vermelha.

No quadro CALENDARIZAÇÕES, deverá inserir os detalhes referentes às atividades propostas. Para atividades desenvolvidas em contexto virtual, deverá selecionar, no campo dos ESPAÇOS, a opção “Espaço virtual”, não necessitando de prever ou inserir esta opção no separador de ESPAÇOS.

No ORÇAMENTO, indique as DESPESAS e RECEITAS inerentes à concretização do projeto e especifique o montante solicitado à DGARTES, selecionando uma opção dos PATAMARES FINANCEIROS previstos.

No final da página deste separador existe um botão dourado com uma seta branca que permite a navegação rápida até ao topo da página.

10. No separador VERIFICAÇÃO E ENVIO, o candidato deve estar atento ao quadro “Avisos e mensagens de erro” que são gerados de forma automática pelo formulário.

A título de exemplo, podem surgir mensagens como: “O espaço x', não foi referenciado na calendarização das Atividades” - o candidato deve verificar se todos os espaços inscritos no separador ESPAÇOS estão mencionados na calendarização das atividades; “Valor monetário do apoio desta entidade excedido” - o candidato deve verificar se o valor monetário do apoio concedido por uma entidade e que foi inscrito na receita da atividade não é superior ao valor monetário indicado no separador APOIOS.

É importante que o candidato verifique se foram anexados em formulário os documentos comprovativos de todos os apoios e financiamentos inscritos e se estes documentos identificam a entidade emitente, contêm o logotipo institucional quando aplicável, a assinatura e cargo da pessoa responsável pela declaração, a data e o local de emissão. Depois de validar todos os campos de verificação e a declaração de responsabilidade, o candidato deverá SUBMETER a candidatura a concurso.

Uma vez selecionado o botão SUBMETER, deverá aparecer no ecrã a mensagem: “A sua candidatura foi submetida com sucesso”. Uma vez submetida, não é possível fazer alterações à candidatura mas pode, a qualquer momento, visualizar o seu formulário e descarregar um PDF, que após a submissão contém a Data de Entrega (data-hora), Código de Entrega, e N.º de Candidatura (identificação da candidatura).


 

IX - Suporte técnico

1. A candidatura aos Programas de Apoio está sujeita a um registo prévio na plataforma de Gestão de Apoios da DGARTES que pode ser acedida através do Balcão Artes/Candidaturas Abertas ou através do link https://apoios.dgartes.gov.pt/

Ao efetuar o seu registo, deverá receber um e-mail de confirmação na sua caixa de email. Por favor, verifique se o mesmo não se encontra na caixa de spam, publicidade não solicitada, itens eliminados, etc. Se não receber o e-mail de confirmação efetue um novo registo na área de login, porque o anterior não ficou ativo. Em caso de dificuldade deverá contactar os nossos serviços.

2. Caso se tenha esquecido da palavra-passe de acesso, pode selecionar a opção ESQUECI A PALAVRA-PASSE na página de entrada da Gestão de Apoios e validar a identidade com o seu NIF e confirmar o seu e-mail, para o reenvio da palavra-passe.

3. Caso não consiga anexar um documento, verifique se este cumpre as regras de carregamento: ficheiros inferiores a 1MB; ter como extensão PDF; o nome do ficheiro não deve conter acentos, cedilhas ou outros caracteres pouco habituais. Deverá ainda verificar se o PDF foi gravado em formato para a web, ou como texto, OCR, já que ficheiros digitalizados em formatos de imagem facilmente excedem os 1MB permitidos. Se o carregamento de um ficheiro não foi completado com sucesso, é indicado a vermelho o erro que pode ter ocorrido, sendo que o carregamento com sucesso resulta na visualização imediata do nome do ficheiro no quadro.

Os ficheiros podem ser apagados (cruz vermelha) e substituídos sem qualquer restrição.

4. Os documentos anexados ao E-REGISTO (ex: documentos de identificação do candidato ou da entidade) podem ser consultados na secção OS MEUS DOCUMENTOS, e os documentos comprovativos anexados na sua candidatura podem ser descarregados clicando sobre o respetivo ficheiro.

5. Se recebeu uma mensagem de erro enquanto preenchia a candidatura, ou o formulário está a demorar demasiado tempo a salvar a informação pode atualizar/recarregar a página. Caso o problema persista pode limpar os dados de navegação, cache, cookies, data e reiniciar o seu browser. A GESTÃO DE APOIOS está otimizada para o browser Google Chrome.

Evite ter a candidatura aberta, sem ser utilizada, por longos períodos de tempo. Se tal acontecer recomendamos que, quando começar a preencher novamente a candidatura, selecione ao tecla F5 (ou equivalente) do seu teclado de forma a atualizar a informação e restabelecer comunicação com o servidor.

6. Nas rubricas orçamentais de despesa, caso a entidade candidata não pretenda mostrar a fórmula de cálculo mas apenas inscrever o montante do “Valor unitário”, ela não deve preencher nenhum campo da fórmula de cálculo (campos “Unidades” ou “Duração”) com o valor zero (0). A inscrição de um valor igual a zero em qualquer campo da fórmula de cálculo, faz com que o “Valor final” seja, igualmente, zero. Aconselhamos que, nos casos em que a despesa não tenha fórmula de cálculo associada, os campos “Unidades” e/ou “Duração” sejam deixados sem preenchimento. Apenas desta forma serão contabilizadas corretamente todas as despesas inscritas em orçamento.


 

X - Formalização contratual - documentos necessários

Após notificação à entidade beneficiária da decisão final, inicia-se o processo de formalização do apoio atribuído.

1. Este período inclui a entrega de documentação obrigatória e a assinatura do contrato com a DGARTES. O contrato deverá ser assinado pelos representantes legais da(s) entidade(s) beneficiária(s) e parceira(s), sendo preferencial a utilização de assinatura eletrónica qualificada, através do recurso ao cartão do cidadão, de modo a desmaterializar e agilizar o processo de contratualização, contribuindo assim também para a redução do consumo de papel.

2. A formalização contratual e atribuição do apoio financeiro concedido estão dependentes da disponibilização à DGArtes, através da plataforma online - https://apoios.dgartes.gov.pt, no registo da entidade candidata, área “Os Meus Documentos”, dos seguintes documentos, válidos e atualizados:

Pessoas coletivas:

i) No caso de associação: cópia do documento de constituição e respetivos estatutos, assim como cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes;

ii) No caso de entidade sujeita a registo comercial: certidão permanente ou indicação do respetivo código de acesso;

iii) No caso de cooperativa: cópia dos respetivos estatutos, cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes e credencial da legal constituição e regular funcionamento;

Pessoas singulares, grupos informais e legais representantes das pessoas coletivas:

i) Devem confirmar que os dados de identificação constantes do e-registo estão corretos e atualizados.

ii) Caso consinta na reprodução do cartão de cidadão, deve apresentar cópia do mesmo;

iii) No caso de pessoa singular ou de grupo informal, pode ser indicada uma pessoa coletiva com a qual se pretende que seja celebrado o contrato, desde que os documentos respeitantes a esta (ver a informação respeitante a pessoas coletivas) sejam também entregues no prazo estipulado, ficando a mesma sujeita ao cumprimento das condições e obrigações que impendem sobre a entidade beneficiária.

A todos os beneficiários:

i) Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733);

ii) Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);

iii) Ficha de fornecedor de 2020 [descarregar modelo em https://www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/ficha_fornecedor_2020.pdf];

iv) Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste [descarregar declaração-tipo em https://www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo1_licencas.doc);

v) Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste [descarregar declaração-tipo em https://www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo2_licençadireitoautor.docx].

Declarações que um apoio da DGArtes implica para pessoas singulares:

Cabe informar que os montantes do apoio a atribuir a pessoas singulares e aos grupos informais que nomeiam uma pessoa singular é considerado como rendimento da categoria B:

i) “Consideram-se rendimentos da categoria B os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, (…) bem como os subsídios ou subvenções no âmbito do exercício daquela atividade”.  [De acordo com a alínea g) do n.º 2 conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artº 3.º do Código de IRS]

ii) Assim, os montantes de apoio a atribuir nestes casos estão sujeitos a retenção na fonte de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS), nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código de IRS.

iii) A taxa de retenção a aplicar poderá, no entanto, ser variada em função da situação tributária do beneficiário, por isso aconselhamos que o candidato verifique junto da Autoridade Tributária e Aduaneira a taxa correta a aplicar no seu caso em concreto.

Lembramos ainda, que é muito importante ter a situação esclarecida para o preenchimento correto da Ficha de Fornecedor, a qual nos vincula ao correspondente tratamento fiscal a adotar.

A DGArtes estará, em todo o caso, sempre obrigada a declarar os montantes de apoio atribuídos nestes casos, quer no Modelo 10 (declaração de rendimentos e retenções para residentes no país) quer no Modelo 42 (declaração de subsídios ou subvenções não reembolsáveis concedidos).


 

XI – Apoio ao candidato

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 30 de junho de 2020; 

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h00 nos dias úteis).