ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO — 2020 — PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS — INTERNACIONALIZAÇÃO
Após a publicação da decisão final do concurso e da sua notificação à entidade beneficiária, inicia-se o processo de formalização do apoio atribuído, que inclui a entrega de documentação obrigatória e a assinatura do contrato com a DGARTES. A formalização contratual e atribuição do apoio financeiro concedido estão dependentes da disponibilização à DGArtes, através da plataforma online — apoios.dgartes.gov.pt —, no registo da entidade candidata, área “Os Meus Documentos”, dos seguintes documentos, válidos e atualizados:
Pessoas coletivas:
- No caso de associação: cópia do documento de constituição e respetivos estatutos, assim como cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes;
- No caso de entidade sujeita a registo comercial: certidão permanente ou indicação do respetivo código de acesso;
- No caso de cooperativa: cópia dos respetivos estatutos, cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes e credencial da legal constituição e regular funcionamento.
Pessoas singulares, grupos informais e legais representantes das pessoas coletivas:
- Devem confirmar que os dados de identificação constantes do e-registo estão corretos e atualizados.
- Caso consinta na reprodução do cartão de cidadão, deve apresentar cópia do mesmo;
- No caso de pessoa singular ou de grupo informal, pode ser indicada uma pessoa coletiva com a qual se pretende que seja celebrado o contrato, desde que os documentos respeitantes a esta (ver a informação respeitante a pessoas coletivas) sejam também entregues no prazo estipulado, ficando a mesma sujeita ao cumprimento das condições e obrigações que impendem sobre a entidade beneficiária.
A todos os candidatos:
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733);
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);
- Ficha de fornecedor (www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/fichadefornecedor.pdf);
- Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo1_licençaexercicioativ.docx);
- Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em https://www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo2_licencadireitoautor.docx).
A celebração do acordo escrito e a atribuição do apoio ficam dependentes da submissão, no prazo estipulado, da supra mencionada documentação.
No caso de pessoas singulares ou grupos informais, caso o beneficiário pretenda nomear uma pessoa coletiva para contratualização do apoio, deverá declarar essa intenção, por escrito, em resposta à notificação de decisão final. A entidade nomeada terá que estar registada na plataforma da DGArtes e terá que proceder à entrega dos documentos respeitantes, conforme lista supracitada, via plataforma de gestão de apoios.
Informamos, ainda, que as entidades beneficiárias cujo montante financeiro atribuído na tabela de decisão final seja diferente do montante solicitado em candidatura devem, no prazo de 10 dias úteis, submeter, através da plataforma online supra referida, uma proposta de ajustamentos à previsão orçamental, em função do montante de financiamento atribuído. Para o efeito, devem aceder à candidatura original, no menu “Candidaturas” => submenu “Em Contratualização”, inscrevendo os ajustamentos considerados necessários. No final deverão submeter à DGARTES a nova proposta.
Relembramos que os ajustamentos a submeter não podem desvirtuar as características que presidiram à atribuição do apoio.