AJUSTAMENTOS — 2020 — PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS — INTERNACIONALIZAÇÃO

As entidades beneficiárias cujo montante financeiro atribuído na tabela de decisão final seja diferente do montante solicitado em candidatura devem, no prazo de 10 dias úteis, submeter, através da plataforma de gestão de apoios — apoios.dgartes.gov.pt —, uma proposta de ajustamentos à previsão orçamental, em função do montante de financiamento atribuído.

Para o efeito, devem aceder à candidatura original, no menu “Candidaturas” => submenu “Em Contratualização”, inscrevendo os ajustamentos considerados necessários. No final deverão submeter à DGARTES a nova proposta.

Relembramos que os ajustamentos a submeter não podem desvirtuar as características que presidiram à atribuição do apoio.

Na candidatura a entidade deve introduzir os ajustamentos considerados necessários, na previsão orçamental e no plano de atividades. Terminados os ajustamentos, a entidade deve submeter à DGARTES a nova proposta.

A entidade deve ter em consideração as seguintes indicações relativas aos ajustamentos:

a. podem ser feitos no plano de atividades e, necessariamente, nos orçamentos, desde que não sejam desvirtuadas as características que presidiram à atribuição do apoio;
b. devem manter o equilíbrio orçamental, ou seja, devem garantir que o total das despesas é igual ao total das receitas;
c. se estiver prevista a inscrição de novos apoios e parcerias, devem ser anexados os correspondentes documentos comprovativos.

A proposta submetida pela entidade será entregue à Comissão de Apreciação, que terá um prazo máximo de 10 dias úteis para validar os ajustamentos.