PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS - APOIO COMPLEMENTAR AO PROGRAMA EUROPA CRIATIVA - MATERIAL DE APOIO AO CANDIDATO

I – Candidatos
II – Projetos e atividades elegíveis, âmbito temporal e territorial
III – Áreas artísticas, domínio de atividade, objetivos
IV – Apoios – Documentos comprovativos
V – Prazos, montantes de apoio
VI – Critérios de apreciação
VII – E-registo, formulário, funcionalidades
VIII – Passo a passo para se candidatar
IX – Suporte técnico
X – Formalização contratual – documentos necessários
XI – Contactos

 


I – CANDIDATOS

Quem se pode candidatar, quais os requisitos necessários

O presente programa permite assegurar uma parte do autofinanciamento exigido pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, às entidades líderes ou parceiras de projetos aprovados nas linhas de financiamento de projetos de Cooperação Europeia e de Plataformas Europeias. Este apoio complementar visa exponenciar a boa execução dos projetos apresentados por entidades nacionais e estimular o número de entidades portuguesas líderes ou parceiras de candidaturas apresentadas ao Programa Europa Criativa.

1. Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, que exerçam a título predominante atividade profissional numa ou mais das áreas previstas no ponto III., e que cumpram os seguintes requisitos:

a) Entidades líderes ou parceiras em projetos selecionados pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, na linha de financiamento a Projetos de Cooperação Europeia;

b) Entidades líderes de projeto / entidades coordenadoras de projetos selecionados pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, nas linhas de financiamento a Plataformas Europeias e a Redes Europeias;

2. Entidades beneficiárias de apoio sustentado que cumpram os requisitos do número anterior.

Quem não se pode candidatar

1. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial.

2. Entidades cujos projetos não foram aprovados pelo programa Europa Criativa.


II – PROJETOS E ATIVIDADES ELEGÍVEIS, ÂMBITO TEMPORAL E TERRITORIAL

1. São elegíveis os projetos apoiados em 2020 e em anos anteriores pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, nas linhas de financiamento a projetos de Cooperação Europeia e Plataformas Europeias;

2. As entidades podem candidatar a totalidade das atividades aprovadas pelo Programa Europa Criativa, com exceção das atividades já apoiadas anteriormente através do “Apoio Complementar ao Programa Europa Criativa” e das atividades realizadas antes da apresentação da candidatura, a saber:

I. Para projetos apoiados em 2020 - Para efeitos de candidatura ao presente programa de apoio, são consideradas as atividades que decorrem no âmbito do contrato assinado com a Europa Criativa, não podendo ser incluídas atividades e/ou despesas executadas antes da apresentação da candidatura ao programa Europa Criativa;

II. Para projetos apoiados antes de 2020 - “Para efeitos de candidatura ao presente programa de apoio, são consideradas as atividades que decorrem de 1 de novembro de 2020 até 31 de dezembro de 2024.

3. As entidades podem candidatar até 30% do montante de contribuição financeira indicado pelo candidato (a título de autofinanciamento) na candidatura selecionada pelo Programa Europa Criativa, não podendo haver sobreposição com outros apoios obtidos pelo projeto.

4. Podem ser apresentadas a apoio as atividades que decorrem até ao final do projeto, no limite de 48 meses. Independentemente da duração do projeto, a atribuição de financiamento poderá decorrer – no máximo - em três anos económicos (em 2020, em 2021 e em 2022)Os projetos anteriormente apoiados através do Programa de Apoio a Projetos / Apoio Complementar ao Programa Europa Criativa, poderão candidatar-se ao financiamento do montante de autofinanciamento não abrangido pelo anterior apoio.

5. As atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade apenas deve constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES.

6. Os projetos podem ser desenvolvidos em território nacional e/ou internacional.


III – ÁREAS ARTÍSTICAS, DOMÍNIO DE ATIVIDADE, OBJETIVOS

1. Podem ser apoiados projetos na área das artes performativas (circo contemporâneo e as artes de rua, a dança, a música e o teatro), artes visuais (arquitetura, as artes plásticas, design, fotografia e novos media) e cruzamento disciplinar.

2. Estão previstos os seguintes domínios artísticos de atividade: criação, programação, internacionalização, circulação nacional, desenvolvimento de públicos, edição, investigação e formação.

3. Objetivos artísticos e de interesse público cultural que se visam prosseguir:

I. Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países e do fomento da presença de projetos internacionais no território nacional;

II. Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;

III. Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;

IV. Valorizar a missão das entidades profissionais com atividade continuada;

V. Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor;

VI. Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;

VII. Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes;

VIII. Articular as artes com outras áreas setoriais;

IX. Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura.

Na candidatura, a entidade deve optar por, pelo menos, três dos objetivos previstos nas alíneas anteriores.


IV – APOIOS – DOCUMENTOS COMPROVATIVOS

No separador APOIOS são identificados os apoios financeiros e não financeiros e anexados os documentos obrigatórios.

1. Na rúbrica “Parcerias e apoios sem impacto orçamental” os candidatos devem inserir os seguintes documentos obrigatórios:

a) Comunicação de decisão do apoio remetida pela EACEA (Education, Audiovisual and Culture Executive Agency), da qual deverá constar a pontuação atribuída ao projeto na respetiva avaliação;

b) Cooperation agreement;

c) Orçamento do projeto selecionado no âmbito do Programa Europa Criativa;

d) Cópia do formulário eletrónico (E-form) submetido da candidatura e aprovado pelo Programa Europa Criativa onde conste, nomeadamente a indicação do candidato ao presente concurso enquanto líder ou parceiro de projeto selecionado;

e) Cronograma de Atividades com indicação das atividades a desenvolver.

f) Comprovativo do montante da contribuição financeira indicado pelo candidato (a título de autofinanciamento) na candidatura selecionada pelo Programa Europa Criativa;

g) Para projetos apoiados em 2020, a secção II (heading II) “Quality of the content and activities” do ficheiro “Detailed description of the project”;

h) Para projetos apoiados em 2019, a folha “Action Plan” do ficheiro excel do dossier de candidatura ao Programa Europa Criativa;

i) Para projetos apoiados em 2018, a secção “PART B Work programme” do ficheiro “Detailed description of the project”.

Outros documentos comprovativos sem expressão financeira como cartas abonatórias ou de conforto são também inseridos neste campo.

2. Caso os candidatos decidam inscrever outros apoios no orçamento que assegurem a contrapartida nacional, devem mencionar e anexar as respetivas declarações em “Parcerias com impacto orçamental”.

3. As declarações emitidas por entidades de países estrangeiros podem ser redigidas em português ou em inglês. As declarações escritas noutra língua carecem de ser acompanhadas da respetiva tradução, nesses casos, aconselhamos que a tradução seja feita por entidades competentes para o efeito (ex. notários portugueses, conservadores, oficiais de registo, tradutor idóneo que, sob juramento ou compromisso de honra, afirme, perante o notário, ser fiel a tradução, ente outros).


V – PRAZOS, MONTANTES DE APOIO

1. A apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 19 de novembrode 2020

2. O montante financeiro global disponível para o concurso é de 450.000,00 € (quatrocentos e cinquenta mil euros), com a seguinte distribuição anual: 2020 – 150.000,00 €; 2021 -150.000,00 €; 2022 – 150.000,00 €; 

3. O montante global disponível é repartido da seguinte forma: 60% para entidades líderes e 40% para entidades parceiras;

4. Caso não seja distribuído o valor total disponível para entidades líderes de projeto, o remanescente será utilizado para reforçar o valor inicialmente previsto para entidades parceiras, e vice-versa.

5. O montante a atribuir por candidatura corresponde a um montante fixo igual ao montante do apoio solicitado à DGARTES, considerando os limites previstos nos números 6 e 7;

6. Aos líderes de projeto é atribuído um apoio máximo de 30% do montante de contribuição financeira indicado pelo líder português na candidatura selecionada pelo Programa Europa Criativa para a atividade a executar no período definido no ponto II e no limite de:

a) Projetos de Cooperação Europeia - Pequena escala: 80.000,00 €;

b) Projetos de Cooperação Europeia - Grande escala: 160.000,00 €;

c) Plataformas Europeias: 160.000,00 €;

7. Aos parceiros de projeto é atribuído um apoio máximo de 30% do valor total do montante de contribuição financeira indicado pelo parceiro português na candidatura selecionada pelo Programa Europa Criativa para a atividade a executar no período definido no ponto II e no limite de:

a) Projetos de Cooperação Europeia - Pequena escala: 40.000,00 €;

b) Projetos de Cooperação Europeia - Grande escala: 80.000,00 €.


VI – CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

1. Os projetos e as atividades a candidatar já foram objeto de um processo prévio de avaliação pelo Programa Europa Criativa em sede de concurso, pelo que os critérios de apreciação fixados no artigo 9.º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro, não se aplicam, conforme previsto no n.º 5 da mesma disposição legal. Assim, os serviços técnicos da DGARTES procedem à ordenação das candidaturas nos seguintes termos:

a) por ano de aprovação do projeto, iniciando-se no ano de 2020 e recuando-se retrospetivamente pela sequência anual;

b) e, em cada ano, de forma decrescente a partir da mais pontuada no âmbito da avaliação global atribuída pelo Programa.

2. A ordenação prevista na alínea anterior é precedida da verificação das candidaturas nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro, e da sua conformação aos objetivos previstos no ponto III

3. O apoio financeiro é atribuído conforme a ordenação prevista no número 1. até aos limites previstos no ponto V;

4. A DGARTES notifica o interessado da decisão de apreciação da candidatura no prazo máximo de trinta (30) dias úteis a contar do último dia do prazo de apresentação das candidaturas previsto no número 1 do ponto V.


VII – E-REGISTO, FORMULÁRIO, FUNCIONALIDADES

[formulário - versão para visualização - brevemente disponível]

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos na plataforma de Gestão de Apoios, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt.

 As candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas – correio postal, correio eletrónico, entregues por mão própria – não serão aceites. Sobre documentos obrigatórios consultar o ponto IV.

2. Depois de registado na GESTÃO DE APOIOS, o candidato deve preencher ou atualizar a informação do E-REGISTO, antes de avançar para a criação de uma candidatura.

3. As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa, com exceção das declarações emitidas por entidade de país estrangeiro, que podem ser redigidas em inglês (cf.  Ponto IV)

4. O formulário permite o preenchimento faseado, devendo o candidato ir gravando toda a informação inscrita. A GESTÃO DE APOIOS permite ao candidato consultar, corrigir e completar a informação até à data de submissão da candidatura.

5. As cores da barra lateral esquerda dos campos do formulário indicam a natureza do preenchimento: a cor amarela indica os campos a preencher pelo candidato; a cor cinzenta indica campos de preenchimento automático; a cor vermelha indica campos de preenchimento obrigatório ou erros de preenchimento; e a cor azul indica o campo que está selecionado para preenchimento.

6. A maioria dos campos do formulário é de preenchimento obrigatório, estando estes assinalados com a barra lateral vermelha. Na inexistência de informação para algum dos campos obrigatórios, poderá escrever “Não aplicável”. Após o preenchimento de cada campo deverá gravar a informação.

7. Os campos de texto estão formatados para admitir um número máximo de caracteres, incluindo espaços. Debaixo de cada campo de texto existe um contador de caracteres que auxilia o candidato nesse controlo.

8. Para além dos campos de preenchimento online, deve anexar os documentos necessários antes de submeter a candidatura (ver secção IV ).

9. Caso hajam incorreções ou falte algum elemento à candidatura, é gerado automaticamente um aviso com as informações incorretas ou em falta, no separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. Apenas conseguirá submeter a sua candidatura depois de esta se encontrar plenamente preenchida e com todos os documentos requeridos.

10. Para submeter uma candidatura é necessário premir o botão SUBMETER que consta no final do separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. O facto de ter iniciado e preenchido uma candidatura não significa que esta tenha sido submetida à DGARTES. A candidatura só se encontra submetida após receber email de confirmação.


VIII – PASSO A PASSO PARA SE CANDIDATAR 

E-registo e formulário

1. Comece por confirmar os seus dados no E-REGISTO.

Para efeitos de confirmação de identidade o candidato, pessoa singular, deve anexar cópia de documento de identificação (cartão de cidadão ou outro). No caso de pessoa coletiva para efeitos de confirmação da natureza jurídica da entidade, o candidato deve anexar cópia do documento de constituição da entidade e respetivos estatutos.

É importante ainda que verifique se os dados de contacto estão corretos e atualizados.

A área RECURSOS HUMANOS deverá ser preenchida com os dados referentes à sua equipa fixa, sendo que um elemento de equipa pode desempenhar múltiplas funções.

O correto preenchimento do E-REGISTO é fundamental já que o formulário de candidatura importa informação (de forma automática ou através de seleção) das áreas DADOS DA ENTIDADE e RECURSOS HUMANOS

2. No separador CANDIDATURAS aceda à lista de concursos abertos e selecione Europa Criativa 2020.

3. Para criar a sua candidatura, indique o nome (título do projeto ou do programa de atividades), a área artística preponderante e eventuais observações relevantes. O candidato deverá selecionar o botão GRAVAR para que a informação inscrita fique gravada e seja gerado o formulário de candidatura.

A partir deste momento, a sua candidatura está disponível em CANDIDATURAS/MINHAS CANDIDATURAS, sendo que é necessário selecionar o ano a que a candidatura se refere, já que os candidatos podem ter múltiplas candidaturas iniciadas ou submetidas em diversos Programas de Apoio ao longo dos anos.

4. O formulário de candidatura é constituído por seis separadores, sendo que todos os quadros têm um botão GRAVAR, permitindo uma livre navegabilidade entre separadores e a possibilidade de preenchimento ao longo de várias sessões. No separador VERIFICAÇÃO E ENVIO, no final da página existe um botão PDF que permite a extração de um ficheiro pdf, a qualquer momento da candidatura.

5. O separador INÍCIO serve como página de rosto da candidatura, reunindo toda a informação necessária para uma correta identificação do projeto.

Sublinha-se, que o quadro DADOS DA ENTIDADE é de preenchimento automático a partir dos dados existentes no E-REGISTO, pelo que é importante que o candidato tenha a sua informação atualizada não esquecendo os dados referentes aos Contactos.

No campo Apresentação do Projeto, o candidato deve inserir uma breve descrição do projeto que terá oportunidade de expor em detalhe nos separadores seguintes.

Deverá preencher apenas um dos quadros, de acordo com o ano de aprovação do projeto Europa Criativa, SE O SEU PROJETO FOI APOIADO EM 2020 ou SE O SEU PROJETO FOI APOIADO ANTES DE 2020.

No final da página, o quadro RESUMO DO ORÇAMENTO é gerado automaticamente, permitindo visualizar os valores globais resultantes do preenchimento das rubricas de orçamento no separador ATIVIDADES.

6. No separador EQUIPAS, poderá indicar os Recursos Humanos que participam nas atividades apresentadas na candidatura. O quadro EQUIPA NUCLEAR é preenchido através da escolha de informação já inserida na área E-REGISTO/RECURSOS HUMANOS.

Os elementos da equipa que não fazem parte da sua estrutura fixa, devem ser indicados no quadro OUTROS PARTICIPANTES NAS ATIVIDADES. Os elementos dos quadros do separador de EQUIPAS, vão alimentar as rúbricas de orçamento do separador Atividades, sendo que quando um elemento da equipa já está referenciado no orçamento, não pode ser apagado do separador de EQUIPAS (x de cor cinza).

Se o candidato desejar editar ou alterar os dados referentes aos elementos da Equipa deverá apagar primeiro as suas entradas do separador ATIVIDADES, já que atualização não é feita automaticamente.

7. No separador ESPAÇOS adicione os espaços de desenvolvimento e de apresentação das atividades. No território nacional, o formulário permite a identificação de diversos espaços, a partir de uma lista pré-definida, mas também a inserção de outros espaços através da escolha da opção OUTROS que permite a edição livre dos campos. No território internacional, deverá escolher o país e inscrever a informação relativa ao espaço.

Nota: No formulário de candidatura, a indicação do espaço para atividades virtuais deve ser feita no separador ATIVIDADES, quadro CALENDARIZAÇÃO, campo ESPAÇO, onde o candidato encontrará a opção “Espaço virtual”, seguida da lista dos espaços já indicados no separador ESPAÇOS.

8. No separador APOIOS são identificadas as PARCERIAS E APOIOS COM IMPACTO e SEM IMPACTO ORÇAMENTAL. Consideram-se documentos obrigatórios os documentos comprovativos de acordos de coprodução, patrocínios, mecenato e outros apoios e financiamentos. São também documentos obrigatórios Comunicação de decisão do apoio remetida pela EACEA (Education, Audiovisual and Culture Executive Agency), da qual deverá constar a pontuação atribuída ao projeto na respetiva avaliação; Cooperation agreement; o Orçamento do projeto selecionado no âmbito do Programa Europa Criativa; Cópia do formulário eletrónico (E-form) submetido da candidatura e aprovado pelo Programa Europa Criativa onde conste, nomeadamente a indicação do candidato ao presente concurso enquanto líder ou parceiro de projeto selecionado; Cronograma de Atividades com indicação das atividades a desenvolver; Comprovativo do montante da contribuição financeira indicado pelo candidato (a título de autofinanciamento) na candidatura selecionada pelo Programa Europa Criativa; Para projetos apoiados em 2020, a secção II (heading II) “Quality of the content and activities” do ficheiro “Detailed description of the project”; Para projetos apoiados em 2019, a folha “Action Plan” do ficheiro excel do dossier de candidatura ao Programa Europa Criativa; Para projetos apoiados em 2018, a secção “PART B Work programme” do ficheiro “Detailed description of the project”.

9. No separador ATIVIDADES, o candidato vai encontrar os seguintes campos de preenchimento:

  • CALENDARIZAÇÃO - das atividades propostas, selecionando a designação do Projeto/Ação/Atividade, datas de realização, número de sessões, público estimado e escolher um dos espaços previamente inscritos no separador ESPAÇOS. Neste quadro deverá inserir os detalhes referentes às atividades propostas. Para atividades desenvolvidas em contexto virtual, deverá selecionar, no campo dos ESPAÇOS, a opção “Espaço virtual”, não necessitando de prever ou inserir esta opção no separador de ESPAÇOS;
  • PÚBLICO-ALVO | faixas etárias de múltipla escolha;
  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO - exposição do projeto artístico a desenvolver pela entidade candidata, com particular incidência nas atividades nas quais participem entidades, autores ou artistas portugueses; definição e caraterização do público-alvo;
  • OBJETIVOS - Objetivos artísticos e de interesse público cultural (preenchimento obrigatório de pelo menos três dos objetivos) e JUSTFICAÇÃO do cumprimento dos objetivos indicados;
  • ORÇAMENTO - indique as Despesas (equipa; produção, logística e despesas administrativas) e as Receitas (montante solicitado à DGARTES; receitas próprias e outros apoios e financiamentos) previstas. O saldo final, visível no separador INÍCIO /resumo do orçamento, deve ser igual a zero.

Todos os campos de texto têm a indicação do número de caracteres máximo de cada campo e a contagem decrescente dos mesmos, permitindo uma gestão mais fácil da inserção de texto.

Os campos que têm uma fita lateral vermelha são de preenchimento obrigatório, sendo que uma vez selecionados ficam com a caixa de texto com a cor azul.

Sublinhamos a necessidade de os quadros serem gravados individualmente à medida que vão sendo preenchidos e alertamos que a navegação entre separadores sem que a informação seja gravada resulta na perda da mesma. Após selecionar GRAVAR é apresentada a informação “Gravado com sucesso” numa barra verde.

As rúbricas de orçamento obedecem a inúmeras regras de validação que podem dar origem a avisos, que são visíveis ao selecionar o botão GRAVAR e que aparecem numa barra vermelha.

No final da página destes separadores existe um botão dourado com uma seta branca que permite a navegação rápida até ao topo da página.

10. No último separador, VERIFICAÇÃO E ENVIO, o candidato deve estar atento aos “Avisos e mensagens de erro” gerados de forma automática pelo formulário. A título de exemplo, podem surgir mensagens como: “O espaço x', não foi referenciado na calendarização das Atividades” - o candidato deve verificar se todos os espaços inscritos no separador ESPAÇOS estão mencionados na calendarização das atividades; “Valor monetário do apoio desta entidade excedido” - o candidato deve verificar se o valor monetário do apoio concedido por uma entidade e que foi inscrito na receita da atividade não é superior ao valor monetário indicado no separador APOIOS.

Para concluir, é pedido ao candidato que as faça as seguintes verificações e declarações:

  • A candidatura está integralmente escrita em português;
  • Entregou toda a documentação relativa a apoios anteriores da DGARTES (por exemplo relatórios, recibos, etc.);
  • O projeto candidato não integra um contrato em vigor com a DGARTES;
  • Entregou a comunicação de decisão do apoio remetida pela EACEA, da qual deverá constar a pontuação atribuída ao projeto na respetiva avaliação;
  • Entregou o orçamento do projeto selecionado no âmbito da Europa Criativa, correspondente às atividades previstas no ponto H. do Aviso de Abertura;
  • Entregou cópia do formulário eletrónico (E-form) submetido da candidatura e aprovado pelo Programa Europa Criativa onde conste, nomeadamente a indicação do candidato ao presente concurso enquanto líder ou parceiro de projeto selecionado;
  • Entregou Cronograma de Atividades com indicação das atividades a desenvolver
  • Entregou comprovativo do montante da contribuição financeira indicado pelo candidato (a título de autofinanciamento) na candidatura selecionada pelo Programa Europa Criativa;
  • Aceita as normas a que obedece o presente procedimento;
  • Possui a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Possui a sua situação regularizada perante a Segurança Social;
  • Possui as autorizações ou os pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor ou direitos conexos;
  • Tem a situação regularizada perante a DGARTES;
  • O projeto supra apresentado não verifica uma situação de cumulação de apoios da DGARTES;
  • Confirma que as informações prestadas na candidatura correspondem à verdade;
  • Confirma que detém o consentimento expresso de todos os titulares para a inserção dos seus dados pessoais neste formulário;
  • Autorize o tratamento de quaisquer dados pessoais, inseridos no formulário, para o cumprimento das obrigações legais inerentes a esta candidatura.

No final da página, o candidato tem a opção de descarregar um PDF da candidatura e Submeter a candidatura a concurso.

Uma vez selecionado o botão SUBMETER, deverá aparecer no ecrã a mensagem: “A sua candidatura foi submetida com sucesso”. Uma vez submetida, não é possível fazer alterações à candidatura mas pode, a qualquer momento, visualizar o seu formulário e descarregar um PDF, que após a submissão contém a Data de Entrega (data-hora), Código de Entrega, e N.º de Candidatura (identificação da candidatura).


IX – SUPORTE TÉCNICO

1. A candidatura aos Programas de Apoio está sujeita a um registo prévio na plataforma de Gestão de Apoios da DGARTES que pode ser acedida através do Balcão Artes/Candidaturas Abertas ou através do link https://apoios.dgartes.gov.pt/

Ao efetuar o seu registo, deverá receber um e-mail de confirmação na sua caixa de email. Por favor, verifique se o mesmo não se encontra na caixa de spam, publicidade não solicitada, itens eliminados, etc. Se não receber o e-mail de confirmação efetue um novo registo na área de login, porque o anterior não ficou ativo. Em caso de dificuldade deverá contactar os nossos serviços.

2. Caso se tenha esquecido da palavra-passe de acesso, pode selecionar a opção “Esqueci a palavra-passe” na página de entrada da Gestão de Apoios e validar a identidade com o seu NIF e confirmar o seu e-mail, para o reenvio da palavra-passe.

3. Caso não consiga anexar um documento, verifique se este cumpre as regras de carregamento: ficheiros inferiores a 1MB; ter como extensão PDF; o nome do ficheiro não deve conter acentos, cedilhas ou outros caracteres pouco habituais. Deverá ainda verificar se o PDF foi gravado em formato para a web, ou como texto, OCR, já que ficheiros digitalizados em formatos de imagem facilmente excedem os 1MB permitidos. Se o carregamento de um ficheiro não foi completado com sucesso, é indicado a vermelho o erro que pode ter ocorrido, sendo que o carregamento com sucesso resulta na visualização imediata do nome do ficheiro no quadro.

Os ficheiros podem ser apagados (cruz vermelha) e substituídos sem qualquer restrição.

4. Os documentos anexados ao e-Registo (ex: documentos de identificação do candidato ou da entidade) podem ser consultados na secção OS MEUS DOCUMENTOS, e os documentos comprovativos anexados na sua candidatura podem ser descarregados clicando sobre o respetivo ficheiro.

5. Se recebeu uma mensagem de erro enquanto preenchia a candidatura, ou o formulário está a demorar demasiado tempo a salvar a informação pode atualizar/recarregar a página. Caso o problema persista pode limpar os dados de navegação, cache, cookies, data e reiniciar o seu browser. A GESTÃO DE APOIOS está otimizada para o browser Google Chrome.

Evite ter a candidatura aberta, sem ser utilizada, por longos períodos de tempo. Se tal acontecer recomendamos que, quando começar a preencher novamente a candidatura, selecione ao tecla F5 (ou equivalente) do seu teclado de forma a atualizar a informação e restabelecer comunicação com o servidor.

6. Nas rubricas orçamentais de despesa, caso a entidade candidata não pretenda mostrar a fórmula de cálculo mas apenas inscrever o montante do “Valor unitário”, ela não deve preencher nenhum campo da fórmula de cálculo (campos “Unidades” ou “Duração”) com o valor zero (0). A inscrição de um valor igual a zero em qualquer campo da fórmula de cálculo, faz com que o “Valor final” seja, igualmente, zero. Aconselhamos que, nos casos em que a despesa não tenha fórmula de cálculo associada, os campos “Unidades” e/ou “Duração” sejam deixados sem preenchimento. Apenas desta forma serão contabilizadas corretamente todas as despesas inscritas em orçamento.


X – FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Após notificação à entidade beneficiária da decisão final, inicia-se o processo de formalização do apoio atribuído.

1. Este período inclui a entrega de documentação obrigatória e a assinatura do contrato com a DGARTES. O contrato deverá ser assinado pelos representantes legais da(s) entidade(s) beneficiária(s) e parceira(s), sendo preferencial a utilização de assinatura eletrónica qualificada, através do recurso ao cartão do cidadão, de modo a desmaterializar e agilizar o processo de contratualização, contribuindo assim também para a redução do consumo de papel.

2. A formalização contratual e atribuição do apoio financeiro concedido estão dependentes da disponibilização à DGArtes, através da plataforma online - https://apoios.dgartes.gov.pt, no registo da entidade candidata, área “Os Meus Documentos”, dos seguintes documentos, válidos e atualizados:

Pessoas coletivas:

i) No caso de associação: cópia do documento de constituição e respetivos estatutos, assim como cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes;

ii) No caso de entidade sujeita a registo comercial: certidão permanente ou indicação do respetivo código de acesso;

iii) No caso de cooperativa: cópia dos respetivos estatutos, cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes e credencial da legal constituição e regular funcionamento;

Pessoas singulares, grupos informais e legais representantes das pessoas coletivas:

i) Devem confirmar que os dados de identificação constantes do e-registo estão corretos e atualizados.

ii) Caso consinta na reprodução do cartão de cidadão, deve apresentar cópia do mesmo;

iii) No caso de pessoa singular ou de grupo informal, pode ser indicada uma pessoa coletiva com a qual se pretende que seja celebrado o contrato, desde que os documentos respeitantes a esta (ver a informação respeitante a pessoas coletivas) sejam também entregues no prazo estipulado, ficando a mesma sujeita ao cumprimento das condições e obrigações que impendem sobre a entidade beneficiária.

A todos os beneficiários:

i) Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733);

ii) Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);

iii) Ficha de fornecedor [modelo];

iv) Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo1_licencas.doc);

v) Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo2_licençadireitoautor.docx ).

Declarações que um apoio da DGArtes implica para pessoas singulares:

Cabe informar que os montantes do apoio a atribuir a pessoas singulares e aos grupos informais que nomeiam uma pessoa singular é considerado como rendimento da categoria B:

i) “Consideram-se rendimentos da categoria B os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, (…) bem como os subsídios ou subvenções no âmbito do exercício daquela atividade”.  [De acordo com a alínea g) do n.º 2 conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artº 3.º do Código de IRS]

ii) Assim, os montantes de apoio a atribuir nestes casos estão sujeitos a retenção na fonte de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS), nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código de IRS.

iii) A taxa de retenção a aplicar poderá, no entanto, ser variada em função da situação tributária do beneficiário, por isso aconselhamos que o candidato verifique junto da Autoridade Tributária e Aduaneira a taxa correta a aplicar no seu caso em concreto.

Lembramos ainda, que é muito importante ter a situação esclarecida para o preenchimento correto da Ficha de Fornecedor, a qual nos vincula ao correspondente tratamento fiscal a adotar.

A DGArtes estará, em todo o caso, sempre obrigada a declarar os montantes de apoio atribuídos nestes casos, quer no Modelo 10 (declaração de rendimentos e retenções para residentes no país) quer no Modelo 42 (declaração de subsídios ou subvenções não reembolsáveis concedidos).


XI – CONTACTOS

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura; 

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h00 nos dias úteis).