AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM 2018 PELAS ENTIDADES BENEFICIÁRIAS DE APOIO SUSTENTADO

A DGARTES disponibilizou no dia 15 de setembro, na Plataforma de Gestão de Apoios, os pareceres finais plenários relativos à avaliação da atividade desenvolvida, no ano 2018, pelas entidades beneficiárias de apoio sustentado bienal e quadrienal, os quais podem ser objeto de pronúncia, no prazo de 10 dias úteis a contar a partir do dia seguinte à notificação (prazo para pronúncia: 29 de setembro de 2020).

No seguimento da legislação específica aprovada através da Portaria n.º 71-A/2019, de 28/02, revisão da Portaria n.º 302/2017, de 16/10, que estabelece as normas relativas à composição e funcionamento das Comissões previstas no regime jurídico de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, os contratos de apoio financeiro celebrados são objeto de acompanhamento permanente e de avaliação anual da sua execução, a qual compete à DGArtes, através das Comissões de Avaliação que funcionam junto das Direções Regionais de Cultura, e dos representantes dos municípios que manifestaram interesse em participar neste processo de avaliação das estruturas artísticas com atividade ou projetos executados nos seus territórios.

No que respeita à metodologia adotada, cada especialista elaborou um parecer de avaliação, balizando a sua análise nas características que presidiram à atribuição do apoio e do contrato celebrado, o qual foi consolidado através de um parecer final plenário, reflexo das diversas opiniões expressas pelos especialistas, representantes dos municípios, e do representante das DRCs.

Tendo em consideração que, durante o ano 2018, o acompanhamento presencial das atividades não foi garantido de forma sistemática, as atuais Comissões iniciaram o seu funcionamento apenas no segundo semestre de 2019, os pareceres produzidos pelos especialistas tiveram fontes apenas documentais, isto é, basearam-se apenas no relatório de atividades e contas submetido pelas entidades beneficiárias. Contudo, as DRCs e os municípios puderam complementar esta documentação com contributos resultantes da sua proximidade aos territórios de intervenção das entidades. Esta situação foi entretanto alterada em 2019 e 2020, tendo sido garantido o acompanhamento e avaliação presencial, quer através do visionamento de atividades quer através da realização de reuniões, por parte dos especialistas apesar dos condicionalismos impostos pela pandemia provocada pelo novo coronavírus COVID 19, no presente ano.